CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA – CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM PROMOVER O ATO DE NOMEAÇÃO – CANDIDATOS PRECEDENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO JÁ NOMEADOS – PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE, DECORRENTE DE VAGA PURA, COM CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO, CONTRA O PARECER.
A discricionariedade do Poder Público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital, deixa de existir a partir do momento em que a Administração pratica atos no intuito de preencher as vagas puras surgidas e demonstra expressa a sua necessidade de pessoal.
Alegações genéricas do Estado que não evidenciam as razões pelas quais preenchimento da vaga pura ocupada pelo impetrante, nomeado em caráter precário ainda não ocorreu, não elidem o direito líquido e certo à nomeação, notadamente quando as justificativas apresentadas pela autoridade impetrada revestem-se de generalidade quanto ao argumento de que a vacância poderia ter ocorrido por diversos motivos, como exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, falecimento, posse em outro cargo, sem demonstrar que no caso concreto, a vaga ocupado pelo impetrante, em caráter precário, decorreria de uma das situações que, a despeito de ser pura na sua origem a vaga, deve ser preenchida por outro critério que não a convocação do candidato aprovado em concurso público e que é o primeiro na ordem classificatória a ser chamado.
A expectativa que antes existia é transformada em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado se, no decorrer do prazo de validade do edital, houver a contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, salvo situações excepcionais plenamente justificadas pela Administração, de acordo com o interesse público.
Mandado de segurança julgado procedente, contra o Parecer.
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CONSTITUCIONAL – MANDADO DE SEGURANÇA – NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA – CANDIDATO REGULARMENTE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA EM PROMOVER O ATO DE NOMEAÇÃO – CANDIDATOS PRECEDENTES NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO JÁ NOMEADOS – PREENCHIMENTO DE VAGA EXISTENTE, DECORRENTE DE VAGA PURA, COM CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO – OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO, CONTRA O PARECER.
A discricionariedade do Poder Público de nomear candidatos classificados fora do número previsto no edital, deixa de existir a partir do momen...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:22/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OITIVA DE TESTEMUNHA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – COMPROMISSO DE COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO EM PARCELAS – INADIMPLÊNCIA – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – CAUSA DE PEDIR – AÇÃO DE DIREITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO – REGRA GERAL – ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA ENTRADA EM VIGOR CÓDIGO CIVIL/2002 – APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO – CONHECIMENTO DE VENDA A TERCEIROS – FATO QUE NÃO INTEGRA A CAUSA DE PEDIR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há cerceamento do direito de defesa, pelo julgamento antecipado da demanda, quando a prova testemunhal pretendida revelar-se irrelevante para a solução do conflito. Art. 330 do CPC como norma cogente.
Relatando o autor que o direito questionado é a devolução das parcelas pagas pelo imóvel, o prazo prescricional aplicável é o da regra geral (art. 205 do Código Civil).
Confessando o autor seu inadimplemento contratual e pedindo apenas a devolução do que adiantou no compromisso de compra do imóvel, a data do conhecimento da venda desse imóvel para terceiros é irrelevante, já que o termo inicial do prazo de prescrição é contado a partir do dia seguinte ao último pagamento feito pelo promitente comprador.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – OITIVA DE TESTEMUNHA IRRELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – COMPROMISSO DE COMPRA DE IMÓVEL – PAGAMENTO EM PARCELAS – INADIMPLÊNCIA – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – CAUSA DE PEDIR – AÇÃO DE DIREITO PESSOAL – PRESCRIÇÃO – REGRA GERAL – ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA ENTRADA EM VIGOR CÓDIGO CIVIL/2002 – APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO – CONHECIMENTO DE VENDA A TERCEIROS – FATO QUE NÃO IN...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA DO DEVEDOR – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – RECURSO DESPROVIDO
Consoante dispõe o artigo 648 do Código de Processo Civil:"Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis."
A impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 é tida por absoluta, pois ainda que não hajam outros bens do devedor passíveis de serem arrecadados pela execução, o imóvel utilizado como residência pela família, ressalvadas as exceções, está a salvo da responsabilidade patrimonial do devedor.
O escopo da Lei nº 8.009/90 é proteger o direito de propriedade dos que têm um só imóvel, do qual dependem para abrigar a família, configurando em verdadeira proteção a um direito fundamental da pessoa humana, qual seja, o direito de moradia.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE IMÓVEL UTILIZADO PARA MORADIA DO DEVEDOR – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA – RECURSO DESPROVIDO
Consoante dispõe o artigo 648 do Código de Processo Civil:"Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis."
A impenhorabilidade garantida pela Lei nº 8.009/90 é tida por absoluta, pois ainda que não hajam outros bens do devedor passíveis de serem arrecadados pela execução, o imóvel utilizado como residência pela família, ressalvadas as exceções, está a salvo da resp...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROMOÇÃO DE MILITAR – QUESTÃO DE FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Haverá prescrição quinquenal do direito de ação contra a Fazenda Publica em que se busca obter fundo questão de fundo de direito concernente à própria relação jurídica fundamental como, no caso, a pretensão da própria progressão de Polícia Militar, que não pode ser confundida com prestação de trato sucessivo.
- Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PROMOÇÃO DE MILITAR – QUESTÃO DE FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Haverá prescrição quinquenal do direito de ação contra a Fazenda Publica em que se busca obter fundo questão de fundo de direito concernente à própria relação jurídica fundamental como, no caso, a pretensão da própria progressão de Polícia Militar, que não pode ser confundida com prestação de trato sucessivo.
- Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRATAMENTO MÉDICO NA CIDADE DE LONDRINA-PR DE CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL E SÍNDROME DE DOWN – INDICAÇÃO MÉDICA – EVOLUÇÃO POSITIVA NO QUADRO DE SAÚDE DA INFANTE – FAMÍLIA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM O TRATAMENTO DE ALTO CUSTO – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme expressamente garante o art. 196 do Constituição Federal. Ao Poder Judiciário cabe, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas concretas, assecuratórios de direito constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como é o caso da saúde, mormente quando se trata de criança especial.
Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada, deve o julgador deferir o pedido neste sentido, para o fim de determinar ao Poder Público custear tratamento médico indicado à criança portadora de necessidades especiais, mormente se há elementos nos autos que comprovam que o tratamento dispensado à criança, por unidade médica localizada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, tem contribuído para a melhora considerável no seu quadro de saúde.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO – TRATAMENTO MÉDICO NA CIDADE DE LONDRINA-PR DE CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO INFANTIL E SÍNDROME DE DOWN – INDICAÇÃO MÉDICA – EVOLUÇÃO POSITIVA NO QUADRO DE SAÚDE DA INFANTE – FAMÍLIA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ARCAR COM O TRATAMENTO DE ALTO CUSTO – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – RECURSO PROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme expressamente garante o art. 196 do Constituição Federal. Ao Pod...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL – EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA – DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em escola pública, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM ESCOLA MUNICIPAL – EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA – DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em escola pública, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DERRAPAGEM EM CURVA – CULPA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS – PAGAMENTO DO DANO EMERGENTE PELA SEGURADORA – PRESUNÇÃO OBJETIVA – TRANSPORTADORA IMPOSSIBILITADA DE USAR O VEÍCULO – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS – COMPROVAÇÃO DOS GASTOS – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Examinando o contexto probatório, restou demonstrado pelas provas colidas, como, boletim de acidente de trânsito e o depoimento do passageiro, que o veículo de propriedade da apelante perdeu o controle do veículo enquanto tentava realizar uma curva.
Além disto, o fato da seguradora ter pago à empresa requerente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), caracteriza a confissão tácita da apelante pela culpa do acidente, como bem asseverou o magistrado singular.
Com relação aos lucros cessantes, o direito para o seu ressarcimento, encontra disciplinado no art. 402 do Código Civil, que assim dispõe "Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar".
No que tange ao alegado direito ao recebimento aos lucros emergentes e cessantes, é cediço que ante a comprovação do direito alegado pela parte autora, resta cabível a condenação da parte apelado ao ressarcimento do que despendeu, bem como, do que alega ter deixado de receber.
O julgador, ao arbitrar o valor da indenização, deve se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada. Sendo esta a realidade dos autos, não há reparo a ser feito na sentença.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DERRAPAGEM EM CURVA – CULPA COMPROVADA - RESPONSABILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS – PAGAMENTO DO DANO EMERGENTE PELA SEGURADORA – PRESUNÇÃO OBJETIVA – TRANSPORTADORA IMPOSSIBILITADA DE USAR O VEÍCULO – DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEVIDOS – COMPROVAÇÃO DOS GASTOS – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Examinando o contexto probatório, restou demonstrado pelas provas colidas, como, boletim de acidente de trânsito e o depoimento do passageiro, que o veículo de propriedade da apelante...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE ENTIDADE PÚBLICA E DE TERCEIRO, EM TESE CORRESPONSÁVEIS PELOS DANOS AMBIENTAIS – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA, PELA PRECLUSÃO – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – DANO AMBIENTAL CONSTATADO EM VISTORIAS DEFLAGRADAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E TAMBÉM NA PERÍCIA JUDICIAL – EROSÕES DE GRANDE PORTE – AUSÊNCIA DE ÁREA DE RESERVA LEGAL E DEFORMIDADE NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU NA OBRIGAÇÃO DE MANTER CERCADAS, DE FORMA EFICIENTE, A APP E RESERVA LEGAL – BEM COMO NA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, CONSISTENTE EM NÃO DESMATAR OU PROCEDER QUAISQUER ALTERAÇÕES NAS VEGETAÇÕES NATIVAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, SOB PENA DE MULTA POR EVENTO CONSTATADO – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE, A SER REVERTIDA A FUNDO PRÓPRIO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1 - O julgamento antecipado da lide é um direito-dever do magistrado quando evidenciado, pelas provas e demais circunstâncias do caso concreto, que não se faz necessária a produção de prova em audiência, sob pena, até mesmo, de incorrer em excesso de poder (desvio de finalidade), já que o processo (marcha adiante), deve ter o seu desfecho o mais rápido possível em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, hoje, inclusive, elevados ao status de direito fundamental (art. 5º, LXXVIII, da CF). Soma-se a isso estar o processo apto a sentença de mérito, inclusive com prova pericial e ampla fase instrutória. 2 - Não se conhece da preliminar de denunciação da lide, ante a preclusão, uma vez que na fase saneadora a matéria foi decidida na origem, sem interposição, a tempo e modo, do recurso pertinente por parte do apelante. 3 - É iterativa a jurisprudência no sentido de que as ações de pretensão de cessação dos danos ambientais são imprescritíveis, uma vez que o ambiente sadio é um postulado fundamental e indisponível, inclusive para as futuras gerações, não se podendo, daí, admitir tese de que o causador do dano, a pretexto do decurso do tempo, saia incólume em razão de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 4 - Constatado o descumprimento de normas ambientais acerca da obrigatoriedade de manutenção sadia de área de preservação permanente e de reserva legal, correta a sentença que, além da fixação de indenização em razão do malferimento dos institutos, a ser revertido a fundo próprio, também compeliu o réu a cercar/delimitar as referidas áreas a serem protegidas, bem como na obrigação de não fazer consistente em não desmatar ou proceder quaisquer alterações nas vegetações nativas sem autorização prévia da autoridade ambiental competente, sob pena de multa por evento constatado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE ENTIDADE PÚBLICA E DE TERCEIRO, EM TESE CORRESPONSÁVEIS PELOS DANOS AMBIENTAIS – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA, PELA PRECLUSÃO – AGRAVO RETIDO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – AGRAVO RETIDO DESPROVIDO – MÉRITO – DANO AMBIENTAL CONSTATADO EM VISTORIAS DEFLAGRADAS POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E TAMBÉM NA PERÍCIA JUDICIAL – EROSÕES DE GRANDE PORTE – AUSÊNCIA DE ÁREA DE RESERVA LEGAL E DEFORMIDADE NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) – CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU O...
DO RECURSO DE SAMUEL DO NASCIMENTO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4°, IV, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO ATRIBUÍDO ÀS ATENUANTES - NÃO POSSÍVEL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples afirmação, genérica e abstrata, de que o réu possui personalidade "voltada para a prática reiterada de infrações criminais" não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, porque não destaca, de um modo concreto e claro, qual o suposto desvio de personalidade do agente que o leva a cometer a alegada diversidade de delitos. Além disso, o apelante é primário, de modo que não há como presumir que tenha a personalidade voltada à prática reiterada de delitos, na medida em que tal conclusão ofenderia o princípio da presunção de inocência. Pena-base reduzida ao mínimo legal. 2. Não há falar no afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal, se os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal tornam certa e inquestionável a conclusão acerca do concurso de agentes na prática criminosa. 3. A pretensão defensiva que visa a majoração do valor de redução atribuído às atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa perde relevância, na medida em que, na hipótese dos autos, a pena-base foi implementada em seu mínimo legal, não podendo ser reduzida aquém desse piso (Súmula 231 do STJ). 4. Cabível a alteração do regime prisional para o aberto, pois o apelante Samuel do Nascimento é primário, portador de bons antecedentes, a pena é inferior a 04 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhes são inteiramente favoráveis. 5. Estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se, de ofício, conceder a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, por se tratar de direito subjetivo do réu. 6. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena-base do réu Samuel do Nascimento ao mínimo legal, alterar o regime prisional para o aberto e, de ofício, substituir a pena corporal por duas restritivas de direito. DO RECURSO DE JULIO CEZAR ESTEVO MARIN EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4°, IV, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - ANTECEDENTES E PERSONALIDADE MAL SOPESADOS - REINCIDÊNCIA - COMPROVADA NOS AUTOS - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Deve ser afastada a valoração negativa dos antecedentes criminais, pois o apelante possui uma única condenação penal transitada em julgado, que foi utilizada, na segunda fase, como reincidência, evitando-se o bis in idem. No mais, "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base" (Súmula 231 do STJ). 2. A simples afirmação, genérica e abstrata, de que o réu possui personalidade "voltada para a prática reiterada de infrações criminais" não justifica a valoração negativa da referida circunstância judicial, porque não destaca, de um modo concreto e claro, qual o suposto desvio de personalidade do agente que o leva a cometer a alegada diversidade de delitos. 3. O documento oficial emitido pelo Instituto de Identificação do Estado é apto à comprovar a reincidência do réu se contiver todos os elementos informativos necessários, tal como ocorre na hipótese dos autos. 4. Não há falar no afastamento da qualificadora prevista no artigo 155, § 4°, inciso IV, do Código Penal, se os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal tornam certa e inquestionável a conclusão acerca do concurso de agentes na prática criminosa. 5. Cabível a alteração do regime prisional para o semiaberto, pois, embora reincidente, a pena aplicada ao apelante Júlio Cézar é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhes são inteiramente favoráveis. 6. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a penabase do apelante Júlio Cézar Estevo Marin ao mínimo legal e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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DO RECURSO DE SAMUEL DO NASCIMENTO EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4°, IV, DO CP) - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - MANTIDA - PROVAS SUFICIENTES - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO ATRIBUÍDO ÀS ATENUANTES - NÃO POSSÍVEL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO CONCEDIDA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples afirmação, genérica e abstrata, de que o réu p...
AÇÃO DE COBRANÇA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DE RESÍDUO – POSSIBILIDADE – PREVISÃO DE REAJUSTE MENSAL DO SALDO DEVEDOR – NULIDADE DE PLENO DIREITO DA CLÁUSULA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.069/95 - PRESERVAÇÃO DO CONTRATO - VALOR DAS PRESTAÇÕES LIMITADAS AO SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o contrato previa que as prestações não poderiam ter valor superior ao salário mínimo, e os índices de reajuste das parcelas não são ilegais ou abusivos, é possível a existência do resíduo no saldo devedor final, sendo válida a cláusula estipulando tal cobrança. 2. Nos termos do artigo 28 da Lei n. 9.069/95, é nula de pleno direito cláusula que prevê correção monetária em periodicidade inferior a um ano. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que eventual nulidade de cláusula contratual leva à exclusão da obrigação ilícita, preservando, tanto quanto possível, a manifestação de vontade das partes reduzida a termo. Ademais, a anulação total da cláusula levaria à não incidência de correção monetária sobre o saldo residual, o que atenta contra o princípio da boa-fé objetiva, cláusula geral do direito das obrigação que impõe aos contratantes, dentre outros deveres, o de coerência e lealdade, bem como o enriquecimento ilícito da devedora.
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AÇÃO DE COBRANÇA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CLÁUSULA PREVENDO A COBRANÇA DE RESÍDUO – POSSIBILIDADE – PREVISÃO DE REAJUSTE MENSAL DO SALDO DEVEDOR – NULIDADE DE PLENO DIREITO DA CLÁUSULA – APLICAÇÃO DA LEI N. 9.069/95 - PRESERVAÇÃO DO CONTRATO - VALOR DAS PRESTAÇÕES LIMITADAS AO SALÁRIO MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o contrato previa que as prestações não poderiam ter valor superior ao salário mínimo, e os índices de reajuste das parcelas não são ilegais ou abusivos, é possível a existência do resíduo no saldo...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Promessa de Compra e Venda
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 273, I, DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (HERCEPTIN/TRASTUZUMABE 440 mg) – MEDICAMENTO REGISTRADO JUNTO A ANVISA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa consequência constitucional indissociável do direito à vida.
É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e provido para determinar o fornecimento do medicamento solicitado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA – ARTIGO 273, I, DO CPC - REQUISITOS PRESENTES - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (HERCEPTIN/TRASTUZUMABE 440 mg) – MEDICAMENTO REGISTRADO JUNTO A ANVISA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
Cabe ao Poder Público formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar.
O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa co...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei 12.736/2012. Verificando-se a presença de fundamentação idônea do decreto condenatório, sobre a necessidade de manutenção da prisão cautelar, impõe-se a denegação da ordem, por ausência de constrangimento ilegal.
II – Ocorre sério risco de reiteração delitiva visto que responde a outros três processos criminais, dois deles envolvendo condutas típicas da Lei nº 11.343 de 2006, (autos nº 0007200-68.2012.8.12.0021 e 0008783-88.2012.8.12.0021).
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos requesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, ex vi do § 1º do artigo 387 do Código de Processo Penal, acrescentado pel...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES - CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA – PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -
1)RAZÕES DA DEFESA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – 2) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – 3) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA - 4) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I.A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica.
II. O artigo 405, §2º, do Código de Processo Penal prevê que a degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual não é obrigatória, logo, não há cerceamento de defesa a ser reconhecido.
III. A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
V. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva.
VI.Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, do CP – INCABÍVEL – DESNECESSIDADE DA PENA -INAPLICABILIDADE -
AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP AO CRIME DE LESÃO CORPORAL – PENA-BASE REDUZIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS- PLEITO PARA REGIME ABERTO – PREJUDICADO – APLICADO NA SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
VII.Não há que se falar em absolvição pelos delitos de lesão corporal e ameaça eis que a autoria ficou provada em face das palavras das vítimas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
VIII. Não há prova de injusta agressão a justificar resposta, e de qualquer modo a agressão mostrou-se excessiva, motivos pelos quais não há como acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP.
IX.Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
X. Se ocorreu violência e ameaça sofridas pela vítima e não houve reatamento da harmonia conjugal, não se pode falar em desnecessidade da pena, ao contrário, legitima-se a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
XI.Afastada a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP aplicada no crime de lesão corporal, uma vez que prevista no art. 129, §9º, do CP, configurando bis in idem.
XII. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP devem ser sopesados elementos concretos relacionados à culpabilidade, aos antecedentes, à personalidade do agente, aos motivos e circunstâncias do delito, e, se elas são amparadas em fundamentação genérica e não fugindo ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
XIII. O regime aberto foi fixado na sentença, assim, resta prejudicado o pedido de alteração de regime.
XIV.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Embargante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física e grave ameaça.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRELIMINARES - CONTRARRAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA – REJEITADA – PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO -
1)RAZÕES DA DEFESA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – 2) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – 3) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 – AFASTADA - 4) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I.A Convenção Americana dos Direitos Humanos (...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – AFASTAMENTO DA PENA CORPORAL – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos dos policias militares que atenderam a ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, tudo a atestar sua autoria no crime de lesão corporal.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não comprovado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. Impossível a dispensa da pena se as peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que a agrediu com tapas, socos e empurrões, causando-lhe diversas lesões corporais. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
5. A pretensão que visa o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal carece de interesse recursal, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal pelo sentenciante, não podendo ser reduzida aquém desse patamar, em atenção ao sistema trifásico de individualização da pena e ao princípio da reserva legal, bem como à Súmula 231 do STJ.
6. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto (várias formas de agressão física), é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
7. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – AFASTAMENTO DA PENA CORPORAL – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCAB...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MEDICAMENTOS ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 273, CPC) – ALTERAÇÃO DO FÁRMACO APÓS CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Só há de se falar em concessão de antecipação dos efeitos da tutela específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
A jurisprudência vem se posicionando no sentido de que, nas demandas envolvendo direito à saúde (art. 196, CF), é possível a alteração dos fármacos, de acordo com as alterações no quadro clínico do paciente.
Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MEDICAMENTOS ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 273, CPC) – ALTERAÇÃO DO FÁRMACO APÓS CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Só há de se falar em concessão de antecipação dos efeitos da tutela específica se, diante da existência de prova inequívoca, o juiz se convencer da verossimilhança da alegação (fumus boni iuris) e ainda haja o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) ou o...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSOR EFETIVO – CARGO DE 20 HORAS-AULAS SEMANAIS – REENQUADRAMENTO PARA JORNADA DE 40 HORAS-AULAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/02 – NORMA REVOGADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO OPÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CF – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal se o cargo para o qual se busca a modificação da jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais diz respeito à mesma carreira de professor efetivo, razão pela qual não se trata de nova investidura em cargo público sem prévia aprovação em concurso.
2. Ausente o requerimento administrativo durante o prazo de vigência da Lei Municipal de Nioaque nº 2.004/02, incabível a modificação da jornada de trabalho do professor efetivo de 20 para 40 horas-aulas semanais, pois, sendo uma faculdade conferida ao servidor, trata-se de mera expectativa de direito que deveria ter sido exercida ao tempo e modo oportunos.
3. É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais invocados pelas partes.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – PROFESSOR EFETIVO – CARGO DE 20 HORAS-AULAS SEMANAIS – REENQUADRAMENTO PARA JORNADA DE 40 HORAS-AULAS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.004/02 – NORMA REVOGADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO OPÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI – DIREITO SUBJETIVO NÃO EXERCIDO – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CF – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 37, II, da Constituição Federal se o cargo para o qual se busca a modificação da jornada de trabalho de 20 para...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
O magistrado, quando da sentença, ainda que forma sucinta, fundamentou a necessidade de ser mantida a prisão cautelar, sem direito de apelar em liberdade.
No caso, o apelante permaneceu preso durante toda a ação penal e, inalterada a situação fática, com a sentença condenatória, foi mantida a custódia provisória, sem direito de apelar em liberdade, pelo que inexistente qualquer constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – ORDEM DENEGADA.
O magistrado, quando da sentença, ainda que forma sucinta, fundamentou a necessidade de ser mantida a prisão cautelar, sem direito de apelar em liberdade.
No caso, o apelante permaneceu preso durante toda a ação penal e, inalterada a situação fática, com a sentença condenatória, foi mantida a custódia provisória, sem direito de apelar em liberdade, pelo que inexistente qualquer constr...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – SUSPENSÃO DO FEITO – INCABÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PLANOS ECONÔMICOS – PLANO VERÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ÍNDICE DE REPOSIÇÃO 42,72% – RECURSO REPETITIVO STJ – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as metas impostas pelo CNJ; e, finalmente, por não constar que tenha havido qualquer outro pronunciamento da Suprema Corte a respeito, o prosseguimento do presente recurso é medida de rigor e de Justiça.
A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
No Plano Verão, o direito adquirido do poupador resguardado pelo STJ no julgado acima, é a aplicação do índice de 42,72% na correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989.
Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – SUSPENSÃO DO FEITO – INCABÍVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – PLANOS ECONÔMICOS – PLANO VERÃO – DIREITO ADQUIRIDO – ÍNDICE DE REPOSIÇÃO 42,72% – RECURSO REPETITIVO STJ – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que as decisões proferidas no RE 591.797 (Planos Collor I) e RE n. 626.307 (Planos Bresser e Verão) se deram há mais de um ano; o disposto no § 5º, artigo 265, do CPC, c/c o artigo 5º, inciso LXXVIII, direito a razoável duração do processo, bem como as me...