E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – ORDEM DE PAGAMENTO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido. Se entre o desconto da última parcela e a propositura da demanda, decorreram mais de cinco anos, encontra-se operada a prescrição da pretensão autoral. Prescrição mantida.
No caso, infere-se dos documentos carreados pela instituição financeira recorrida, a demonstração que a parte autora de fato contratou com o banco réu e recebeu os valores mutuados, posto que o valor foi disponibilizado mediante ordem de pagamento, da qual não consta devolução.
Desta forma, uma vez que o apelado demonstrou a contratação e a liberação dos valores mutuados à parte autora/recorrente, tornou incontroverso ser descabido o inconformismo aduzido na inicial.
Negado provimento. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – ÚLTIMO DESCONTO INDEVIDO – PRESCRIÇÃO OPERADA - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – VÁLIDO – ORDEM DE PAGAMENTO – VALOR COMPROVADAMENTE RECEBIDO - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
No caso de responsabilidade por fato do serviço, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, cujo termo inicial é a data do último desconto indevido. Se entre o desconto da últim...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL – POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAR O LAUDO PERICIAL – CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE – CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Para a concessão do auxílio acidente é indispensável a comprovação da diminuição ou da falta de capacidade laboral permanente, assim como, o nexo de causalidade entre a lesão ou a doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador, requisitos preenchidos no caso em análise.
II- Não prospera a pretensão do segurado de obter o benefício de aposentadoria por invalidez, porquanto não está impossibilitado permanentemente para todo e qualquer tipo de trabalho.
III- O indeferimento administrativo de benefício previdenciário, ou a sua cessação, não determina, por si só, fato ilícito passível de indenização por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – LAUDO PERICIAL – POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO PARA OUTRA FUNÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS CAPAZES DE REFUTAR O LAUDO PERICIAL – CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE – CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Para a concessão do auxílio acidente é indispensável a comprovação da diminuição ou da falta de capacidade laboral permanente, assim como, o nexo de causalidade...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que o agravante apresentou impugnação aos fundamentos da decisão agravada, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nesta fase preliminar, deve prevalecer o princípio do in dubio pro societate, a fim de resguardar o interesse público, de modo que, havendo indícios mínimos da prática de eventual ato de improbidade administrativa, deve o magistrado receber a petição inicial e assegurar o prosseguimento do feito destinado a apurar os fatos narrados.
A prática de suposto ato ímprobo, por si só, não é suficiente para a configuração de dano moral coletivo. Faz-se necessário que o ato cause evidente e significativa repercussão no meio social, não bastando meras presunções ou a simples insatisfação da coletividade com a atividade administrativa.
Assim, a ausência de elementos nesta fase processual capazes de caracterizar o dano moral coletivo acarreta a reforma da decisão agravada que decretou a indisponibilidade de bens do requerido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – INDISPONIBILIDADE DE BENS PARA PAGAMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que o agravante apresentou impugnação aos fundamentos da de...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA RESTABELECIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário da parte autora, como também que os valores foram por ela recebidos.
Afasta-se a condenação da parte na multa prevista no artigo 81, do CPC/2015, pois apesar da improcedência dos pedidos formulados, não é possível extrair a má-fé apenas em razão da sua própria sucumbência, inexistindo as hipóteses do artigo 80 do mesmo diploma legal.
Diante do afastamento da condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, deve ser restabelecida a justiça gratuita anteriormente concedida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – JUSTIÇA GRATUITA RESTABELECIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INCOMPLETA, SEGUNDO O JUÍZO A QUO – RECORRENTE QUE COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Há de se conceder gratuidade da justiça à pessoa que aufere renda mensal bruta no valor de R$ 1.743,29 e que sequer registrou declaração do imposto de renda nos dois últimos exercícios, num indicativo de ausência de patrimônio significante em nome da agravante, situação que se amolda ao conceito de miserabilidade jurídica.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INCOMPLETA, SEGUNDO O JUÍZO A QUO – RECORRENTE QUE COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PROVIDO.
Há de se conceder gratuidade da justiça à pessoa que aufere renda mensal bruta no valor de R$ 1.743,29 e que sequer registrou declaração do imposto de renda nos dois últimos exercícios, num indicativo de ausência de patrimônio significante em nome da agravante, situação que se amolda ao conceito de miserabilidade jurídic...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASOS EM DOIS VOOS INTERNACIONAIS – PERDA DA CONEXÃO NO BRASIL – SITUAÇÃO QUE DECORRERIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE E DE ESTAFA DA TRIPULAÇÃO – JUSTIFICATIVAS QUE NÃO CONFIGURAM EXCLUDENTES NO NEXO CAUSAL – FORTUITOS INTERNOS – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – ATRASOS QUE IMPLICARAM NO RETORNO DOS PASSAGEIROS AO DESTINO TRÊS DIAS APÓS A DATA INICIALMENTE PREVISTA – AUTORES QUE, EM SUA GRANDE MAIORIA, SÃO ADOLESCENTES, QUE VIAJARAM À ORLANDO (VISANDO PRIMORDIALMENTE O PARQUE DA DISNEY) DESACOMPANHADOS DE SEUS GENITORES E/OU RESPONSÁVEIS – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR ARBITRADO PARA CADA UM DOS PASSAGEIROS QUE SE REVELA ADEQUADO À SEQUÊNCIA DE DISSABORES ENFRENTADOS – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – INADEQUAÇÃO DO ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CPC – AUSÊNCIA DE AMPARO PARA QUE O ARBITRAMENTO OCORRA NO PERCENTUAL MÁXIMO – CAUSA DE POUCA COMPLEXIDADE – APELAÇÃO DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Os atrasos consideráveis nos voos internacionais, que resultaram em demora de 03 (três) dias no retorno dos passageiros, em sua grande maioria adolescentes, ao destino, tendo estes inclusive que dormir no chão do aeroporto de Miami, caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da apresentação da efetiva prova do prejuízo moral, pouco importando se houve a necessidade de manutenção da aeronave, ou estafa da tripulação, visto que o risco da atividade compete à companhia aérea ré, que deve manter seus aviões e sua equipe em condições de realizar o serviço ofertado.
II – O quantum indenizatório deve ser mantido quando o valor arbitrado mostrar-se adequado ao fins punitivo e compensatório colimados pela lei, com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
III – Comporta reforma o arbitramento dos honorários advocatícios realizado pelo juízo a quo, que o fez em valor certo, ainda que possível sua fixação em percentual sobre o valor da condenação. Contudo, inviável que o arbitramento se dê em percentual máximo, tendo em vista se estar diante de causa de pouca complexidade e de curta duração, conclusão a que se chega através dos critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Diante deste contexto, adequada a fixação da verba no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, quantum este que reveste de expressão econômica suficiente para remunerar adequadamente o causídico pelos serviços prestados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ATRASOS EM DOIS VOOS INTERNACIONAIS – PERDA DA CONEXÃO NO BRASIL – SITUAÇÃO QUE DECORRERIA DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO NA AERONAVE E DE ESTAFA DA TRIPULAÇÃO – JUSTIFICATIVAS QUE NÃO CONFIGURAM EXCLUDENTES NO NEXO CAUSAL – FORTUITOS INTERNOS – RISCO DA ATIVIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA – ATRASOS QUE IMPLICARAM NO RETORNO DOS PASSAGEIROS AO DESTINO TRÊS DIAS APÓS A DATA INICIALMENTE PREVISTA – AUTORES QUE, EM SUA GRANDE MAIORIA, SÃO ADOLESCENTES, QUE VIAJARAM À ORLANDO (VI...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – REALOCAÇÃO DE MURO CONSTRUÍDO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS INFORMARAM ERRONEAMENTE OS MARCOS DIVISÓRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS – ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR – INVERSÃO QUE NÃO SE DÁ PELO SIMPLES FATO DE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES SER DE CONSUMO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. O inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação ou ser o consumidor hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, o que não ficou demonstrado nos autos.
II – Não demonstrada qualquer falha na prestação de informações pelas rés acerca dos marcos divisórios das unidades habitacionais do residencial em questão, há de se manter a improcedência da pretensão do autor de obter reparação material ou moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – REALOCAÇÃO DE MURO CONSTRUÍDO EM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS INFORMARAM ERRONEAMENTE OS MARCOS DIVISÓRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS – ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR – INVERSÃO QUE NÃO SE DÁ PELO SIMPLES FATO DE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES SER DE CONSUMO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Nos termos do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito; ao réu, quanto a ex...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE SUSPENDE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO VERIFICADOS – CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES APRESENTADOS PELO AGENTE FINANCEIRO AO JUÍZO A QUO – DESCONTOS QUE REMONTAM 2015, INSURGINDO-SE O AGRAVANTE JUDICIALMENTE SOMENTE EM 2017 – CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À APARENTE LICITUDE DOS ABATIMENTOS MENSAIS EM FOLHA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Ausentes a probabilidade do direito invocado, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, descabe falar em tutela de urgência de natureza antecipada. Isto porque, ainda que o agravante afirme que não firmou contratos com agente financeiro réu, este apresentou em juízo os instrumentos correspondentes, devidamente assinados, o que induz à aparente licitude dos descontos mensais. Ademais, percebe-se que o agravante conviveu por longo tempo com a situação que agora pretende emergencialmente desconstituir, ajuizando ação mais de 01 (um) ano após o início dos descontos, o que corrobora a ausência de elementos para que pretensão de suspensão dos descontos seja acolhida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE SUSPENDE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO VERIFICADOS – CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES APRESENTADOS PELO AGENTE FINANCEIRO AO JUÍZO A QUO – DESCONTOS QUE REMONTAM 2015, INSURGINDO-SE O AGRAVANTE JUDICIALMENTE SOMENTE EM 2017 – CONTEXTO FÁTICO QUE INDUZ À APARENTE LICITUDE DOS ABATIMENTOS MENSA...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as partes foi proferida no dia 10/07/2017 e publicada no diário da justiça nº 3840 do dia 14/07/2017. Considerando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso de apelação, tem-se como último dia do prazo para tal fim a data de 04/08/2017. Como o recurso da autora foi interposto no dia 07/08/2017, evidente a sua intempestividade.
II – Em decorrência do princípio da actio nata (art. 189 do CC), a pretensão, além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação dessa violação o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção. Assim, tratando-se de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, com o último desconto dá-se início à contagem do prazo prescricional, independentemente de ter havido, ou não, no intervalo de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
III – Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em sua conta bancária de proventos de aposentadoria.
IV – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser arbitrado de forma razoável e proporcional.
V – Tendo em vista que o réu não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA SUSCITADA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO FIRMADO COM INDÍGENA ANALFABETA E IDOSA – ASSINATURA À ROGO – DESCONTOS FEITOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – MÁ-FÉ DO BANCO NÃO COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – VALOR MANTIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A sentença contra a qual se insurgem as pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – QUANTUM MANTIDO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Presumem-se ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário quando não comprovada, pelo agente financeiro, a liberação do valor do mútuo em favor da mutuária; daí a responsabilidade civil do réu e o dever de reparação moral, cujo quantum é mantido.
2. Tendo em vista que o banco não demonstrou a legalidade dos descontos feitos no beneficio previdenciário da autora, afigura-se adequada a condenação de restituição dos valores, que deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé em sua conduta.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – QUANTUM MANTIDO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR – IMPOSSIBILIDADE – MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Presumem-se ilegítimos os descontos realizados em benefíci...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que efetivamente comprovarem sua miserabilidade legal.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
O acesso gratuito ao Judiciário artigo 5º, LXXIV, da Carta Política , que obriga o Estado a propiciar a isenção integral de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, é um direito somente daqueles que efetivamente comprovarem sua miserabilidade legal.
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). Portanto, na espécie, cabe a majoração por conta do recurso de apelação não provido interposto pela parte vencida na primeira instância.
6. Apelação conhecida e não provida. Majoração dos honorários na instância recursal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na e...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – PERIODICIDADE MENSAL DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de arbitramento de astreinte; b) a possibilidade de arbitramento de astreinte; c) a periodicidade do encargo, e d) o valor da multa cominatória.
2. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
3. No caso, manutenção da multa e do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição, com o estabelecimento de prazo para o cumprimento da decisão judicial e modificação da periodicidade do encargo.
4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – POSSIBILIDADE – PERIODICIDADE MENSAL DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a possibilidade de arbitramento de astreinte; b) a possibilidade de arbitramento de astreinte; c) a periodicidade do encargo, e d) o valor da multa cominató...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRAZIDA NO AGRAVO RETIDO – AFASTADO POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA – EXCLUSÃO DO VALOR DO LUCRO CESSANTE – AFASTADO - MINORAÇÃO DO VALOR DO LUCRO CESSANTE – AFASTADO – REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DE DPVAT – ACOLHIDO – QUE CONSTE EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA É LIMITADA AOS VALORES DA APÓLICE DE SEGURO – PEDIDO QUE CARECE DE INTERESSE POR JÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Certo que as matérias de ordem pública, assim como ocorre com a prescrição, podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 267, §3º e art. 301, §4º do CPC/73). Essa regra se aplica à preclusão temporal, por não haver prazo para ser suscitada. Contudo, ainda que seja matéria de ordem pública, a preclusão consumativa a ela se aplica, ou seja, uma vez que já decidida não poderá ser revista, nos termos do art. 473 do CPC/73.
Ainda que os valores pleiteados nos lucros cessantes pelo que deixou de receber pelo fruto do trabalho tenha origem na relação de trabalho, esta perda patrimonial constitui dano indenizável pela teoria do ato ilícito do art. 186 e art. 950, ambos do Código Civil. É o que se verifica com a função reparatória do dano para que retorne a parte ao stato quo ante (reparação integral).
Sem razão à alegação de que não há provas de que o valor do auxílio doença seja em valor a menor ao salário que percebia o autor antes do acidente, que o afastou do trabalho, uma vez que é fato notório e, portanto, que independe de provas de que o valor do auxílio doença é sobre percentual dos valores do trabalho (80%), ou seja, em valor a menor, como prevê o art. 29 da Lei 8.213/91. Em outros termos, se a minoração decorre de efeito automático de lei e, portanto, se ninguém pode alegar o desconhecimento da lei (art. 3º do LINDB), então, este fato está posto aos autos, ainda que sem atividade ativa probatória da parte autora.
Se simples negativação e, por si só, gera indenização em valor correspondente a até 50 salários mínimo, e com entendimento do julgador de que deve ser iniciada em sete mil reais, por interpretação ‘a fortiori’ (quem pode o mais pode o menos), se a simples negativação e, por si só, revela o valor inicial de sete mil reais, o fato trazido para apreciação consiste em acidente de trânsito que gerou cirurgia e cicatriz no antebraço direito e ombro direito e coxa e glúteo direito para colocação de 02 placas e 10 parafusos, 26 dias de internação e seis meses na cadeira de roda, cirurgia para colocação de prótese da cabeça do fêmur e com uso constante de medicamento para dor deve ter valor bem a maior, o que revela que a pretensão de minoração do valor do dano moral pela seguradora não deve ser acolhida, caso contrário, os valores da simples negativação e dano por acidente de trânsito estariam praticamente se equiparando, o que não é proporcional, nos termos do art. 8º do CPC/16.
Nas ações relacionadas a acidentes de trânsito, o valor do seguro obrigatório DPVAT deve ser deduzido da indenização fixada judicialmente, nos termos da Súmula 246/STJ, independentemente de comprovação do recebimento da quantia pela vítima ou seus sucessores, contudo, em não havendo ainda o pagamento do seguro obrigatório a fim de aferir o exato valor entregue, o desconto deve levar em consideração o pagamento de acordo com o grau da lesão, a fim de que se mantenha a paridade de armas.
Deve ser afastado o pedido de que conste na sentença que a responsabilidade da seguradora seja limitado ao valor da apólice de seguro, se este fato constou expressamente na sentença recorrida.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – MAJORAÇÃO DO VALOR DE DANO ESTÉTICO – ACOLHIDO – CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA INTEGRALMENTE AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – ACOLHIDO – TERMO A QUO DOS ENCARGOS A CONTAR DA DATA DO ATO ILÍCITO – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor de trinta mil reais decorrente de danos causados por acidente de trânsito revela-se proporcional e razoável.
O dano estético é modalidade do dano moral e, portanto, por regra geral, os valores entre ambos portam 'certa' equivalência. Contudo, se anota a expressão 'por regra geral' porque, excepcionalmente, os valores de ambos poderão ser diversos, o que não ocorre com o caso concreto, onde ambos decorrem de acidente de trânsito que causou dor, angustia, sofrimento, frustrações e por várias cicatrizes pelo corpo do autor, o que revela que o dano estético tenha o mesmo valor do dano moral pela equivalência de fatos geradores para ambos
Se o autor saiu vencedor na maior parte dos pedidos (ganhou nove e perdeu apenas dois deles), então, a parte requerida deverá arcar com a integralidade da verba de sucumbência fixada na sentença, nos termos do parágrafo único do art. 21 do CPC/73, uma vez que decaiu na menor parte do pedido.
O legislador trouxe várias regras a respeito do termo a quo em relação aos juros de mora e que deve ser seguido sob pena de erro in procedendo. Cada qual tem sua hipótese de incidência e um não pode ser sobreposto sobre o outro, e, portanto, sendo a condenação baseada na teoria do ato ilícito, o termo a quo é a data do evento danoso, nos eventos do art. 398 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRAZIDA NO AGRAVO RETIDO – AFASTADO POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA – EXCLUSÃO DO VALOR DO LUCRO CESSANTE – AFASTADO - MINORAÇÃO DO VALOR DO LUCRO CESSANTE – AFASTADO – REDUÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL – AFASTADO – COMPENSAÇÃO COM OS VALORES DE DPVAT – ACOLHIDO – QUE CONSTE EXPRESSAMENTE QUE A RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA É LIMITADA AOS VALORES DA APÓLICE DE SEGURO – PEDIDO QUE CARECE DE INTERESSE POR JÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE NA SENTENÇA RECORRIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Certo que as matérias de...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – REPETIÇÃO DE IN DEBITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE DE ÁGUA DEVIDO – APELANTE COM DÉBITO ATUAL EM ATRASO QUE JUSTIFICA A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – AVISO NA CONTA DE ÁGUA DA POSSIBILIDADE DO CORTE ANTE AO NÃO PAGAMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – NÃO OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em declaração de inexistência de débito assumido pela parte por meio de termo de compromisso e ainda quando demonstrado que conquanto não realizada a efetiva transferência da titularidade, já utilizava do imóvel sendo responsável pelo consumo, não comprovando ainda o efetivo pagamento da fatura.
II - Não configura conduta ilícita tampouco o dever de reparação a suspensão do fornecimento de serviço essencial quando o corte ocorrer em face de fatura inadimplida atual, conforme legislação específica permite.
III. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – REPETIÇÃO DE IN DEBITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE DE ÁGUA DEVIDO – APELANTE COM DÉBITO ATUAL EM ATRASO QUE JUSTIFICA A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO – AVISO NA CONTA DE ÁGUA DA POSSIBILIDADE DO CORTE ANTE AO NÃO PAGAMENTO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – NÃO OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA– RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em declaração de inexistência de débito assumido pela parte por meio de termo de compromisso e ainda quando demonstrado que conquanto não realizada a efetiva transferência d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – SOBRESTAMENTO QUE NÃO ATINGE O FEITO – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – LEGITIMIDADE ATIVA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria discutida nos REs º 59.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro Dias Toffoli, como também determinada a suspensão da tramitação dos processos que discutam os índices dos expurgos inflacionários dos depósitos em cadernetas de poupança afetados pelos Planos Econômicos Collor I e II, Bresser e Verão, o fato é que tal suspensão não alcançou os processos em fase executiva, conforme excerto da decisão proferida no RE nº 59.797/SP.
2. A decisão proferida na ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC em desfavor do Banco do Brasil SA, no Distrito Federal, tem abrangência nacional e efeito erga omnes, conforme decidido naquela demanda. Existência de coisa julgada.
3. Assim, o pedido de cumprimento de sentença pode ser interposto no domicílio do consumidor, ainda que distinto do foro da ação coletiva.
4. Nos termos do REsp 1.391.198, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC/73, "os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa – também por força da coisa julga -, independentemente de fazer parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Espécia Judiciária de Brasília/DF".
5. "Esta Corte Superior tem entendimento assente no sentido de que inviável a instauração direta da execução individual/cumprimento de sentença, sem prévia prova quanto à existência e extensão do crédito vindicado pelo consumidor, pois a sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pelo IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor, que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento dos expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, por si, não confere ao vencido a posição de devedor de quantia líquida e certa, haja vista que a procedência do pedido determinou tão somente a responsabilização do réu pelos danos causados aos poupadores, motivo pelo qual a condenação não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessário ao interessado provar sua condição de poupador e, assim, apurar o montante a menor que lhe foi depositado. Precedentes." (AgRg no AREsp 536.859/SP)
6. A convolação, ex officio, do procedimento de cumprimento em liquidação de sentença atende aos princípios da efetividade e da celeridade processuais, sem que tal implique em ofensa ao devido processo legal, já que ao recorrente (Executado) será facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, com o aproveitamento do feito de origem (princípio da instrumentalidade das formas), impugnando os valores que entende devidos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – SOBRESTAMENTO QUE NÃO ATINGE O FEITO – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC – COMPETÊNCIA TERRITORIAL – EFICÁCIA ERGA OMNES E ABRANGÊNCIA NACIONAL – LEGITIMIDADE ATIVA – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não obstante ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria discutida nos REs º 59.797/SP e 626.307/SP, de relatoria do eminente Ministro Dias...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – DESPESAS COM FUNERAL – REEMBOLSO DEVIDO – VALOR DO REPARO DA MOTO PELO MENOR ORÇAMENTO – PENSÃO DEVIDA APENAS À VIÚVA – MANTIDO O VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SÚMULA Nº 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – LITIGÂNCIA SOB A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 12 DA LEI 1.060/50 – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1- Os pressupostos essenciais para a responsabilização estão presentes, ficando caracterizado o dever de indenizar.
2- Inconteste a ocorrência de abalo moral, em virtude do falecimento do marido e genitor dos demandantes em acidente de trânsito.
3- A contraprestação pelo sofrimento auferido tem a função de compensar a dor injustamente causada e servir de reprimenda ao agente para que não reincida em situações como a ocorrida, sendo necessária a observação das condições financeiras das partes, a gravidade do fato, além do grau de culpa no cometimento do ato ilícito. Verba reparatória mantida.
4- É devido o reembolso das despesas havidas pela família com o funeral da vítima.
5 Devida indenização pelos danos materiais decorrentes do conserto da moto, de acordo com o orçamento de menor valor juntados aos autos.
6- A pensão fixada em 2/3 do rendimento da vítima, antes dividida entre duas pessoas - 1/3 para a viúva e 1/3 para a filha - passa a ser devida apenas à viúva do ' de cujus', mantido o valor apontado pelo juízo de origem.
7-O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, no caso de indenização por acidente de trânsito, o valor do seguro DPVAT, recebido ou a receber, deve ser descontado da condenação.
8- A disciplina acerca da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, contida na Lei 1.060/50, é expressa no sentido de que a eventual condenação do beneficiário da assistência judiciária gratuita opera a suspensão relativamente à execução dos honorários advocatícios e custas processuais e não à sua exclusão.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - NÃO DEMONSTRADA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – DESPESAS COM FUNERAL – REEMBOLSO DEVIDO – VALOR DO REPARO DA MOTO PELO MENOR ORÇAMENTO – PENSÃO DEVIDA APENAS À VIÚVA – MANTIDO O VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SÚMULA Nº 246, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - POSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DOS AUTORES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – LITIGÂNCIA SOB A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA RURAL – ALEGAÇÃO DE MÁ CONSERVAÇÃO DE PONTE, ALIADA À FALTA DE SINALIZAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público.
Em sendo demonstrado que o evento danoso se deu por culpa exclusiva da vítima, deve ser repelida a obrigação de indenizar do Estado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA RURAL – ALEGAÇÃO DE MÁ CONSERVAÇÃO DE PONTE, ALIADA À FALTA DE SINALIZAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A responsabilidade da Administração Pública por ato omissivo é subjetiva, dependendo, para sua configuração, da efetiva ocorrência do dano, de uma omissão ilícita estatal, e da relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público em deixar de prestar ou prestar mal o serviço público....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos, contados da ciência do dano e autoria, conforme artigo 27 do CDC.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos, contados da ciência do dano e autoria, conforme artigo 27 do CDC.
Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – RESTITUIÇÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SUCUMBÊNCIA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o réu realizou a restituição dos valores reclamados antes do ajuizamento da ação, não há falar em reconhecimento jurídico do pedido, mas sim em ausência de interesse processual, já que antes mesmo do ajuizamento da ação não havia mais qualquer dívida cuja declaração de inexistência só pudesse ser alcançada pelo provimento jurisdicional. O consectário é que o réu não pode ser condenado ao pagamento das custas processuais pelo fundamento da causalidade, pois, nesse caso, se a ação nem mesmo foi necessária, não é razoável a conclusão de que o réu deu causa ao ajuizamento de uma ação desnecessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – RESTITUIÇÃO REALIZADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – SUCUMBÊNCIA AFASTADA – AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o réu realizou a restituição dos valores reclamados antes do ajuizamento da ação, não há falar em reconhecimento jurídico do pedido, mas sim em ausência de interesse processual, já que antes mesmo do ajuizamento da ação não havia mais...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título