APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – MAIS DE CINCO ANOS DE SERVIÇO – PERDA DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA CONTRATAÇÃO – OFENSA AO ART. 37, IX, CF - NULIDADE EVIDENCIADA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS – RE Nº 596.478/RO – RECURSO PROVIDO E APELO ADESIVO PREJUDICADO.
O Supremo Tribunal Federal (RE 596.478/TO) consolidou o entendimento de que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo em função de inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Reconheço a nulidade dos contratos firmados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e reformo a decisão singular para assegurar o direito dos autores em receber os valores referentes ao FGTS pelo período laborado.
No tocante ao apelo adesivo interposto pelo Estado de Mato Grosso, uma vez acolhido o direito dos autores em receber os valores referentes ao FGTS pelo período laborado, fica prejudicada à análise do presente recurso.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – CARGO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES – MAIS DE CINCO ANOS DE SERVIÇO – PERDA DO CARÁTER EXCEPCIONAL DA CONTRATAÇÃO – OFENSA AO ART. 37, IX, CF - NULIDADE EVIDENCIADA – DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS – RE Nº 596.478/RO – RECURSO PROVIDO E APELO ADESIVO PREJUDICADO.
O Supremo Tribunal Federal (RE 596.478/TO) consolidou o entendimento de que são devidos os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a Administração Pública declarado nulo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Pelo conjunto probatório encartado nos autos, não restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento das parcelas em atraso que resultaram na sua inscrição negativadora, revelando a atitude do apelado como exercício regular de direito.
Destarte, entendo que o apelado efetivamente agiu no exercício regular de um direito, não podendo ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, haja vista que o apelante deu causa à inscrição no SPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR INADIMPLENTE EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVAÇÃO DEVIDA – INADIMPLÊNCIA COMPROVADA – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO.
Pelo conjunto probatório encartado nos autos, não restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento das parcelas em atraso que resultaram na sua inscrição negativadora, revelando a atitude do apelado como exercício regular de direito.
Destarte, entendo que o apelado efetivamente agiu no exercício regular d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:03/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MATÉRIA PRECLUSA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO PERIGO DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Opera-se a preclusão sobre a matéria que somente poderia ter sido apreciada em agravo de instrumento, não interposto no prazo legal, contra a decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade da uso do medicamento, cabe ao Município o seu fornecimento.
Não existe afronta à teoria da reserva do possível, pois o Poder Público deve garantir as condições de saúde mínimas de seus tutelados.
A determinação para o fornecimento da medicação não configura interferência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, já que tal determinação se fez necessária em virtude deste não assegurar a garantia do direito à saúde ao cidadão.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – MATÉRIA PRECLUSA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DO PERIGO DA JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Opera-se a preclusão sobre a matéria que somente poderia ter sido apreciada em agravo de instrumento, não interposto no prazo legal, contra a decisão interlocutória que concedeu a antecipação da tutela.
O direito à saúde, const...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:02/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA - VÍCIOS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' DOS CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. 1- Conforme o disposto no art. 284 do CPC, para o indeferimento da petição inicial, é necessário que nela existam defeitos e irregularidades, capazes de dificultar o julgamento do mérito, contudo, deve ser oportunizado ao autor, que emende a inicial, o que não ocorreu no caso dos autos. O cerceamento à oportunização sanatória, ocasionado nos autos, configurou a supressão de etapa processual que necessariamente deveria acontecer, pois o direito a emendar a petição inicial, configura-se um direito subjetivo do autor direito de defesa, previsto no art. 5º XXXV e LV da CF. Sentença de extinção do feito desconstituída, em face do excesso de rigor processual e ofensa ao princípio da instrumentalidade. 2- Inexistindo oposição dos condôminos em relação à locação do imóvel, por um só deles, presume-se a existência de mandato tácito, legitimando, desse modo, que qualquer dos co-proprietários promova a competente ação de despejo.
