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' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - ANÁLISE DA APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PREJUDICADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SENTENÇA ADEQUADA À CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. '
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' AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - NULIDADE DA SENTENÇA EXTRA PETITA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - ANÁLISE DA APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - PREJUDICADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SENTENÇA ADEQUADA À CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. '
Data do Julgamento:10/06/2010
Data da Publicação:14/06/2010
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS PREENCHIDOS – MULTA DIÁRIA – LIMITAÇÃO DO VALOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece reparos a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, consistente na determinação de cessação dos descontos efetuados dos proventos de aposentadoria da autora, pois esta alega não ter firmado relação jurídica válida com a instituição financeira e a continuidade dos descontos poderá causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação.
É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação em periodicidade valor razoável.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AUTOR – REQUISITOS PREENCHIDOS – MULTA DIÁRIA – LIMITAÇÃO DO VALOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não merece reparos a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, consistente na determinação de cessação dos descontos efetuados dos proventos de aposentadoria da autora, pois esta alega não ter firmado relação jurídica válida com...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA COM CO-DEVEDORES – ACORDO QUE NÃO APROVEITA QUEM DELE NÃO PARTICIPOU – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
Havendo acordos extrajudiciais realizados entre autores e co-devedores, com especifica ressalva da não extensão da transação ao devedor solidário que dela não participou, não há falar-se em aproveitamento e extinção do feito. Notadamente que o art. 843, do Código Civil, prevê que a transação deve ser interpretada restritivamente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA COM CO-DEVEDORES – ACORDO QUE NÃO APROVEITA QUEM DELE NÃO PARTICIPOU – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RECURSO DESPROVIDO.
Havendo acordos extrajudiciais realizados entre autores e co-devedores, com especifica ressalva da não extensão da transação ao devedor solidário que dela não participou, não há falar-se em aproveitamento e extinção do feito. Notadamente que o art. 843, do Código Civil, prevê que a transação deve ser interpretada restritivamente.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – EXCLUSÃO DEVIDA – ANOTAÇÃO ANTERIOR – DANO MORAL INEXISTENTE – APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o posicionamento adotado no e. Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
É nula a inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito – a dar azo ao cancelamento do registro –, se não precedida a obrigatória notificação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Incide o teor da Súmula n. 385/STJ, para afastar o pedido de dano moral, quando preexistente negativação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – EXCLUSÃO DEVIDA – ANOTAÇÃO ANTERIOR – DANO MORAL INEXISTENTE – APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 385 NO STJ – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo o posicionamento adotado no e. Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na súmula 359, "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição".
É nula a inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédi...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – AFASTADA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o term...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida. Em se tratando de prestação de trato sucessivo, o prazo prescricional da pretensão do autor renova-se mês a mês. Afastada a prescrição, declara-se insubsistente a sentença para o regular processamento do feito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - ART. 27 DO CDC - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparaç...
Data do Julgamento:24/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o banco juntou aos autos contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência do valor a conta corrente em nome da autora e que a requerente não comprovou a alegada fraude, mantém-se a sentença de improcedência dos pedidos
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que o banco juntou aos autos contrato de empréstimo, bem como comprovante de transferência do valor a conta corrente em nome da autora e que a requerente não comprovou a alegada fraude, mantém-se a sentença...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO AMBIENTAL – ILEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAS DOS EFETIVOS DANOS AMBIENTAIS – MULTA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ao Poder Judiciário somente é dado imiscuir-se no mérito do ato administrativo quando houver ilegalidade ou abusividade na sanção aplicada.
Observada a ilegalidade do ato, em razão da imposição de multa por dano ambiental, lavrada em auto administrativo realizado sem os critérios objetivos definidos na Lei n.º 9.605/98 e Decreto n. 6.514/2008, implica em nulidade do ato administrativo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – DANO AMBIENTAL – ILEGALIDADE DO ATO – AUSÊNCIA DE COMPROVAS DOS EFETIVOS DANOS AMBIENTAIS – MULTA FIXADA SEM OBSERVÂNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ao Poder Judiciário somente é dado imiscuir-se no mérito do ato administrativo quando houver ilegalidade ou abusividade na sanção aplicada.
Observada a ilegalidade do ato, em razão da imposição de multa por dano ambiental, lavrada em auto administrativo realizado sem os...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
Em virtude do resultado do julgamento, reconhecendo-se a procedência do pedido inicial, não há que se falar em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A CONSUMIDORA RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – MATÉRIA PREJUDICADA – APELO...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA OU LIMITAÇÃO TEMPORAL – MATÉRIA PREJUDICADA – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a questão referente à multa cominatória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA OU LIMITAÇÃO TEMPORAL – MATÉRIA PREJUDICADA – AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Não se apresentando, em cognição sumária, os requisitos essenciais para a concessão da tutela prevista no art. 300, do CPC, é de ser indeferida a medida antecipatória.
Em virtude do resultado do julgamento, resta prejudicada a questão referente à multa cominatória.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO – TESE DE QUE o prazo inicial para a contagem da incidência, se dá com a ciência inequívoca da incapacidade – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA PELA INAPLICABIDADE DA SÚMULA N. 278, DO STJ ENTRE PARTICULARES – NÃO CONHECIMENTO.
Resta não conhecida a apelação cível pela ofensa ao princípio da dialeticidade, por deixar de combater o fundamento da sentença de que a Súmula n. 278, do STJ não se aplica ao caso discutido por não se tratar de cobrança de seguro DPVAT e sim entre particulares.
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E M E N T A A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESCRIÇÃO – TESE DE QUE o prazo inicial para a contagem da incidência, se dá com a ciência inequívoca da incapacidade – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE COMBATE AO FUNDAMENTO DA SENTENÇA PELA INAPLICABIDADE DA SÚMULA N. 278, DO STJ ENTRE PARTICULARES – NÃO CONHECIMENTO.
Resta não conhecida a apelação cível pela ofensa ao princípio da dialeticidade, por deixar de combater o fundamento da sentença de que a Súmula n. 278, do STJ não se a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E ESTÉTICOS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DENTRO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL – CULPA RECÍPROCA – PENSÃO – DEVIDA EM VALOR PROPORCIONAL AO RECEBIDO COMO REMUNERAÇÃO – NÃO PROVIDO.
Comprovado nos autos a culpa recíproca das partes litigantes para a ocorrência do acidente que lesionou o autor, devem ambos responder na respectiva proporção pelos seus atos.
A demonstração através de testemunha de que o requerente possuía remuneração e que ficou impossibilitado de continuar a receber a mesma, em virtude dos fatos narrados neste feito, tem ele direito ao recebimento de pensão mensal e proporcional aos seus ganhos.
APELAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INEXISTENTE – CULPA RECÍPROCA – EXISTENTE – IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida nas contrarrazões, porquanto as razões do apelo possibilitam verificar o combate ao teor da sentença.
Comprovado nos autos a culpa recíproca das partes litigantes para a ocorrência do acidente que lesionou o autor, devem ambos responder na respectiva proporção pelos seus atos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, LUCROS CESSANTES E ESTÉTICOS – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DENTRO DE POSTO DE COMBUSTÍVEL – CULPA RECÍPROCA – PENSÃO – DEVIDA EM VALOR PROPORCIONAL AO RECEBIDO COMO REMUNERAÇÃO – NÃO PROVIDO.
Comprovado nos autos a culpa recíproca das partes litigantes para a ocorrência do acidente que lesionou o autor, devem ambos responder na respectiva proporção pelos seus atos.
A demonstração através de testemunha de que o requerente possuía remuneração e que ficou impossibilitado de continuar a receber a mesma, em virtude dos fat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA – NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso, dar as razões, de fato e de direito, pelas quais pretende a anulação ou reforma da decisão recorrida. Observado tal requisito, mostra-se dialética a suplica recursal, o que impõe a rejeição da preliminar de não conhecimento arguida nas contrarrazões.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Segundo o entendimento do STJ, no caso de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DÍVIDA NÃO CONTRAÍDA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO APERFEIÇOADA – NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PESSOA JURÍDICA – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME APÓS PAGAMENTO DE DÉBITO – DANO MORAL DEVIDO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RECORRIDO, MAIS MAJORAÇÃO DO GRAU RECURSAL – PROVIDO.
Constado o não atendimento da instituição financeira pela baixa do gravame pendente sobre o veículo financiado pelo autor, mesmo após quitação da obrigação, é devida a indenização por danos morais em favor do consumidor em montante de R$ 10.000,00, bem como a imposição integral do ônus da sucumbência ao requerido, mais o percentual correspondente ao trabalho desenvolvido pelo advogado do autor em grau de recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME APÓS PAGAMENTO DE DÉBITO – DANO MORAL DEVIDO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO RECORRIDO, MAIS MAJORAÇÃO DO GRAU RECURSAL – PROVIDO.
Constado o não atendimento da instituição financeira pela baixa do gravame pendente sobre o veículo financiado pelo autor, mesmo após quitação da obrigação, é devida a indenização por danos morais em favor do consumidor em montante de R$ 10.000,00, bem como a imposição integral do ônus da sucumbência ao requerido, mais o percentual correspondente ao trabalho desen...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADO COM DANOS MORAIS, MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – BENESSE DEFERIDA – PROVIDO.
Resta provido o agravo de instrumento quando verificada a necessidade de reforma da decisão atacada, ante efetiva comprovação pela parte requerente quanto à sua hipossuficiência, justificadora da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADO COM DANOS MORAIS, MATERIAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA – JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – BENESSE DEFERIDA – PROVIDO.
Resta provido o agravo de instrumento quando verificada a necessidade de reforma da decisão atacada, ante efetiva comprovação pela parte requerente quanto à sua hipossuficiência, justificadora da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:26/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTO DE VALORES CORRESPONDENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDO PELO CÔNJUGE FALECIDO – INDEVIDO – ARTIGO 16, DA LEI N. 1.046/50 - APLICÁVEL E VIGENTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO PROVIDO.
Conforme invocado pela autora e corretamente fundamentado em primeiro grau, aplica-se ao presente caso, o disposto no artigo 16, da Lei n. 1.046/50 (Disposição sobre a consignação em folha de pagamento), de modo que improcede a transferência da obrigação decorrente de empréstimo consignado contraído pelo marido da autora, já falecido, para esta, de forma administrativa pela instituição bancária, contrariando a legislação regulamentar das consignações em folha de pagamento.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
RECURSO ADESIVO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL – DEVIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS - PROVIDO EM PARTE.
A restituição dos valores descontados deve ser feita de forma simples, tal como decidido em primeiro grau, pois o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que não se vislumbra má-fé da instituição financeira a justificar a devolução em dobro, sendo inaplicável, portanto, a regra do art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.
A impossibilidade da autora dispor da forma que melhor atendesse suas necessidades, ficando impedida de viver de forma mais confortável financeiramente, lhe garante a discutida indenização e como o requerido não demonstrou a legalidade dos descontos discutidos, surge o direito da vítima ser indenizada moralmente.
Quanto ao valor, tenho que na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente de descontos indevidos de quantias da recorrente, tenho que a quantia deve ser de R$ 15.000,00, a fim de que se apresente adequada à realidade fática, esteja de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atenda à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Quanto aos juros moratórios de 1% ao mês, seu termo inicial é da citação, outrossim, o valor deve ser corrigido monetariamente a contar da data da prolação desta fixação, nos termos da Súmula n. 362, do STJ: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.", sendo, certo, ainda, que o índice aplicado é o IGPM, já que melhor reflete a inflação.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTO DE VALORES CORRESPONDENTES A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRAÍDO PELO CÔNJUGE FALECIDO – INDEVIDO – ARTIGO 16, DA LEI N. 1.046/50 - APLICÁVEL E VIGENTE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS - NÃO PROVIDO.
Conforme invocado pela autora e corretamente fundamentado em primeiro grau, aplica-se ao presente caso, o disposto no artigo 16, da Lei n. 1.046/50 (Disposição sobre a consignação em folha de pagamento), de modo que improcede a transferência da obrigação decorrente de e...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação avençada, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação avençada, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O julgamento do pedido formulado em ação anterior faz coisa julgada material, o que impede a propositura de nova demanda, com a finalidade de discutir o que já foi judicialmente decidido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AÇÃO ANTERIOR EM QUE FOI JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO – FORMAÇÃO DE COISA JULGADA – PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O julgamento do pedido formulado em ação anterior faz coisa julgada material, o que impede a propositura de nova demanda, com a finalidade de discutir o que já foi judicialmente decidido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE VALORES – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – BENEFÍCIO MANTIDO – MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE VALORES – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – BENEFÍCIO MANTIDO – MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.