E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS - DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS - DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO SUPOSTO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – – RECURSO DA PARTE AUTORA– NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO – PROVIDO.
I – Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos. No caso concreto, a ação foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional quinquenal.
II – O reconhecimento da prescrição impede o exame da validade ou não do contrato, porquanto se trata de questão prejudicial do mérito.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO SUPOSTO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES – – RECURSO DA PARTE AUTORA– NÃO PROVIDO. RECURSO DO BANCO – PROVIDO.
I – Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, a autora/apelada já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali previstos, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Outrossim, somente honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Com o provimento parcial do recurso de Apelação a sucumbência recíproca entre as partes dever ser reconhecida, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONT...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
II - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado, o que foi bem observado pelo juízo no caso concreto.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
IV – Não se vislumbra o interesse recursal da apelante quanto a correção monetária e juros de mora, relativos à repetição do indébito, haja vista que a sentença recorrida fixou-os nos exatos termos requeridos.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ILEGALIDADE DO DÉBITO E DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE DE PROTEÇÃO – NÃO COMPROVADOS – DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA OCORRÊNCIA – SENTENÇA CONFIRMADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da inexistência de ato ilícito, dispensa-se a análise da ocorrência ou não dos alegados danos morais, eis que ausente requisito fundamental para a responsabilidade civil.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos com intenção de induzir o julgador a erro e obter vantagem indevida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL– ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ – CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos inic...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA – MAJORADOS – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
II - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA – MAJORADOS – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. EX-SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE QUE DESFRUTAVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO REALIZADA A PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nos termos do art. 30, da Lei Federal n. 9.656/98, o consumidor tem direito à cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, por período máximo de 24 meses, devendo optar pela manutenção do contrato no prazo de 30 (trinta) dias, conforme Resolução Normativa n. 279 da ANS. Assim, ausente a probabilidade do direito da agravante que optou expressamente por sua exclusão.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. EX-SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE QUE DESFRUTAVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO REALIZADA A PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa, depende da verificação dos requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Nos termos do art. 30, da Lei Federal n. 9.656/98, o consumidor tem direito à cobertura assistencial que gozava quando da v...
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - VERIFICADA - REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL - DATA DA ÚLTIMA PARCELA – RECURSO DO BANCO – PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA – PREJUDICADO.
I - Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos. No caso concreto, a ação foi ajuizada após o decurso do prazo prescricional quinquenal.
II – O reconhecimento da prescrição impede o exame das demais matérias arguidas pelas partes, porquanto se trata de questão prejudicial do mérito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - VERIFICADA - REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL - DATA DA ÚLTIMA PARCELA – RECURSO DO BANCO – PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA – PREJUDICADO.
I - Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos. No caso concreto, a ação foi ajuizada após o decurso...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, o autor/apelado já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali previstos, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Assim, somente honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Com o provimento parcial do recurso de Apelação a sucumbência recíproca entre as partes dever ser reconhecida, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIV...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, o autor/apelado já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali previstos, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Assim, somente honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Com o provimento parcial do recurso de Apelação a sucumbência recíproca entre as partes dever ser reconhecida, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIV...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, o autor/apelado já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali previstos, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
O Órgão Especial deste Tribunal, ao julgar a arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018, declarou a constitucionalidade do artigo 93, III da Lei Complementar do Município de Paranaíba n.º 47/2011, conferindo-se à referida norma interpretação conforme à Constituição Federal, no sentido de que o vocábulo "vencimentos" abranja apenas o salário-base do servidor público municipal.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Assim, somente honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Com o provimento parcial do recurso de Apelação a sucumbência recíproca entre as partes dever ser reconhecida, redistribuindo-se os ônus sucumbenciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – PRELIMINARMENTE – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – MÉRITO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIV...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso se a parte recorrente não respeita minimamente a dialeticidade, que representa pressuposto de admissibilidade do recurso, e como tal pode ser reconhecido de ofício pelo juiz a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
A parte autora não detém legitimidade para insurgir-se contra a condenação aplicada sobre seu patrono, por ser de interesse exclusivo deste, em nada aproveitando à parte recorrente, revelando sua total falta de interesse recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso se a parte recorrente não respeita minimamente a dialeticidade, que representa pressuposto de admissibilidade do recurso, e como tal pode ser reconhecido de ofício pelo juiz a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
A parte autora não detém legitimidade para insurgir-se contra a condenação aplicada sobre seu patrono, por ser de interesse exclusivo des...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa ao princípio da razoabilidade.
Contando-se 05 anos a partir da data do pagamento da ultima parcela (maio/2009), verifica-se que a pretensão indenizatória em face do requerido encontra-se prescrita, pois a data limite para o ajuizamento da ação ocorreu em maio de 2014, ao passo que a distribuição da ação só ocorreu em 19.11.2015, quando já superado o lapso temporal.
O reconhecimento da prescrição torna prejudicado o exame das demais matérias devolvidas no apelo da instituição financeira bem como do recurso manejado pela parte autora no qual se debatia apenas o termo inicial para incidência de juros e correção monetária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
Estando o contrato quitado/excluído, o curso do prazo prescricional tem início na data da quitação da última parcela do contrato e/ou a data da exclusão, uma vez que não se pode prestigiar que a discussão fique em aberto de forma eterna, em razão da negligência da parte autora, configurando uma clara ofensa...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR ADEQUADO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – EFEITOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A pena-base e a pena de multa devem ser mantidas nos termos fixados na sentença, visto que ao fixa-las, o magistrado a quo bem observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo se falar em redução.
II. Quando é oferecida a denúncia, a defesa teve conhecimento de antemão, acerca do pedido de indenização com base no art. 387, do CPP, que são consequências da própria prolação da sentença, pelo que não poderá alegar ofensa ao princípio da ampla defesa e contraditório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E FALSA IDENTIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE E MULTA – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À VÍTIMA – EFEITOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I. A pena-base e a pena de multa devem ser mantidas nos termos fixados na sentença, visto que ao fixa-las, o magistrado a quo bem observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo se falar em redução.
II. Quando é oferecida a denúncia, a defesa teve conhecimento de antemão, acerca do pedido de indenização com base no art. 387, do CPP, que são consequênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR – PAGAMENTO PARCIAL ATRAVÉS DO FIES – ADITAMENTO DO SEMESTRE SUBSEQUENTE – NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA PARTE QUE LHE COMPETIA – CANCELAMENTO DO CONTRATO – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – ANOTAÇÃO PREEXISTENTE – MAJORAÇÃO – QUESTÃO PREJUDICADA – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.
Provada a negligência da instituição de ensino no aditamento do contrato de financiamento estudantil (FIES), redundando no cancelamento do contrato originário, inadequado o procedimento daquela em impedir que o aluno acesse o portal, participe das aulas on line, quite as mensalidades com o valor da diferença do financiamento e insira nome nos órgãos restritivos de crédito.
Não há falar em indenização moral quando há anotação preexistente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR – PAGAMENTO PARCIAL ATRAVÉS DO FIES – ADITAMENTO DO SEMESTRE SUBSEQUENTE – NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA PARTE QUE LHE COMPETIA – CANCELAMENTO DO CONTRATO – RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – ANOTAÇÃO PREEXISTENTE – MAJORAÇÃO – QUESTÃO PREJUDICADA – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, PORQUANTO PREJUDICADO.
Provada a negligência da instituição de ensino no aditamento do contrato de financiamento estudantil (FI...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE VÍDEO NÃO EXCLUI PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – MEIOS DISTINTOS E COMPLEMENTARES DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ARTIGOS 369/370 E 442/443 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
O indeferimento da oitiva de testemunhas pode acarretar prejuízo ao Recorrente, especialmente no que tange a apuração da extensão de eventual dano. À parte deve ser oportunizado produzir todas as provas possíveis e cabíveis capazes de sustentar seu alegado direito (art. 369 do CPC).
A prova testemunhal deve ser negada apenas excepcionalmente (art. 442 do CPC). No caso, não se trata de prova inútil ou protelatória (art. 370 do CPC) e sim meio distinto de demonstração do alegado direito do Requerente, complementar ao vídeo, ambos úteis e capazes de lançar luz um sobre o outro, para correta compreensão da situação fática descrita e de suas implicações.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. EXISTÊNCIA DE VÍDEO NÃO EXCLUI PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – MEIOS DISTINTOS E COMPLEMENTARES DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ARTIGOS 369/370 E 442/443 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
O indeferimento da oitiva de testemunhas pode acarretar prejuízo ao Recorrente, especialmente no que tange a apuração da extensão de eventual dano. À parte deve ser oportunizado produzir todas as provas possíveis e cabíveis capazes de sustentar seu alegado direito (art. 369 do CPC).
A prova testemunhal deve...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Repetição de Indébito c.C – Indenização por Danos Morais – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS LEGAIS PRESENTES – INDÍCIO DE ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO EM TELA – RAZOABILIDADE DA MULTA IMPOSTA – RECURSO DESPROVIDO.
Estão presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300, do Código de Processo Civil.
Há indícios da abusividade do contrato, especialmente considerando que o elevado valor pago até o momento confrontado com o valor do empréstimo, bem como diante da ausência de previsão de término dos descontos.
A multa imposta mostra-se adequada para estimular a obediência à determinação judicial e está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Repetição de Indébito c.C – Indenização por Danos Morais – ARTIGO 300 DO CPC – REQUISITOS LEGAIS PRESENTES – INDÍCIO DE ABUSIVIDADE DOS DESCONTOS REFERENTES AO CONTRATO EM TELA – RAZOABILIDADE DA MULTA IMPOSTA – RECURSO DESPROVIDO.
Estão presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300, do Código de Processo Civil.
Há indícios da abusividade do contrato, especialmente cons...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica