APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DE CARLOS EDUARDO ALVES DE MIRA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POR EXTENSÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO PODE SER DESCONSIDERADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DEFENSIVO DE CRISTIAN ELIAS DA SILVA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME PRISIONAL ABERTO – JÁ CONCEDIDOS NA SENTENÇA – PEDIDOS PREJUDICADOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Desnecessária a realização de exame de dependência toxicológica, que somente é recomendável (e não obrigatória) nos casos em que o magistrado verificar a possibilidade de redução da capacidade intelectiva e volitiva do réu em virtude da dependência.
2. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. A versão dos apelantes para se livrarem da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador.
3. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso V, do art. 40, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas – não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em sinalizar que o embargante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado da Federação, razão pela qual se faz plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
5. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.3434/2006 destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
6. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
7. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA DE CARLOS EDUARDO ALVES DE MIRA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, DO ART. 40, DA LEI Nº 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – AFASTADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – SENTENÇA REFORMADA NESSA PARTE – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – POR EXTENSÃO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE MENORES ESTRANGEIRAS – PENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DE PERMANÊNCIA NO BRASIL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DEVER DE GARANTIR AMPLO ACESSO – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público do Estado é parte legítima para ajuizar ação mandamental em defesa de interesse individual indisponível, ainda que de um menor, principalmente, na tutela dos direitos da criança e do adolescente.
II- A concessão liminar da ordem mandamental depende da existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, já que o artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009 estabelece que conceder-se-á medida liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
III- A legislação aplicável aos estrangeiros deve ser interpretada sob a ótica constitucional e com base no princípio da razoabilidade, de modo a não restringir o direito constitucional de acesso à educação e não violar o direito material de igualdade entra brasileiros e estrangeiros, na forma do artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO – CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE MENORES ESTRANGEIRAS – PENDÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ACERCA DA REGULARIDADE DE PERMANÊNCIA NO BRASIL – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DEVER DE GARANTIR AMPLO ACESSO – LIMINAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – O Ministério Público do Estado é parte legítima para ajuizar ação mandamental em defesa de interesse individual indisponível, ainda que de um menor, principalm...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito constitucional de ação, tendo em vista o princípio ou direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição e a previsão também constitucional do art. 217, que impõe o esgotamento na justiça desportiva para o conhecimento de ações que versem sobre tais matérias, e que nos faz concluir que qualquer exceção ao referido princípio deve constar expressamente na Constituição da República.
II) Tratando-se de ação de cobrança referente a seguro de vida, sem natureza previdenciária, e, ainda, sendo notório e reiterado o comportamento das seguradoras no sentido de se esquivarem do fiel cumprimento de sua parte no contrato, o entendimento sedimentado no RE nº. 631.240 não tem aplicação no caso.
III) Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA E/OU ACIDENTE PESSOAIS EM GRUPO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 217 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RE Nº. 631.240. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
I) É defeso ao julgador exigir o prévio requerimento na via administrativa para o exercício do direito c...
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – FGTS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – TERMO INICIAL DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ARESP 709212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC.
De acordo com o novo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no ARESP 709212/DF, "à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal".
Contudo, na modulação dos efeitos, foram dados efeitos meramente prospectivos (não retroativos – ex nunc) à mencionada decisão, de tal sorte que para as ações ajuizadas antes do referido julgamento (13.11.2014) o prazo prescricional a ser observado é o trintenário, então previsto na legislação em vigor.
Na hipótese dos autos, não há que se falar em prescrição quinquenal, excepcionalmente, eis que a ação foi ajuizada antes do julgamento acima referido.
Preliminar de prescrição rejeitada.
MÉRITO – DIREITO ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE TRABALHO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO CELEBRADO SUCESSIVAMENTE DURANTE VÁRIOS ANOS – ENTE ADMINISTRATIVO QUE OFENDEU AO ARTIGO 37, II e § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE DO CONTRATO – AÇÃO OBJETIVANDO A PERCEPÇÃO DE FGTS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – DIREITO DO TRABALHADOR A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19-A DA LEI 8.036/90 – HIPÓTESE EM QUE O FGTS AINDA ASSIM É DEVIDO – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor.
Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – AÇÃO DE COBRANÇA – FGTS – CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO – DURAÇÃO DO CONTRATO POR VÁRIOS ANOS – AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – PRESCRIÇÃO INOCORRENTE – TERMO INICIAL DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ARESP 709212/DF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL – MODULAÇÃO DOS EFEITOS EX NUNC.
De acordo com o novo entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no ARESP 709212/DF, "à luz da diretriz constitucional encartada no inciso XXIX do art. 7º da CF, de que o prazo p...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE PRISÕES EFETUADAS E NÃO EFETUADAS – AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
I) A flexibilização do direito à liberdade de pensamento e de informação só tem espaço quando há grave e nítida ofensa à intimidade, à vida privada, à honra da pessoa. Se verificado que a informação veiculada se pautou em dados não fictícios e fez referência também a outras pessoas envolvidas em procedimento investigatório, sem denotar qualquer caráter ofensivo direto ao autor, não existe dano moral indenizável.
O autor, por sua vez, não refutou a informação com provas constitutivas de seu direito, nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, razão pela qual não há que se falar em conduta ilícita, culpa, nexo causal ou dano, o que inviabiliza qualquer tipo de indenização a título de dano moral.
II) Recurso conhecido e improvido
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS SOBRE PRISÕES EFETUADAS E NÃO EFETUADAS – AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
I) A flexibilização do direito à liberdade de pensamento e de informação só tem espaço quando há grave e nítida ofensa à intimidade, à vida privada, à honra da pessoa. Se verificado que a informação veiculada se pautou em dados não fictícios e fez referência também a outras pessoas envolvidas em procedimento investigatório, sem d...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se os registros penais do Apelado estão acompanhados de transação penal e de proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceite, mediante o cumprimento das condições do art. 89, da Lei 9.099/95, não fica afastada a primariedade do apelante.
Se o Apelado é primário, sem maus antecedentes e foi apreendida mínima quantidade de droga, sem prova de que o réu agia com habitualidade ou integre esquema de narcotráfico, ele faz jus aos benefícios descritos no art. 33, §4º, da Lei 11343/2006.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena.
Não ocorre
Se o réu não é reincidente, não lhes são desfavoráveis as circunstâncias judiciais e a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, o regime prisional mais adequado é o aberto.
Se o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos, à luz do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
Com o parecer, de ofício, alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se os registros penais do Apelado estão acompanhados de transação penal e de proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceite, mediante o cumprimento das condições do art. 89, da Lei 9.099/95, não fica afastada a primariedade do apelante.
Se o Apelado é primário, sem maus antecedentes e foi apreendida mínima...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
I) Todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e pelos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. A Carta Magna (art. 196), ao erigir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, refere-se à este em sentido genérico, ou seja, a garantia da efetividade do direito à saúde compete, conjuntamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada.
MÉRITO. CUSTEIO DE CIRURGIA DE LARINGE NO HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. PACIENTE QUE HÁ MAIS DE VINTE ANOS VEM TENTANDO, PELO SUS, SOLUCIONAR OS PROBLEMAS DECORRENTES DA ESTENOSE GLÓTICA SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO QUANDO ERA AINDA CRIANÇA. SITUAÇÃO COMPLEXA E EXCEPCIONAL. DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA. ART. 196 DA CF. RECURSO IMPROVIDO.
I) O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no preâmbulo da Constituição Federal e no seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II) Demonstrada, nos autos, a excepcionalidade do caso do autor, que aos 9 (nove) anos sofreu estenose glótica em razão de acidente de trânsito e há mais de 20 (vinte) vem sendo submetido, pelo SUS, a tratamentos e cirurgias na tentativa de solucionar os problemas de saúde decorrentes, resta amplamente justificada a necessidade de custeio de atendimento em hospital particular, melhor aparelhado, por se encontrar ali a real perspectiva de melhora do seu quadro de saúde.
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas concretas, assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, dever do Estado, sem que isso configure violação do princípio da separação dos podereS.
III) Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a decisão recorrida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES POLÍTICOS DA FEDERAÇÃO. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA.
I) Todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Município) são solidariamente responsáveis pelas ações e pelos serviços que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. A Carta Magna (art. 196), ao erigir a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, refere-se à este em sentido genérico, ou seja, a garantia da efetividade do direito à saúde compete, co...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA-BASE DE OFÍCIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.+343/06 EM PATAMAR MÍNIMO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE OFÍCIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA – RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando a confissão em ambas as fases procedimentais veio respaldada pela conjunto probatório colhido sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Reduz-se a pena-base ao mínimo legal, ante o afastamento da análise desfavorável da quantidade e natureza da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, bem como das consequências do crime, eis que não há como mensurá-las no crime de tráfico de drogas, em que a vítima é a própria sociedade.
Embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inviável a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Faz jus à benesse do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06 o agente primário, com bons antecedentes, que não se dedique a atividade criminosa ou integra organização criminosa, porém diante da quantidade e natureza do entorpecente, o patamar deve ser fixado no mínimo.
Incabível a substituição da pena, se esta supera o patamar de quatro anos, ante o não preenchimento dos requisitos do art. 44 do CP.
Se o agente é primário, respondeu a todo processo em liberdade, comparecendo a todos os atos processuais, deve ser revogada a prisão cautelar decretada na sentença, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – TESE DE FLAGRANTE PREPARADO - REJEITADA – ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE DE OFÍCIO – DIREITO DE RECORRER M LIBERDADE NEGADO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – RESPONDEU AO PROCESSO PRESO E CUMPRIA PENA NA ÉPOCA DO CRIME – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RECURSO IMPROVIDO
Somente ocorre o flagrante preparado quando o agente policial instiga o réu à prática delitiva e ao mesmo tempo impede que ela se consume.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP, sendo portanto, incabível a absolvição.
Reduz-se, de ofício, proporcionalmente a pena-base quando inidônea a fundamentação dada às consequências do crime.
Sendo o réu reincidente específico e tendo cometido o delito no cumprimento de pena anterior, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, mormente quando respondeu a todo processo preso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII CP - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DE PENA-BASE DE OFÍCIO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA – SÚMULA 231 DO STJ- INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.+343/06 EM PATAMAR MÍNIMO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE OFÍCIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA – RÉ QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE E COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada, o que o legitima para a propositura da presente ação.
2. O art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida
3. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam o fornecimento de medicamentos, exames ou consultas a portador de doença grave, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial.
4. O valor fixado a título de multa, por dia de descumprimento da ordem judicial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) está dentro dos limites da razoabilidade, de modo a efetivamente pressionar o cumprimento da obrigação imposta, porém sua incidência não deve ser perene e sim limitada no tempo, a 45 dias-multa.
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde, razão pela qual não pode o Estado esquivar-se de seu dever.
O fornecimento de medicamentos, materiais exames ou consultas médicas envolve o direito à saúde, e critérios administrativos não podem postergar o acesso dos cidadãos ao tratamento de suas moléstias, sendo dever do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), garantir a prestação assistencial à saúde em todos os seus aspectos.
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APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – MÉRITO – REALIZAÇÃO DE EXAMES – IDOSA COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – IMPRESCINDIBILIDADE PARA O TRATAMENTO – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – MULTA COMINATÓRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à saúde, como elemento essencial à dignidade da pessoa humana, insere-se no rol daqueles direitos cuja tutela pelo Ministério Público interessa à sociedade, ainda que em favor de pessoa determinada, o que o legitima para a propositura da prese...
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1- A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2- Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO NÃO DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
1- É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa.
2- O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3- Comprovando a paciente a necessidade imprescindível do medicamento para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
4- Recursos desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1- A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2- Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO NÃO DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E IMPRESCI...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDICAÇÃO MÉDICO PARA PACIENTE IDOSO REALIZAR URETROCISTOGRAFIA – EXAME NEGADO PELO MUNICÍPIO – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADAS – PROVA DA NECESSIDADE DO EXAME PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DO IDOSO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas, cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, tratamentos médicos ou exames imprescindíveis à saúde de pessoa carente, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles.
As medidas antecipatórias e cautelares, por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito da controvérsia, devem ser confirmadas (ou, se for o caso, revogadas) pela sentença que julgar o mérito da causa, podendo, ademais, ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo, até mesmo pelo órgão que as deferiu, não havendo falar em perda superveniente do objeto, quando há cumprimento da obrigação, em razão de decisão que concede a antecipação da tutela.
Demonstrada a necessidade da parte tratamento ou exame prescrito por seu médico, em razão de sua doença, suficientemente demonstrada por documentos nos autos e que lhe fora negado pelo Poder Público, cabe ao Poder Judiciário compeli-lo a cumprir seu dever constitucional de garantir saúde aos cidadãos, não podendo se esquivar de tal obrigação, sob o argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos.
Não há falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de disponibilizar tratamento médico à pessoa carente de recursos e idosa –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que é possível ao juiz - ex officio ou a requerimento da parte -, em casos que envolvam saúde pública, determinar a imposição de multa cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, objetivando o efetivo cumprimento da determinação judicial.
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REEXAME NECESSÁRIO– AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INDICAÇÃO MÉDICO PARA PACIENTE IDOSO REALIZAR URETROCISTOGRAFIA – EXAME NEGADO PELO MUNICÍPIO – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADAS – PROVA DA NECESSIDADE DO EXAME PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DO IDOSO – INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO EXECUTIVO – QUESTÃO AFETA À LEGALIDADE DO ATO – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
O Estado, o Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pol...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES – DEMORA NO ATENDIMENTO – FUNDAMENTO RELEVANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DIREITO CONSTITUCIONAL AO ACESSO À INFORMAÇÕES - LEI DA TRANSPARÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A pretensão encontra amparo legal e não há motivo plausível para não ser atendida. O direito à informação está elencado entre aqueles considerados pela Constituição Federal como direitos fundamentais, sendo assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, a obtenção dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que deverão ser prestadas pela autoridade no prazo legal, norma esta inserida no artigo 5º, XXXIII, da CF, de interesse geral, direito fundamental e também considerado como cláusula pétrea, com cominação de pena de responsabilidade, em caso de não fornecimento, apenas admitindo a recusa quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. atribuído a todos indistintamente, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII.
A negativa de acesso a informação, deve ter um fundamento forte e não pode pautar-se somente em meras suposições ou temores políticos. Inclusive, a Lei n.º 12.527/2011, traz em seu art. 23 os casos em que as informações são consideradas de acesso restrito, sendo certo que a lista dos mais contribuintes fiscais do Município de Nova Alvorada do Sul não se enquadram em tal hipóteses.
Decisão adequada que não merece reparo.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES – DEMORA NO ATENDIMENTO – FUNDAMENTO RELEVANTE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO – DIREITO CONSTITUCIONAL AO ACESSO À INFORMAÇÕES - LEI DA TRANSPARÊNCIA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A pretensão encontra amparo legal e não há motivo plausível para não ser atendida. O direito à informação está elencado entre aqueles considerados pela Constituição Federal como direitos fundamentais, sendo assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, a obtenção...
Data do Julgamento:21/10/2015
Data da Publicação:21/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Quebra de Sigilo Bancário
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO A QUALQUER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - A Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, em solidariedade com a empresa que figura no contrato de participação financeira em programa comunitário de participação financeira, no caso a Construtel Tecnologia e Serviços S/A. II - Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do Código Civil. III - É nula a cláusula de contrato de adesão de participação financeira em programa de telefonia que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma do Secretário de Comunicações que garante tal direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - AFASTADAS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO A QUALQUER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES - ABUSIVA - INTELIGÊNCIA ART. 51, IV, DO CDC - RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - A Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia, em solidariedade com a empresa que figura no...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A FAVOR DE PESSOA IDOSA HIPOSSUFICIENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – PARCIAL REFORMA DA DECISÃO PELO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – TUTELA ESPECÍFICA – ART. 461 CPC – REQUISITOS DOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA – RESPONSABILIDADE DO ESTADO EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA – DIREITO À SAÚDE – RELEVÂNCIA DOS DIREITOS – MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA – VALOR DA MULTA DIÁRIA REDUZIDO DE R$300,00 PARA R$100,00 – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A MULTA E FIXAR TERMO FINAL.
I - O Ministério Público detém legitimidade ativa para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível.
II - À luz do que fixa o art. 462 do CPC, o interesse recursal pode deixar de existir no curso do feito, o que, inequivocamente, ocorre no caso dos autos, em virtude da reforma parcial do decisum recorrido pelo juízo a quo.
III - Presentes os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela deve ser mantida a decisão proferida em primeira instância.
IV - Levando em consideração a preservação do bem maior do ser humano (a vida digna), há de se afastar toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, seja sob a sustentação de que se encontram hospedados em normas de eficácia limitada seja sob a fundamentação de que se deve ater a observância de prévia dotação orçamentária, para o fim de assegurar o mínimo existencial, erigido como um dos princípios fundamentais da Carta Magna de 1988 (artigo 1º, III, da CF).
IV - Mostra-se possível a fixação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública. O valor das astreintes deve ser suficiente para impor o temor necessário a desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial. É pertinente definir um termo final de incidência das astreintes, de modo a não ensejar o enriquecimento sem causa da parte que foi beneficiada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A FAVOR DE PESSOA IDOSA HIPOSSUFICIENTE – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL – PARCIAL REFORMA DA DECISÃO PELO JUÍZO A QUO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUSCITADA DE OFÍCIO PELO 2º VOGAL – REJEITADA – MÉRITO RECURSAL – TUTELA ESPECÍFICA – ART. 461 CPC – REQUISITOS DOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA – RESPONSABILIDADE DO ESTADO EVIDENCIADA – DECISÃO MANTIDA – DIREITO À SAÚDE – RELEVÂNCIA DOS DIREITOS – MANU...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:20/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE CIRURGIA – LUXAÇÃO NO OMBRO ESQUERDO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 24, I, DA LEI ESTADUAL N. 3.779/2009 – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR – HONORÁRIOS EM FACE DO ENTE MUNICIPAL – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
Comprovada a necessidade de realização do procedimento cirúrgico, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
Consoante o artigo 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779/2009 (Regimento de Custas do Poder Judiciário Estadual), a Fazenda Pública Municipal e Estadual são isentas de custas processuais.
Tratando-se a Defensoria Pública de órgão estadual desprovido de personalidade jurídica própria, não pode receber honorários advocatícios provenientes de feitos nos quais houve condenação da Fazenda Pública Estadual, sob pena de ocorrência do instituto da confusão, previsto no artigo 381 do novo Código Civil.
Perfeitamente possível o pagamento, pela Fazenda Pública municipal, dos honorários em favor da Defensoria Pública, uma vez que não se aplica o instituto da confusão. Contudo, em não havendo recurso da parte interessada, é defeso ao juiz agravar a condenação da Fazenda Pública em sede de reexame necessário, consoante estabelece a Súmula 45 do STJ.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE CIRURGIA – LUXAÇÃO NO OMBRO ESQUERDO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FAZENDA PÚBLICA – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – ART. 24, I, DA LEI ESTADUAL N. 3.779/2009 – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE – CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR – HONORÁRIOS EM FACE DO ENTE MUNICIPAL – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
O arti...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educa...
Data do Julgamento:14/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – FORNECIMENTO DE EXAME CLÍNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
1 - Tendo o exame clínico sido disponibilizado somente após a adoção de providências judiciais, não prospera a denúncia de perda superveniente do interesse de agir, em atenção ao princípio da causalidade.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando o paciente a necessidade da realização do exame específico necessário ao tratamento de sua moléstia, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar o seu custo, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e ao acesso dos meios necessário a sua obtenção.
4 – Reexame necessário e recurso voluntário desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
1 - A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
2 - Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA – FORNECIMENTO DE EXAME CLÍNICO –...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – OBRIGAÇÃO LATO SENSU DO ESTADO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO
O art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que o Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde da paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
Diante da presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, como a prova inequívoca do direito e a verossimilhança das alegações acerca da necessidade do medicamento pleiteado, a decisão a quo deve ser reformada.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete a paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento (comprovado cientificamente), a prescrição médica deve ser observada.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A DO CPC – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – OBRIGAÇÃO LATO SENSU DO ESTADO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA ANTECIPADA DEVIDAMENTE COMPROVADOS – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPRÓVIDO
O art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conferiu ao relator a faculdade de, singularmente, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver e...
Data do Julgamento:07/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS -– ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS -– ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:09/10/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PRELIMINARES REJEITADAS – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 936/2010 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1053/2011, DE NOVA ANDRADINA/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- Sendo incontroverso entre as partes a existência do fato que supostamente viola direito líquido e certo do impetrante, torna-se desnecessária a produção de provas acerca deste fato e o mandado de segurança configura demanda útil, necessária e adequada para satisfazer esta pretensão.
2- Não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, quando a impetrante não cumpre suas obrigações legais e contratuais a pleitear a outorga de escritura de doação.
Não comprovada a ilegalidade do ato do impetrado, uma vez que a outorga da escritura pretendida pode configurar ato de improbidade administrativa, diante da provável ilegalidade dos atos de doações e inconstitucionalidade das leis municipais.
Recurso conhecido e provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PRELIMINARES REJEITADAS – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 936/2010 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1053/2011, DE NOVA ANDRADINA/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- Sendo incontroverso entre as partes a existência do fato que supostamente viola direito líquido e certo do impetrante, torna-se desnecessária a produção de provas acerca deste fato e o mandado de segurança configura demanda útil, necessária e adequada para sati...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:08/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder