APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA AÇÃO MANDAMENTAL CONSTITUCIONALIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de fato público e notório que os imóveis da Comarca de Três Lagoas sofreram forte valorização nos ultimos anos, fato que coloca em cheque o direito líquido e certo da impetrante/apelante, já que o imóvel foi adquirido em 2013 e o requerimento de cálculo do imposto ocorreu somente em 2015. 2. A divergência de valores atribuídos pelas partes para base de cálculo do imposto salta aos olhos, evidente a necessidade de produção de provas além das pré-constituídas, especialmente avaliação judicial. 3. Assim, o mandamus revela-se inadequado quando presente a necessidade de dilação probatória para demonstrar o direito líquido e certo invocado, mostrando-se correta a sentença que indeferiu a petição inicial, sendo mais adequada a via ordinária.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO ITBI – INDEFERIMENTO DA INICIAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA AÇÃO MANDAMENTAL CONSTITUCIONALIZADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de fato público e notório que os imóveis da Comarca de Três Lagoas sofreram forte valorização nos ultimos anos, fato que coloca em cheque o direito líquido e certo da impetrante/apelante, já que o imóvel foi adquirido em 2013 e o requerimento de cálculo do imposto ocorreu somente em 2015. 2. A...
E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos do parágrafo único do art. 295 do referido Código. II - As ações coletivas, como a civil pública, não têm o condão de suspender ou obstar as ações individuais em virtude de litispendência, quando observado o disposto no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor. III - ABrasilTelecomS/A, legítima sucessora da Telems, deve responder pelos contratos decorrentes do plano de expansão do sistema de telefonia. IV - Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002, respeitados os exatos termos do art. 2.028 do mesmo diploma legal. V - Não cabe denunciação da lide quando ausentes os seus requisitos, com evidente intenção de prejuízo à parte adversa, ocasião em que o magistrado não só pode, como deve, indeferi-la. VI - A cláusula que retira do consumidor contratante o direito à compensação do investimento é nula de pleno direito, por abusiva, desequilibrando a relação entre as partes.
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E M E N T A - APELAÇÃOCÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - INÉPCIA DA INICIAL, LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E DENUNCIAÇÃO DA LIDE - PRELIMINARES E PREJUDICIAL REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO - BRASILTELECOM - CLÁUSULA QUE RETIRA DO CONSUMIDOR CONTRATANTE O DIREITO AO PERCEBIMENTO DE QUALQUER COMPENSAÇÃO DO INVESTIMENTO - ABUSIVIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Não é inepta a petição inicial que preenche adequadamente os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC e não se amolda aos incisos d...
APELAÇÃO CÍVEL– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– SERVIDORES DA AGRAER – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO– SUBSÍDIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO– RECURSO IMPROVIDO– SENTENÇA MANTIDA.
I) Instituído regime remuneratório de subsídio, com a extinção da possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em ofensa ao princípio do direito adquirido.
II) Segundo pacífica orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico ou remuneratório, sendo-lhe assegurado, apenas, pelo texto constitucional, a irredutibilidade de vencimentos, de modo que inexiste impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, adicionais, desde que não haja redução do montante até então percebido.
III) Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL– ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– SERVIDORES DA AGRAER – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL – POSTERIOR MUDANÇA DE REGIME REMUNERATÓRIO– SUBSÍDIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO– RECURSO IMPROVIDO– SENTENÇA MANTIDA.
I) Instituído regime remuneratório de subsídio, com a extinção da possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em ofensa ao princípio do direito adquirido.
II) Segundo pacífica orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o servidor público não possui direito adquirido à manutenção de determinado regime...
Data do Julgamento:16/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional de Insalubridade
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANÁLISE DOS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRECLUSÃO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE DESPROVIDO – REEXAME DESPROVIDO.
A ausência de recurso manejado em face de decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela impede a parte de reavivar a discussão em sede de apelação, por força da preclusão temporal.
Consoante estabelece o art. 471 do CPC, as questões incidentemente discutidas e apreciadas ao longo do curso do processo, não podem, após a respectiva decisão irrecorrível, voltar a ser tratadas em fases posteriores.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de exames às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ANÁLISE DOS REQUISITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRECLUSÃO TEMPORAL – IMPOSSIBILIDADE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE DESPROVIDO – REEXAME DESPROVIDO.
A ausência de recurso manejado em face de decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela impede a parte de reavivar a discuss...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA MATERNIDADE – CONTRATO TEMPORÁRIO – PROFESSORA – GRAVIDEZ DURANTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – SERVIDORA SEGUE REGIME ESTATUTÁRIO PRÓPRIO – COMPROVADO CONHECIMENTO DO MUNICÍPIO SOBRE A GRAVIDEZ – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - ART 7 XVIII DA CF – ESTABILIDADE PROVISÓRIA ASSEGURADO AO SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Preliminarmente, no caso em que o servidor público municipal é regido por regime estatutário próprio aplica-se o prazo de cinco anos parar prescrever o direito de propor a ação, não podendo ser aplicada a prescrição bienal.
Se o Município não tomar ciência do estado de gravidez de servidora pública antes do ajuizamento da ação, o direito não é prejudicado, uma vez que cabe a Administração Pública certificar-se da situação médica individual dos servidores temporários, antes de promover a dispensa.
O direito a estabilidade provisória é concedido a qualquer trabalhadora, já que o seu intuito é dar proteção social não só a maternidade, como ao próprio nascituro, sendo inadmissível qualquer distinção em razão da natureza do contrato de trabalho, em respeito ao princípio da isonomia.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – LICENÇA MATERNIDADE – CONTRATO TEMPORÁRIO – PROFESSORA – GRAVIDEZ DURANTE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – SERVIDORA SEGUE REGIME ESTATUTÁRIO PRÓPRIO – COMPROVADO CONHECIMENTO DO MUNICÍPIO SOBRE A GRAVIDEZ – DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - ART 7 XVIII DA CF – ESTABILIDADE PROVISÓRIA ASSEGURADO AO SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Preliminarmente, no caso em que o servidor público municipal é regido por regi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO – OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingresso no curso superior.
II. Prestígio ao direito à educação, no aspecto de evoluir nos estudos de acordo com a sua capacidade.
III. Agravo regimental improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PARA ALUNA MATRICULADA NO 3º ANO – OBSERVÂNCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – CAPACIDADE INTELECTUAL DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
I. O candidato que esteja cursando o 3º ano do ensino médio e é chamado para efetuar matrícula na Universidade em razão de aprovação no exame vestibular tem direito de obter o certificado de conclusão do ensino médio, ainda que não tenha completado o ano letivo inteiramente, em razão da comprovação do seu desenvolvimento intelectual compatível com o ingress...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ensino Fundamental e Médio
RECURSO DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – FORNECIMENTO DE REMÉDIO AO CIDADÃO ACOMETIDO DE DOENÇA DE CHAGAS E IDOSO, HIPOSSUFICIENTE QUE NECESSITA FAZER USO CONSTANTE DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PARECER DO CATES PELA SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTRARIANDO O LAUDO MÉDICO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE QUE RECOMENDA A NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, NÃO DEVE SER ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepcionais e indispensáveis à sobrevivência.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de remédio específico, prescrito por médico habilitado, além do fato de que a portadora da enfermidade não possuir condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas tem direito à saúde.
O parecer do CATES, como todo laudo pericial, não obriga o magistrado, especialmente quando o médico, profissional que acompanha direta e pessoal a paciente há algum tempo, preocupado exatamente com essa circunstância, recomenda expressamente que o medicamento não seja substituído por genérico ou por similiares, sob pena de não surtir qualquer efícácia, ou mais grave, piorar o estado de saúde da substituída, já bastante debilitado.
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RECURSO DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – FORNECIMENTO DE REMÉDIO AO CIDADÃO ACOMETIDO DE DOENÇA DE CHAGAS E IDOSO, HIPOSSUFICIENTE QUE NECESSITA FAZER USO CONSTANTE DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PARECER DO CATES PELA SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, CONTRARIANDO O LAUDO MÉDICO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE QUE RECOMENDA A NÃO SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS, NÃO DEVE SER ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Carta Magna assegura que a saúde é direito de todos, devendo o Estado fornecer medicamentos excepc...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – LEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – PROBLEMAS CARDIOVASCULARES – SITUAÇÃO URGENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;" .
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – LEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE EXAME PELO MUNICÍPIO – PROBLEMAS CARDIOVASCULARES – SITUAÇÃO URGENTE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que auto...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inclusive causar danos irreversíveis.
Verificado que a notícia publicada pelos agravantes contém ofensas pessoais e indevidas contra o agravado, impõe-se a manutenção da decisão recorrida, que determinou que os requeridos se abstenham de divulgar e publicar a notícia referida na inicial ou outras de cunho pejorativo, seja na forma escrita ou falada, impressa ou virtual, retirando tais matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTÍCIAS OFENSIVAS PUBLICADAS EM PORTAL DA INTERNET - ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
O direito à liberdade de expressão não é absoluto, devendo ser sopesado em cada caso concreto com o direito à intimidade e até mesmo com o princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo nos dias atuais em que uma notícia ofensiva veiculada em portal de internet pode ser capaz de abalar toda a reputação e honra do indivíduo ofendido, podendo inclusive causar danos irreversíveis.
Verificado...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:18/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PRELIMINARES REJEITADAS – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 936/2010 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1053/2011, DE NOVA ANDRADINA/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- Sendo incontroverso entre as partes a alegada violação do suposto direito líquido e certo do impetrante, torna-se desnecessária a produção de provas acerca deste fato e o mandado de segurança configura demanda útil, necessária e adequada para satisfazer a pretensão.
2- Não há direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental, quando a impetrante não cumpre suas obrigações legais e contratuais a pleitear a outorga de escritura de doação.
Não comprovada a ilegalidade do ato do impetrado, uma vez que a outorga da escritura pretendida pode configurar ato de improbidade administrativa, diante da provável ilegalidade dos atos de doações e inconstitucionalidade das leis municipais.
Recurso conhecido e provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA – SEGURANÇA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – PRELIMINARES REJEITADAS – OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL N.º 936/2010 E DO DECRETO MUNICIPAL N.º 1053/2011, DE NOVA ANDRADINA/MS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1- Sendo incontroverso entre as partes a alegada violação do suposto direito líquido e certo do impetrante, torna-se desnecessária a produção de provas acerca deste fato e o mandado de segurança configura demanda útil, necessária e adequada para satisfazer a prete...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando este demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou quando houver razoável hipossuficiência deste na produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos. Na hipótese, procede a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, uma vez que, considerando os fatos e documentos apresentados, mostram-se verossímeis os argumentos utilizados pelo autor, além de se verificar a condição de hipossuficiência deste para produzir a prova exigida.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO NOVO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE - VÍCIO NO PRODUTO CONSTATADO – PRAZO DE 30 DIAS ULTRAPASSADO – DIREITO DO CONSUMIDOR EM SER RESTITUÍDO DO VALOR QUE PAGOU – RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM SEGURO DO VEÍCULO DEVIDA – DANOS MORAIS – CONFIGURADOS – VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO – JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do recurso quanto ao ponto que inova a apelante e quanto às matérias já preclusas. Recurso conhecido em parte.
Constatado vício no produto adquirido e não sendo este sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá optar por uma das alternativas dispostas no § 1º do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional do preço.
Reiterados defeitos em veículo adquirido "zero quilômetro", com seguidas visitas a assistência técnica sem que o defeito seja sanado, ultrapassam o mero dissabor de um descumprimento contratual, configurando dano moral indenizável.
Não é razoável o arbitramento de indenização por danos morais em valor que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor. No caso, o valor da indenização deve ser reduzido, a fim de se atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Danos materiais. Restando demostrado o prejuízo do autor, que contratou e pagou pelo seguro de um veículo que não ficou em sua posse, resta evidente seu direito a ser ressarcido do quantum que desembolsou.
Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios é a data da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
RECURSO ADESIVO – RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO NOVO – VEÍCULO COM DEFEITO – DANOS MATERIAIS - LOCAÇÃO – RESSARCIMENTO DO VALORES DESPENDIDO COM OS JUROS DO FINANCIAMENTO DO VEÍCULO – INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Inviável o ressarcimento do autor em relação aos valores correspondentes à locação de um veículo, uma vez que tal despesa não foi comprovada nos autos.
As requeridas não podem ser responsabilizadas pelo ressarcimento ao autor do valor que este despendeu com o pagamento de juros decorrentes do financiamento do veículo que adquiriu, uma vez que não participaram dessa relação contratual, não se relacionando a cobrança de tais encargos com o vício constatado no produto adquirido.
