AGRAVO RETIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA C/C CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – EXIBIÇÃO DAS CONTAS GRÁFICAS DAS OPERAÇÕES E DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – AGRAVO IMPROVIDO
Com efeito, a matéria discutida no presente caso é apenas de direito, podendo perfeitamente ser analisada e comprovada por meio dos documentos que foram acostados aos autos, sobretudo dos contratos firmados entre as partes, restando desnecessária a produção das provas requeridas, cujo deferimento apenas implicaria na procrastinação do feito.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA C/C CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AFASTADA - DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO CONTRATO POR ADESÃO E NÃO DE ADESÃO – RELATIVIZAÇÃO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E ILEGAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - ENCARGOS MORATÓRIOS – MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO
Não há que se falar, no presente caso, em ausência de interesse de agir, pois entende-se possível a revisão de contrato de crédito rural para afastar eventuais cláusulas abusivas ou encargos excessivos, assim, em uma verificação de necessidade e utilidade do provimento, observa-se que, pelo menos em tese, o provimento escolhido seria necessário e útil, na medida em que os autores submeteram a análise dos contratos ao judiciário, ao argumento de abusividade de cláusulas avençadas.
Com efeito, em nosso direito vige o princípio do pacta sunt servanda, que, todavia, não é absoluto, devendo ser interpretado relativamente, a fim de possibilitar a revisão de cláusulas havidas por abusivas e ilegais.
É cediço que não tem cabimento a pretensão de se limitar a atuação do Poder Judiciário na averiguação de abusos e ilegalidades nos contratos firmados, sob o argumento de que os princípios da boa fé contratual, da função social do contrato e do pacta sunt servanda, assim como a força obrigatória dos contratos de adesão, impedem a modificação de cláusulas livremente aceitas pelas partes no momento da celebração.
Como cediço, a Cédula de Crédito Rural, dada a sua natureza e a sua função, possui regramento próprio em nosso ordenamento jurídico, estando regulamentada pela Lei nº 6.840/80 e pelo Decreto-Lei 413/69, que conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados quando da concessão do crédito rural, de modo que, diante da omissão desse órgão governamental, deve incidir a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto n.º 22.626/33 (Lei da Usura).
Ao analisar detidamente as Cédulas de Crédito Rural firmadas entre as partes (fls.133-159), verifica-se que as taxas de juros foram pactuadas em percentual abaixo do previsto na legislação específica, estando, portanto, aquém do valor estipulado no Decreto n.º 22.626/33, cabendo a manutenção das mesmas.
No que tange à cobrança da comissão de permanência, verifica-se que embora este encargo esteja revestido de juridicidade, não pode haver em hipótese alguma, a cumulação com outros encargos de natureza moratória, a exemplo dos juros moratórios e da multa, sob pena de se configurar indesejável bis in idem.
Em caso de inadimplência da cédula de crédito rural, industrial, ou comercial, as instituições financeiras somente estão autorizadas a cobrar os encargos contratados para a normalidade, acrescidos de juros de mora e multa moratória, não se admitindo comissão de permanência, motivo pelo qual esta deve ser afastada, conforme determinado na sentença a quo.
Assim, há que ser afastada a cobrança de comissão de permanência à taxa de mercado no período do inadimplemento, incidindo somente os encargos normais pactuados neste instrumento em caso de mora, o que impõe a manutenção da sentença também neste tocante.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA C/C CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – MATÉRIA JÁ ANALISADA NO AGRAVO RETIDO MANEJADO NOS AUTOS – MÉRITO - ALEGADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DO ALONGAMENTO E ENQUADRAMENTO DO DÉBITO NA LEI 11.775/2008 – DESCABIMENTO DO DIREITO À CONCESSÃO DA PRORROGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO AO BANCO REQUERIDO PARA ALONGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DO VENCIMENTO DAS PARCELAS CONTRATADAS – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL – CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS – POSSIBILIDADE – PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO – SÚMULA 93 DO STJ – ENCARGOS MORATÓRIOS – POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE NÃO CUMULADOS COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
O alongamento do débito rural objeto dos autos não é possível, vez que os apelados não demonstraram terem solicitado-a administrativamente junto à instituição financeira requerida, nem mesmo fizeram prova do preenchimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.138/95.
É cediço que para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é necessário restar demonstrada a relação de consumo prevista no Art.3° do referido códex.
In casu, verificado que os apelados não se utilizaram dos serviços bancários como destinatários finais, devem ser aplicadas as disposições previstas nos contratos em geral, contidas no Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a capitalização dos juros nos contratos representativos de Cédula de Crédito Rural poderá ter a periodicidade semestral (30 de junho de 31 de dezembro) ou no vencimento das prestações se assim for acordado entre as partes, na hipótese de previsão expressa no título.
Da análise dos instrumento contratuais juntados às fls. 133/159, observa-se que há previsão de capitalização dos juros "capitalizados no dia primeiro de cada mês" (no título "Dos Encargos Financeiros"), de modo que sua cobrança é permitida.
Em caso de inadimplência da cédula de crédito rural, industrial, ou comercial, as instituições financeiras somente estão autorizadas a cobrar os encargos contratados para a normalidade, acrescidos de juros de mora e multa moratória, não se admitindo comissão de permanência. No que diz respeito às verbas sucumbenciais, prescreve a lei processual que a parte sucumbente na maior parte dos pedidos será condenada ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios (art. 20, CPC).
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AGRAVO RETIDO – AÇÃO DECLARATÓRIA E MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA EM DECORRÊNCIA DE FRUSTRAÇÃO DE SAFRA C/C CONSTITUTIVA NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL – EXIBIÇÃO DAS CONTAS GRÁFICAS DAS OPERAÇÕES E DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – AGRAVO IMPROVIDO
Com efeito, a matéria discutida no presente caso é apenas de direito, podendo perfeitamente ser analisada e comprovada por meio dos documentos que foram acostados aos autos, sobretudo dos contratos firmados entre as partes, restando desnecessária a produção das provas requeridas, cujo deferiment...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO II – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS TIPO II – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:17/02/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – BEM PÚBLICO – ANUÊNCIA EXPRESSA PARA OCUPAÇÃO – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO À EDIFICAÇÃO REALIZADA – DIREITO A BENFEITORIAS POR QUEM EXERCEU MERA DETENÇÃO, POR LONGO PERÍODO – BOA FÉ DO OCUPANTE– DIREITO DE RETENÇÃO RECONHECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O terceiro de boa-fé que ocupa terra desapropriada, por mais de 30 anos, com anuência expressa da concessionária de serviço público, tem direito à indenização por benfeitorias realizadas na área e à retenção até que se ultime a reparação, mormente se a construção não foi objeto nem de oposição, nem de resistência por parte da concessionária.
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – BEM PÚBLICO – ANUÊNCIA EXPRESSA PARA OCUPAÇÃO – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO QUANTO À EDIFICAÇÃO REALIZADA – DIREITO A BENFEITORIAS POR QUEM EXERCEU MERA DETENÇÃO, POR LONGO PERÍODO – BOA FÉ DO OCUPANTE– DIREITO DE RETENÇÃO RECONHECIDO – RECURSO DESPROVIDO.
O terceiro de boa-fé que ocupa terra desapropriada, por mais de 30 anos, com anuência expressa da concessionária de serviço público, tem direito à indenização por benfeitorias realizadas na área e à retenção até que se ultime a reparação, mormente se a construção não foi objeto nem de oposição...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE IPTU – EMPRESA INDIVIDUAL - CONFUSÃO ENTRE A FIRMA E O TITULAR PESSOA FÍSICA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM DAQUELE QUE FIGURA COMO TITULAR DE DIREITO REAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATIVA – DANO MORAL – IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A empresa individual não possui personalidade jurídica própria, tratando-se de mera ficção juridica para fins tributários, havendo equivalência entre esta e a pessoa de seu representante legal no que tange ao patrimônio, confundindo-se, para efeitos obrigacionais, a firma individual com seu titular, pessoa física.
- Em razão da natureza 'propter rem' da dívida tributária, o pagamento de IPTU recai sobre aquele que figura no registro imobiliário como titular de um direito real sobre o imóvel, devendo ser cobrado do proprietário ou o possuidor por direito real à época da ocorrência do seu fato gerador, consoante artigo 34 do CTN.
- A inscrição indevida do contribuinte na dívida ativa por falta de diligência do ente público, causa indiscutível prejuízo de ordem psíquica e moral, vez que a pecha de mau pagador macula, desprestigia e desonra a reputação do ofendido.
- O valor da indenização, arbitrado de forma razoável no montante de R$ 10.000,00, representa quantia proporcional à ofensa, impedindo, por um lado, o repudiado enriquecimento ilícito do beneficiário, contemplando, d´outro vértice, o caráter compensatório e pedagógico da sanção.
- Recurso conhecido e desprovido. Sentença de gênese mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – EXECUÇÃO PARA COBRANÇA DE IPTU – EMPRESA INDIVIDUAL - CONFUSÃO ENTRE A FIRMA E O TITULAR PESSOA FÍSICA - OBRIGAÇÃO PROPTER REM DAQUELE QUE FIGURA COMO TITULAR DE DIREITO REAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM DÍVIDA ATIVA – DANO MORAL – IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- A empresa individual não possui personalidade jurídica própria, tratando-se de mera ficção j...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MÉRITO – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA – ENFERMIDADE DOS PAIS – DELEGADO DE POLÍCIA – PREVISÃO LEGAL – REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL – DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita, se com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação do direito alegado.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, quando comprovada a necessidade clínica e social do acompanhamento pessoal, será concedida a licença por motivo de doença em pessoa da família.
Havendo previsão legal, é direito subjetivo do servidor obter a licença para tratar de doença em pessoa da família, caso preenchidos os requisitos. Contudo, estando o impetrante em gozo de licença por prazo superior a 12 (doze) meses, a concessão de nova licença somente é possível sem vencimentos, nos termos do que dispõe o §1º do art. 26 do Decreto Estadual nº 12.823/2009.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – MÉRITO – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA – ENFERMIDADE DOS PAIS – DELEGADO DE POLÍCIA – PREVISÃO LEGAL – REQUISITOS COMPROVADOS POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL – DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR – PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS – SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita, se com a inicial vieram os documentos necessários a comprovação do direito alegado.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 114/2005, que rege a carreira dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul, quando com...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:16/02/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Doença em Pessoa da Família
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – IDOSA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade do uso do medicamento, cabe ao município o seu fornecimento.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – IDOSA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte já firmaram entendimento de que há responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:12/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos termos do art. 522 do CPC, caberia ao recorrente interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
Se a servidora preenche os requisitos previstos na legislação que fundamenta seu pleito, tem ela direito ao pagamento do adicional de 1/6, porquanto apesar de não ter direito adquirido a um regime de remuneração, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 37 da Magna Carta.
Sobre as verbas condenatórias impostas à fazenda pública deve incidir até o dia 25 de março de 2015 atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 deve incidir atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do ape...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos termos do art. 522 do CPC, caberia ao recorrente interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
Se o servidor preenche os requisitos previstos na legislação que fundamenta seu pleito, tem ele direito ao pagamento do adicional de 1/6, porquanto, apesar de não ter direito adquirido a um regime de remuneração, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 37 da Magna Carta.
Sobre as verbas condenatórias impostas à fazenda pública deve incidir até o dia 25 de março de 2015 atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 deve incidir atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apel...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA ABUSIVA, POIS REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE. RECURSO IMPROVIDO.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do contrato de seguro devem ser claras e precisas, sobretudo as que restringem e/ou limitam direito do consumidor, que devem ser destacadas nos contratos, nos termos do artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
III) A cláusula que estabelece o pagamento parcial da cobertura em caso de invalidez parcial é abusiva se não destacada no contrato, visto que importa em restrição do direito do segurado-consumidor e que, por isso, deve ser-lhe dado prévio conhecimento de seu inteiro teor.
IV) Obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, que visa a garantir a ação sem abuso, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação, por exemplo.
V) Os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que celebrado o contrato entre as partes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA DA SUSEP. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA ABUSIVA, POIS REDIGIDA SEM O NECESSÁRIO DESTAQUE. PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA – VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – EMISSÃO DA APÓLICE. RECURSO IMPROVIDO.
I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
II) As informações prestadas ao consumidor e as cláusulas constantes do c...
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA.
Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação.
O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V.
Reexame Necessário a que se nega provimento, mantendo-se inalterada a Sentença que concedeu a segurança.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE – SENTENÇA MANTIDA.
Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação.
O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, asseg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR – VALIDADE – NÃO DISTINÇÃO ENTRE BENFEITORIA OU ACESSÃO – RECURSO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO.
É válida a cláusula de não indenizar existente em contrato administrativo de concessão de direito real de uso.
Não há falar em indenização por benfeitorias ou acessões quando a lei for clara em afirmar que não há direito a qualquer pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO – CONTRATO ADMINISTRATIVO – CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR – VALIDADE – NÃO DISTINÇÃO ENTRE BENFEITORIA OU ACESSÃO – RECURSO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO REALIZADO.
É válida a cláusula de não indenizar existente em contrato administrativo de concessão de direito real de uso.
Não há falar em indenização por benfeitorias ou acessões quando a lei for clara em afirmar que não há direito a qualquer pagamento.
Data do Julgamento:16/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE. SENTENÇA MANTIDA.
Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação.
O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 53, inciso V.
Reexame Necessário a que se nega provimento, mantendo-se inalterada a Sentença que concedeu a segurança.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHE PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA DO MENOR – DIREITO ESTABELECIDO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NA LDB E NO ECA DEVEM SER ASSEGURADOS AO IMPETRANTE. SENTENÇA MANTIDA.
Menor de Idade possui o direito líquido e certo de ser acolhido em Centro de Educação Infantil (creche), conforme mandamento constitucional e da Lei de Diretrizes e Base da Educação.
O acolhimento e vaga em Centro Educacional, de forma gratuita e próximo da residência do aluno tem fundamento no direito à educação, que deve ser garantido pelo Estado (em sentido lato), é, ainda, assegu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA QUERELA NULLITATIS INSANABILIS – ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM PROCESSO EXECUTIVO FISCAL – PRETENSÃO DO ESTADO DE LEVAR OS IMÓVEIS A LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO PARA O FIM DE OBSTAR O LEILÃO – AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO E DO PERIGO DE DANO POTENCIAL – RECURSO PROVIDO.
O deferimento da antecipação de tutela pressupõe o atendimento dos requisitos específicos. E estes consistem em estar o juiz convencido da verossimilhança do direito material invocado pela parte autora, diante da prova inequívoca, não bastando apenas a aparência de direito. E ainda é necessária a presença do perigo de dano, além da medida ser reversível.
Não demonstrada a verossimilhança do direito material invocado pelo agravado, tampouco o perigo de dano potencial, há de se negar a tutela antecipada. Afinal, além da citação do agravado na execução fiscal, já se passaram mais de 30 anos entre a propositura da referida execução na qual os imóveis foram adjudicados e o ajuizamento da demanda anulatória, a corroborar a ausência do mencionado requisito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA QUERELA NULLITATIS INSANABILIS – ALEGADA FALTA DE INTIMAÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM PROCESSO EXECUTIVO FISCAL – PRETENSÃO DO ESTADO DE LEVAR OS IMÓVEIS A LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO PARA O FIM DE OBSTAR O LEILÃO – AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVADO E DO PERIGO DE DANO POTENCIAL – RECURSO PROVIDO.
O deferimento da antecipação de tutela pressupõe o atendimento dos requisitos específicos. E estes consistem em estar o juiz convencido da verossimilhança do direito material invocado pela parte au...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.736/2012. Presente fundamentação, impõe-se a denegação da ordem por ausência de constrangimento ilegal.
II - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar.
III - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387, do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.736/2012. Presente fundamentação, imp...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:02/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL PRIVADA – ORDENS CONCEDIDAS PARA TRANCAR AÇÕES EM QUE FIGURAM AS MESMAS PARTES POR CÂMARA DE DESTE SODALÍCIO – CAUSAS DE PEDIR DISSONANTES – INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO – PROTOCOLO DA QUEIXA-CRIME EM PLANTÃO JUDICIAL (SÁBADO) – POSSIBILIDADE – EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO – DECADÊNCIA DE DIREITO AFASTADA – INTERVENÇÃO DO QUERELANTE EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS – REPERCUSSÃO NO INTERESSE DE AGIR – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DA AUTORA DA AÇÃO ORIGINÁRIA – CALÚNIA – DIFAMAÇÃO – INJÚRIA – NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, OU POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA CALÚNIA, DA DIFAMAÇÃO OU DA INJÚRIA (CONTESTAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA PELA QUERELANTE CONTRA O PACIENTE) – CONCURSO FORMAL – ARTIGO 138 (DUAS VEZES), 139 (UMA VEZ) E 140 (TRÊS VEZES) C.C. ARTIGO 141, III, DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMUNIDADE DO ADVOGADO NÃO É ABSOLUTA – CONFRONTO ENTRE ARTIGOS 5º, X, E 133, DA CF – ART. 7º, § 2º, DO ESTATUTO DA OAB – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I – O fato de outro órgão deste sodalício ter trancado duas ações penais privadas – na qual constam como partes a querelante e o paciente/impetrante -, por si só, não induz a prevenção da aludida Câmara, eis que nenhum de seus membros tomou conhecimento desta causa em primeiro lugar.
II – Inexiste vedação ao protocolo de queixa-crime no plantão judicial (sábado) - penúltimo dia que antecede o término do prazo decadencial (de natureza penal, improrrogável, diga-se)-, evitando-se, com isto, o perecimento do direito. Peça apta a ensejar a instauração da ação penal, se recebida.
III – É possível a intervenção do querelante em julgamento de habeas corpus, considerando-se que a decisão a ser tomada repercute em seu interesse de agir.
IV - Pondere-se que a imunidade do advogado não é absoluta, devendo-se limitar os excessos, tais como aqueles que em nada acrescentam ao deslinde das causas.
V – Para a caracterização de crimes contra a honra, faz-se necessária a comprovação de dolo específico, ou seja, dependente da análise pormenorizada da matéria fático-probatória, dilação esta incompatível com esta via.
VI – Assim, como o trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito, não há que se falar em concessão da ordem.
VII - Ordem denegada.Contra o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – AÇÃO PENAL PRIVADA – ORDENS CONCEDIDAS PARA TRANCAR AÇÕES EM QUE FIGURAM AS MESMAS PARTES POR CÂMARA DE DESTE SODALÍCIO – CAUSAS DE PEDIR DISSONANTES – INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO – PROTOCOLO DA QUEIXA-CRIME EM PLANTÃO JUDICIAL (SÁBADO) – POSSIBILIDADE – EVITAR PERECIMENTO DO DIREITO – DECADÊNCIA DE DIREITO AFASTADA – INTERVENÇÃO DO QUERELANTE EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS – REPERCUSSÃO NO INTERESSE DE AGIR – POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DA AUTORA DA AÇÃO ORIGINÁRIA – CALÚNIA – DIFAMAÇÃO – INJÚRIA – NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, OU POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DA CALÚNIA, DA...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ROBERTO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FAVOR DO ACUSADO VALDECI – ACOLHIDA – DE OFÍCIO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM FAVOR DO ACUSADO VALDECI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico quando o depoimento do policial rodoviário federal está em sintonia com outros elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as declarações extrajudiciais dos acusados, e, ainda, com a efetiva apreensão de entorpecente.
II - O apelante admitiu, nas duas oportunidades em que foi interrogado, a prática do crime de tráfico de drogas noticiado na inicial acusatória, sendo certo que tal confissão foi utilizada como fundamento para a sentença condenatória. Cabe ressaltar, por oportuno, que "a atenuante prevista no art. 65, inc. III, d, do Código Penal deve ser aplicada em favor do condenado ainda que a sua confissão somente corrobore a autoria delitiva já evidenciada pela prisão em flagrante delito, como ocorreu na hipótese." (AgRg no REsp 1317708/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013).
III - Impõe-se o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado se o agente é primário, portador de bons antecedentes, e não há indicativos ou provas concretas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa.
IV – De ofício, reduzo a pena-base ao mínimo legal, pois apesar de ser considerada desfavorável, não houve indicação de quais fatores levaram o emérito julgador a considerar que, aferidos como circunstância judicial da culpabilidade, a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente excedem a previsão legal. No tocante aos antecedentes criminais, com relação ao registro utilizado para fins de maus antecedentes, é possível concluir que se escoou o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento da pena e a prática do crime apurado no presente feito, o que torna incabível a utilização da referida anotação para o recrudescimento da resposta penal (precedentes do STF).
V – De ofício, nos termos do art. 33, § 2.º, c, e art. 44, ambos do Código Penal, fixo o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda e substituo a pena privativa de liberdade por duas restritiva de direitos, a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
EM PARTE COM O PARECER - dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para, reconhecer em seu favor de Valdeci Samuel Barbier a atenuante da confissão espontânea e a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, bem como, de ofício, reduzir em seu favor a pena-base ao mínimo legal, fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução, restando condenado definitivamente em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ROBERTO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM FAVOR DO ACUSADO VALDECI – ACOLHIDA – DE OFÍCIO FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM FAVOR DO ACUSADO VALDECI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico quando o depoimento do policial rodoviário federal está em sintonia com outros elementos de convicção constantes...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO PROCESSUAL – AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – ABUSO DE DIREITO – NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte utilizado dos instrumentos processuais colocados a sua disposição, não há que se falar em assédio processual, pois aos litigantes, em processo judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante art. 5º, LV, da Constituição da República.
Nos termos do art. 188, I, do Código Civil, não constitui ato ilícito o exercício regular de um direito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR ASSÉDIO PROCESSUAL – AJUIZAMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS – ABUSO DE DIREITO – NÃO CONFIGURADO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte utilizado dos instrumentos processuais colocados a sua disposição, não há que se falar em assédio processual, pois aos litigantes, em processo judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consoante art. 5º, LV, da Constituição da República.
Nos termos do art. 188, I, do Código Civil,...
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:29/01/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO NO SENAI – REPROVAÇÃO ANTERIOR POR RAZÕES PARTICULARES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA FORA DA PROGRAMAÇÃO NORMAL DA INSTITUIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Como cediço na doutrina, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante.
02. Se o impetrante deixou de concluir determinada matéria de um curso realizado no SENAI por razões particulares, não há direito líquido e certo em obrigar a instituição a fornecê-la fora de sua programação normal.
03. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DE CURSO NO SENAI – REPROVAÇÃO ANTERIOR POR RAZÕES PARTICULARES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DA MATÉRIA FORA DA PROGRAMAÇÃO NORMAL DA INSTITUIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Como cediço na doutrina, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração, ou seja, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplica...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO PARA QUE A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR GUARDE RELAÇÃO COM A PENA CORPÓREA – PROCEDENTE – PENA CORPÓREA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO PARA SE FIXAR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO PREVISTO – RECURSO PROVIDO – COM O PARECER.
Se a pena corpórea do delito de embriaguez ao volante foi fixada no mínimo previsto, deve a suspensão do direito de dirigir guardar relação com aquela, fixando-se tal punição no mínimo legal de 02 meses nos termos d o art. 293 do CTB.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO PARA QUE A PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR GUARDE RELAÇÃO COM A PENA CORPÓREA – PROCEDENTE – PENA CORPÓREA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO PARA SE FIXAR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO PREVISTO – RECURSO PROVIDO – COM O PARECER.
Se a pena corpórea do delito de embriaguez ao volante foi fixada no mínimo previsto, deve a suspensão do direito de dirigir guardar relação com aquela, fixando-se tal punição no mínimo legal de 02 meses nos termos d o art. 293 do CTB.
Com o parecer, recurso provido.