APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade pela assistência à saúde é solidaria entre a União, o Estado e o Município, podendo a parte propor ação em face de qualquer um dos Entes Federativos.
Haverá interesse processual quando a demanda é necessária para a consecução do direito material que reputa ter sido violado.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE CIRURGIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – REJEITADA. DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL – RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade pela assistência à saúde é solidaria entre a União, o Estado e o Município, podendo a parte propor ação em face de qualquer um dos Entes Federativos.
Haverá interesse processual quando a demanda é necessária para a consecução do direit...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO NUMERO DE VAGAS - MERA EXPETATIVA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – RECURSOS PROVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenche-la.
2. Afasta o direito à nomeação pretendida pela impetrante quando o concurso já havia expirado.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APROVADA FORA DO NUMERO DE VAGAS - MERA EXPETATIVA - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO – RECURSOS PROVIDOS – SEGURANÇA DENEGADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administraçã...
REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
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REEXAME DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – VAGA EM CRECHES – EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL – DEVER DO MUNICÍPIO – ART. 11, V, DA LEI N.º 9.394/96 – ARTIGO 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SENTENÇA MANTIDA.
Toda criança tem o direito de ser matriculada em creche, de preferência próxima à sua residência, assegurando o desenvolvimento harmonioso e sadio, o que não pode ser dificultado pela inércia do setor público, sob pena de vulneração a direito constitucional garantido e aos princípios da isonomia e da igualdade de condições.
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:28/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto pese tratar-se de condenado primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, o delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADA – REQUISITOS DO ART. 44, I DO CP NÃO PREENCHIDO – DELITO COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto pese tratar-se de condenado primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, o delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para afastar a substituição da pena priva...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA – REJEITADA – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO – NENHUMA VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA – POSTERIOR CONTRATO TEMPORÁRIO – PRORROGAÇÃO NULA – EFEITO – PERDAS E DANOS – VERBAS INSERTAS NO ART. 39, § 3º, DA CF – AUSÊNCIA DE DIREITO A FGTS – INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90 – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E REEXAME CONHECIDO, AMBOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O fato da petição inicial fazer referência à intenção de recebimento de verbas trabalhistas e ter o juiz reconhecido o direito com base na relação contratual não desnatura a origem das verbas, já que numa ou noutra situação são elas verbas de caráter social, decorrentes da relação laboral e que estão estabelecidas na Constituição Federal. 2. Se questão da prescrição foi decidida nos exatos termos da intenção do apelante, não se há falar em prejuízo que justifique o conhecimento do recurso nessa parte. 3. Há nos autos provas suficientes de que de 01.08.206 a 01.01.209 o apelado exercia cargo comissionado, recebendo nesta condição obviamente os direitos assegurados ao servidor exercente de tal cargo. 4. A prorrogação do contrato temporário é nula, porque contrária à lei, feita tacitamente e por prazo indeterminado, sem justificativa comprovada, desvirtuando por completo a natureza e finalidade. 5. Declarado nulo o ato administrativo de contratação temporária, como no caso, o efeito jurídico não implica na caracterização de vínculo empregatício ou estatutário, mas a absoluta ineficácia do ato, não gerando efeito algum, ressalvadas as perdas e danos, que consistem na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal, evitando o enriquecimento sem causa da Administração e o trabalho subjugado do contratado. 6. Não há direito, então, ao FGTS. 7. Não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, porque a nulidade não decorre de violação ao art. 37, § 2º, da CF (contratação permanente sem concurso), e sim por ofensa ao art. 37, IX, da CF (contratação temporária), por não atender seus requisitos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA – REJEITADA – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – PERÍODO DE EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO – NENHUMA VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA – POSTERIOR CONTRATO TEMPORÁRIO – PRORROGAÇÃO NULA – EFEITO – PERDAS E DANOS – VERBAS INSERTAS NO ART. 39, § 3º, DA CF – AUSÊNCIA DE DIREITO A FGTS – INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ART. 19-A DA LEI N. 8.036/90 – RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E REEXAME CONHECIDO, AMBOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O fato da petição inicial fazer referênc...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA – PACIENTE COM CÂNCER – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DETERMINAÇÃO CUMPRIDA ANTES DA SENTENÇA – MULTA AFASTADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PROTEÇÃO A SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO
A antecipação de tutela foi confirmada em Agravo de Instrumento, tendo essa decisão transitado em julgado, daí que impossível conhecer dessa matéria em recurso de apelação.
Consulta médica realizada antes da sentença, multa afastada pelo juízo singular, prejudicado o conhecimento do apelo nesse ponto.
De igual forma, não é possível conhecer do apelo quanto a alegação de que o curto prazo e pelo fato depender de terceiros seria impossível atender a determinação, vez que a consulta foi realizada pelo apelante antes mesmo do recurso (f. 129-131).
Demonstrada a necessidade do autor quanto à urgência da consulta médica, em razão de sua patologia, que lhe fora negada por ausência de vaga (f. 20), sendo dever constitucional que não pode ser ignorado por mero argumento de impacto na economia ou entraves burocráticos.
Não há que se falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de medicamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA – PACIENTE COM CÂNCER – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DEMONSTRADA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – DETERMINAÇÃO CUMPRIDA ANTES DA SENTENÇA – MULTA AFASTADA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PROTEÇÃO A SAÚDE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – INEXISTÊNCIA DE INSERÇÃO DO JUDICIÁRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO
A antecipação de tutela foi confirmada em Agravo de Instrumento, tendo essa decisão transitado em julgado, daí que impossível conhecer dessa maté...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - NOVO PROCESSO SELETIVO PARA OS POSSUIDORES DE PATENTE DIVERSA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGADA. É cediço que somente se poderia falar em preterição de direito com a abertura de novo processo seletivo interno, sem que o anterior tivesse sido homologado, se o impetrante ocupasse a graduação de Cabo, o que, no entanto, não é o caso dos autos. Ora, permitir que o impetrante ingresse em concurso direcionado para militares de outra patente irá ferir o princípio da igualdade em relação àqueles militares da mesma categoria (Soldado) e que não puderam sequer se inscrever para participar de todas as etapas e concorrer às vagas oferecidas. Carece de direito líquido e certo a extensão da classificação fora do número de vagas de militares em processo seletivo interno para participar de novo certame direcionado a patente diversa do impetrante.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - SELEÇÃO INTERNA PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR - NOVO PROCESSO SELETIVO PARA OS POSSUIDORES DE PATENTE DIVERSA DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - DENEGADA. É cediço que somente se poderia falar em preterição de direito com a abertura de novo processo seletivo interno, sem que o anterior tivesse sido homologado, se o impetrante ocupasse a graduação de Cabo, o que, no entanto, não é o caso dos autos. Ora, permitir que o impetrante ingresse em concurso direcionado para militares de outra patente irá ferir o princípio da igu...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA DE PLANO – ART.168, III, DO CP- ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESAVENÇA CONTRATUAL - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL – PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – RECURSO IMPRÓVIDO
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo, na fase de execução de sentença, que não constou no termo de nomeação, pelo ajuste verbal entre às partes, é matéria que não diz respeito ao Direito Penal e deve ser dirimida na esfera cível, haja vista a subsidiariedade e a fragmentariedade do Direito Penal, que só deve ser utilizado quando os demais ramos do Direito não forem suficientes para a proteção dos bens jurídicos envolvidos. (STF. RHC 89624/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 10.10.2006).
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AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA DE PLANO – ART.168, III, DO CP- ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESAVENÇA CONTRATUAL - QUESTÃO A SER RESOLVIDA NA ESFERA CÍVEL – PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE – RECURSO IMPRÓVIDO
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo, na fase de execução de sentença, que não constou no termo de nomeação, pelo ajuste verbal entre às partes, é matéria que não diz respeito ao Direito Penal e deve ser dirimida na esfera cível, haja vista a subsidiariedade e a fragmentariedade do Direito Penal, que só deve ser utilizado quando os demais ramos...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM AO MENOS A PRESUNÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS PACTOS DISCUTIDOS – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – NÃO DEMONSTRADO – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A repartição do ônus probatório, na ação monitória, não foge à regra do art. 333, I e II do CPC, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Os honorários de sucumbência, não havendo condenação, são fixados por um juízo de equidade, observado o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo despendido; o que, no entanto, não restou visualizado no presente feito, sendo necessária a redução de tal verba.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE POSSIBILITEM AO MENOS A PRESUNÇÃO DA CELEBRAÇÃO DOS PACTOS DISCUTIDOS – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – NÃO DEMONSTRADO – REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A repartição do ônus probatório, na ação monitória, não foge à regra do art. 333, I e II do CPC, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Os honorários de sucumbência, não havendo condenação, são fixados por um j...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DE OFÍCIO, REINCIDÊNCIA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da garantia do duplo grau de jurisdição. Neste ponto afastada a preliminar ministerial de não conhecimento do recurso.
2. Mérito - Crime de desobediência: É assente na doutrina e jurisprudência o entendimento de que havendo o descumprimento de medida protetiva o juiz poderá fixar providência com o objetivo de alcançar a tutela específica na obrigação, nos moldes do art. 22, §4º, da Lei n. 11.340/2006. Ou seja, a lei comina sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal, tais como, multa, remoção de pessoas e coisas, impedimento de atividade nociva, dentre outras medidas e, sendo assim, somente poderia haver a imputação cumulativa do delito de desobediência se houvesse expressa previsão legal. O art. 313 do CPP prevê ainda que, descumprida a ordem judicial que implementa medida protetiva de urgência no âmbito doméstico, será possível ainda a decretação de prisão preventiva. Por todo exposto, a absolvição do apelante pelo crime de desobediência é imperativa, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Crime de violação de domicílio: Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
3. De ofício, imperativo o expurgo da agravante da reincidência do cálculo da pena do recorrente por inexistir infração penal com sentença transitada em julgado anterior ao crime em questão, conforme disposto no art. 63, do CP.
4. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois trata-se de crime de violação de domicílio, o qual não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como o réu é primário, sendo razoável a medida para prevenção e necessária ressocialização, restando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Substituo a pena de detenção por uma restritiva de direito a ser fixada pelo juízo da execução, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei nº 11.340/06.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso para absolver o apelante do crime de desobediência, com fulcro no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal e para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito em relação ao crime de violação de domicílio, a ser definida pelo juízo da execução penal e de ofício, afasto a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - DE OFÍCIO, REINCIDÊNCIA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar: A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e a Declaração Interamericana sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher não obstam o amplo exercício do princípio constitucional da gara...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Se ausente qualquer demonstração de que o acusado tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, não há falar em reconhecimento do benefício descrito no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório.
Não restou inequivocamente demonstr...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública, não faz nascer direito subjetivo à nomeação do aprovado ao cargo, mormente quando não evidenciada a existência de vaga pura na localidade de sua aprovação.
Mandado de Segurança a que se nega concessão ante a inexistência de direito líquido e certo.
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – NÃO CONCESSÃO.
A contratação de professor para fins de substituição, a título precário, em decorrência de necessidade temporária da Administração Pública, não faz nascer direito subjetivo à nomeação do aprovado ao cargo, mormente quando não evidenciada a existência de vaga pura na localidade de sua aprovação.
Mandado de Segurança a que se nega concessão ante a inexistência de direito líquido e certo.
Data do Julgamento:15/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Brasil Telecom S.A - OI é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás.
2. A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal.
3. Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que preveem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
4. É nula qualquer cláusula de contrato de adesão, de participação financeira em programa de telefonia, que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma da Secretaria de Comunicações, que garante respectivo direito.
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Brasil Telecom S.A - OI é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatiz...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Senso a doação uma imposição, eis que implicou em renúncia ao direito do consumidor, sua manutenção enseja o enriquecimento indevido da concessionária, o que é vedado. Se a rede de eletrificação foi construída pelo consumidor, o qual foi obrigado a doá-la à concessionária como condição para receber o serviço pretendido, denota-se enriquecimento sem causa da empresa de energia, que incorporou a obra em seu patrimônio, sendo devida a restituição dos valores despendidos pela autor. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ENERGIA ELÉTRICA EM PROPRIEDADES RURAIS - RESSARCIMENTO DE DESPESAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Senso a doação uma imposição, eis que implicou em renúncia ao direito do consumidor, sua manutenção enseja o enriquecimento indevido da concessionária, o que é vedado. Se a rede de eletrificação foi construída pelo consumidor, o qual foi obrigado a doá-la à concessionária como condição para receber o serviço pretendido, denota-se enriquecimento sem causa da empresa de...
Data do Julgamento:24/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação do infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTRIÇÃO À MATRICULA DE CRIANÇA EM CRECHE – ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE VAGAS – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – ORDEM CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
É dever da municipalidade assegurar vaga em creche ou pré-escola a menor, por ser a educação da infante direito fundamental assegurado na Constituição Federal e em conformidade com os ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96).
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI A POSSE DO IMÓVEL – QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA COM ESTE – DIREITO À REINTEGRAÇÃO DA POSSE RECONHECIDO – COMODATO TÁCITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – MORA DA REQUERIDA DESDE FINDO O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE ENTÃO – DIREITO DA REQUERIDA AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO COM BENFEITORIAS, COM JUROS DE MORA DESDE A SENTENÇA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS, A FIM DE SE CONSIDERAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA REDISTRIBUIR O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Juízo se entende satisfeito com as provas constantes dos autos para formação de seu convencimento.
2. Ausência de interesse de agir - em razão da alegação de que o autor não detém a posse do imóvel, objeto da ação de reintegração de posse que ajuizou - é matéria de mérito e, portanto, com ele deve ser analisada.
3. Para que se julgue procedente a ação de reintegração da posse, é necessário que a parte autora comprove a sua posse, ou seja, que mantém o poder fático sobre o bem, exercendo, um ou alguns dos poderes inerentes à propriedade. Necessário, também, demonstrar-se a ocorrência do esbulho. No caso, comprovada a posse do imóvel pelo autor que o cedeu em comodato (tácito) à requerida, configurando-se o esbulho em decorrência da não devolução do bem, mesmo após o prazo concedido por meio de notificação extrajudicial, a procedência da ação de reintegração é medida que se impõe.
4. Se após a notificação extrajudicial para desocupação voluntária do imóvel, o possuidor permanece no bem de forma precária, deve-se arbitrar importância mensal a título de aluguéis em razão da fruição do imóvel, admitindo-se a compensação destes valores com a indenização pelas benfeitorias realizadas.
5. Os juros de mora que incidem sobre o valor das benfeitorias, devem fluir da sentença que determinou o pagamento da indenização dessas, por ser nesse momento que direito da recorrente passou a existir, passando o recorrido a incidir em mora.
6. Havendo pedido contraposto – indenização por benfeitorias – , o julgamento deste deve ser considerado na distribuição dos ônus da sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – PEDIDO CONTRAPOSTO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO POSSUI A POSSE DO IMÓVEL – QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA COM ESTE – DIREITO À REINTEGRAÇÃO DA POSSE RECONHECIDO – COMODATO TÁCITO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – MORA DA REQUERIDA DESDE FINDO O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – ALUGUÉIS DEVIDOS DESDE ENTÃO – DIREITO DA REQUERIDA AO REEMBOLSO DO VALOR GASTO COM BENFEI...