E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora a requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, não juntou aos autos elementos mínimos para corroborar sua alegação.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AUSENTES – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A tutela de urgência deve ser deferida quando presentes os requisitos de probabilidade do direito ou perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Embora a requerente alegue que não contratou cartão de crédito com reserva de margem consignável, nã...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA C/C PEDIDO DECLARATÓRIO DE PROPRIEDADE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA. COMODATO VERBAL – AUTOR QUE NÃO COMPROVA FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM FAVOR DO ÚLTIMO POSSUIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 579 do CC: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao requerido, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA C/C PEDIDO DECLARATÓRIO DE PROPRIEDADE, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E TUTELA DE URGÊNCIA. COMODATO VERBAL – AUTOR QUE NÃO COMPROVA FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM FAVOR DO ÚLTIMO POSSUIDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 579 do CC: "O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto".
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao requerido, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo d...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:30/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FALSO TESTEMUNHO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – CUNHADA QUE PRESTOU COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – JUSTA CAUSA COMPROVADA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I– Para o trancamento da persecução penal, é necessário inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da inexistência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não se verifica.
A alegada atipicidade do fato não se mostra evidente como narrado pela impetrante. Com efeito, o grau de parentesco de cunhado não se trata de afinidade em linha reta, mas sim colateral, afastando-se a incidência da hipótese de afastamento do compromisso legal de dizer a verdade estampado nos artigos 206 e 208 do CPP. Ademais, a paciente, ao depor em juízo e ser questionada pelo magistrado singular, afirmou que não mantém vínculo de afinidade ou de afetividade com o réu Marcelino Vaz Medina, realçando-se a regularidade do compromisso prestado e, como corolário, o dever de dizer a verdade e a possibilidade, em tese, de responder pelo delito de falso testemunho. Precedentes do STJ.
II– A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida por ocasião da condenação. As circunstâncias que permeiam a ocorrência revelam que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a integridade do processo, bem como a ordem pública e a aplicação da lei penal.
A vítima encontra-se acolhida em instituição municipal, de forma que, aplicando-se medida cautelar de afastamento, a paciente ficaria impossibilitada de tentar produzir mais danos em relação à produção de provas. É de se pontuar, outrossim, que o caso em comento constitui fato isolado na vida da paciente, que é primária e não registra passagens em sua folha de antecedentes criminais. Além disso, comprovou possuir endereço certo e filhos menores, dependentes dos seus cuidados em razão da saúde precária que um deles enfrenta, sendo que tais circunstâncias, embora por si sós sejam insuficientes para afastar a prisão cautelar, aliadas aos demais elementos dos autos, devem ser consideradas para o fim de conceder-se o benefício de responder ao processo em liberdade.
Com o parecer, ratifico a liminar e concedo parcialmente a ordem, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão.
Se vencedor, cientifique-se o juízo de origem, para conhecimento.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FALSO TESTEMUNHO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – CUNHADA QUE PRESTOU COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – JUSTA CAUSA COMPROVADA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I– Para o trancamento da persecução penal, é necessário inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da inexistência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falso testemunho ou falsa perícia
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – COISA JULGADA – CERCEAMENTO DEFESA POR INADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – SENTENÇA ULTRA PETITA – ANALISADA COM O MÉRITO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DOS ARTS. 25, II, § 1º C/C 13, V, DA LEI 8.666/93 - FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO DA LICITAÇÃO – VEDAÇÃO – ART. 23, § 5º, DA LEI 8.666/93 – AFRONTA AO LIMITE DO ART. 23, II, 'A", DA LEI DE LICITAÇÕES - ELEMENTO SUBJETIVO - PRESENTE - CARACTERIZAÇÃO DAS CONDUTAS IMPROBAS DESCRITAS NOS ARTS. 10, VIII C/C 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92 - PREJUÍZO AO ERÁRIO - DESNECESSIDADE – DANO IN RE IPSA – MULTA CIVIL FIXADA COM BASE NO VALOR INTEGRAL DOS CONTRATOS FORMALIZADOS COM MALFERIMENTO À REGRA DA LICITAÇÃO – MATÉRIA ANTERIORMENTE ANALISADA EM SEDE DE AÇÃO POPULAR – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE DISPÔS SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR O VALOR INTEGRAL DOS CONTRATOS PARA APURAÇÃO DO DANO AO ERÁRIO – OFENSA À COISA JULGADA.
1. Não há violação ao princípio da correlação, também chamado de congruência, quando o juiz se pronuncia em relação aos fatos imputados e o enquadra dentre as hipóteses legais previstas na Lei 8.429/92.
2. Ocorre a coisa julgada quando se reproduz ação antes ajuizada e que já tenha sido decidida por sentença, de que não caiba recurso, situação não verificada na hipótese ante a ausência de identidade entre os elementos das demandas interpostas.
3. A discordância da parte com a valoração da prova pelo magistrado não caracteriza cerceamento de defesa.
4. Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, em que pese o regime de responsabilidade político-administrativo previsto no Decreto-Lei 201/67, os Prefeitos Municipais estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa, em razão da inexistência de incompatibilidade das normas.
5. A contratação de serviços sem procedimento licitatório, quando não caracterizada situação de inexigibilidade, assim como o fracionamento indevido da licitação, gera prejuízo ao erário por impedir a contratação da melhor proposta, ensejando em dano in re ipsa que decorre da própria ilegalidade do ato praticado, e o fato do serviço ter sido prestado não afasta o prejuízo ao erário.
6. O elemento subjetivo para subsunção das condutas imputadas aos tipos previstos nos arts. 10, VIII c/c 11, "caput", da Lei 8.429/92, está perfeitamente configurado no caso, pois instaurou-se no Município a reiterada prática de atos que ofendem os princípios da administração pública, com o propósito de causar dano ao erário, privilegiando agentes públicos e empresários no decorrer da gestão do então Prefeito Municipal na época dos fatos deduzidos nos autos.
7. Nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92, nos casos de condenação por prática de improbidade administrativa, o juiz deverá levar, no caso concreto, em conta a gravidade do fato, a extensão do dano causado, assim como o proveito econômico obtido pelo agente, podendo cumular as sanções, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
8. Ao apreciar a mesma situação retratada nesta demanda, esta Turma Julgadora concluiu pela ocorrência de irregularidades nas licitações aqui combatidas, inclusive condenando os agentes à restituírem o município pelos danos causados.
9. Em relação ao valor do prejuízo causado ao erário, este Órgão Fracionário foi expresso ao delimitar que tal obrigação não poderia corresponder ao valor integral dos contratos.
10. Ao fixar o valor da multa civil com base no montante integral dos contratos firmados com malferimento à regra da licitação, o julgador foi de encontro à decisão prolatada por esta Câmara Julgadora.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – COISA JULGADA – CERCEAMENTO DEFESA POR INADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADAS – SENTENÇA ULTRA PETITA – ANALISADA COM O MÉRITO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DOS ARTS. 25, II, § 1º C/C 13, V, DA LEI 8.666/93 - FRACIONAMENTO INDEVIDO DO OBJETO DA LICITAÇÃO – VEDAÇÃO – ART. 23, § 5º, DA LEI 8.666/93 – AFRONTA AO LIMITE DO ART. 23, II, 'A", DA LEI DE LICITAÇÕES -...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – SEM CONTRATO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – NA FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PROVIDO.
I – Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
II – Não demonstrada a contratação válida, tampouco que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, é devida a repetição do indébito em dobro.
III – Tendo a parte autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve a instituição financeira arcar com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ PEDIDO LIMINAR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INDÍGENA – SEM CONTRATO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO – DESCONTOS INDEVIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – NA FORMA DOBRADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ELEVADOS (15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) – RECURSO PROVIDO.
I – Tendo em vista o transtorno causado pela...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ENERGISA – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIRTUDE DE CABOS DE ENERGIA SOLTOS NA VIA – CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO – ART. 17 DO CDC – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE EMPRESA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher o pedido de denunciação à lide de empresa diversa, pois o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação quando se trata de relação de consumo. Se a ação indenizatória decorre de acidente sofrido em via pública, provocado por cabo de energia solto, equipara-se o lesionado ao consumidor, o que lhe garante a proteção estampada no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ENERGISA – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIRTUDE DE CABOS DE ENERGIA SOLTOS NA VIA – CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO – ART. 17 DO CDC – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DE EMPRESA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – RELAÇÃO DE CONSUMO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher o pedido de denunciação à lide de empresa diversa, pois o artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a denunciação quando se trata de relação de consumo. Se a ação indenizatória dec...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo inscrição do nome do apelante nos órgãos de proteção ao crédito, mas tão somente o envio de notificação extrajudicial de cobrança, ainda que inexistente a dívida, é incapaz de gerar dano moral, na medida que o prejuízo não é presumido (dano in re ipsa)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MERO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA – DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo inscrição do nome do apelante nos órgãos de proteção ao crédito, mas tão somente o envio de notificação extrajudicial de cobrança, ainda que inexistente a dívida, é incapaz de gerar dano moral, na medida que o prejuízo não é presumido (dano in re ipsa)
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:25/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – CULPA DO CONDUTOR NÃO DEMONSTRADA – VÍTIMA ATRAVESSOU A VIA PRECIPITADAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO – CULPA DO CONDUTOR NÃO DEMONSTRADA – VÍTIMA ATRAVESSOU A VIA PRECIPITADAMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – AQUISIÇÃO DE NOVO PLANO DE SERVIÇOS – CANCELAMENTO DE LINHAS – NÃO REALIZADO – COBRANÇAS INDEVIDAS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – MULTA RESCISÓRIA – INDEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Relação consumerista. Onus probandi competia à empresa requerida. Não comprovação da legitimidade nas cobranças das linhas que deveriam ser canceladas, nem do funcionamento adequado do serviço de gestão contratado no novo plano.
2. De acordo com o art. 14 do CDC, todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Dano moral in re ipsa. Devida a indenização.
3. A restituição do indébito deverá ser de forma simples, com juros e correção a partir do desembolso, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
4. O valor da indenização por dano moral deve fixado em valor razoável e proporcional em relação ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
5. Incabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que o recurso foi parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA – AQUISIÇÃO DE NOVO PLANO DE SERVIÇOS – CANCELAMENTO DE LINHAS – NÃO REALIZADO – COBRANÇAS INDEVIDAS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA NÃO COMPROVADA PELA EMPRESA DE TELEFONIA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – MULTA RESCISÓRIA – INDEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Relação consumerist...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais c/ pedido de tutela de urgência – PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO – DANO MORAL – EXISTENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – MANTIDO – VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PERCENTUAL MÍNIMO – RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais c/ pedido de tutela de urgência – PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO – DANO MORAL – EXISTENTE – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM – MANTIDO – VALOR RAZOÁVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – PERCENTUAL MÍNIMO – RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA PELO BANCO ITAÚ BMG S/A – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Demonstrada a contratação válida e que a autora desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentada, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e danos morais – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA PELO BANCO ITAÚ BMG S/A – AFASTADA – MÉRITO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DA AUTORA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão.
Demon...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE – PRODUTO NÃO INGERIDO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA EMPRESA – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Prevalece o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há ato ilícito passível de responsabilização diante do fato de existir componente estranho no interior de produto, que não tenha sido ingerido, havendo, no caso, mero dissabor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE – PRODUTO NÃO INGERIDO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA EMPRESA – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Prevalece o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há ato ilícito passível de responsabilização diante do fato de existir componente estranho no interior de produto, que não tenha sido ingerido, havendo, no caso, mero dissabor.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de declaração de inexistência de débito c/c INDENIZAÇÃO POR danos morais – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a existência de contrato entre as partes, é legítima a cobrança de dívida decorrente de empréstimo bancário.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de declaração de inexistência de débito c/c INDENIZAÇÃO POR danos morais – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIRMADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a existência de contrato entre as partes, é legítima a cobrança de dívida decorrente de empréstimo bancário.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE TERMINAL ELETRÔNICO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO, SENHA PESSOAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte realizado em terminal eletrônico, com uso de cartão e senha, e a disponibilização de valores em conta corrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATRAVÉS DE TERMINAL ELETRÔNICO, COM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO, SENHA PESSOAL E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM CONTA CORRENTE – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA NÃO PUBLICADA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES – ACOLHIMENTO.
Verificado que a escrivania de primeiro grau não providenciou a publicação da sentença proferida nos embargos de declaração, deixando de oportunizar às partes a apresentação de recurso, impõe-se o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à origem para republicação do ato e restituição de novo prazo recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – SENTENÇA NÃO PUBLICADA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES – ACOLHIMENTO.
Verificado que a escrivania de primeiro grau não providenciou a publicação da sentença proferida nos embargos de declaração, deixando de oportunizar às partes a apresentação de recurso, impõe-se o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à origem para republicação do ato e restituição de novo prazo recursal.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITOU NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – REJEITADAS – MÉRITO – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – – COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DOS EXTRATOS – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações.
Segundo o entendimento assentado no Superior Tribunal de Justiça, "A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo".
O pedido de cumprimento de sentença pode ser interposto no domicílio do consumidor, ainda que distinto do foro da ação coletiva, considerando a eficácia erga omnes e abrangência no âmbito nacional atribuída pela sentença.
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, para ajuizarem o cumprimento individual de sentença coletiva, consoante decidido no REsp nº 1391198/RS.
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte agravada não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, tenho que a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito, como pretende o agravante.
A questão que não foi objeto da decisão agravada não pode ser analisada pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITOU NO ESTADO DE SÃO PAULO – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – ILEGITIMIDADE ATIVA – DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TERRITORIAL PARA EXECUÇÃO – SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – REJEITADAS – MÉRITO – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO REALIZADO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA – DIREITO DE REEMBOLSO LIMITADO À TABELA UTILIZADA PELO PLANO DE SAÚDE PARA PROCEDIMENTOS ASSEMELHADOS – ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O reembolso das despesas realizadas em clínica não credenciada deve ser limitado ao valor de referência constante em tabela utilizada para procedimentos semelhantes, dentro do limite e condições do contrato entabulado entre as partes, não havendo qualquer ilegalidade e/ou abusividade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO REALIZADO EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA – DIREITO DE REEMBOLSO LIMITADO À TABELA UTILIZADA PELO PLANO DE SAÚDE PARA PROCEDIMENTOS ASSEMELHADOS – ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O reembolso das despesas realizadas em clín...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, findou seu último desconto em meio de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até maio de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em novembro de 2015.
2) Imposição da prescrição.
3) Recurso conhecido e desprovido para Autora e provido para o Requerido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, findou seu último desconto em meio de 2010. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até maio de 2015. Todavia, a autora ajuizou a ação em novembro de 2015.
2) Imposição da prescrição.
3) Recurso conhecido e desprovido para Aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua majoração no juízo recursal.
2. Os honorários advocatícios devem sempre ser arbitrados com moderação e justeza, mas sem caracterizar retribuição ínfima ou demasiada, de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – HONORÁRIOS RECURSAIS – DEVIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
1. Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua majoração no juízo recursal.
2. Os honorários advocatícios devem sempre s...