E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição do Contrato de n. 193350289 e julgou improcedente a ação originária quanto aos demais contratos, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, mormente se a sua assinatura consta nos contratos que pretende ver declarados inexistentes.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, com a observação da suspensão prevista no art. 98, § 3º, do CPC/2015, montante este que deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que reconheceu a prescrição do Contrato de n. 193350289 e julgou improcedente a ação originária quanto aos demais contratos, porquanto cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, mor...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela, porquanto demonstrado que o banco apelado ao realizar a cobrança do débito inscrito no cadastro de inadimplentes, agiu no exercício regular de direito, não havendo falar em ocorrência de dano moral indenizável.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em R$ 200,00, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC de 2015, por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME NO SERASA. DÍVIDA EXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela, porquanto demonstrado que o banco apelado ao realizar a cobrança do débito inscrito no cadastro de inadimplentes, agiu no exercício regular...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e da ofendida, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para a ofendida, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito, razão pela qual o valor da indenização deve ser mantido.
Devem ser mantidas as verbas honorárias quando fixadas consoante a apreciação equitativa do juiz.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INCLUSÃO E MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Na quantificação do dano moral deve-se levar em conta critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e da ofendida, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA. IMPEDIMENTO DE CORREÇÃO DE PROVA E MATRÍCULA NO SEMESTRE SUBSEQUENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a empresa requerida à indenização por danos morais, porquanto comprovada a conduta ilícita da instituição de ensino ao impedir que a autora tivesse sua prova corrigida, bem como pudesse efetuar a matricula no semestre subsequente.
Nos moldes do artigo 186, do Código Civil, o dever de indenizar depende do preenchimento de certos requisitos, quais sejam, fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência; ocorrência de um dano patrimonial ou moral; e nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente.
O quantum arbitrado a título de dano moral deve ter como parâmetro os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo a finalidade que se busca com a indenização, qual seja, a compensação do sofrimento da vítima e a penalização do causador do dano.
Não há falar em diminuição da verba honorária quando fixada a sucumbência em estreita consonância com o art. 85, §2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E TUTELA ANTECIPADA. IMPEDIMENTO DE CORREÇÃO DE PROVA E MATRÍCULA NO SEMESTRE SUBSEQUENTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 7.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e condenou a empresa requerida à indenização por danos morais, porquanto comprovada a conduta ilícita da instituição de ensino ao impedir que a autora tivesse sua prova corrigida, bem como pu...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALTERAÇÃO DE VOO – REMANEJAMENTO COM RETIRADA DE ESCALA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – FRUSTRAÇÃO DE ENCONTRO COM FAMILIARES – NÃO DEMONSTRADA – FATO QUE NÃO POSSUI VEROSSIMILHANÇA – PEQUENO PERÍODO LIVRE NA CONEXÃO – AUSÊNCIA DE ATRASO OU OUTROS FATOS ADVERSOS – DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considera-se ocorrido o dano moral in re ipsa quando, pela própria narrativa do fato e incidência das normas de experiência comum, extrai-se a existência de lesão aos direitos da personalidade, presumindo-se o dano sem a necessidade da produção de prova de difícil confecção. 2. Não havendo provas de que o remanejamento de voo, com retirada de conexão por três horas na cidade do Rio de Janeiro, trouxe aos requerentes qualquer dano aos direitos da personalidade, não há que se falar em dano moral. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALTERAÇÃO DE VOO – REMANEJAMENTO COM RETIRADA DE ESCALA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – FRUSTRAÇÃO DE ENCONTRO COM FAMILIARES – NÃO DEMONSTRADA – FATO QUE NÃO POSSUI VEROSSIMILHANÇA – PEQUENO PERÍODO LIVRE NA CONEXÃO – AUSÊNCIA DE ATRASO OU OUTROS FATOS ADVERSOS – DANO MORAL IN RE IPSA NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considera-se ocorrido o dano moral in re ipsa quando, pela própria narrativa do fato e incidência das normas de experiência comum, extrai-se a existência de lesão aos d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO CALCULADA SEGUNDO O GRAU DE SEQUELA FÍSICA – DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE O VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização para a lesão completa de uma das mãos é equivalente a 70% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 9.450,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional correspondente a 25% para a leve repercussão, tem-se que o autor/apelante faz jus a 25% de R$ 9.450,00, o que equivale ao total de R$ 2.362,50. Assim, o autor/apelante deveria receber pelo sinistro R$ 2.362,50 e como reconhece na inicial que recebeu administrativamente o valor indenizatório de R$ 1.012,50, lhe cabe a diferença de R$ 1.350,00, como bem decidiu o juízo a quo. 2. A correção monetária visa a corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda, sendo devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, ainda que tenha existido parcial pagamento na via administrativa, o qual será abatido, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. 