E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE BOLSA INTEGRAL FORNECIDA PELO FIES E PROUNI – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PARA O PERÍODO DA DÍVIDA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - POSTERIOR ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES ADMINISTRATIVAS – IRRELEVÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A confecção de contrato de confissão de dívida por instituição de ensino só se configura ilegítima se demonstrado pelo autor que o débito não existe. 2. Não havendo prova pelo autor da existência de financiamento para o período informado, mostra-se legítima a cobrança referente ao mesmo período letivo. 3. A alegação de eventual demora para desembaraço administrativo junto ao financiador, para além de constituir indevida inovação recursal, não é apto a transferir eventual responsabilidade para a instituição de ensino credora. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE ANTE A EXISTÊNCIA DE BOLSA INTEGRAL FORNECIDA PELO FIES E PROUNI – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PARA O PERÍODO DA DÍVIDA – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - POSTERIOR ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES ADMINISTRATIVAS – IRRELEVÂNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA REQUERIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A confecção de contrato de confissão de dívida por instituição de ensino...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUTO COM REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – BENEFÍCIO RESTABELECIDO – MÉRITO – CONTRATAÇÃO SEM ASSINATURA A ROGO – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A justiça gratuita possui fundamentos legais próprios para sua concessão ou revogação, não podendo ser utilizada como forma de ampliar a penalidade imposta ao litigante que viola deveres processuais. Ausentes elementos que indiquem que a parte tem disponibilidade econômica capaz de fazer frente aos custos do processo, deve ser restabelecido o benefício. 2. Ainda que o contrato apresente vício formal (ausência da assinatura a rogo), restou comprovada a liberação do valor do mútuo em favor do autor diretamente em sua conta corrente. Consequentemente, não há que se falar em restituição dos descontos efetuados ou condenação por danos morais. 3. Verificado que a parte altera a verdade dos fatos e se utiliza do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, cabível a imposição das penas previstas ao litigante de má-fé. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUTO COM REQUISITOS LEGAIS PRÓPRIOS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – BENEFÍCIO RESTABELECIDO – MÉRITO – CONTRATAÇÃO SEM ASSINATURA A ROGO – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A justiça gratuita possui fundamentos legais próprios para...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
2 - Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte.
3 – Recurso desprovido;
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
1 - Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n. 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, nos termos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCLUSÃO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviç...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGATIVA DE ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RECEBEU A ORDEM DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO DO SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OBTER TAL PROVA – SIGILO BANCÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO DO RÉU PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO.
Configura cerceamento de defesa a negativa de expedição de ofício a banco para a qual a instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado emitiu ordem de pagamento, cujo propósito é a obtenção de informações sobre o saque realizado pelo tomador do mútuo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGATIVA DE ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE RECEBEU A ORDEM DE PAGAMENTO – COMPROVAÇÃO DO SAQUE – IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OBTER TAL PROVA – SIGILO BANCÁRIO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA CASSADA – RECURSO DO RÉU PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO.
Configura cerceamento de defesa a negativa de expedição de ofício a banco para a qual a instituição financeira que concedeu o empréstimo consignado emitiu ordem de pagamento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADO COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse, porquanto incumbe ao autor da ação possessória, nos termos do art. 561, do CPC de 2015, comprovar, além da posse, o alegado esbulho sofrido, bem como a data da sua ocorrência.
Não há falar em esbulho quando se está no exercício regular de sua posse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR CUMULADO COM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse, porquanto incumbe ao autor da ação possessória, nos termos do art. 561, do CPC de 2015, comprovar, além da posse, o alegado esbulho sofrido, bem como a data da sua ocorrência.
Não há falar em esbulho quando se está no exercício regu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO INVÁLIDO – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO) – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO.
Tendo em vista que a não comprovação do contrato e do referido empréstimo, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado).Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples.
Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a contar do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – CARTÃO DE CRÉDITO – CONTRATO INVÁLIDO – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (PRIMEIRO DESCONTO INDEVIDO) – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DESPROVIDO.
Tendo em vista que a não comprovação do contrato e do referido empréstimo, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação ju...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO – JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - VENDA DO VEÍCULO – DANO MORAL EVIDENCIADO – QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em exercício regular do direito, uma vez que pacificado na jurisprudência pátria que a alienação do veículo, enquanto em trâmite a ação de busca e apreensão e consequentemente a purgação da mora, somente é possível com prévia autorização judicial, inexistente in casu.
2. O valor da indenização atender à duplicidade de fins a que a reparação se presta, reparando a vítima e punindo o infrator (caráter pedagógico). Indenização fixada em aproximadamente R$ 5.000,00 (dez mil reais), que se mostra razoável e de acordo com os precedentes desta Câmara.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PURGAÇÃO DA MORA – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - VENDA DO VEÍCULO – DANO MORAL EVIDENCIADO – QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em exercício regular do direito, uma vez que pacificado na jurisprudência pátria que a alienação do veículo, enquanto em trâmite a ação de busca e apreensão e consequentemente a purgação da mora, somente é possível com prévia autorização judicial, inexistente in casu.
2. O valor da indenização atender à duplicidade de fins a que a reparação se pr...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS IMPROCEDENTES – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA PREJUDICADO.
1 – Se a discussão da demanda pode ser resolvida apenas pela análise dos documentos anexados ao feito, é descabida a realização da fase instrutória, não sendo justificável a alegação de cerceamento de defesa.
2 - O termo inicial de contagem do prazo prescricional quinquenal flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS.
3 - Cumprindo a instituição financeira com o ônus de comprovar a celebração do contrato de empréstimo consignado firmado pela consumidora, e em especial comprovando a disponibilidade do montante em sua conta bancária, impõe-se o julgamento da improcedência do pedido deduzido na exordial.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE NA CONTA BANCÁRIA DA AUTORA – PEDIDOS IMPROCEDENTES – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA CONSUMIDORA PREJUDICADO.
1 – Se a discussão da demanda pode ser resolvida apenas pela análise dos documentos anexados ao feito, é descabida a realização da fase instrutóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO –INADIMPLEMENTO – ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM – AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO – INCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE ACERCA DE SALDO REMANESCENTE – PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO PROVIDO.
Se na impossibilidade de continuar o adimplemento do financiamento, o devedor efetua espontaneamente a entrega do bem, comprometendo-se, ambas as partes a nada mais reclamar, mostra-se indevida a inscrição do nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito, por saldo devedor apurado unilateralmente e indevidamente pela instituição financeira que acarreta o dever de indenizar.
Havendo inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, o dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, a teor do que dispõe o parágrafo único, do artigo 953, do Código Civil. Nesse caso, o valor da indenização não pode ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, e, tampouco, exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento sem causa por parte da vítima.
Não há falar em inexistência do débito, quando o termo de entrega amigável dispos que o valor do veículo vendido em leilão seria utilizado para amortizar a dívida do devedor e não quitá-la.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO –INADIMPLEMENTO – ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM – AUTORIZAÇÃO PARA VENDA E AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO – INCLUSÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE ACERCA DE SALDO REMANESCENTE – PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RECURSO PROVIDO.
Se na impossibilidade de continuar o adimplemento do financiamento, o devedor efetua espontaneamente...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INDÍGENA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 330 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DÉBITO DECORRENTE DE SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. INDÍGENA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 330 DO CPC/2015. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. MANTIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, com fundamento na ilegalidade da avença.
O contrato celebrado em nome de pessoa sem alfabetização deve ser assinado a rogo, por procurador constituído através de instrumento público, o que não se verificou no caso concreto. Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral causado ao indigitado tomador, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como deve restituir o que fora indevidamente cobrado.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM NOME DE PESSOA ANALFABETA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO POR MEIO DE PROCURADOR CONSTITUÍDO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. MANTIDO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença de procedência proferida na ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL – INEXISTENTE – NÚMERO DE BOCAS DE LOBO SUFICIENTES – INUNDAÇÃO OCORRIDA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE MURO DE ARRIMO ENTRE O TERRENO DO AUTOR E O MURO JÁ EXISTENTE CONSTRUÍDO PELA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa, em virtude de o perito ter se utilizado de planilha de dimensionamento realizada pela requerida para a análise da galeria de águas pluviais e de drenagens, se um dos objetivos da perícia judicial e que consta nos níveis de inspeção é justamente a análise de documentos técnicos específicos relativos à construção do empreendimento, buscando identificar falhas de natureza endógena, ou seja originária da própria edificação relativas ao projeto, com o fito de identificar falhas de dimensionamento, de construção, de materiais e execução do serviço.
Não há contradição verificada no Laudo Pericial que, apesar de constatar que o número de bocas de lobo construídas no condomínio é menor do que as calculadas no Memorial Descritivo, se após a vistoria e análise do local o perito chega à conclusão que as bocas de lobo construídas são suficientes e não provocariam qualquer alteração, porquanto não há escoamento superficial de água em direção ao imóvel inundado, mormente porque o problema deu-se por falta de construção de muro de arrimo entre o terreno do autor e o imóvel lindeiro.
Não merece reformas a sentença que julgou improcedentes os pedidos, se após a instrução dos autos, com realização de perícia técnica, chegou-se à conclusão da inexistência de qualquer responsabilidade por parte das requeridas pelo evento ocorrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL – INEXISTENTE – NÚMERO DE BOCAS DE LOBO SUFICIENTES – INUNDAÇÃO OCORRIDA EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE MURO DE ARRIMO ENTRE O TERRENO DO AUTOR E O MURO JÁ EXISTENTE CONSTRUÍDO PELA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de violação ao contraditório e à ampla defesa, em virtude de o perito ter se utilizado de planilha de dimensionamento realizada pela requerida para a...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR. DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ANTERIOR A 22 DE JULHO DE 2008. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONSTRUÇÕES QUE EXPLOREM ATIVIDADES DE ECOTURISMO E TURISMO RURAL. ART. 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL. DESNECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
Não obstante a responsabilidade civil em matéria de dano ambiental ser objetiva, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta do agente poluidor/degradador e o prejuízo efetivamente sofrido pelo meio ambiente, elementos essenciais ao reconhecimento do direito de reparação.
O artigo 61-A do Código Florestal autoriza a continuidade da atividade de ecoturismo e de turismo rural nas Áreas de Preservação Permanente consolidadas até 22 de julho de 2008. Ademais, afigura-se desproporcional a demolição das construções existentes na área de preservação quando as atividades exercidas são de baixo impacto ambiental.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS AMBIENTAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE POLUIDOR. DANO AMBIENTAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. EDIFICAÇÕES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ANTERIOR A 22 DE JULHO DE 2008. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONSTRUÇÕES QUE EXPLOREM ATIVIDADES DE ECOTURISMO E TURISMO RURAL. ART. 61-A DO CÓDIGO FLORESTAL. DESNECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO OBRIGATÓRIO E VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
Não obstante a responsabilidade civil em matéria de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AUSÊNCIA DA "PRIMEIRA FICHA DE ATENDIMENTO" DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento de R$ 7.087,50, referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, além de indenização pelas despesas suplementares suportadas, no valor de R$ 2.500,00.
A "primeira ficha de atendimento" da vítima de acidente de trânsito não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
O valor da indenização securitária, nos casos de reembolso à vítima das despesas médicas e suplementares, deve ser de até R$ 2.700,00, consoante o disposto no artigo 3º, alínea "c", da Lei n. 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. AUSÊNCIA DA "PRIMEIRA FICHA DE ATENDIMENTO" DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO NOS AUTOS. DESPESAS MÉDICAS E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI N. 6.194/74. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento de R$ 7.087,50, referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, além de indenização p...
E M E N T A – APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A teoria geral dos recursos apresenta como princípio para conhecimento do recurso interposto a dialeticidade, o qual determina que o recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma
A mera reprodução da peça contestatória, sem enfrentamento da sentença singular, torna impositivo o não conhecimento do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
APELAÇÃO DO AUTOR – ATO ILÍCITO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
Em se tratando de responsabilidade por ato ilícito, haverá incidência a partir do evento danoso, qual seja, apurado mês a mês, na data de cada desconto, consoante disposto no art. 398, do Código Civil e súmula 54 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO DA PARTE REQUERIDA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
A teoria geral dos recursos apresenta como princípio para conhecimento do recurso interposto a dialeticidade, o qual determina que o recorrente exponha o motivo do seu inconformismo, com a menção do porquê de seu descontentamento, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma
A mera reprodução da peça contestatória, sem enfrentamento da sentença singular, torna impositivo o não conhecimento do recurso interposto.
R...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM MANTIDO (R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 8.000,00.
Fixados honorários recursais, em conformidade com o § 11ª, do art. 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – QUANTUM MANTIDO (R$ 10.000,000 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da autora gera dano moral in r...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADA, ANALFABETA E IDOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – COBRANÇA LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou o crédito feito na conta-corrente de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73 (373, inciso II, do CPC/15).
Afigura-se medida de rigor o arbitramento dos honorários advocatícios, para a fase recursal, em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, cujo importe deverá ser arcado pela parte autora, observando-se, contudo, o que dispõe o §3º do art. 98 do CPC, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADA, ANALFABETA E IDOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – COBRANÇA LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou...