E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – EXCLUSÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO REALIZADO PELO SUS EM HOSPITAL ESTADUAL VINCULADO À UMA AUTARQUIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À PACIENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para serem demandados por dano moral decorrente de sequelas de erro médico ocorrido no âmbito do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian vinculado à Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU.
2. Há clara contraposição entre a fundamentação do juiz a quo e as razões apresentadas no recurso para a reforma da decisão agravada, demonstrando a dialeticidade necessária para o conhecimento do agravo.
3. No caso, o Município de Campo Grande, na qualidade de cogestor do SUS, responde de forma solidária pela má prestação de serviço público por parte de hospital conveniado, e o Estado de Mato Grosso do Sul responde também como responsável pelo suposto dano ocorrido em Hospital Estadual, vinculado a uma autarquia estadual.
4.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – AFASTADA – MÉRITO – EXCLUSÃO DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DO POLO PASSIVO – ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM ATENDIMENTO REALIZADO PELO SUS EM HOSPITAL ESTADUAL VINCULADO À UMA AUTARQUIA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À PACIENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da legitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande para serem demandados por dano moral decorrente de sequelas de erro médi...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA NO CARTÃO DE DÉBITO – COMPRA COBRADA EM DUPLICIDADE – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – MERO DISSABOR.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência de dano moral em razão da cobrança indevida em compra de mercadorias, realizada por meio de cartão de crédito, oportunidade em que se debitou três vezes a mesma compra.
2. A doutrina do dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que se presume existir a partir da tão só verificação do ato ilícito, não é uma regra aplicável a toda e qualquer situação de ilicitude, ou, mais precisamente, nas relações de consumo, de má prestação de um serviço.
3. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
4. Desprazeres do cotidiano, sem grave lesão anímica ao consumidor, não geram o chamado dano extrapatrimonial, ou dano moral, sobretudo quando se limitam à esfera de simples vício do produto ou do serviço (dano intrínseco), não configurando um acidente/fato do consumo; este se sim, capaz de causar um dano extrínseco, tal como o dano moral.
5. Apelação do autor conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA NO CARTÃO DE DÉBITO – COMPRA COBRADA EM DUPLICIDADE – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – MERO DISSABOR.
1. Discute-se no presente recurso a ocorrência de dano moral em razão da cobrança indevida em compra de mercadorias, realizada por meio de cartão de crédito, oportunidade em que se debitou três vezes a mesma compra.
2. A doutrina do dano moral in re ipsa, ou seja, aquele que se presume existir a partir da tão só verificação do ato ilícito, não é uma regra aplicáve...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:25/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral, em razão da negativação indevida do nome do apelante.
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Enunciado nº 385 da Súmula/STJ, 2ª Seção, DJe 08/06/2009)
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a configuração de dano moral, em razão da negativação indevida do nome do apelante.
2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento (Enunciado nº 385 da Súmula/STJ, 2ª Seção, DJe 08/06/2009)
3...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:25/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO – MANUTENÇÃO – MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada na retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, e b) da possibilidade de imposição de multa cominatória.
2. Presentes a plausabilidade do direito e o perigo da demora ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação à autora, não há que se falar em reforma da decisão agravada.
3. "A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito" (art. 537, do CPC/2015). No caso, mantida a multa para o cumprimento da decisão judicial.
4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO – MANUTENÇÃO – MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência consubstanciada na retirada do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, e b) da possibilidade de imposição de multa cominatória.
2. Presentes a plausabilidade do d...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:25/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual ofensa ao princípio da dialeticidade e falta de interesse recursal, ante a suposta falta de impugnação adequada da sentença, e b) a possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor.
2. Segundo o princípio da dialeticidade, o recurso deve apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, o recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Na espécie, o recurso impugnou adequadamente a sentença, não havendo qualquer dificuldade em se compreender o fundamento da irresignação.
3. Por ter sido vencido na origem, desponta em favor da autora prejuízo processual evidente, exsurgindo, em razão disso, seu interesse recursal em impugnar a sentença.
4. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
5. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
6. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
7. no que concerne ao prazo de retroação para o cálculo do valor devido, por se tratar de hipótese em que o vício é atribuível ao consumidor, nos termos do art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, incide na hipótese o disposto no § 1º, do referido dispositivo, segundo o qual "os prazos máximos para fins de cobrança ou devolução devem observar o limite de 36 (trinta e seis) meses."
8. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual ofensa ao princípio da dia...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:25/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). Portanto, na espécie, cabe a majoração por conta do recurso de apelação não provido interposto pela parte vencida na primeira instância.
6. Apelação conhecida e não provida. Majoração dos honorários na instância recursal.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, emb...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PETIÇÃO APTA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – NULIDADE DA SENTENÇA.
Não constada nenhuma das hipóteses de indeferimento da inicial e, além disso, a petição conter os requisitos necessários para sua propositura, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como apresentar os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não há fundamento para o seu indeferimento.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL – PETIÇÃO APTA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – NULIDADE DA SENTENÇA.
Não constada nenhuma das hipóteses de indeferimento da inicial e, além disso, a petição conter os requisitos necessários para sua propositura, nos termos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, bem como apresentar os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do pro...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CONEXÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO.
01. Deve ser conhecido o recurso que demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a necessidade de averiguar se o devedor reside no local indicado pelo credor, uma vez enviada a notificação, desincumbe-se o órgão da responsabilidade de indenizar, dano moral não configurado.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CONEXÃO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO.
01. Deve ser conhecido o recurso que demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a necessidade de aver...
Data do Julgamento:22/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Valor da compensação por danos morais razoável e proporcional ao caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANO MORAL – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Valor da compensação por danos morais razoável e proporcional ao caso concreto.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da instituição financeira somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço.
Ficando comprovado que existia débito inadimplido e que a instituição financeira apenas agiu no exercício regular de direito, não há dano a indenizar.
Ausente o dever de indenizar, pois a parte apelante não realizou o pagamento das parcelas remanescentes do débito, de modo que o banco agiu no exercício regular de seu direito ao realizar a cobrança do montante não pago.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da instituição financeira somente incidirá se restar demonstrado nexo causal entre a conduta praticada pelo prestador do serviço.
Ficando comprovado que existia débito inadimplido e que a instituição financeira apenas agiu no exercício regular de direito, não há dano a indenizar.
Ausente o dever de indenizar, pois a parte apelante não realizou o pagamento das parcelas remanescentes do débito, de modo que o banco agiu no exercício...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE VEÍCULO – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REFERENTE À INCAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA – DESNECESSIDADE – JUNTADA DE PERÍCIA REALIZADA EM OUTRO PROCESSO – CONCLUSÃO SOBRE A INCAPACIDADE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo prevê o art. 372, do CPC, admite-se a prova emprestada; uma vez demonstrado que a prova pericial sobre incapacidade da autora, realizada em outra ação, trata do mesmo objeto que seria examinado na presente demanda, não há necessidade de produção da mesma prova.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE VEÍCULO – DEFERIMENTO DE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA REFERENTE À INCAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA – DESNECESSIDADE – JUNTADA DE PERÍCIA REALIZADA EM OUTRO PROCESSO – CONCLUSÃO SOBRE A INCAPACIDADE – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Segundo prevê o art. 372, do CPC, admite-se a prova emprestada; uma vez demonstrado que a prova pericial sobre incapacidade da autora, realizada em outra ação, trata do mesmo objeto que seria examinado na presente demanda, não há neces...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADA, ANALFABETA E IDOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – COBRANÇA LÍCITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou o crédito feito na conta-corrente de titularidade da parte autora, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC/73 (373, inciso II, do CPC/15).
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
Afigura-se medida de rigor o arbitramento dos honorários advocatícios, para a fase recursal, em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, cujo importe deverá ser arcado pela parte autora, observando-se, contudo, o que dispõe o §3º do art. 98 do CPC, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADA, ANALFABETA E IDOSA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO CONTRATO AFASTADA -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O DEPÓSITO DOS VALORES NA CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA – COBRANÇA LÍCITA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A instituição financeira se desincumbiu satisfatoriamente de comprovar a existência e celebração do contrato referente ao empréstimo consignado, bem como comprovou...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O BEM OU DEPÓSITO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SEGUNDO A TABELA FIPE – PRECLUSÃO TEMPORAL – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – CABIMENTO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69 – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – MÁ-FÉ PROCESSUAL – MULTA MANTIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a instituição financeira tomado ciência inequívoca da decisão de primeira instância de a venda antecipada do bem estava condicionada à prévia autorização judicial, sob pena de nulidade e não manejou o recurso de agravo oportunamente, resta preclusa a possibilidade de rediscussão da matéria, cabendo a multa pela má-fé processual (ato atentatório à dignidade da justiça).
Frustrada a busca e apreensão, incumbe à instituição financeira realizar a restituição do veículo ou o depósito do equivalente em dinheiro, segundo valores divulgados pela Tabela FIPE. Precedentes.
Quando ocorre a apreensão do veículo e o processo é julgado improcedente, incide a penalidade prevista no parágrafo 6º do artigo 3º do Decreto-lei n. 911/69, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor financiado, devidamente atualizado, desde que não seja possível devolver o bem apreendido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO – OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O BEM OU DEPÓSITO EQUIVALENTE EM DINHEIRO, SEGUNDO A TABELA FIPE – PRECLUSÃO TEMPORAL – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – CABIMENTO DA MULTA DO ART. 3º, § 6º, DO DECRETO-LEI 911/69 – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – MÁ-FÉ PROCESSUAL – MULTA MANTIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a instituição financeira tomado ciência inequívoca da decisão de primeira instância de a venda antecipada do bem estava condicionada à prévia autorização judicial, sob pena de nul...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA – PRAZO PARA CONTESTAR QUE DEVERÁ SER CONTADO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA – CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA – AFASTADOS OS EFEITOS DA REVELIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o que normatiza o art. 335, inc. II, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, o que é o caso dos autos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DEMORA NA ENTREGA DE DIPLOMA – PRAZO PARA CONTESTAR QUE DEVERÁ SER CONTADO DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA – CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA – AFASTADOS OS EFEITOS DA REVELIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o que normatiza o art. 335, inc. II, do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de con...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA ONDE SE ENCONTRAVA O AUTOR – MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC/15) – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DA MOTOCICLETA ONDE SE ENCONTRAVA O AUTOR – MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC/15) – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC/15) – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO (ARTIGO 373, I, DO CPC/15) – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA RECONHECIA DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA – FATOS DIVERSOS – PRELIMINAR AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe litispendência entre as ações interpostas pela parte autora, considerando que se tratam de ações pleiteando indenização referente a fatos diversos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA RECONHECIA DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA – FATOS DIVERSOS – PRELIMINAR AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe litispendência entre as ações interpostas pela parte autora, considerando que se tratam de ações pleiteando indenização referente a fatos diversos.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES (SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS (ARTIGO 85, § 11º, DO NCPC) – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
Não demonstrada que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário da parte autora, é devida a repetição do indébito.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Tendo a parte autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve a instituição financeira arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECEBIMENTO DOS VALORES NÃO COMPROVADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES (SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – HONORÁRI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA RECONHECIA DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA – FATOS DIVERSOS – PRELIMINAR AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe litispendência entre as ações interpostas pela parte autora, considerando que se tratam de ações pleiteando indenização referente a fatos diversos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA RECONHECIA DE OFÍCIO – NÃO OCORRÊNCIA – FATOS DIVERSOS – PRELIMINAR AFASTADA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROCESSAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não existe litispendência entre as ações interpostas pela parte autora, considerando que se tratam de ações pleiteando indenização referente a fatos diversos.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA ANTECIPADA SUSPENSA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 560 E 561 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL – A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR PODE CAUSAR DANOS DE CARÁTER IRREVERSÍVEL (ARTIGO 300, §3º, DO CPC) A PARTE AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – TUTELA ANTECIPADA SUSPENSA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR NÃO DEMONSTRADOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 560 E 561 DO CPC - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL – A CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR PODE CAUSAR DANOS DE CARÁTER IRREVERSÍVEL (ARTIGO 300, §3º, DO CPC) A PARTE AGRAVADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça