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Jurisprudência

REsp 1461345 / PRRECURSO ESPECIAL2014/0146091-4
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA E PROVA TESTEMUNHAL NÃO REALIZADAS. 1. Na hipótese dos autos, nota-se a existência de dois pedidos: a) concessão inicial de pensão por morte; e b) revisão da renda mensal inicial do...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1572848 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0310163-5
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A revisão da compreensão do Tribunal de origem afim de verificar se no caso concreto, não ficou evidenciada a coisa julgada material,...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1564501 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0276629-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. A exigência da guia de recolhimento não é questão meramente formal. A lei impõe o pagamento de custas para recorrer especialmente, e o documento juntado aos autos não comprova nada além do que a quitação de determinado título da Caixa Econômica Federal no valor especificado, sendo certo que a parte não conseguiu demonstrar a que processo se referia. Decisão de deserção mantida. 2. "A juntada dos comprovantes de...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1576228 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0325655-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO/QUESTÃO DE FUNDO. MERO OBITER DICTUM. TECNICAMENTE INADEQUADO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DO MÉRITO. 1. O acolhimento da tese de prescrição do direito de ação dispensa a análise da questão de fundo, uma vez que é prejudicial ao pedido do autor. Tendo o Tribunal de origem declarado a prescrição, as considerações tecidas a respeito da questão de fundo são meras espécies de obiter dictum, incapazes de fazer coisa julgada. Precedentes. 2....
Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 16/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg nos EDcl no AREsp 341076 / PEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0142547-9
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. TÍTULO JUDICIAL. ÓBICES SUMULARES. 1. Inviável recurso especial cujos dispositivos tidos por violados não têm o condão de infirmar o acórdão recorrido. Além disso, a tese recursal requisita o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 284/STF e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp 341.076/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA,...
Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : DJe 17/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
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AgRg no REsp 1562773 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0264622-6
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE. 1. O posicionamento do STJ é o de que, quando não se tiver negado o próprio direito reclamado, não há falar em decadência. Consoante se extrai dos autos, não ocorreu indeferimento do cômputo ou condição de tempo de contribuição, uma vez que não chegou a haver discussão quanto a esse pleito. Efetivamente, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela A...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1562754 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0264544-3
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA. UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/94. CONVERSÃO. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APURAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No mérito, discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994. 2. A tese do recorrente está condici...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp 1449212 / RNEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0087496-3
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. SUPOSTAS OMISSÕES E VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS E AGRAVOS REGIMENTAIS OUTROS PREJUDICADOS. 1. Hipótese em que houve pedido de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, pleito indeferido por despacho da Relatora, que levou, ato contínuo, os agravos regiment...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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EDcl no RE nos EDcl no AgRg no CC 114435 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2010/0185905-0
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos acl...
Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra LAURITA VAZ (1120)
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AgRg no REsp 1562396 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0263207-3
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. ÁREA URBANIZÁVEL OU DE EXPANSÃO URBANA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal a quo, no sentido de que não se trata de imóvel localizado em área urbanizável ou de expansão urbana demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demon...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1492765 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0288744-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CONTEMPORANEIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à aplicação do princípio da livre convicção motivada às desapropriações, sendo indiscutível que o juiz, ao...
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1564338 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0272263-0
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. VENDA DIRETA DA MONTADORA AO CONSUMIDOR FINAL. DESCARACTERIZAÇÃO, DIANTE DA PARTICIPAÇÃO DE CONCESSIONÁRIA, DA CONDIÇÃO DE REVENDEDORA. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DAS PREMISSAS ADOTADAS NAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A agravante impugna a decisão monocrática. Afirma que não incidem os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não há necessidade de analisar a "Convenção de Marcas" e o "Contrato de Venda", mesmo porque o writ é preventivo, "não sendo objeto de análise...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1564251 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0267485-2
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. INSTRUMENTALISMO PROCESSUAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 418 DO STJ QUE PRIVILEGIA O MÉRITO DO RECURSO E O AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. 1. No que concerne ao óbice da Súmula 418/STJ, a Corte Especial do STJ, ao concluir o julgamento da Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF, conferiu nova interpretação ao enunciado para exigir a ratificação do recurso interposto na pendência de Embargos Declaratórios apenas...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1518313 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0047727-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPOSENTAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO RESP 1.334.488/SC, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. CÔMPUTO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA A NOVA APOSENTADORIA. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO. DEBATE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, consignou que "os benefí...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1564482 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0275817-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . OFENSA AO ART. 535 E 458 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGENTE ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 e 458 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apre...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1562446 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0263112-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL NÃO PREQUESTIONADOS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O DNIT, agravante, sustenta que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. O recorrente aponta como ofendidos os arts. 43, 2...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1562017 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0253577-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 302, CAPUT, 333, I E II, DO CPC, 186 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DANO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 302, caput, 333, I e II, do CPC, 186 do CC, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. À margem do alegado pelo agravante, rever o entendimento da Corte local somente seria possível por meio do reexame do...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1560587 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0254825-1
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PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE LIMINAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou: "em que pese a parte embargante não tenha indicado expressamente qual o valor que entende correto, tampouco instruído a inicial com a memória de cálculo, entendo que não é caso de rejeição liminar dos embargos, pois os elementos dos autos possibilitam o correto entendimento da insurgência formulada e possibilitam aferir o valor do excesso apontado" (fl. 332, e-STJ). 2. A análise da controvérsia demanda reexame do...
Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1564300 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0267720-2
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PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS 1997. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Previdenciária objetivando o restabelecimento de auxílio-acidente. 2. O Recurso Especial Repetitivo n.º 1.296.673/MG, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que a "acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio...
Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1556693 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0237930-0
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PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 70, § 5º, DA LEI 9.430/1996. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o pagamento feito com base no art. 27, "j", da Lei 4.886/1965, a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do art. 70, § 5º, da Lei 9.430/1996, do Imposto de Renda. Precedentes de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do STJ. 2. Agravo Regiment...
Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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