3. Na hipótese, embora tenha havido condenação, esta se revelou de pequena monta, R$ 1.350,00, de forma que deve ser aplicada a regra prevista no § 8º, do art. 85, do NCPC, e sua fixação deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz, observando o disposto nos incisos do § 2º. Levando em consideração o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço (mesmo local da ação); a natureza e importância da causa (sem grande complexidade), o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (um ano), o proveito econômico com a ação e, ainda, atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a verba fixada em R$ 1.000,00 não é irrisória, devendo ser mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO CALCULADA SEGUNDO O GRAU DE SEQUELA FÍSICA – DIREITO À DIFERENÇA ENTRE O VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE O VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – A PARTIR DO EVENTO DANOSO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização para a lesão completa de uma das mãos é equivalente a 70% de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 9.450,00. Procedendo-se, em seguida, a redução proporcional correspondente a 25% para a leve repercussão, tem-se que o autor/apelante faz jus a 25% de R...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECEBIMENTO DO VALOR FINANCIADO POR PARTE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – INEXIGIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . 1. Não havendo comprovação do adimplemento da obrigação do banco (pagamento por meio de ordem de pagamento), é lícito à autora/apelante recusar o adimplemento das parcelas e pretender a restituição daquelas que foram descontadas de seu benefício previdenciário. 2. Para que a apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu, motivo pelo qual a restituição deve ser operada de maneira simples. 3. Quanto ao arbitramento da indenização, deve-se levar em conta a extensão do dano, as condições das partes e o grau da ofensa moral e, ainda, os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição. Diante disso, o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico. 4. Verba honoraria fixada em 15% sob o valor da condenação, diante das razões expostas e dos critérios previstos no Código de Processo Civil e, ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por ser este valor justo e coerente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECEBIMENTO DO VALOR FINANCIADO POR PARTE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – INEXIGIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MATERIAL – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – DANO MORAL – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85 NCPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. . 1. Não havendo comprovação do adimplemento da obrigação do banco (pagamento por meio de ordem de pagamento), é lícito à autora/apelante recusar o adimplemento das parcelas e pretender a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem sopesados no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem sopesados no caso...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA ORIENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS DOS ALUNOS DE CURSO SUPERIOR DE ENSINO A DISTÂNCIA – AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS QUE PUDESSEM DAR INFORMAÇÕES E PRESTAR SUPORTE AOS ALUNOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação da defesa de seus direitos e a inversão do ônus da prova.
II – no caso concreto, não tendo a instituição de ensino se desincumbido do ônus de comprovar o adimplemento de suas obrigações contratuais, especialmente a contratação de tutor para orientar e esclarecer dúvidas dos alunos nas aulas presenciais semanais, relativas ao curso de ensino superior à distância contratado, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem analisadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, RESTIUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE TUTOR PARA ORIENTAR E ESCLARECER DÚVIDAS DOS ALUNOS DE CURSO SUPERIOR DE ENSINO A DISTÂNCIA – AUSÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS QUE PUDESSEM DAR INFORMAÇÕES E PRESTAR SUPORTE AOS ALUNOS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Tratando-se de relação de consumo, devem ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, com a facilitação da...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA DEVEDOR FIDUCIÁRIO ADIMPLENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – MÁ–FÉ EVIDENCIADA – BUSCA E APREENSÃO MATERIALIZADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL EXPERIMENTADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – LUCRO CESSANTE – AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O ajuizamento de ação para compelir o devedor a quitar contrato de financiamento e/ou entregar o bem dado em garantia quando já quitado o contrato objeto da lide acarreta responsabilidade civil ao demandante, nos termos do art. 940 do Código Civil. Sem ignorar a jurisprudência e doutrina majoritária que conferem ao art. 940 do CC interpretação que exige a má-fé do credor como pressuposto da restituição dos valores demandados, penso que nas questões desse jaez a má-fé se presume, sendo do credor negligente o onus de provar sua boa-fé, o engano justificável, mesmo porque, a prova da má-fé se afigura de impossível produção por parte daquele que foi demandado por dívida já quitada.
2 – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
3 – O Lucro cessante corresponde à perda de um ganho certo, esperado, não sendo viável o arbitramento de indenização correspondente sem que se tenha elementos mínimos de prova dessa modalidade de dano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CONTRA DEVEDOR FIDUCIÁRIO ADIMPLENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – PENALIDADE DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – MÁ–FÉ EVIDENCIADA – BUSCA E APREENSÃO MATERIALIZADA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO PELO PREJUÍZO MORAL EXPERIMENTADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – LUCRO CESSANTE – AUSÊNCIA DE PROVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O ajuizamento de ação para compelir o devedor a quitar contrato de financiamento e/ou en...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELOS RÉUS REJEITADA – MÉRITO – INDEXAÇÃO DO CONTRATO POR MOEDA ESTRANGEIRA – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 8.880/94 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR – ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NULIDADE DA CLÁUSULA CORRELATA – SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – TAXA DE JUROS – SENTENÇA QUE NÃO TRATA DA POSSIBILIDADE DA LIVRE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES – INCIDÊNCIA AFASTADA COM BASE NA IMPOSSIBILIDADE SUA CUMULAÇÃO COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMBATE NAS RAZÕES RECURSAIS DE TAL CONCLUSÃO – RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR – QUITAÇÃO DO CONTRATO – CONCLUSÃO ALCANÇADA ATRAVÉS DA PROVA PERICIAL, QUE CONSTATOU INCLUSIVE A EXISTÊNCIA DE SALDO A SER RESTITUÍDO AOS RÉUS, VALENDO-SE PARA TANTO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ÔNUS QUE RECAI EXCLUSIVAMENTE SOBRE O AUTOR, TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA – QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA – ADEQUAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA – RECURSO ADESIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Promovendo o autor a interposição de recurso de apelação dentro do último dia que tinha para fazê-lo, conforme se infere da certidão de publicação da sentença combatida, descabe falar em não conhecimento do recurso por intempestividade.
II – Em se estando diante de contrato de arrendamento mercantil, é válida a cláusula que prevê reajuste atrelado à variação cambial, desde que os recursos disponibilizados pela instituição financeira ao consumidor tenham sido captados no exterior, nos termos do art. 6º da Lei n. 8.880/94. Não logrando êxito a instituição financeira em demonstrar que os recursos financeiros disponibilizados à parte consumidora provêm do exterior, sequer se ocupando em fazê-lo, limitando-se a tecer alegações neste sentido, revela-se coerente a declaração de nulidade da cláusula que prevê a indexação do contrato por moeda estrangeira, substituindo-a pelo INPC, índice que reflete a variação da moeda de forma mais coerente.
III – Levando em consideração que nada restou decidido na sentença acerca da impossibilidade das partes pactuarem livremente a taxa de juros, sendo sua incidência afastada pela impossibilidade de cumulação com a comissão de permanência, compreensão esta não combatida pelo banco de forma específica em suas razões recursais, certo é que o recurso não comporta conhecimento neste pormenor.
IV – Tendo sido a quitação do contrato declarada pelo juízo a quo com fundamento na prova pericial produzida nos autos, que se valeu dos parâmetros estabelecidos na sentença para a realização do cálculo, tendo sido encontrado, inclusive, saldo positivo em favor da parte consumidora, a insurgência da instituição financeira sobre esta situação não merece guarida.
V – Deparando-se a instituição financeira autora com o insucesso de sua pretensão, apresentando o julgamento da ação resultado indiscutivelmente favorável aos réus, certo é que a integralidade dos ônus sucumbenciais sobre aquela recai, inclusive no que diz respeito aos honorários advocatícios.
VI – Estando o importe fixado a título de honorários advocatícios apto a remunerar com justiça o patrono da causa, descabe falar em majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUIDA PELOS RÉUS REJEITADA – MÉRITO – INDEXAÇÃO DO CONTRATO POR MOEDA ESTRANGEIRA – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 8.880/94 – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR – ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – NULIDADE DA CLÁUSULA CORRELATA – SUBSTITUIÇÃO PELO INPC – TAXA DE JUROS – SENTENÇA QUE NÃO TRATA DA POSSIBILIDADE DA LIVRE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES –...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INEXISTENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I – Não comprovada a existência do débito indicado na inicial, ônus que competia às rés nos termos do artigo 373, II, do CPC, indevida se mostra a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes. A conduta das rés enseja reparação moral in re ipsa.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÉBITO INEXISTENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA RÉ DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I – Não comprovada a existência do débito indicado na inicial, ônus que competia às rés nos termos do artigo 373, II, do CPC, indevida se mostra a inserção do nome da autora no cadastro de inadimplentes. A conduta das rés enseja reparação moral in re ipsa.
II – A indenização por danos morais...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – NEGATIVA DE COBERTURA – TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – DIREITO DE REEMBOLSO LIMITADO À TABELA UTILIZADA PELO PLANO DE SAÚDE PARA PROCEDIMENTOS ASSEMELHADOS – ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
É descabida a negativa de cobertura, quando se está diante de tratamento de urgência/emergência que se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, que é assegurar o eficiente amparo à saúde e à vida.
O reembolso das despesas realizados em caráter de urgência/emergência deve ser limitado ao valor de referência constante em tabela utilizada para procedimentos semelhantes, dentro do limite e condições do contrato entabulado entre as partes, não havendo qualquer ilegalidade e/ou abusividade já que a previsão é clara, precisa e de fácil compreensão
A negativa de custeio do tratamento respaldado em interpretação divergente das clausulas contratuais não causa dano moral, conforme entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE – APLICABILIDADE DO CDC – NEGATIVA DE COBERTURA – TRATAMENTO REALIZADO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO – URGÊNCIA/EMERGÊNCIA – DIREITO DE REEMBOLSO LIMITADO À TABELA UTILIZADA PELO PLANO DE SAÚDE PARA PROCEDIMENTOS ASSEMELHADOS – ART. 12, VI , DA LEI 9656/98 – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ).
É descabida a negativa de cobertura, quando se está diante de tratamento de urgência/emergê...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – ENSINO SUPERIOR MINISTRADO POR ENTIDADE PARTICULAR – DELEGAÇÃO DA UNIÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PEDIDO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA REVOGADA E TORNADA SEM EFEITO.
As instituições de ensino Superior são delegatárias da União. Assim, compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas que envolvam as questões relacionadas ao curso em sí, remetendo-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Campo Grande.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E DANOS MORAIS – ENSINO SUPERIOR MINISTRADO POR ENTIDADE PARTICULAR – DELEGAÇÃO DA UNIÃO – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAR O PEDIDO – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO – PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA REVOGADA E TORNADA SEM EFEITO.
As instituições de ensino Superior são delegatárias da União. Assim, compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas que envolvam as questões relacionadas ao curso em sí, remetendo-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Seção Judiciária de Campo Grande.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e a disponibilização de valores ao autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – LEGITIMIDADE – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DÍVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência da contratação e da dívida, a inscrição do nome do devedor nos órgão de proteção ao crédito é legítima por se tratar de exercício regular de direito do credor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – LEGITIMIDADE – COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DÍVIDA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a existência da contratação e da dívida, a inscrição do nome do devedor nos órgão de proteção ao crédito é legítima por se tratar de exercício regular de direito do credor.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A má prestação do serviço da requerida restou demonstrada nos autos, uma vez que negativou o nome do requerente mesmo inexistindo qualquer relação negocial entre elas.
A simples inscrição do nome do consumidor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando feita de forma indevida, por si só, é causa geradora de dano moral, passível de indenização (dano in re ipsa).
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A má prestação do serviço da requerida restou demonstrada nos autos, uma vez que negativou o nome do requerente mesmo inexistindo qualquer relação negocial entre elas.
A simples inscrição do nome do consumidor nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, quando feita de forma indevida, por si só, é causa geradora de dano mor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO INVIABILIDADE EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL INCABÍVEL RESSARCIMETO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA PLEITEADO NA INICIAL E DEMONSTRADO NOS AUTOS ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO COMO CRIME E NÃO AGRAVANTE RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, bem como a confissão do próprio acusado, no sentido de que este estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do réu pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
As imposições previstas na Lei nº 9.503/97 referem-se as penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir, de modo que devem ser impostas de maneira cumulativa e proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
Não há falar que a sentença singular foi ultra petita, quando da fixação da indenização pelos danos materiais causados na motocicleta da vítima, haja vista que, além de o órgão acusador ter pleiteado o ressarcimento na sua peça inaugural, restar devidamente comprovado nos autos o prejuízo sofrido pela vítima, em decorrência do sinistro causado pelo réu.
Havendo perigo concreto de dano na conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, tal comportamento deverá ser tipificado como crime, previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e não como a agravante, tipificada no art. 298, III, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA – PEDIDO DE DANO MORAL DA PARTE AUTORA – INSCRIÇÕES ANTERIORES – SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL N.º 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
O contrato acostado aos autos não comprova qualquer crédito ou produto que tenha sido disponibilizado pela instituição financeira Caixa Econômica Federal em benefício do autor, sendo apenas um pacto de abertura de conta corrente de pessoa física, sem a efetiva demonstração se foi disponibilizado algum crédito ou produto para o autor.
O STJ ampliou a aplicabilidade da sua Súmula 385, e determinou, para os efeitos do artigo 1.036, do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), que "A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385."
Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA – PEDIDO DE DANO MORAL DA PARTE AUTORA – INSCRIÇÕES ANTERIORES – SÚMULA 385, DO STJ – RECURSO ESPECIAL N.º 1.386.424 – MG, QUE EM SEDE DE JULGAMENTO REPETITIVO, AMPLIOU SUA APLICABILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSOS DESPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
O contrato acostado aos autos não comprova qualquer crédito ou...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – CONDUTA REITERADA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
É cediço que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, prescindindo da prova de prejuízo experimentado pela parte.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – CONDUTA REITERADA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
É cediço que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, prescindindo da prova de prejuízo experimentado pela parte.
O arbitramento deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da pr...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer