APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE, AO ALUGAR UM DOS QUARTOS DE SUA CASA, INVIABILIZA A ENTRADA DO LOCATÁRIO E SE APROPRIA DE SEUS BENS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A TESE DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042788-0, de Itapiranga, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE, AO ALUGAR UM DOS QUARTOS DE SUA CASA, INVIABILIZA A ENTRADA DO LOCATÁRIO E SE APROPRIA DE SEUS BENS. DEPOIMENTO TESTEMUNHAL QUE CORROBORA A TESE DA ACUSAÇÃO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042788-0, de Itapiranga, rel. Des. Vol...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSA DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O habeas corpus não constitui via apropriada para a discussão do mérito da causa, porquanto o seu procedimento não permite a análise aprofundada da prova, pois qualquer juízo de valoração sobre a autoria do delito, nesse momento, implicaria em indevida análise do mérito, o que é inviável quando se está diante de uma cognição sumária dos elementos que embasam as suas alegações. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO, BEM COMO A QUE INDEFERIU, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS NA NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE E REITERAÇÃO DELITUOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, consubstanciada na periculosidade concreta do paciente e no risco de reiteração criminosa" (STF, Ministro Teori Zavascki, DJUe de 5/3/2014). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.018169-5, de Forquilhinha, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSA DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O habeas corpus não constitui via apropriada para a discussão do mérito da causa, porquanto o seu procedimento não permite a análise aprofundada da prova, pois qualquer juízo de valoração sobre a autoria do delito, nesse momento, implicaria em indevida análise do mérito, o que é inviável quando se está diante de uma cognição sumária dos elementos que embasam as suas alegações. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO QUE DECRETOU A CONSTRIÇÃO, BEM COMO...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA ETAPA INDICIÁRIA, CORROBORADO EM JUÍZO E APOIADO EM OUTROS MEIOS DE CONVICÇÃO. FALTA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005653-6, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA ETAPA INDICIÁRIA, CORROBORADO EM JUÍZO E APOIADO EM OUTROS MEIOS DE CONVICÇÃO. FALTA DE APREENSÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITO SUBJETIVO NÃO SATISFEITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005653-6, de Mafra, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceir...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001618-5, de Canoinhas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001618-5, de Canoinhas, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE PULSO TELEFÔNICO (ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL INCONSTESTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011890-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE PULSO TELEFÔNICO (ART. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. PLEITO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO DE SUBTRAIR COISA ALHEIA MÓVEL INCONSTESTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.011890-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CORROBORADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.056605-8, de Porto União, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS NÃO CORROBORADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.056605-8, de Porto União, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 08-04-2...
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Limitação sobre a remuneração mensal. Procedência. Inconformismo de duas instituições financeiras. Servidora pública estadual. Norma específica. Quarenta por cento dos rendimentos líquidos. Cadastro de inadimplentes. Inscrição obstada. Multa diária mantida. Litigância de má-fé. Falta de interesse recursal neste tema. Apenamento nos aclaratórios. Intuito procrastinatório não evidenciado. A servidora pública estadual tem amparo especial do legislador ao contrair empréstimo consignado e as parcelas mensais são limitadas em quarenta por cento de seus ganhos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020485-9, de Turvo, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. Limitação sobre a remuneração mensal. Procedência. Inconformismo de duas instituições financeiras. Servidora pública estadual. Norma específica. Quarenta por cento dos rendimentos líquidos. Cadastro de inadimplentes. Inscrição obstada. Multa diária mantida. Litigância de má-fé. Falta de interesse recursal neste tema. Apenamento nos aclaratórios. Intuito procrastinatório não evidenciado. A servidora pública estadual tem amparo especial do legislador ao contrair empréstimo consignado e as parcelas mensais são limitadas em quarenta por cento de seus ganhos. (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Rejeição liminar da impugnação. Penhora eletrônica. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064395-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PERDA DO OBJETO. Cumprimento de sentença. Participação financeira. Rejeição liminar da impugnação. Penhora eletrônica. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064395-8, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Declaratória. Inexistência de débito. Danos morais. Pedido cumulado. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Possibilidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Multa cominatória. Arbitramento. Presunção de veracidade inaplicável. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033146-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Declaratória. Inexistência de débito. Danos morais. Pedido cumulado. Exclusão dos cadastros de inadimplentes. Possibilidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Multa cominatória. Arbitramento. Presunção de veracidade inaplicável. Agravo parcialmente provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033146-2, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo. Deserção. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070412-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Data do aporte financeiro. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo parcialmente provido. Recurso adesivo. Deserção. Conhecimento inviabilizado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070412-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade. Improcedência. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Alegação rejeitada. Perícia contábil. Desnecessidade. Economia e razoável duração do processo. Excesso de execução. Tema ainda não analisado na origem. Conhecimento inviabilizado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015351-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade. Improcedência. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Alegação rejeitada. Perícia contábil. Desnecessidade. Economia e razoável duração do processo. Excesso de execução. Tema ainda não analisado na origem. Conhecimento inviabilizado. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015351-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do agravo prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007384-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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DESISTÊNCIA. Pedido expresso. Análise do agravo prejudicada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007384-8, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
DOBRA ACIONÁRIA. Participação financeira. Demanda procedente. Insurgência da concessionária. Ações da telefonia móvel. Ausência de manifestação neste tema. Julgamento aquém do pedido. Reconhecimento de ofício. Sentença desconstituída. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010135-0, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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DOBRA ACIONÁRIA. Participação financeira. Demanda procedente. Insurgência da concessionária. Ações da telefonia móvel. Ausência de manifestação neste tema. Julgamento aquém do pedido. Reconhecimento de ofício. Sentença desconstituída. Apelo prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010135-0, de Imaruí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Financiamento de veículo. Indeferimento. Insurgência. Autor qualificado como marceneiro. Rendimentos módicos. Agravo provido. O requerente faz jus à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e evidenciada a necessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064323-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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JUSTIÇA GRATUITA. Revisional. Financiamento de veículo. Indeferimento. Insurgência. Autor qualificado como marceneiro. Rendimentos módicos. Agravo provido. O requerente faz jus à benesse da gratuidade, pois em causa relação de consumo e evidenciada a necessidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064323-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. HÉRNIA DISCAL CERVICAL AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020424-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. HÉRNIA DISCAL CERVICAL AGRAVADA EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL CONSTATADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.020424-4, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO INVIÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO A MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041348-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM PATAMAR INFERIOR AO USUALMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO INVIÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO A MAIOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041348-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9 º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CONSTATOU AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. TESE DEFENSIVA ISOLADA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REQUERIDA A MODIFICAÇÃO DO REGIME APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO QUE SE IMPÕE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079762-2, de Rio do Sul, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9 º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALMEJADA A ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. EXAME DE CORPO DE DELITO QUE CONSTATOU AS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. TESE DEFENSIVA ISOLADA. AUSÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REQUERIDA A MODIFICAÇÃO DO REGIME APLICADO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO...
"[...] ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 982.011, Min. Rogério Schietti Cruz). Para o Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade, etc) não se sujeitam à preclusão, podendo ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias" (AgRgAgREsp n. 223.196, Min. Humberto Martins; EDclAI n. 1.378.731, Min. João Otávio de Noronha; AgRgEDclREsp n. 1.116.304, Min. Benedito Gonçalves; AgRgAgREsp n. 270.807, Min. Luis Felipe Salomão). 02. "A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (STJ, Súmula 119), salvo se incidente a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita a pretensão dos autores se da data do apossamento administrativo do imóvel até a data da distribuição da petição inicial da ação ressarcitória transcorreram mais de 20 (vinte) anos." (AC n. 2013.046697-8, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039835-2, de Videira, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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"[...] ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO EM FACE DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A prescrição da pretensão constitui "matéria de ordem pública" (AgRgAgRgEDiREsp n. 1.016.005, Min. Marilza Maynard; REsp n. 1.381.654, Min. Paulo de Tarso Sanseverino; EDclEDclRMS n. 25,162, Min. Moura Ribeiro; EDclAgRgREsp n. 982.011, Min. Rogério Schietti Cruz). Para o Superior Tribunal de Justiça, "as matérias de ordem pública (e.g. prescrição, decadência, condições da ação, pressupostos processuais, consectários legais, incompetência absoluta, impenhorabilidade,...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE POR NÃO TER REALIZADO A DEVIDA QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a demora na citação ocorreu por culpa imputável ao exeqüente, conforme ressalvado pelos §§ 2° e 4°, de mesmo diploma legal" (AI n. 2010.003507-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 10-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019090-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO INTERROMPIDO PELO AFORAMENTO DA DEMANDA. LAPSO SUPERIOR AO QUINQUÊNIO ENTRE A DATA CORRESPONDENTE AO DIA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO IMPOSTO E A PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO. DEMORA DECORRENTE DA INÉRCIA DO EXEQUENTE POR NÃO TER REALIZADO A DEVIDA QUALIFICAÇÃO. DESCABIMENTO DA SÚMULA N. 106 DO STJ E DO ART. 219, § 1º, DO CPC, À HIPÓTESE. PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "Inviável a retroação dos efeitos citatórios descritos no art. 219, § 1°, do CPC, caso demonstrado que a de...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE DE VENCIMENTOS CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. PREVISÃO DE UNIFORMIDADE DE REAJUSTES TAMBÉM NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 30, § 3º, C/C ART. 159. TETO REMUNERATÓRIO. EXEGESE DO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REFERE À LEI N. 15.050/2009. DIPLOMA QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. MENÇÃO QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE QUE HAJA REAJUSTE AUTOMÁTICO DO PENSIONAMENTO, SEM QUE A PARTE AUTORA NECESSITE INTENTAR NOVA ACTIO. Mutatis mutandis, "assiste razão a autora no que toca à alegação de que a restrição imposta pela parte dispositiva da sentença que determinou que 'observando-se, no entanto, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 e Lei n. 15.050/09' dificultará o reajuste automático. Isso porque a referida lei 'fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2010, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal e 39, inciso XV, da Constituição do Estado'; ou seja, sempre que houver reajuste aos referidos subsídios será editada nova lei. Em sendo assim, se permanecer tal restrição, por consequência, a pensão da autora somente será reajustada se ajuizada nova demanda, razão pela qual necessária se faz a exclusão" (AC n. 2012.072631-4, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 8-10-2013). APELOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.087911-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
Ementa
PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. CONTROVÉRSIA QUANTO À BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS DO FALECIDO, COMO SE VIVO FOSSE. PARIDADE DE VENCIMENTOS CONFERIDA RETROATIVAMENTE PELA EC N. 47/2005. PREVISÃO DE UNIFORMIDADE DE REAJUSTES TAMBÉM NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 30, § 3º, C/C ART. 159. TETO REMUNERATÓRIO. EXEGESE DO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE REFERE À LEI N. 15.050/2009. DIPLOMA QUE FIXA O SUBSÍDIO DO GOVERNADOR PARA O EXERCÍCIO DE 2010. MENÇÃO QUE DEVE SER EXCLUÍDA DA PARTE DISPOSITIVA A FIM DE QUE HAJA...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público