E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AFASTADO CERCEAMENTO DE DEFESA – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO – COMPROVADA – CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSOS CONHECIDOS E PREJUDICADO PARA AUTORA E PROVIDO PARA O REQUERIDO.
1) Desnecessária a realização de perícia grafotécnica eis que comprovada a realização do contrato – afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
2)Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante juntada de contrato e comprovante de recebimento do valor emprestado.
3) Faltando o Autor com a verdade, devida a imposição de multa por litigância de má-fé.
4) Inversão do ônus sucumbencial e condenação em honorários recursais
5) Recursos conhecido, prejudicado para autora e provido para o requerido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AFASTADO CERCEAMENTO DE DEFESA – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO – COMPROVADA – CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSOS CONHECIDOS E PREJUDICADO PARA AUTORA E PROVIDO PARA O REQUERIDO.
1) Desnecessária a realização de perícia grafotécnica eis que comprovada a realização do contrato – afasta a preliminar de cerceamento de defesa.
2)Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante juntada de co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MILITAR QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE COMANDANTE E MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADI Nº 4357 e nº 4425 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, direção e coordenação somente aos casos de designações provenientes de ato do Governador do Estado, de modo que o Decreto Estadual nº 12.560/2008, ao fazê-lo, atuou de maneira ilegal, extrapolando o poder regulamentar do Executivo.
2. Satisfeitos os pressupostos previstos na Lei Complementar nº 127/2008, o servidor público faz jus ao recebimento de vantagem pecuniária, sendo que isso não importa em majoração da remuneração de maneira irregular, em afronta ao disposto no artigo 37, X da Constituição Federal, uma vez que o legislador decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, merecendo uma contraprestação especial em razão do seu desempenho.
3. O não pagamento do adicional de função não enseja o pagamento de indenização por danos morais, haja vista que tal expediente não passa de mero dissabor e teve por justificativa a inconstitucionalidade de lei, ainda que tal justificativa não foi aceita pelo Poder Judiciário.
4. Tratando-se de demanda proposta após 25.03.2015, reconhecida uma obrigação ao pagamento de valores contra o Estado, incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que deveria ter sido efetuado cada pagamento.
5. Tratando-se de sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, a definição do percentual dos honorários advocatícios deverá ocorrer somente quando liquidado o julgado, consoante disposto no inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC, devendo o juízo levar em conta a sucumbência em grau de recurso (§11).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MILITAR QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE COMANDANTE E MOTORISTA DE VIATURA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE 10% PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 127/2008 – ATIVIDADE INDICADA PELO LEGISLADOR COMO SENDO EXCEPCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADI Nº 4357 e nº 4425 – RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. A Lei Complementar nº 127/08 não limitou o direito à retribuição pelo exercício de funções inerentes aos cargos de comando, chefia, di...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO PROVIDO.
Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e pago, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – DESCONTOS LÍCITOS – RECURSO PROVIDO.
Se a instituição bancária logrou comprovar que o valor financiado foi disponibilizado e pago, os descontos realizados no benefício previdenciário do autor são lícitos e o instrumento firmado entre as partes é válido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CAUSALIDADE – DANO MORAL – MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O dano moral restou caracterizado no momento em que restaram constatadas incongruências nos dados pessoais do autor como o nome do suposto contratante que diverge com o demandante, data de nascimento e número do RG, conforme exposto em sentença. Ademais, com o advento da internet, os contratos carecem de maiores cuidados, pois o maior problema decorre na identificação das partes.
2. Assim, fica evidente que a instituição foi quem cometeu o ato ilícito ao não tomar os devidos cuidados com os dados fornecidos e tem a obrigação de indenizar por ser responsável, por ter retirado a tranquilidade do autor, abalando-o emocionalmente com a negativação injusta perante os cadastros restritivos de crédito, que por si só já causam abalo e constrangimento.
3. A verba indenizatória imposta a título de dano moral deve ser norteada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não olvidando seu caráter punitivo pedagógico. Observados tais parâmetros pela sentença, esta deve ser mantida no tocante ao valor fixado a título de dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CAUSALIDADE – DANO MORAL – MAJORAÇÃO/MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O dano moral restou caracterizado no momento em que restaram constatadas incongruências nos dados pessoais do autor como o nome do suposto contratante que diverge com o demandante, data de nascimento e número do RG, conforme exposto em sentença. Ademais, com o advento da internet, os contratos carecem de maiores cuidados, pois o maior problema decorre na identificaçã...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA INDEVIDAMENTE VINCULADO A RÉ – DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA DA EMPRESA – FATOS QUE ULTRAPASSAM MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR – DANO MORAL EXISTENTE – APELO PROVIDO
Considerando a intensidade do dano, a repercussão e consequências à vítima que teve seus dados pessoais utilizados por terceiro em decorrência de negligência e desídia da empresa prestadora de serviços telefônicos, resta claro o dever de indenizar a parte autora a título de dano moral.
Situação analisada caso a caso, e no presente feito não se trata de mero dissabor ou aborrecimento.
Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA INDEVIDAMENTE VINCULADO A RÉ – DESÍDIA E NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA DA EMPRESA – FATOS QUE ULTRAPASSAM MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR – DANO MORAL EXISTENTE – APELO PROVIDO
Considerando a intensidade do dano, a repercussão e consequências à vítima que teve seus dados pessoais utilizados por terceiro em decorrência de negligência e desídia da empresa prestadora de serviços telefônicos, resta claro o dever de indenizar a parte autora a título de dano moral.
Situa...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – CONTRATANTE NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA UNIMED – POSSIBILIDADE ANTE A VERIFICAÇÃO DE FRAUDE – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SOMENTE EXISTIRIA CASO HOUVESSE PRÉVIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – INEXISTENTE A FACULDADE DE O BENEFICIÁRIO MANTER O PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, AUSENTE O VÍNCULO DE EMPREGO – FRAUDE CONFIGURADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É facultada a manutenção do plano de saúde aderido na modalidade coletiva na constância de relação de trabalho, inclusive em relação aos dependentes, após a rescisão do vínculo empregatício, convertendo-o em individual e resguardando-se o direito às mesmas condições de quando vigia o vínculo trabalhista, contudo, no caso dos autos, nunca existiu vínculo entre as partes.
O contrato realizado pela autora decorreu de fraude, pois ela nunca fez parte da associação comercial de Aparecida do Taboado.
Verificado que o contrato de plano de saúde coletivo foi realizado mediante fraude, há a possibilidade de rescisão unilateral.
Não se verifica a ocorrência de dano moral se presente a fraude contratual.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE COLETIVO – CONTRATANTE NÃO FILIADO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL – RESOLUÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO PELA UNIMED – POSSIBILIDADE ANTE A VERIFICAÇÃO DE FRAUDE – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE SOMENTE EXISTIRIA CASO HOUVESSE PRÉVIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – INEXISTENTE A FACULDADE DE O BENEFICIÁRIO MANTER O PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, AUSENTE O VÍNCULO DE EMPREGO – FRAUDE CONFIGURADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É facultada a manutenção do plan...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS – DESISTÊNCIA DA COMPRADORA ANTES DO PAGAMENTO DO SINAL – CONTRATO NÃO FORMALIZADO – MULTA INDEVIDA – APELO NÃO PROVIDO.
A autora formulou pedido de desistência antes do pagamento das prestações, afastando-se assim, multa imposta no contrato, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS – DESISTÊNCIA DA COMPRADORA ANTES DO PAGAMENTO DO SINAL – CONTRATO NÃO FORMALIZADO – MULTA INDEVIDA – APELO NÃO PROVIDO.
A autora formulou pedido de desistência antes do pagamento das prestações, afastando-se assim, multa imposta no contrato, sob pena de enriquecimento sem causa da vendedora.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DE CONTRATOS REALIZADOS POR INTERDITADO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR MÁ-FÉ DE UMA DAS PARTES – MANTENÇA DOS DESCONTOS COM DEPÓSITO DE SEUS VALORES EM CONTA JUDICIAL – PERDA DE OBJETO DA MULTA INICIALMENTE ARBITRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM TERMOS.
1) Há necessidade de dilação probatória para apurar a verdade dos fatos no tocante a relação jurídica pactuada entre as partes. Assim, por julgar conveniente devem ser mantidos os descontos, devendo tais valores serem depositados em conta judicial para esse fim.
2) Em razão da mantença de referidos descontos, perde-se o objeto a aplicação da multa, devendo eventuais valores recolhidos serem revertidos em prol do Agravado ao final da lide originária, acaso vencedor.
3) Recurso conhecido e provido em termos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DE CONTRATOS REALIZADOS POR INTERDITADO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAR MÁ-FÉ DE UMA DAS PARTES – MANTENÇA DOS DESCONTOS COM DEPÓSITO DE SEUS VALORES EM CONTA JUDICIAL – PERDA DE OBJETO DA MULTA INICIALMENTE ARBITRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM TERMOS.
1) Há necessidade de dilação probatória para apurar a verdade dos fatos no tocante a relação jurídica pactuada entre as partes. Assim, por julgar conveniente...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE – SÚMULA 573 E 405 DO STJ – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – NÃO IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO DO JUÍZO CONCLUIU POR APENAS UMA LESÃO – SUCUMBÊNCIA – DIREITO RECONHECIMENTO – VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
1. De acordo com o enunciado das Súmulas 573 e 405 do STJ, nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional em caso de invalidez permanente é de três anos, iniciando-se da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, através de laudo conclusivo, salvo notória ciência.
2. In casu, não será devida a indenização quanto a lesão da mão esquerda uma vez que não existe prova capaz de desconstituir o laudo pericial realizado em juízo e submetido ao contraditório.
3. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, incide desde a data do evento danoso (Súmula 580 do STJ).
4. Em ações de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, a parte somente saberá o valor exato a que faz jus após se submeter à perícia, motivo pelo qual, assim como ocorre nas demandas em que se busca indenização por dano moral, a quantia requerida na exordial é meramente estimativa. Assim, reconhecido o direito ao recebimento do seguro, a requerida é sucumbente, devendo arcar integralmente com os ônus da demanda.
5. O §8º do art. 85 autoriza a fixação de honorários advocatícios por equidade, a fim de evitar que a quantia em percentual da condenação implique no recebimento de quantia aviltante, que afronta a digna profissão. O provimento do recurso leva à majoração da verba honorária, consoante determina o §11, do art. 85, do CPC. O resultado do julgamento implica na automática fixação de honorários em favor do causídico do vencido (art. 85, §11º, CPC/15), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PERMANENTE – SÚMULA 573 E 405 DO STJ – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – NÃO IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – LAUDO DO JUÍZO CONCLUIU POR APENAS UMA LESÃO – SUCUMBÊNCIA – DIREITO RECONHECIMENTO – VALOR DA CAUSA MERAMENTE ESTIMATIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO.
1. De acordo com o enunciado das Súmulas 573 e 405 do STJ, nas ações de cob...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA VIA PÚBLICA – VÍTIMA QUE FICOU PARAPLÉGICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – ACIDENTE QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE SEQUELAS FÍSICAS – CONFIGURAÇÃO DO DANO ESTÉTICO – LIMITAÇÃO DE MEMBROS E FUNÇÕES – INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a responsabilidade civil do recorrente pelo acidente de trânsito que vitimou o apelado.
2. Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da "faute du service" ou da falta do serviço, exigindo-se a demonstração da culpa para ensejar a responsabilização. No caso, responsabilidade civil configurada, visto que comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa do ente público, que por omissão e negligência, não providenciou a correta manutenção da via pública.
3. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (artigos 187 e 927 do CC/2002).
4. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física, é inegável a caracterização da ofensa moral, porque coloca em risco a vida e a integridade física, fundamentais direitos da personalidade. Se o evento danoso deixa sequelas e marcas aparentes na vítima está configurado o dano estético. A incapacidade total e permanente do autor para o trabalho, ocasionada pelo acidente, enseja o pagamento de pensão alimentícia.
5. Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc. II, do CPC/2015).
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida. Sentença parcialmente retificada em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – BURACO NA VIA PÚBLICA – VÍTIMA QUE FICOU PARAPLÉGICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA DA VIA PÚBLICA – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO – ACIDENTE QUE VIOLOU A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA – DANO MORAL CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE SEQUELAS FÍSICAS – CONFIGURAÇÃO DO DANO ESTÉTICO – LIMITAÇÃO DE MEMBROS E FUNÇÕES – INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO – PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DO PERC...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E DE AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO – TAC QUE DEVE SER CUMPRIDO PELOS NOVOS PROPRIETÁRIOS, MESMO QUE NÃO TENHAM SIDO OS CAUSADORES DO DANO AMBIENTAL – PRELIMINARES REJEITADAS.
Não há o que se falar em ilegitimidade de parte ou nulidade por ausência de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a demanda foi proposta em face do antigo proprietário, sendo os apelantes incluídos no polo passivo após a constatação de que haviam adquirido a área objeto da presente ação civil pública, de modo que eventual indicação errônea da parte passiva ou ausência de formação de litisconsórcio necessário, quando da propositura da ação, não tem o condão de anular o processo, não só porque o vício foi sanado com a inclusão dos apelantes, atuais proprietários do imóvel que embasa esta ação, como também diante do teor do disposto no artigo 1089, § 3º, do CPC/15, anterior artigo 42, 3º, do CPC/73.
Além disso, prevalece o entendimento de que a obrigação de recuperação de área degradada é propter rem, ou seja, a obrigação se transfere ao atual proprietário ou possuidor, mesmo que ele não seja o causador do dano.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DANOS AMBIENTAIS – FATO MODIFICATIVO – LEI N. 12.651/2012 – APLICABILIDADE IMEDIATA – TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO – AÇÕES AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO NO STF – NÃO CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DAS NORMAS CONTESTADAS – PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE – APLICABILIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – PRAZOS E CONDIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PRODUÇÃO DE PROVA DA REGULARIDADE DO IMÓVEL COM BASE NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA.
I) A justificativa da norma no ordenamento jurídico é a valoração dos fatos pela sociedade, ou seja, determinado fato após valorado pelo senso comum é inserido em lei para ser aplicado de maneira concreta, de modo que haveria contra senso jurídico admitir a aplicação da antiga legislação ambiental (Lei n. 4.771/1965) quando já vigente o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), o qual mais atento à realidade contemporânea, fixa novas diretivas e limites a serem observados.
II) Presume-se a constitucionalidade do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), se as demandas propostas no Supremo Tribunal Federal (AdI's nº 4901, 4902, 4903 e 4937) ainda se encontram pendente de julgamento.
III) O novo Código Florestal tem aplicação imediata e por apresentar prazos e condições mais favoráveis estes devem incidir para beneficiar as partes, sendo necessário oportunizar às réus a produção de prova a respeito da regularidade do imóvel, conforme exigido pelo Órgão Regulador Ambiental, com base nas novas diretrizes.
Recurso conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E DE AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO – TAC QUE DEVE SER CUMPRIDO PELOS NOVOS PROPRIETÁRIOS, MESMO QUE NÃO TENHAM SIDO OS CAUSADORES DO DANO AMBIENTAL – PRELIMINARES REJEITADAS.
Não há o que se falar em ilegitimidade de parte ou nulidade por ausência de litisconsórcio passivo necessário, uma vez que a demanda foi proposta em face do antigo proprietário, sendo os apelantes incluídos no p...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA – FATO QUE NÃO GERA DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Restando comprovado que a dívida que deu origem à inscrição nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito era devida, não há que se falar em configuração de dano moral, eis que a credora apenas atuou no exercício regular de seu direito.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO –ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA – FATO QUE NÃO GERA DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Restando comprovado que a dívida que deu origem à inscrição nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito era devida, não há que se falar em configuração de dano moral, eis que a credora apenas atuou no exercício regular de seu direito.
Recurso conhecido e improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – MOTOCICLISTA CAIU EM BURACO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZAVA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO – ARTIGO 37, §6º DA CF – DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA REQUERIDA COMPROVADOS – DANO MATERIAL – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – MOTOCICLISTA CAIU EM BURACO EXISTENTE NA VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA QUE REALIZAVA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO – ARTIGO 37, §6º DA CF – DANO, NEXO DE CAUSALIDADE E CULPA DA REQUERIDA COMPROVADOS – DANO MATERIAL – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETUADA EM ENDEREÇO DIVERSO – RESPONSABILIDADE PELOS DADOS É DA EMPRESA CREDORA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETUADA EM ENDEREÇO DIVERSO – RESPONSABILIDADE PELOS DADOS É DA EMPRESA CREDORA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONTRATO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento, e não da data do encerramento do desconto.
II – Por se tratar de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir–lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III – Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
IV – A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má–fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má–fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
V – O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
VI – Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRAZO PRESCRICIONAL – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – PRESCRIÇÃO AFASTADA – CONTRATO INEXISTENTE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Tratando-...
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR C/C DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE – CAUSA DE PEDIR DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista a causa de pedir diversa entre as ações propostas não há falar-se em litispendência.
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RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR C/C DANOS MORAIS – LITISPENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE – CAUSA DE PEDIR DIVERSA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tendo em vista a causa de pedir diversa entre as ações propostas não há falar-se em litispendência.
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora a requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, não juntou aos autos elementos mínimos para corroborar sua alegação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora a requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, não...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA NO CASO CONCRETO – INSCRIÇÕES PREEXISTENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DECLARAR ILEGAL A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RELAÇÃO AO DÉBITO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA NO CASO CONCRETO – INSCRIÇÕES PREEXISTENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO STJ – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DECLARAR ILEGAL A INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO COM RELAÇÃO AO DÉBITO OBJETO DA PRESENTE DEMANDA.
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – SERVIÇOS NÃO CONTRATADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA – SERVIÇOS NÃO CONTRATADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito caracteriza o dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao pod...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes