APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA –SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 1102/1990 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o servidor adquiriu o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.157/2000, somente poderá ser aplicada em relação aos servidores que ainda não completaram o primeiro quinquênio, ou para os que se vencerem após essa data, de modo que seja preservado o direito adquirido daqueles que já tiveram incorporado ao seu patrimônio a vantagem pecuniária calculada sobre a remuneração.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA –SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 1102/1990 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o servidor adquiriu o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênio) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n....
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO – PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADAS - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA – PAGAMENTO DA DIFERENÇA QUE ULTRAPASSAR O SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - CLAÚSULA EXPRESSA NO CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DOS HERDEIROS DO SEGURADO (ART. 333, CPC) – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Devido ao modelo constitucional de processo adotado no Brasil, para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, deve o postulante atender a determinadas condições legais necessárias - previstas na Lei dos Ritos Cíveis - para a existência da ação, sob pena de inépcia da exordial (art. 295) por carência de ação.
Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir ao Judiciário para ter acesso à tutela jurisdicional pretendida, sendo o processo útil ao fim a que se destina.
É da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do segurado, especialmente pelo fato de se tratar de uma relação de consumo.
In casu, os recorridos cumpriram com seu ônus, qual seja, demonstrar a existência do seguro prestamista, que beneficia o estipulante – administradora do consórcio – e os herdeiros, no caso de morte do segurado.
Em se tratando de seguro privado, o termo inicial para incidência da correção monetária é a data do evento danoso, ocasião em que o pagamento da indenização tornou-se devido.
É sabido que o interesse recursal traz em seu bojo a ideia de sucumbência da parte, circunstância que geraria a necessidade de utilização do recurso para reverter a situação materializada na sentença.
Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE APÓLICE DE SEGURO – PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL AFASTADAS - MÉRITO - SEGURO PRESTAMISTA – PAGAMENTO DA DIFERENÇA QUE ULTRAPASSAR O SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - CLAÚSULA EXPRESSA NO CONTRATO - APLICABILIDADE DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DOS HERDEIROS DO SEGURADO (ART. 333, CPC) – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Devido ao modelo constitucional de proc...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a fundamentação das circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, pois não há elementos concretos para aferir como desfavoráveis a personalidade e circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 33, §3º, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto, porque algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - REINCIDÊNCIA AFASTADA -- PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREJUDICADO – REDUZIDA A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
De ofício, afasta-se a reincidência, pois é defeso ao julgador utilizar para efeitos de reincidência, decisões em que o período de tempo entre o trânsito em julgado e o delito posterior tenha sido superior a 5 anos, conforme art. 64, I do CP.
Ante o afastamento da agravante de reincidência, fica prejudicado o pedido de compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
De ofício, reduz-se a pena de suspensão da de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, pelo critério de proporcionalidade com os parâmetros da pena principal.
De ofício, opera-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sobretudo por se tratar de delito de trânsito.
DE OFÍCIO, afastada a agravante de reincidência, reduzida a pena acessória de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir e operada a substituição da pena corporal por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo das execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a fundamentação das circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, pois não há elementos concretos para aferir como desfavoráveis a personalidade e circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 33, §3º, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto, porque algumas circunstâncias judiciais do art. 59...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E REVISÃO DE VALORES POR TEMPO TRABALHADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – HÁ DE SE JULGAR PRESCRITA A PRETENSÃO CONDENATÓRIA FORMULADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DO FATO GERADOR – INVIÁVEL A PRETENSÃO DA APELANTE DE RECONHECIMENTO DO SUPOSTO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO, QUANDO NÃO HÁ INÍCIO DE PROVA MATERIAL A COMPROVAR A SUA CONTRATAÇÃO, TAMPOUCO A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE MUNICIPAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não havendo qualquer vício no procedimento ordinário, em que facultou-se a autora ampla produção de prova, não se há falar em nulidade da sentença, tampouco em cerceamento do direito de defesa.
Há de se reconhecer a prescrição da pretensão condenatória formulada contra a fazenda pública após o decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Não há direito de averbação de tempo de serviço quando a autora não faz prova do fato constitutivo de seu direito, não trazendo prova material alguma a corroborar a dita contratação pelo município, tampouco a efetiva prestação de serviços, não bastando, para esse fim, a frágil prova testemunhal.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E REVISÃO DE VALORES POR TEMPO TRABALHADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – HÁ DE SE JULGAR PRESCRITA A PRETENSÃO CONDENATÓRIA FORMULADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, APÓS DECORRIDOS CINCO ANOS DO FATO GERADOR – INVIÁVEL A PRETENSÃO DA APELANTE DE RECONHECIMENTO DO SUPOSTO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO MUNICÍPIO, QUANDO NÃO HÁ INÍCIO DE PROVA MATERIAL A COMPROVAR A SUA CONTRATAÇÃO, TAMPOUCO A EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ENTE MUNICIPAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não havendo qualquer vício no procedimento or...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO – POSTALIS – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA – NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei.
2. Aprovadas as alterações no Regulamento da POSTALIS pelo órgão legalmente incumbido de fiscalizar as entidades de previdência complementar, as modificações passaram a ser aplicáveis a todos os participantes do plano, em especial aos que ainda não haviam atendido aos requisitos exigidos para a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço.
3. Não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico anterior, vigente na época da contratação com o instituto requerido, pois ao longo do tempo os regulamentos sofrem alterações a fim de proporcionar aos seus participantes o recebimento dos benefícios de forma equilibrada, tratando-se de direito ainda em formação.
4. Sendo o propósito da complementação de aposentadoria o de preservar o padrão salarial do trabalhador que se aposenta, mostra-se razoável a exigência de desligamento, não há razão para deferir o seu pagamento ao participante que continua a laborar junto à empregadora.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO – POSTALIS – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA – NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca...
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educa...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ENTE MUNICIPAL. AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA - REEXAME DESPROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMO À RESIDÊNCIA. OMISSÃO DO MUNICÍPIO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DEVER DO ENTE MUNICIPAL. AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL. SENTENÇA MANTIDA - REEXAME DESPROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educa...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AFASTADA – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DECISÃO QUE REVOGA LIMINAR – TERCEIRO QUE OBTÉM DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA ÁREA EM LITÍGIO POR JUÍZO DE OUTRA COMARCA, MEDIANTE DEPÓSITO DE PERCENTUAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, ONDE HÁ DISCUSSÃO SOBRE O BENS QUE COMPÕEM O MONTE MOR – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em perda do objeto, quando a decisão que a teria ocasionado não enfrentou o mérito da demanda, mas foi proferida em cognição precária, própria da tutela antecipatória.
Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, não é possível restabelecimento de liminar, anteriormente concedida em interdito proibitório, quando a sua revogação se fundamentou em elementos legítimos contidos nos autos, baseados em decisão proferida por Juízo de outra comarca, na qual se concedeu o direito de terceiro de explorar a área em litígio, mediante depósito de percentual a que o autor teria direito, em razão de acordo formulado com proprietário do dito bem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – AFASTADA – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DECISÃO QUE REVOGA LIMINAR – TERCEIRO QUE OBTÉM DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA ÁREA EM LITÍGIO POR JUÍZO DE OUTRA COMARCA, MEDIANTE DEPÓSITO DE PERCENTUAL EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, ONDE HÁ DISCUSSÃO SOBRE O BENS QUE COMPÕEM O MONTE MOR – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em perda do objeto, quando a decisão que a teria ocasionado não enfrentou o mérito da demanda, mas foi proferida em cognição precária, própria da tutela antecipatória.
Ausentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nã...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE DO TRATO SOCIAL, DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos, universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE DO TRATO SOCIAL, DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de for...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Como é sabido, o recurso dialético é aquele que admite a perfeita compreensão da irresignação do recorrente, permitindo ao Juízo "ad quem" delimitar o âmbito de devolutividade, com vistas à reforma do julgado. No caso em tela, denota-se que o recurso se dedica a combater a sentença, aduzindo as razões de inconformismo. Consequentemente, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, razão pela qual rejeito a preliminar arguida. 2. Quanto à legitimidade para compor o pólo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Portanto, o Município tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito fundamental à saúde. 3. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 4. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente quando acompanhada de relatório médico que atesta que o paciente já utilizou a medicação fornecida pelo SUS sem resposta satisfatória. 5. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 6. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no art. 33, §2º, "b", do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DO "QUANTUM" DO AUMENTO DA PENA ANTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
O "quantum" de aumento pela circunstância agravante deve observar os princípios informadores do processo de aplicação da pena, quais sejam, da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e prevenção ao crime, como tal deve ser reduzido o patamar do aumento da pena.
E M E N T A DO APELO DE ALINE DOS SANTOS SOBRINHO
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE- IMPOSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi flagrada trazendo consigo substância entorpecente para ser entregue ao seu irmão dentro do presídio, não cabendo a absolvição, face a sua confissão extrajudicial e a prova testemunhal segura do crime descrito no art. 33, "caput" da Lei 11.343/06.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente, que tem favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e cuja pena não excede 04 (quatro) anos pode iniciar cumprimento da pena em regime aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VIABILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS.
Afastada a vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/06, é cabível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
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DO APELO DE JONATHAN ALVES DOS SANTOS
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PLEITO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIABILIDADE ANTE A REINCIDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico de drogas, quando comprovadas nos autos pela confissão da corré e pela prova testemunhal que a substância entorpecente seria entregue por sua irmã ao apelante, dentro do presídio.
Face à reincidência do Apelante, não há como mitigar o regime prisional imposto na instância ordinária, com fulcro no a...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
As verbas relativas às férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional e ao 13º salário, devem ser corrigidas e atualizadas na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, em sua nova redação dada pela Lei 11.960/2009.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – MÉDICO CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS E ANOTAÇÃO NA CTPS – REGIME JURÍDICO–ADMINISTRATIVO – NÃO RECONHECIDA A NULIDADE DO CONTRATO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – RECURSOS DESPROVIDOS.
A natureza da relação jurídica existente entre a Administração e o contratado é jurídico-administrativo.
Realizado o cotejo dos fatos com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, não é de ser declarado nulo o contrato em razão de inexistir sucessivas renovações, de modo que a permanência do médico, sem concurso público, foi apenas por quatorze meses, não perdendo o caráter da temporariedade e não deixando de atender ao requisito constitucional do excepcional interesse público.
Se a natureza da relação jurídica existente entre a administração e o contratado é jurídico-administrativo, não há que se falar em direito à percepção de verbas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo devidas apenas as verbas decorrentes da disposição contida no § 3º, do art. 39, da Constituição Federal.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
As verbas relativas às férias vencidas e proporcionai...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM PROBLEMAS CARDÍACOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO – RAZÕES RECURSAIS – REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
De acordo com o art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, e com o princípio da dialeticidade, é necessário que o recurso ataque os fundamentos da sentença, justificando as razões de seu inconformismo e confrontando os motivos da sentença. Ausentes esses requisitos, não se conhece do recurso.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PACIENTE COM PROBLEMAS CARDÍACOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO – RAZÕES RECURSAIS – REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – AGENTE PÚBLICO – OBRIGATORIEDADE – AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo direito líquido e certo, bem como ilegalidade ou abuso de direito praticado pela autoridade apontada como coatora, porquanto a retenção do imposto sindical na folha de pagamento dos Delegados da Polícia Civil deste Estado é obrigatória e encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, a segurança deve ser denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – AGENTE PÚBLICO – OBRIGATORIEDADE – AMPARO CONSTITUCIONAL E LEGAL – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo direito líquido e certo, bem como ilegalidade ou abuso de direito praticado pela autoridade apontada como coatora, porquanto a retenção do imposto sindical na folha de pagamento dos Delegados da Polícia Civil deste Estado é obrigatória e encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, a segurança deve ser denegada.
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
MANDADO DE SEGURANÇA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
A comprovação da existência ou da criação de novas vagas durante o prazo de validade de processo seletivo não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital, salvo se comprovados arbítrios ou preterição.
Os candidatos excedentes aprovados em cadastro reserva têm expectativa de direito à nomeação e dependem de ato discricionário da Administração, motivado pela conveniência e oportunidade.
Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS NA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DE PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA.
A comprovação da existência ou da criação de novas vagas durante o prazo de validade de processo seletivo não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital, salvo se comprovados arbítrios ou preterição.
Os candidatos excedentes aprovados em cadastro reserva têm expectativa de direito à...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – PRETENSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
É assegurado a todos os cidadãos brasileiros o direito à educação, tanto que a Constituição Federal disciplina como sendo um dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la, visando o acesso e permanência na escola.
O artigo 53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando a previsão constitucional, assegura à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – PRETENSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
É assegurado a todos os cidadãos brasileiros o direito à educação, tanto que a Constituição Federal disciplina como sendo um dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la, visando o acesso e permanência na escola.
O artigo 53, V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando a previsão constitucional, assegura à criança e ao adoles...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PÁ CARREGADEIRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 37, §6º, DA CF – AUTORA QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO MUNICÍPIO – INVASÃO À PREFERENCIAL – FRATURA EXPOSTA À AUTORA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante estabelece o art. 37, §6º, da CF, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Verificado que a pá carregadeira de propriedade do município requerido invadiu a preferencial da autora, vindo a colidir com esta, causando-lhe fratura exposta na tíbia, impõe-se o dever de indenizar.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PÁ CARREGADEIRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ART. 37, §6º, DA CF – AUTORA QUE TEVE SEU TRAJETO INTERROMPIDO PELO VEÍCULO DO MUNICÍPIO – INVASÃO À PREFERENCIAL – FRATURA EXPOSTA À AUTORA – DANOS MORAIS DEVIDOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Consoante estabelece o art. 37, §6º, da CF, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL - SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INFERIU A LIMINAR.
I) Não havendo prova da ocorrência de nenhuma destas situações as quais poderiam, eventualmente, convolar a expectativa de direito da impetrante em direito líquido e certo a ser nomeado, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar.
III) Liminar indeferida. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTAS NO EDITAL - SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INFERIU A LIMINAR.
I) Não havendo prova da ocorrência de nenhuma destas situações as quais poderiam, eventualmente, convolar a expectativa de direito da impetrante em direito líquido e certo a ser nomeado, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar.
III) Liminar indeferida. Decisão mantida.
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM EPILEPSIA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO – RAZÕES RECURSAIS – REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
De acordo com o art. 514, inciso II, do Código de Processo Civil, e com o princípio da dialeticidade, é necessário que o recurso ataque os fundamentos da sentença, justificando as razões de seu inconformismo e confrontando os motivos da sentença. Ausentes esses requisitos, não se conhece do recurso.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PACIENTE COM EPILEPSIA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO – RAZÕES RECURSAIS – REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA – INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicame...