E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – REDUÇÃO REJEITADA – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua redução no Juízo recursal.
II – Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese dos autos que não se verifica a necessidade de sua readequação, afastando-se a pretensão de majorá-lo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – REDUÇÃO REJEITADA – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua redução no Juízo recursal.
II – Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-som...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte selvícola, em sua maioria senil, de pouca ou nenhuma instrução e pouco convívio social, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27 – DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último des...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I- Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida nessa parte.
II - Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I- Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de v...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO – RESCISÃO DEVIDA – NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO COM AVISO DE RECEBIMENTO – AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO – TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA – PERCENTUAL CONDIZENTE E RAZOÁVEL (0,5%) – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – CLÁUSULA PENAL (RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS) – PERCENTUAL ADEQUADO (10%) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Válida a notificação acerca do inadimplemento contratual que, a despeito de não ter sido recebida pela promitente-compradora, foi dirigida ao endereço indicado no contrato firmado entre as partes.
II – A eficácia restitutória ou a obrigação de restituir as prestações recebidas – atribuída tanto ao credor como ao devedor – constitui, portanto, consequência natural e indissociável da resolução do contrato, ao lado da eficácia liberatória e da obrigação do devedor de indenizar as perdas e danos comprovadamente sofridas pelo credor, com vistas, inclusive, a vedar o enriquecimento sem causa.
III – Segundo a teoria do adimplemento substancial, em que pese ser lícito a uma das partes, no exercício potestativo, invocar a resolução contratual com base em inadimplemento – o que poderia gerar o vencimento antecipado – essa prerrogativa não é absoluta quando no caso concreto há o cumprimento substancial da avença pela outra parte.
IV – Consoante entendimento jurisprudencial mais balizado, a cobrança da taxa de fruição faz-se plenamente cabível, à luz do que reza o Código Civil que estatuiu o princípio da boa-fé objetiva, fundado na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, sendo uma regra de conduta, balisadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, exigindo que na consecução dos objetivos do negócio jurídico seja mantido o equilíbrio contratual, com vistas a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
V – É incontroverso ser direito do promitente comprador a restituição dos valores pagos ao promitente vendedor, sendo devida a retenção de percentual razoável a título de indenização, uma vez que a rescisão de um contrato exige, na medida do possível, que se promova o retorno das partes ao status quo ante. De acordo com o entendimento do STJ é admissível a fixação de multa no patamar de 10% a 25%, conforme as circunstâncias evidenciadas no caso concreto.
VI – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO – RESCISÃO DEVIDA – NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO COM AVISO DE RECEBIMENTO – AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO – TAXA DE FRUIÇÃO DEVIDA – PERCENTUAL CONDIZENTE E RAZOÁVEL (0,5%) – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO – CLÁUSULA PENAL (RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS) – PERCENTUAL ADEQUADO (10%) – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Válida a notificação acerca do inadimplemento contratual que, a despeito de não ter sido recebid...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo deve ser apreciada pelo julgador, enquanto destinatário da prova, não cabendo o julgamento antecipado da lide antes de manifestação expressa a respeito de tal pedido, sob pena de inequívoco cerceamento de defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPROCEDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO – PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO – CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A possibilidade de inversão do ônus da prova nas relações de consumo deve ser apreciada pelo julgador, enquanto destinatário da prova, não cabendo o julgamento antecipado da lide antes de manifestação expressa a respeito de tal pedido, sob pena de inequívoco cerceamento de defesa.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCIO CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – REDUÇÃO REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua redução no Juízo recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ATO ILÍCIO CONFIGURADO – QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO – REDUÇÃO REJEITADA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o valor da indenização fixado em primeiro grau não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, não há que se falar em sua redução no Juízo recursal.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVISÃO DE FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO ALTERADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ao valorar o dano moral, o julgador deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes. Observando tais premissas, não há de ser majorado em sede recursal, o quantum indenizatório fixado na origem.
II. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVISÃO DE FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO ALTERADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Ao valorar o dano moral, o julgador deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte selvícola, em sua maioria senil, de pouca ou nenhuma instrução e pouco convívio social, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desc...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – REDIMENSIONAMENTO – ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'B', DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social e personalidade do acusado, assim como dos motivos e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
Se a reparação do dano não foi integral nem por ato personalíssimo do agente, inexistindo, ainda, voluntariedade por parte deste, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, 'b', do Código Penal, pois ausente o preenchimento dos requisitos legais, ainda que, por liberalidade, talvez por sentimento de vergonha, tenha tentado reduzir os danos causados.
Considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
Aplica-se a continuidade delitiva na modalidade genérica (art. 71, caput, CP) se presentes os requisitos da pluralidade de condutas, quais sejam, dois crimes furto qualificado, bem como as circunstâncias semelhantes de data, local e modus operandi, valendo-se o agente de unidade de desígnios na empreita criminosa.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o réu faz jus ao regime aberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – VANTAGEM ILÍCITA COMPROVADA – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – REDIMENSIONAMENTO – ATENUANTE DO ARTIGO 65, III, 'B', DO CÓDIGO PENAL – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – AFASTADA – CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA – REGIME ABERTO FIXADO – ISENÇÃO DAS CUSTAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
A Recorrente expôs suas razões pelas quais pretende a reforma do decisum, que guardam pertinência com seu conteúdo e poderiam implicar, em tese, na modificação do Julgado, de modo que deve ser afastada a preliminar de falta de dialeticidade.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existência e validade dos contratos, com autorização de desconto diretamente do benefício previdenciário percebido pela Apelante. Portanto, a Sentença que julgou improcedente a ação deve ser mantida, estando cristalina a existência de relação contratual entre as partes e o pagamento do empréstimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – COMPROVADA – PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO – DEMONSTRADO – RECURSO DESPROVIDO.
A Recorrente expôs suas razões pelas quais pretende a reforma do decisum, que guardam pertinência com seu conteúdo e poderiam implicar, em tese, na modificação do Julgado, de modo que deve ser afastada a preliminar de falta de dialeticidade.
Pelas Cédulas de Crédito Bancário juntadas aos autos, verifica-se a existênci...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO – PRESUMIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante contrato acostado as de f.73/74.
2) Inversão do ônus sucumbencial.
3) Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA – RECEBIMENTO DO EMPRÉSTIMO – PRESUMIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Há comprovação da relação jurídica livremente pactuada entre as partes mediante contrato acostado as de f.73/74.
2) Inversão do ônus sucumbencial.
3) Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2. Estabelece o artigo 85, §2° do NCPC que o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
3. A regra de majoração dos honorários em sede recursal, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide nos casos de inadmissão ou rejeição integral do Apelo.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da ind...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ASSINATURA DE DISTRATO COM QUITAÇÃO AMPLA – GERAL– IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL – NULIDADE OU VÍCIO NÃO DEMONSTRADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO – ART. 329 – NCPC/2015 – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ASSINATURA DE DISTRATO COM QUITAÇÃO AMPLA – GERAL– IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL – NULIDADE OU VÍCIO NÃO DEMONSTRADOS – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR PEDIDO E CAUSA DE PEDIR EM MOMENTO POSTERIOR À CITAÇÃO – ART. 329 – NCPC/2015 – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA – DESCONTO INDEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA – DESCONTO INDEVIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DE ADUBO PARA RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENDEDORA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA DO SOLO – DIREITO DO CONSUMIDOR – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DE ADUBO PARA RECUPERAÇÃO DE PASTAGEM – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENDEDORA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE PRÉVIA DO SOLO – DIREITO DO CONSUMIDOR – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONFECCIONADO EM CARTÓRIO NA CIDADE EM QUE RESIDE OU DECLARAÇÃO FIRMADA PELA FUNAI – EXCESSO DE FORMALISMO – PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARTÓRIO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO NORMAL DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL – JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR INSTRUMENTO PÚBLICO CONFECCIONADO EM CARTÓRIO NA CIDADE EM QUE RESIDE OU DECLARAÇÃO FIRMADA PELA FUNAI – EXCESSO DE FORMALISMO – PROCURAÇÃO OUTORGADA EM CARTÓRIO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO – SENTENÇA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO NORMAL DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – VÍCIO APARENTE – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE DEFEITO – DESCABIMENTO – ARTIGO 12 DO CDC – NOVA PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – VÍCIO APARENTE – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE DEFEITO – DESCABIMENTO – ARTIGO 12 DO CDC – NOVA PERÍCIA – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 370 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FRAUDULENTO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 – O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2 – A reparação do prejuízo material ocasionado ao consumidor, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a má-fé exigida pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
3 – Havendo sucumbência recíproca, devem ser proporcionalmente divididas as custas processuais e os honorários advocatícios, conforme determina o artigo 86 do NCPC.
4 – Estabelece o artigo 85, §2° do NCPC que o valor dos honorários advocatícios deve ser arbitrado de acordo com o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
5 – A regra de majoração dos honorários em sede recursal, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide nos casos de inadmissão ou rejeição integral do apelo.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO FRAUDULENTO – COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA – DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECONHECIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – INDEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 – O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao gra...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO. VEÍCULO FINANCIADO DE FORMA FRAUDULENTA A TERCEIRO. GRAVAME INDEVIDO SOBRE O BEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização, tendo em vista a ocorrência do dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS POR ATO ILÍCITO. VEÍCULO FINANCIADO DE FORMA FRAUDULENTA A TERCEIRO. GRAVAME INDEVIDO SOBRE O BEM. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização, tendo em vista a ocorrência do dano moral.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada com base no indeferimento do pedido de complementação da perícia judicial, tendo em vista que o laudo pericial não deixa dúvida a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da invalidez sofrida, o que torna desnecessário elaboração de laudo complementar.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora no pagamento da indenização no valor de R$ 4.725,00, devidamente corrigido a partir do evento danoso e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% (cinco por cento) da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ COMPROVADA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada com base no indeferimento do pedido de complementação da perícia judicial, tendo em vista que o laudo pericial não deixa dúvida a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da inv...