E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário com aposição da digital do autor e comprovação do repasse do dinheiro respectivo, mediante ordem de pagamento. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Descontos de parcelas referentes a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário com aposição da digital do autor e comprovação do repasse do dinheiro respectivo, mediante ordem de pagamento. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Descontos de parcelas referentes a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito rec...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
03. A litigância de má-fé não é causa para revogação da gratuidade da justiça anteriormente concedida.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configur...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recursos de apelação prejudicados.
Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recursos de apelação prejudicados.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
01. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
02. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM COMPENSATÓRIO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
1. O atraso devido a tráfego aéreo é parte integrante da atividade exercida pela ré e não fato extraordinário e, portanto, não é causa excludente da responsabilidade de indenizar. Por essa razão, sua falta de planejamento não deve ser suportada pelos passageiros.
2. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o atraso de voo configura dano moral in re ipsa, presumidos o desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro em virtude da demora.
3. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ATRASO DE VOO E PERDA DE CONEXÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM COMPENSATÓRIO – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
1. O atraso devido a tráfego aéreo é parte integrante da atividade exercida pela ré e não fato extraordinário e, portanto, não é causa excludente da responsabilidade de indenizar. Por essa razão, sua falta de planejamento não deve ser suportada pelos passageiros.
2. Conforme entendimento já sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o atraso de voo configura dano moral in re ipsa, presumidos o desconforto, a aflição...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – NULIDADE DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre d...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, e dispensa a prova de prejuízo experimentado pela parte.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, e dispensa a prova de prejuízo experimentado pela parte.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabil...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO – CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Nos moldes da jurisprudência pacífica das Cortes de Justiça, aliada ao entendimento da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Recurso do banco, conhecido e desprovido.
Recurso do autor, conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO – CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Nos moldes da jurisprudência pacífica das Cortes de Justiça, aliada ao entendimento da Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Recurso do banco conhecido e desprovido.
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – NULIDADE CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – QUEDA DE CICLISTA CAUSADA PELA ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO ESTACIONADO – SINISTRO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.187.311/MS -, é cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado.
Para isso, é necessário comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa, e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso, o que, neste caso, restou sobejamente comprovado.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – QUEDA DE CICLISTA CAUSADA PELA ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO ESTACIONADO – SINISTRO COBERTO PELO SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - REsp 1.187.311/MS -, é cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado.
Para isso, é necessário comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa, e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE TAXA DE RETORNO – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DO CONSUMIDOR DE CONSIGNAR O MÍNIMO DE PROVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da cobrança da taxa de retorno.
2. Compete ao consumidor apresentar o mínimo de prova que demonstre o fato constitutivo de seu direito, ou seja, de que houve a cobrança da "taxa de retorno".
3.Não havendo comprovação da cobrança de qualquer encargo a título de taxa de retorno, não há interesse recursal em sua impugnação, impondo-se o não conhecimento do recurso.
4. Agravo Interno não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE TAXA DE RETORNO – NÃO COMPROVAÇÃO – DEVER DO CONSUMIDOR DE CONSIGNAR O MÍNIMO DE PROVA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da cobrança da taxa de retorno.
2. Compete ao consumidor apresentar o mínimo de prova que demonstre o fato constitutivo de seu direito, ou seja, de que houve a cobrança da "taxa de retorno".
3.Não havendo comprovação da cobrança de qualquer encargo a título de taxa de retorno, não há interesse recur...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS RÉUS – INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
Se os elementos concretos indicam que os postulantes possuem suporte financeiro - econômico, mantém-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Recurso conhecido e improvido
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELOS RÉUS – INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistênc...
Data do Julgamento:08/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Reexame necessário realizado para reforma parcial da sentença.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – DANOS MORAIS MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando desde o início foram delineados os contornos processuais e determinada a inversão do ônus da prova.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
A jurisprudência desta Corte já se manifesta que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome do apelado.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – DANOS MORAIS MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa quando desde o início foram delineados os contornos processuais e determinada a inversão do ônus da prova.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim da...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – – RECURSO QUE TRAZ PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
A apelação devolve ao tribunal questões suscitadas e discutidas no processo, não podendo ser conhecido o apelo que se fundamenta em pretensão não suscitada em primeiro grau de jurisdição, promovendo inovação em sede recursal.
Recurso não conhecido nesta parte.
PROTESTO DE DUPLICATAS COM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE ENTREGA – LEGITIMIDADE – ILEGIBILIDADE DE ALGUNS DOCUMENTOS QUE NÃO AFETA A VALIDADE DOS DEMAIS – PROTESTO LEGÍTIMO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
A ilegibilidade de alguns documentos apresentados com a contestação não invalida a totalidade dos documentos apresentados, de modo que se dos legíveis se pode extrair a conclusão de que o protesto foi legítimo, devem ser eles considerados.
A instituição financeira que recebe duplicata como garantia de crédito, promovendo o protesto do título, somente responde pelos danos causados em razão do protesto quando demonstrada a ausência de aceite e de lastro da cártula, o que não é o caso dos autos.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – – RECURSO QUE TRAZ PRETENSÃO NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – PROIBIÇÃO DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
A apelação devolve ao tribunal questões suscitadas e discutidas no processo, não podendo ser conhecido o apelo que se fundamenta em pretensão não suscitada em primeiro grau de jurisdição, promovendo inovação em sede recursal.
Recurso não conhecido nesta parte.
PROTESTO DE DUPLICATAS COM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTE DE ENTREGA – LEGITIMIDADE – ILEGIBILIDADE DE ALGUNS DOCUMENTOS QUE NÃO AFETA A VALIDADE DOS DEMAIS – PROTESTO LEGÍTIMO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CAÇAMBA DE ENTULHO – CAÇAMBA ESTACIONADA PRÓXIMO AO MEIO-FIO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE – ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR A CULPA DO APELADO – ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, do que não se desincumbiu a contento.
Restou comprovado pelas provas produzidas nos autos que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, devido à falta de atenção ao trafegar, o que constou, inclusive, como fator preponderante no Boletim de Ocorrência de f. 48-9, tendo sido relatado pelo próprio autor que "não observou que havia um caçamba de entulho na sua frente, que tentou desviar, mas não pode evitar o impacto".
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO CAÇAMBA DE ENTULHO – CAÇAMBA ESTACIONADA PRÓXIMO AO MEIO-FIO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE – ÔNUS DO AUTOR DE COMPROVAR A CULPA DO APELADO – ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, conforme preceitua o art. 373, I, do CPC, do que não se desincumbiu a contento.
Restou comprovado pelas provas produzidas nos autos que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da ví...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – DÍVIDA INADIMPLIDA – PAGAMENTO EFETUADO DE FORMA ERRÔNEA – CÓDIGO DE BARRAS ERRADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEFEITUOSO – RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUÍDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Apesar da tentativa de pagamento pela devedora, se a transação bancária não se consumou porque ela digitou incorretamente o código de barras do boleto, não há que falar-se em quitação, e a parcela remanesce inadimplida.
A inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, em caso tal, é devida e configura exercício regular do direito do credor.
Nos moldes do artigo 14, § 3.º, incisos I e II, do CDC, são excludentes de responsabilidade a inexistência de defeito na prestação do serviço e a culpa exclusiva de terceiro, hipóteses que se amoldam ao caso.
Sentença reformada.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – DÍVIDA INADIMPLIDA – PAGAMENTO EFETUADO DE FORMA ERRÔNEA – CÓDIGO DE BARRAS ERRADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO DEFEITUOSO – RESPONSABILIDADE CIVIL EXCLUÍDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Apesar da tentativa de pagamento pela devedora, se a transação bancária não se consumou porque ela digitou incorretamente o código de barras do boleto, não há que falar-se em quitação, e a parcela remanesce inadimplida.
A inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao cré...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO SIMPLES – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS MAJORADOS – JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
É induvidoso que a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Consoante a Súmula 54, do STJ, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Recursos parcialmente providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIRMADA – DANOS MORAIS MANTIDOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO SIMPLES – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS MAJORADOS – JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO A CONTAR DO EVENTO DANOSO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
O termo "a quo" para contagem da prescrição no presente caso é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima, solução mais benéfica ao consumidor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de r...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – COBRANÇA DE MULTA – NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA – RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO DISSABOR.
1 – Controvérsia centrada na discussão sobre a) a abusividade da cláusula contratual que prevê a cobrança de multa em caso de rescisão antecipada do contrato de prestação de serviço de ensino, e b) a configuração de dano moral pela cobrança abusiva.
2 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (artigo 51, inciso IV, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor)
3 – No caso, declarada a nulidade da cláusula contratual que previa a cobrança de multa abusiva.
4 – A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante. Na espécie, a cobrança indevida não acarretou dano moral indenizável.
5 – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM INSTITUIÇÃO DE ENSINO – RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO – COBRANÇA DE MULTA – NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA – RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – DANO MORAL INEXISTENTE – MERO DISSABOR.
1 – Controvérsia centrada na discussão sobre a) a abusividade da cláusula contratual que prevê a cobrança de multa em caso de rescisão antecipada do contrato de prestação de serviço de ensino, e b) a configuração d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E ANALFABETO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES ( SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – OFÍCIO DA POLÍCIA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Por consequência, à luz do que dispõe o art. 85, § 11º, do vigente CPC, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios ante a sucumbência recursal evidenciada, que arbitro em 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA E ANALFABETO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES ( SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – OFÍCIO DA POLÍCIA FEDERAL – COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – RECURSO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao emprés...