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AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA - DIREITO DO CONSUMIDOR - AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, traz a previsão de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, quando este demonstrar a verossimilhança de suas alegações ou quando houver razoável hipossuficiência deste na produção da prova necessária ao esclarecimento dos fatos. Na hipótese, procede a inversão do ônus probatório em favor do consumidor, uma vez que, considerando os fatos e docu...
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA –SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 2.157/2000 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os servidores adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, somente poderá ser aplicada em relação aos servidores que ainda não completaram o primeiro quinquênio, ou para os que se vencerem após essa data, de modo que seja preservado o direito adquirido daqueles que já tiveram incorporado ao seu patrimônio a vantagem pecuniária calculada sobre a remuneração.
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA –SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL 2.157/2000 – FORMA DE CÁLCULO – DIREITO ADQUIRIDO AOS QUINQUÊNIOS JÁ INCORPORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os servidores adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n. 1.102/90), o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos em suas regras, sob pena de violação ao art. 5º, XXXVI, da CF.
A modificação na forma de cálculo, introduzida pela Lei Estadual n. 2.157,...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE JUSTA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa, sendo dever do julgador dispensar a instrução probatória se entender estarem presentes elementos suficientes para a formação de seu convencimento.
É dever do Estado tutelar o meio ambiente, utilizando-se de todos os mecanismos existentes para a conservação dos recursos naturais disponíveis; porém, também lhe é imposta a obrigação de respeitar os direitos de cada cidadão, dentre os quais o de utilizar sua propriedade, segundo os preceitos do desenvolvimento sustentável.
Sendo o caso de restringir o uso e o gozo do direito de propriedade mediante desapropriação, ainda que se trate de área de preservação permanente, impõe-se o dever de pagamento de justa indenização pela limitação deste direito
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADAS – MÉRITO – DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NECESSIDADE DE JUSTA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais impugnam os fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de def...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – TESE DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante, sendo adequada e suficiente a substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – TESE DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma de re...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSILIBIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS – REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP – EXTENSÃO AO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO .
Se o conjunto probatório é evidencia a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a versão do réu mostra-se isolada.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, uma vez que a "hediondez" do crime de tráfico de drogas não se presta para imposição de regime prisional inicial fechado. Concedido habeas corpus de ofício para modificar o regime inicial de cumprimento da pena no aberto.
Não se aplicam as disposições contidas no art. 77 do CP, quando cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por preenchimento dos requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 33, § 4º e art. 44, ambos da Lei 11.343/06, na parte em que vedavam a conversão da pena corporal em restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSILIBIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS – REGIME ABERTO FIXADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO APLICAÇÃO DO ART. 77 DO CP – EXTENSÃO AO CORRÉU – PARCIAL PROVIMENTO .
Se o conjunto probatório é evidencia a prática do crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, mormente quando a versão do réu mostra-se isolada.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal,...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE EXAME – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – VALOR ADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamento às pessoas carentes que necessitam, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;".
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade do uso de medicamento e/ou exame, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o ente público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
As astreintes tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial proferida, tendo, portanto, natureza coercitiva, de maneira que seu valor deve ser significativamente alto, notadamente porque seu objetivo não é obrigar o réu a pagar o montante fixado, mas sim compeli-lo a cumprir a obrigação na forma específica.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE EXAME – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES – POSSIBILIDADE – VALOR ADEQUADO – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é dever dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) prestar de forma solidária (art. 23, II, CF) a assistência integral à saúde de toda coletividade, devendo disponilizar consulta, tratamento e medicação própria ao perfeito cumprimento desta obrigação.
Comprovada a necessidade do substituído submeter-se a tratamento fisioterápico, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é dever dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) prestar de forma solidária (art. 23, II, CF) a assistência integral à saúde de toda coletividade, devendo disponilizar consulta, tratamento e medicação própria ao perfeito cumprimento desta obrigação.
Comprovada a necessidade do substitu...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito, uma vez que a decisão antecipatória não possui cunho definitivo, mas apenas provisório, cuja existência é limitada ao advento da decisão definitiva que será prolatada com fulcro em cognição plena e exauriente nos autos. Por essa razão, rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;".
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade do uso de medicamento, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR – DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
A satisfação do pleito inicial em razão da antecipação dos efeitos da tutela não retira da parte autora o interesse de agir, bem como não tem o condão de fazer coisa julgada, tampouco extinguir o processo com resolução de mérito...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 e 129, § 9º e § 10º c/c § 1º, I , DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA/ INSIGNIFICÂNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP –IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP –INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelas suas próprias razões e fundamentos.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante, tampouco em desnecessidade de aplicação da pena.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
A agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal deve ser mantida, pois a ameaça ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 e 129, § 9º e § 10º c/c § 1º, I , DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA/ INSIGNIFICÂNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP –IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP –INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO I...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARCELA DO CUSTO DA OBRA EM RAZÃO DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO À VIA PAVIMENTADA – OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL – OBRA PÚBLICA DE NATUREZA GERAL E INDIVISÍVEL QUE DEVE SER FINANCIADA POR IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO RATEIO A PESSOAS DETERMINADAS – FÓRMULA DE CÁLCULO ILEGAL, INCLUSIVE PARA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – MANIFESTA BOA-FÉ DOS MUNÍCIPES ALVO DE ENGODO – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MUNICIPALIDADE – REVELIA QUE NÃO INDUZ AO ACOLHIMENTO DE PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O asfaltamento da via pública se consubstancia serviço de beneficiamento coletivo, que não se realiza em favor de determinado proprietário, seja ele circunvizinho ou não da melhoria, e nem se trata de uma serviço público específico e divisível, prestado a um contribuinte identificado ou posto à sua disposição.
II. Tratando-se o asfaltamento de um serviço de natureza geral e indivisível, eventual responsabilidade pelo seu custeio deve ser imputada ao próprio Estado, em seu sentido lato, já que detém o orçamento dos impostos para tal finalidade.
III. O custeio da obra pública de beneficiamento geral poderia ser transferida ao particular por meio da instituição da denominada contribuição de melhoria, que detém rígidos requisitos legais para sua cobrança, esculpidos nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional.
IV. O Estado-Juiz não pode compactuar com cobranças desta natureza, em que se imputa a particulares específicos a responsabilidade pelo pagamento de um melhoramento de bem público, de uso coletivo, malferindo desde os mais comezinhos princípios constitucionais de direito (princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade) até o próprio sistema tributário nacional, que estabelece expressamente, com alto rigor formal, quais as fontes lícitas de arrecadação para custeio de obras deste gabarito.
V. Se não cabe sequer a imposição de contribuição de melhoria pelo rateio do custo da obra entre os imóveis lindeiros, de acordo com a metragem linear das respectivas testadas, já que desobedece o pressupostos da valorização imobiliária, com maior razão não se há de permitir que uma pessoa jurídica de direito privado, que almeja o lucro, venha a exigir do proprietário do imóvel circunvizinho à via asfaltada o pagamento de parte do custo da obra com base em tal metodologia.
VI. Se os proprietários dos imóveis lindeiros foram alvo de engodo, praticado pela empreiteira e o Município, vindo a aderir individualmente ao malfadado "plano comunitário" certamente porque juridicamente leigos e atraídos ardilosamente pela esperança de se verem livres das ineficiências do Município no trato das vias públicas, deve ser reconhecida sua boa-fé.
VII. Se a obra de asfaltamento não beneficia apenas os proprietários e possuidores de imóveis circunvizinhos às vias beneficiadas, mas sim um grupo indeterminado e inquantificável de pessoas que delas se utilizam diariamente, é de se concluir que não há enriquecimento sem causa dos lindeiros, mas sim do Município, que acabou por incorporar ao seu patrimônio o melhoramento.
VIII. A revelia não impede o desacolhimento de pedido manifestamente improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DE PARCELA DO CUSTO DA OBRA EM RAZÃO DE ASSINATURA DE TERMO DE ADESÃO POR PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO À VIA PAVIMENTADA – OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL – OBRA PÚBLICA DE NATUREZA GERAL E INDIVISÍVEL QUE DEVE SER FINANCIADA POR IMPOSTOS OU CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DA LEI – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO RATEIO A PESSOAS DETERMINADAS – FÓRMULA DE CÁLCULO ILEGAL, INCLUSIVE PARA IMPOSIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – MANIFESTA BOA-FÉ...