E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existência e validade dos contratos, com autorização de desconto diretamente do benefício previdenciário percebido pela Apelante. Portanto, a Sentença que julgou improcedente a ação deve ser mantida, estando cristalina a existência de relação contratual entre as partes e o pagamento do empréstimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existência e validade dos contratos, com autorização de desconto diretamente do benefício previdenciário percebido pela Apelante. Portanto, a Sentença que julgou improcedente a ação deve ser mantida, estando cristalina a existência de relação contra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou demonstrado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando manobra de ultrapassagem sem observar em normas em vigor, dando causa para a ocorrência do evento danoso que ceifou a vida da vítima.
O prazo da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixado proporcionalmente e em conformidade com os elementos que influíram na dosimetria da pena corporal. Assim, constatando-se que a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, 02 anos de detenção, a suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser reduzida para 03 meses.
Recurso não provido. De ofício, reduziram a pena de suspensão ou proibição para se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – ART. 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97 SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - CULPA DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO PARA SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
Confirma-se a sentença condentória por infração ao disposto no artigo 302, caput, da Lei 9.503/97, se restou demonstrado que o acusado agiu de forma imprudente, realizando...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO A QUO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E DE SUA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para os casos de fato do serviço só começa a correr a partir do conhecimento inequívoco do dano e de seu autor, nos termos do art. 27 do CDC. Prescrição não verificada no caso. 2. Tratando-se de sentença de improcedência, com reconhecimento da prescrição, inviável o julgamento das demais matérias pelo Tribunal, ante a ausência de oportunização do exercício do contraditório pelo requerido. 3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO – INCIDÊNCIA DAS NORMAS ESPECIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO A QUO COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E DE SUA AUTORIA – PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS – PROSSEGUIMENTO DO FEITO QUE SE IMPÕE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, o prazo prescricional para os casos de fato do serviço só começa a correr a partir do conhecimento inequívoco do dano e de seu autor, nos termos do art. 27 do C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VALORES SACADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em decorrência da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, a regra de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito sofre uma "flexibilização", a fim de criar uma igualdade no plano jurídico e com isso a inversão do ônus da prova visa garantir a efetividade dos direitos do individuo e da coletividade na forma dos artigos 5, inciso XXXII e 170, inciso IV, ambos da CF/88, conforme preceitua o art. 6º, VIII do CDC
2. O banco, ora apelado, demonstrou através dos documentos juntados que, além da celebração do contrato, os valores foram disponibilizados e sacados pela autora, não havendo que se falar em ilicitude dos descontos em seu benefício previdenciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, CDC – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – VALORES SACADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em decorrência da hipossuficiência técnica e econômica do consumidor, a regra de que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito sofre uma "flexibilização", a fim de criar uma igualdade no plano jurídico e com isso a inversão do ônu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 2% - DIREITO ADQUIRIDO na vigência da Lei Complementar n. 47/2011. DANOS MATERIAIS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os servidores admitidos por concurso público que completaram um ano de efetivo exercício na vigência do inciso I do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) sobre os vencimentos, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013.
Indevida a condenação ao ressarcimento dos honorários contratuais, pois o requerido não participou da relação contratual.
Havendo sucumbência recíproca, necessária a distribuição proporcional dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86, do CPC.
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO IPCA-E. JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. TESE FIRMADA NO STF EM REPERCUSSÃO GERAL - RE N. 870.947/SE - TEMA 810. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, no qual foi reconhecida a repercussão geral da matéria relativa à validade da correção monetária e dos juros moratórios incidente sobre condenações impostas à Fazenda Pública segundo índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (taxa referencial TR), conforme determina o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, por maioria, fixou as seguintes teses: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (crfb, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Assim, os juros de mora devem ser aplicados nos termos do art. 1º-F Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-E.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 2% - DIREITO ADQUIRIDO na vigência da Lei Complementar n. 47/2011. DANOS MATERIAIS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Os servidores admitidos por concurso público que completaram um ano de efetivo exercício na vigência do inciso I do art. 93 da Lei Complementar Municipal n. 47, de 09/05/2011, fazem jus ao pagamento do adicional de tempo de serviço de 2% (dois por cento) sobre os venci...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na demora da expedição de diploma universitário consubstancia ato ilícito indenizável.
A demora injustificada da entrega de diploma de conclusão de curso superior, pleiteado após a colação de grau, causa aborrecimento fora da normalidade ao demandante.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na demora da expedição de diploma universitário consubstancia ato ilícito indenizável.
A demora injustificada da entrega de diploma de conclusão de curso superior, pleiteado após a colação de grau, causa...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verifica irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na expedição de diploma universitário em 6 meses da data da colação de grau a consubstanciar ato ilícito indenizável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA UNIVERSITÁRIO – AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO VERIFICADO – MERO ABORRECIMENTO – DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se verifica irregularidade na prestação de serviços educacionais, consistente na expedição de diploma universitário em 6 meses da data da colação de grau a consubstanciar ato ilícito indenizável.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR. CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA– INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR. CESSÃO DO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA– INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (art. 290 do CC/2002) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM RODOVIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E TRANSPORTADORA CONTRATADA. RECURSO PROVIDO.
É admissível a denunciação da lide dos envolvidos no acidente relatado nos autos, advindo de colisão com animal solto na pista em razão de tombamento do veículo que transportava a carga.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE EM RODOVIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS – DENUNCIAÇÃO À LIDE – LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDUTOR, PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E TRANSPORTADORA CONTRATADA. RECURSO PROVIDO.
É admissível a denunciação da lide dos envolvidos no acidente relatado nos autos, advindo de colisão com animal solto na pista em razão de tombamento do veículo que transportava a carga.
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de empréstimo consignado c/c repetição de indébito e danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação da autora de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à parte contrária o ônus da prova capaz de desconstituir o alegado.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – AFIRMAÇÃO DA AUTORA DE QUE NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS E ECONÔMICAS PARA ARCAR COM O CUSTEIO DO PROCESSO – REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU – AGRAVO PROVIDO EM RAZÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
A afirmação da autora de que não possui meios para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, corroborada por documentos demonstrativos da hipossuficiência, implica o deferimento do benefício da assistência judiciária, cabendo à par...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, COMO ARQUIVISTA, QUANTO AOS DADOS FORNECIDOS PELO CREDOR – INEXISTÊNCIA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sendo que o arquivista não tem responsabilidade de investigar a veracidade dos dados fornecidos pelo credor.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À INSCRIÇÃO NEGATIVA – NOTIFICAÇÃO EXISTENTE – RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, COMO ARQUIVISTA, QUANTO AOS DADOS FORNECIDOS PELO CREDOR – INEXISTÊNCIA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
Inexiste dever de indenizar o consumidor quando comprovado o envio da notificação prévia à inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, sendo que o arquivista não tem responsabilidade de investigar a veracidade dos dados fornecidos...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução conferida ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº....
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NO RELIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PROVIDO.
– É ilegítimo o corte do fornecimento de energia quando, adimplido o débito, a concessionária só procede ao religamento após o prazo combinado, ou seja, com atraso, e por força de ordem judicial.
– O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que seu corte ou não religamento ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. Dano moral configurado.
– Valor indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), dadas as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes.
– Recurso a que se dá provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NO RELIGAMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. RECURSO PROVIDO.
– É ilegítimo o corte do fornecimento de energia quando, adimplido o débito, a concessionária só procede ao religamento após o prazo combinado, ou seja, com atraso, e por força de ordem judicial.
– O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que seu corte ou não religamento ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais. Dano moral confi...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pela autora, não há falar-se em ato ilícito ou inexistência de débito.
2. A alteração da verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se ilicitamente configura conduta expressamente condenada pelo Código de Processo Civil nos incisos II e III do art. 81, dando azo à condenação da parte ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DO SAQUE DO VALOR PELO PRÓPRIA AUTORA – REGULARIDADE DO DÉBITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Se a instituição financeira comprova a regularidade da contratação do empréstimo, bem como o saque dos valores pela autora, não há falar-se em ato ilícito ou inexist...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO PRESENTES - ALEGAÇÕES DO AUTOR NÃO COMPROVADAS – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I) Apresenta-se formalmente perfeito o negócio jurídico que atende aos pressupostos legais de existência, validade e eficácia, em plena sintonia e conformidade com o descrito no art. 104 e incisos do CC.
II) Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a rigor, se mostra juridicamente perfeito.
III) Como consequência da declaração de validade do negócio, a inscrição do nome do devedor inadimplente em órgão de proteção ao crédito não se consubstancia em ato ilícito, tampouco gera dano moral, porquanto o credor agiu em exercício regular de seu direito.
III) Cabe ao requerente constituir os fatos alegados, conforme o artigo 333, I, do CPC. Não os constituindo, o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
IV) Recurso conhecido e improvido, com a manutenção da sentença.
PEDIDO PARA CESSAR DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE "RMC" (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – COBRANÇA CONSIDERADA DEVIDA EM JUÍZO PERFUNCTÓRIO DAS ALEGAÇÕES – RECURSO IMPROVIDO.
- Se o consumidor, ao adquirir e utilizar cartão de crédito consignado, atrelado à folha de pagamento, autoriza o banco a efetuar descontos mensais a título de "RMC" (Reserva de Margem Consignável), destinado a garantir o pagamento da mínimo da fatura, constatado, ainda, que referido valor é estornado, na fatura subsequente, como crédito, não há motivo de ilegalidade ou abusividade que justifique a suspensão pretendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO PRESENTES - ALEGAÇÕES DO AUTOR NÃO COMPROVADAS – ÔNUS DA PROVA – ARTIGO 333, I, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I) Apresenta-se formalmente perfeito o negócio jurídico que atende aos pressupostos legais de existência, validade e eficácia, em plena sintonia e conformidade com o descrito no art. 104 e incisos do CC.
II) Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da condu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA.
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte não requer a produção de prova e não indica qual a prova deveria ter sido produzida, mormente se a questão pode ser resolvida com a prova documental juntada aos autos, de modo que também não há o que se falar em inversão do ônus da prova, uma vez que não havia outras provas a ser produzidas.
Preliminar afastada.
MÉRITO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – MANUTENÇÃO PELA EMPRESA RÉ DE CADASTRO COM O HISTÓRICO DE APONTAMENTOS DO CONSUMIDOR PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSOS JUDICIAIS – CADASTRO QUE NÃO TEM A FINALIDADE DE RESTRINGIR O CRÉDITO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE -EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS EM ABERTO QUE, PROVAVELMENTE, ENSEJARAM A NEGATIVA DE CRÉDITO PARA O AUTOR – SENTENÇA MANTIDA, RECURSO IMPROVIDO.
O cadastro mantido por Associação Comercial que não tem a finalidade de restrição ao crédito do consumidor, mas a manutenção do histórico de apontamentos dos últimos cinco anos, não é ilegal, mormente se não comprovado que tal histórico vem restringindo o crédito do autor, o que deve ter sido ocasionado, muito provavelmente, pelos apontamentos atuais e ainda em aberto.
Recurso conhecido, afastadas as preliminares de afronta ao princípio da dialeticidade e cerceamento de defesa, e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA.
Se é possível extrair as razões de fato e de direito do recurso de apelação com as quais o recorrente pretende obter a modificação do julgado, nos termos do artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil, não ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA.
Não há cerceamento de defesa quando a parte não requer a produção de prova e não indica qual a prova deveria ter sido produzida, mormente se a questão po...
Data do Julgamento:22/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DISCUSSÃO COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO – AUTOR QUE ESTAVA INADIMPLENTE, A DESPREZAR QUALQUER NOTIFICAÇÃO FORMAL – CONSUMIDOR QUE NÃO TEVE SEU NOME EXPOSTO AO RIDÍCULO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se o autor concorre, sobremaneira, para a ocorrência do fato danoso, não pode pretender majorar valor de reparação moral. O consumidor estava inequivocamente inadimplente e, nessa qualidade, contribuiu para o evento (corte no fornecimento do serviço de água), o que recomenda a fixação de dano moral com parcimônia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DISCUSSÃO COM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO – AUTOR QUE ESTAVA INADIMPLENTE, A DESPREZAR QUALQUER NOTIFICAÇÃO FORMAL – CONSUMIDOR QUE NÃO TEVE SEU NOME EXPOSTO AO RIDÍCULO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Se o autor concorre, sobremaneira, para a ocorrência do fato danoso, não pode pretender majorar valor de reparação moral. O consumidor estava inequivocamente inadimplente e, nessa qualidade, contribuiu para o evento (corte no fornecimento do serviço de água)...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, I, DO CP – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PENA–BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada periculosidade do agente e reprovabilidade mais intensa da conduta.
2. o redimensionamento de ofício é uma possibilidade válida com relação a questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais
3. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO – ARTIGO 155, §4º, I, DO CP – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO PARCIAL – PENA–BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDIMENSIONADA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em se tratando de reincidência específica, a compensação com a atenuante da confissão deve ser apenas parcial, e não integral, notadamente porque a agravante específica culmina por delinear acentuada pe...