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E M E N T AAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA - VÍCIOS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM' DOS CO-PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. 1- Conforme o disposto no art. 284 do CPC, para o indeferimento da petição inicial, é necessário que nela existam defeitos e irregularidades, capazes de dificultar o julgamento do mérito, contudo, deve ser oportunizado ao autor, que emende a inicial, o que não ocorreu no caso dos autos. O cerceame...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Não há falar em legítima defesa ou agressões mútuas quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
O princípio da bagatela imprópria, direcionado para situações em que a conduta não nasce irrelevante ou atípica para o Direito Penal, mas se verifica posteriormente que a incidência da pena torna-se desnecessária, não é aplicável ao à hipótese que envolve violência doméstica.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Não há falar em legítima defesa ou agressões mútuas quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – LESÕES LEVES CARACTERIZAM O CRIME DO ART. 303 DO CTB – PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ALMEJADA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro não exige para sua caracterização que as lesões corporais culposas sejam de natureza grave, bastando a mera existência delas. Condenação mantida.
O prazo de suspensão do direito de dirigir, fixado abstratamente no art. 293 do CTB, de 2 meses a 5 anos, deve ser calculado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal.
Fixada a pena privativa de liberdade acima do mínimo legal, deve ser mantido o aumento do período de suspensão do direito de dirigir também acima do piso abstrato.
Recurso não provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSA NO TRÂNSITO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – LESÕES LEVES CARACTERIZAM O CRIME DO ART. 303 DO CTB – PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – ALMEJADA REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime do art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro não exige para sua caracterização que as lesões corporais culposas sejam de natureza grave, bastando a mera existência delas. Condenação mantida.
O prazo de suspensão do direito de dirigir, fixado abstratamente no art. 293 do CTB, de 2 meses a 5 anos, deve ser calculado proporc...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
O princípio da bagatela imprópria, direcionado para situações em que a conduta não nasce irrelevante ou atípica para o Direito Penal, mas se verifica posteriormente que a incidência da pena torna-se desnecessária, não é aplicável ao à hipótese que envolve violência doméstica.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes, deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA- PRELIMINAR AFASTADA
Não configura cerceamento do direito de defesa em face da formação de convencimento do Juiz, tendo entre os seus fundamentos as conclusões expostas pelo médico perito, quando o julgador analisou e levou em conta não somente a perícia realizada, mas todos os elementos necessários à solução da controvérsia e fundamentou seus motivos de acordo com a Legislação Previdenciária.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONSTITUIR O DIREITO AO BENEFÍCIO PRETENDIDO – ART. 333, I, CPC – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
I. Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Assim, não comprovada a incapacidade total e permanente, inviabiliza a concessão do benefício pleiteado.
II. Se o apelante pretende provar que a sequela do acidente o tornou incapaz para exercer toda e qualquer atividade laboral, não coaduna com o relato que atualmente está readaptado para outra função ( funcionário público municipal – guarda noturno), daí cumpria ao postulante apresentar provas constitutivas do seu direito, trazendo a verdade dos fatos, nos termos do art. 333, I, CPC, e não o fez.
III. Recurso conhecido e improvido. Sentença Mantida
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PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA- PRELIMINAR AFASTADA
Não configura cerceamento do direito de defesa em face da formação de convencimento do Juiz, tendo entre os seus fundamentos as conclusões expostas pelo médico perito, quando o julgador analisou e levou em conta não somente a perícia realizada, mas todos os elementos necessários à solução da controvérsia e fundamentou seus motivos de acordo com a Legislação Previdenciária.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ACIDENTÁRIA DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONSTITUIR O DIREITO AO BEN...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez Acidentária
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA PENHORA – NÃO VISLUMBRADA – IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR A DEFESA DE DIREITO ALHEIO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ARTIGO 249, § 1º, CPC – SUCESSÃO DE EMPRESAS E CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) Ao sustentar a agravante ser pessoa juridica distinta daquela sobre a qual teria recaído a penhora realizada no feito executivo, resta-lhe vedado rebater a constrição, segundo inteligência do artigo 6º do Código de Processo Civil.
II) Por outro vértice, a assertiva de que não teria sido intimada da penhora não obstou a oposição tempestiva da impugnação ao cumprimento de sentença, sendo impedida de aguir prejuízo sem a sua efetiva ocorrência, pois se da nulidade apontada não decorreu prejuízo, aplica-se o princípio pas des nullités sans grief.
III) Ainda que se pudesse admitir a defesa do direito alheio, a despeito de invocar a inexistência de sucessão empresarial, não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito (inexistência de sucessão empresarial), o que seria facilmente demonstrado pela exibição de documentos, como o registro de alteração contratual ou de ata de assembleia na Junta de Comércio - o que não se diligenciou
IV) Recurso conhecido, mas improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DA PENHORA – NÃO VISLUMBRADA – IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR A DEFESA DE DIREITO ALHEIO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ARTIGO 249, § 1º, CPC – SUCESSÃO DE EMPRESAS E CONFUSÃO PATRIMONIAL DEMONSTRADAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) Ao sustentar a agravante ser pessoa juridica distinta daquela sobre a qual teria recaído a penhora realizada no feito executivo, resta-lhe vedado rebater a constrição, segundo inteligência do artigo 6º do Código de Processo Civil.
II) Por outro vértice, a assertiva de que não teria sido intimada da penhora não...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRELIMINAR AFASTADA
Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ainda que a tutela antecipada tenha sido deferida e, eventualmente, cumprida.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA.
É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, de modo que constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem o tratamento médico adequado ao paciente e qualquer deles tem legitimidade para configurar no pólo passivo.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – RECURSO DO ESTADO – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E FALTA DE CONDIÇÕES COMPROVADAS – DIREITO À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Comprovada a necessidade e a falta de condições de arcar com o tratamento, impõe-se ao Estado o dever de assegurar o direito à saúde, que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
Recurso conhecido e improvido.
RECURSO DO MUNICÍPIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Mantém-se o valor dos honorários advocatícios recebimento dos honorários advocatícios, quando demonstra-se estar proporcional e adequado aos fatos e as circunstâncias que envolvem a causa, bem como levou atende aos critérios previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e improvido.
Reexame necessário realizado. Sentença Mantida, com o Parecer da PGJ.
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PRELIMINAR – PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, POR CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – PRELIMINAR AFASTADA
Para garantir a satisfação do direito perseguido, a ação deve prosseguir até o final do julgamento, ainda que a tutela antecipada tenha sido deferida e, eventualmente, cumprida.
Preliminar rejeitada.
EMENTA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA.
É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, de modo que constitui...
Data do Julgamento:25/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
RECURSO OBRIGATÓRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO DESPROVIDO.
Há de ser mantida a sentença que em Mandado de Segurança determina ao município impetrado a disponibilização de vagas a crianças de 0 a 5 anos em creche da rede pública ou particular próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.
Ementa
RECURSO OBRIGATÓRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO DESPROVIDO.
Há de ser mantida a sentença que em Mandado de Segurança determina ao município impetrado a disponibilização de vagas a crianças de 0 a 5 anos em creche da rede pública ou particular próxima à residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos termos do art. 522 do CPC, caberia ao recorrente interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
Se a servidora preenche os requisitos previstos na legislação que embasa seu pleito, tem direito ao pagamento do adicional de 1/6, porquanto apesar de não ter direito adquirido a um regime de remuneração, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 37 da Magna Carta.
Sobre as verbas condenatórias impostas à fazenda pública deve incidir até o dia 25 de março de 2015 atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança e, após 25 de março de 2015 deve incidir atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do ape...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR FRAUDE CONTRA CREDORES – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA LEGAL – LEI 8.009/90 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO.
1. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, ou seja, não basta que a parte peça, exige–se que exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). Ausente fundamentação a respeito dos pedidos de insubsistência da decisão que homologou a perícia realizada e de nulidade da arrecadação dos demais bens, impossível deles conhecer.
2. "A proteção legal conferida ao bem de família pela Lei n.8.009/1990, consectária da guarida constitucional e internacional do direito à moradia, não tem como destinatária apenas a pessoa do devedor. Protege-se também sua família, quanto ao fundamental direito à vida digna. Assim, a determinação judicial de que, mediante desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, fossem arrecadados bens protegidos pela Lei n. 8.009/1990 traduz-se em responsabilização não apenas dos sócios pelo insucesso da empresa, mas da própria entidade familiar, que deve contar com especial proteção do Estado por imperativo constitucional (art.226, caput). 2. A desconsideração da personalidade jurídica, por si só, não afasta a impenhorabilidade do bem de família, salvo se os atos que ensejaram a disregard também se ajustarem às exceções legais. Essas devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo, por analogia ou esforço hermenêutico, apanhar situações não previstas em lei, de modo a superar a proteção conferida à entidade familiar." (REsp 1433636/SP)
3. A decretação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida em decorrência de fraude não leva ao afastamento da garantia da impenhorabilidade do bem de família.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – FALÊNCIA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA POR FRAUDE CONTRA CREDORES – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – SUBSISTÊNCIA DA GARANTIA LEGAL – LEI 8.009/90 – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO.
1. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, ou seja, não basta que a parte peça, exige–se que exponha os fundamentos de fato e de direito que motivaram a sua insurgência com o julgado combatido (CPC, art. 514). Ausente fundamentação a respeito dos pedidos de insubsistência...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expropriação de Bens
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO MUNICÍPIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PREGOMIN – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. ainda que a medida concedida em sede de tutela antecipada tenha sido integralmente cumprida, tal fato não afasta a exigência de pronunciamento judicial a respeito, não havendo se falar em falta de interesse de agir.
3. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
4. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
5. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
9. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – RECURSO DO MUNICÍPIO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR AFASTADA – FORNECIMENTO DE LEITE ESPECIAL PREGOMIN – ART. 196 DA CF – RESERVA DO POSSÍVEL E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. ainda que a medida concedida em sede de tutela antecipada tenha sido integralmente cumprida, tal fato não afasta a exigência de pronunciamento judicial a respeito, não havendo se falar em falta de interesse de agir.
3. É dever d...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 906/206 – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIDA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – MANTIDA REJEIÇÃO – DOAÇÃO DE LOTE SOB CONDIÇÃO – MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA TAMBÉM EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Nº. 906/206, denota-se que se trata de inovação recursal, pois não houve pedido anterior nesse sentido e, consequentemente, não houve decisão a respeito do tema trazido a esta instância em primeiro grau de jurisdição, o que impede este Juízo "ad quem" de conhecer da matéria, sob pena de suprimir instância. 2. A preliminar de falta de interesse de agir, por inadequação da via eleita, deveria mesmo ser rejeitada, tendo em vista que o direito à escritura depende eminentemente da prova documental, acostada com a inicial, e da legislação pertinente, sendo desnecessária a dilação probatória. Demais disso, resta evidente o ato coator, conforme oficio de f. 44 3. Uma vez realizada a doação do terreno pelo Município, é de rigor a outorga da escritura pública, nos termos da Lei Municipal 936/2010, regulamentada pelo art. 3º, § 1º, do Decreto Municipal n. 1.053/2011. 4. Incide na hipótese a vedação ao venire contra factum proprium. Tendo sido realizada a doação sob condição e dispendendo o cidadão de valores para cumpri-la, não é possível sua revogação sem indenização correspondente. 5. Em virtude da existência de direito líquido e certo e da urgência, dada a necessidade de escrituração para obtenção do financiamento e retomada da construção no imóvel, deve ser mantida também a liminar concedida na sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº. 906/206 – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NÃO CONHECIDA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – MANTIDA REJEIÇÃO – DOAÇÃO DE LOTE SOB CONDIÇÃO – MUNICÍPIO DE NOVA ANDRADINA – LEI MUNICIPAL 936/2010 E DECRETO MUNICIPAL 1.053/2011 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESCRITURA DEFINITIVA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA TAMBÉM EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Inicialmente, no que diz respeito ao pedido de declaração incidental de inconstitucionalid...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Abuso de Poder
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos termos do art. 522 do CPC, caberia ao recorrente interpor agravo de instrumento contra decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo.
Se a servidora preenche os requisitos previstos na legislação que embasa seu pleito, tem direito ao pagamento do adicional de 1/6, porquanto apesar de não ter direito adquirido a um regime de remuneração, deve ser respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, previsto no art. 37 da Magna Carta.
Sobre as verbas condenatórias impostas à fazenda pública deve incidir até o dia 25 de março de 2015 atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança e, após 25 de março de 2015 deve incidir atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIDA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO AO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 1/6 SOBRE O VENCIMENTO-BASE, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LCM Nº 47/2011 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA POUPANÇA – INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E NAS PARCELAS VENCIDAS APÓS 25/03/2015 – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não deve ser conhecida como preliminar a insurgência do apelante quanto aos efeitos em que a apelação foi recebida, porquanto, nos...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte. Isto porque, é cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, pois se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 104 do CDC expressamente nega a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Preliminar afastada. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM - AFASTADA. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º C DO DECRETO LEI 9494/97 - AFASTADA - APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Em se tratando de ação de descumprimento contratual não é cabível a aplicação da regra constante no artigo 1º -C do Decreto Lei 9494/97, mas sim a prescrição vintenária prevista art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos na hipótese de ter transcorrido menos da metade do lapso prescricional antes da vigência do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Preliminar afastada. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO CONSUMERISTA - EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. Recurso conhecido, mas improvido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, ao demonstrar a quitação das parcelas pactuadas, ou seja, demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, faz jus à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte. Isto porque, é cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, pois se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA D...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - AFASTADAS - MÉRITO - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PREJUDICADO - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. Inexiste a alegada nulidade da sentença por utilização de fundamento diverso do exposto pelo autor, eis que não é vedado ao magistrado aplicar ao caso concreto lei diversa daquela alegada pela parte, visto que, levando em consideração o princípio iura novit cúria, isto não configura um julgamento fora dos limites da lide. Observando-se que a alegação de carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido está relacionada ao mérito da demanda, deve ser esta afastada para ser analisada em momento oportuno. A subsunção do fato existente à norma que rege os contratos temporários, Lei Estadual 87/00, não demonstra evidência de garantias de direito ao pagamento de FGTS, pois as contratações têm natureza jurídico-administrativa. Prejudicada a análise de ocorrência de prescrição, posto que não há como declarar prescrito um direito que sequer existe Diante da improcedência do pedido inicial, devem os ônus sucumbênciais ser invertidos Apelo conhecido e parcialmente provido Reexame obrigatório conhecido e provido
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - AFASTADAS - MÉRITO - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS - RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - PREJUDICADO - INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. Inexiste a alegada nulidade da sentença por utilização de fundamento diverso do exposto pelo autor, eis q...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PREVISÃO EDITALÍCIA – LEI ESTADUAL N.º 3.594/2008 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO WRIT – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, COM O PARECER.
Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, isto é, pré-constituída, apta a permitir, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo, sendo certo que a existência de controvérsia acerca de questões que constituem a base fática do direito vindicado pela parte é bastante para inviabilizar o manuseio da via mandamental.
A ausência de documentos corroborando a pretensão do impetrante determina a denegação da segurança, face à falta de pressuposto processual, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.016/2009.
O artigo 37, VII, da Carta Maior, assegura às pessoas portadoras de necessidades especiais maior acesso ao concurso público, tratando-se de ação afirmativa, também conhecida como discriminações positivas, no qual consiste em políticas estatais e privadas que visam a inclusão dos portadores na sociedade, melhor dizendo, busca proporcionar a estes a efetiva igualdade de oportunidades a bens fundamentais, p. exemplo, a educação e emprego, dedicando-se a mitigar a discriminação.
Ao contrário da alegação da impetrante, não haveria falar em preterição na sua ordem classificatória, diante da regionalização e fracionamento das vagas do certame, assim, ausente o seu direito líquido e certo, o que, também, culminaria na denegação da ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PREVISÃO EDITALÍCIA – LEI ESTADUAL N.º 3.594/2008 – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DO WRIT – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, COM O PARECER.
Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser manifesta, isto é, pré-constituída, apta a permitir, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo, sendo certo que a existência de controvérsia acerca de questões que constituem a base fática do direito vindicado pela parte é bastante para inviabilizar o ma...
Data do Julgamento:18/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Comprovado que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou diversas contratações de terceiros em caráter precário para o exercício da docência, preterindo candidato aprovado no certame, há direito subjetivo à nomeação e posse e não mera expectativa de direito.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR FORA DAS VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – DEMONSTRAÇÃO DE OCUPAÇÃO DAS RESPECTIVAS VAGAS POR CONTRATADOS NO MUNICÍPIO E DISCIPLINA A QUE CONCORREU – PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Comprovado que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou diversas contratações de terceiros em caráter precário para o exercício da docência, preterindo candidato aprovado no certame, há direito subjetivo à nomeação e posse e não mera expectativa de direito.