E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DISCIPLINAR DE SERVIDOR – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO – POSTERIOR CANCELAMENTO DA PENA EM RECURSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual falta disciplinar de servidor público constitui poder-dever da Administração. E assim agindo no legítimo exercício regular de seu direito/poder, sem a demonstração de qualquer abuso ou ilegalidade na condução do procedimento, não há que falar em indenização por danos morais. 2. E, como se não bastasse, também não restou comprovado o dano moral a ser indenizado. Somente situações realmente graves e que efetivamente lesionem os direitos da personalidade, causando sério e real sofrimento à vítima, podem ensejar a indenização por lesão extrapatrimonial - circunstância que, à toda vista, não ocorreu na espécie. Como já destacado, a mera instauração de PAD não tem o condão, por si só, de caracterizar dano moral passível de reparação ao indiciado. Não foram ouvidas testemunhas, e a mera juntada de prescrição médica de medicamento antidepressivo não comprova a relação com os fatos narrados, dada a possibilidade de origem ou causa diversa para a patologia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL FALTA DISCIPLINAR DE SERVIDOR – PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO – POSTERIOR CANCELAMENTO DA PENA EM RECURSO ADMINISTRATIVO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. A instauração de procedimento administrativo para apuração de eventual falta disciplinar de servidor público constitui poder-dever da Administração. E assim agindo no legítimo exercício regular de seu direito/poder, sem a demonstração de qualquer abuso ou ilegalidade...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:04/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO – HONORÁRIOS – MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 - RE 870.947 – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que restar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, segundo se infere da redação contida no artigo 59 da Lei n. 8.213/91. 2. Na hipótese, é possível concluir que o autor, de fato, faz jus ao auxílio-doença até sua reabilitação, posto não ter se consolidado seu quadro psiquiátrico, apesar da cronicidade, ainda é jovem e existe tratamento, o que afasta, por ora, a aposentadoria por invalidez. 3. Quanto ao termo inicial para a implantação desse benefício, objeto do recurso de apelação, também não há reparos a serem feitos na sentença, porquanto deve prevalecer a data do indeferimento do pedido administrativo e não da juntada do laudo pericial como pretende o apelante. 4. Os honorários advocatícios foram arbitrados de maneira adequada em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a publicação da sentença, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, aplicável ao tempo da sentença, bem como Súmula 111 do STJ. 5. Atendendo ao comando contido no Tema 810 dos recursos com repercussão geral do STF, devem ser fixados os juros de mora de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09 e correção monetária pelo IPCA-E sobre o débito objeto da condenação, permanecendo inalterados os demais termos da sentença. RECURSO ADESIVO – DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ARGUIDA DE OFÍCIO – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO. 1. A competência para processar e julgar a ação em relação ao pedido indenizatório é da Justiça Federal. 2. Ademais, não pode haver cumulação de pedido se para o julgamento de um é competente a Justiça Federal e para o outro a Justiça Estadual. 3. Com isso os pedidos são incompatíveis, devendo ser indeferida parte da inicial, com extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ACIDENTÁRIA – AUXÍLIO DOENÇA – REQUISITOS PREENCHIDOS – TERMO INICIAL – INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO – HONORÁRIOS – MANTIDOS – JUROS E CORREÇÃO – TEMA 810 - RE 870.947 – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O auxílio-doença é devido ao segurado que restar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, segundo se infere da redação contida no artigo 59 da Lei n. 8.213/91. 2. Na hipótese, é possível concluir que o autor, de fato, faz jus a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE AGIR – PRESENTE – AÇÃO COLETIVA – VIA NÃO OBRIGATÓRIA – IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ajuizamento de ação coletiva exige legitimação específica e adesão facultada, conforme se extrai do art. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os direitos individuais homogêneos pressupõe origem comum, donde decorre sua própria homogeneidade, não verificada esta em relação a pretensões singularizadas, incapazes, portanto, de serem objeto de ação coletiva. 3. Por outro lado, não restou configurada violação de nenhum dos requisitos da petição inicial previsto no art. 319 do NCPC. 4. A pretensão tal como deduzida na inicial é reveladora de necessidade e utilidade, sendo ainda adequada a via eleita. 5. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de provar suas alegações, o caso será de improcedência do pedido no mérito, respeitado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional garantida pela Constituição Federal. 6. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – INTERESSE DE AGIR – PRESENTE – AÇÃO COLETIVA – VIA NÃO OBRIGATÓRIA – IDENTIFICAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ajuizamento de ação coletiva exige legitimação específica e adesão facultada, conforme se extrai do art. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Os direitos individuais homogêneos pressupõe origem comum, donde decorre sua própria homogeneidade, não verificada esta em relação a pretensões singularizadas, incapazes, portanto, de serem objeto de ação coletiva. 3....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – AUTORA ALVO DE ASSALTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE AS LESÕES APRESENTADAS PELA APELANTE DECORREM DA AÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O FATO DA VÍTIMA TER SIDO ABORDADA ENQUANTO CONDUZIA SUA MOTO NÃO IMPLICA EM DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ABORDAGEM PELO AUTOR DO CRIME FEITA SEM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TENDO ESTE SE JOGADO DIANTE DA MOTOCICLETA EM MOVIMENTO – LESÕES ADVINDAS DAS REITERADAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA AUTORA NO MOMENTO DO ROUBO – AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E EVENTUAL DANO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO À PREVISÃO DA LEI N. 6.194/74 – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O conjunto probatório constante dos autos esclarece que as lesões apresentadas pela autora, em verdade, decorrem do fato desta ter sido vítima de assalto, sendo alvo de reiteradas agressões no momento da ação criminosa. Ainda que a abordagem do autor do crime tenha sido feita enquanto a apelante conduzia sua motocicleta, esta situação não caracteriza danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, em especial se levado em consideração que o criminoso, em sua abordagem, não lançou mão de qualquer veículo, limitando-se a se jogar diante da motocicleta em movimento. Deste modo, não se amoldando a situação experimentada pela autora à previsão da Lei n. 6.194/74, a única conclusão possível é de que não há nexo de causalidade que justifique o pagamento da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT na hipótese sub judice.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – AUTORA ALVO DE ASSALTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDUZ À CONCLUSÃO DE QUE AS LESÕES APRESENTADAS PELA APELANTE DECORREM DA AÇÃO CRIMINOSA DESCRITA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O FATO DA VÍTIMA TER SIDO ABORDADA ENQUANTO CONDUZIA SUA MOTO NÃO IMPLICA EM DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO SEGURO OBRIGATÓRIO – ABORDAGEM PELO AUTOR DO CRIME FEITA SEM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TENDO ESTE SE JOGADO DIANTE DA MOTOCICLETA EM MOVIMENTO – LESÕES ADVINDAS DAS REITERADAS AGRESSÕES SOFRIDAS PELA AUTORA NO MOMENTO DO ROUBO – AUS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA –– QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Tendo o apelado apresentado documentos que demonstram a quitação da dívida existente com a apelante, tem-se empresa inseriu o nome do consumidor indevidamente nos cadastros de restrição ao crédito, o que implica dizer que a negativação foi ilícita, gerando o dever de indenizar. Valor de reparação e honorários mantidos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO – COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA –– QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM ATENÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, DO CPC E AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Tendo o apelado apresentado documentos que demonstram a quitação da dívida existente com a apelante, tem-se empresa inseriu o nome do c...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AGENTE FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA LIBERAÇÃO DOS BOLETOS E PLANILHAS DE DÉBITOS – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO BANCO, QUE SE DEU NA AUDIÊNCIA PRÉVIA REALIZADA NO PROCON – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I - Há falha na prestação de serviço do agente financeiro, que não emitiu os documentos necessários para o pagamento antecipado do débito, direito assegurado ao consumidor, evidenciando a prática de ato ilício apto a ensejar reparação moral.
II – Juros a contar da audiência prévia realizada no Procon, quando foi o banco constituído em mora em relação à súplica administrativa do consumidor.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum mantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – RECURSO INTERPOSTO PELO AGENTE FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA LIBERAÇÃO DOS BOLETOS E PLANILHAS DE DÉBITOS – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO BANCO, QUE SE DEU NA AUDIÊNCIA PRÉVIA REALIZADA NO PROCON – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I - Há falha na prestação de serviço do agente financeiro...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES ARGUINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 5 ANOS – APLICAÇÃO DO ART. 98, §§ 2º E 3º DO NCPC – SENTENÇA REFORMADA NESTE CAPÍTULO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A execução dos valores fica suspensa pelo prazo de 5 anos, ao fim do qual será extinta, caso não seja alterada a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (art. 98, §§ 2º e 3º do NCPC).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES ARGUINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA - BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 5 ANOS – APLICAÇÃO DO ART. 98, §§ 2º E 3º DO NCPC – SENTENÇA REFORMADA NESTE CAPÍTULO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A execução dos valores fica suspensa pelo prazo de 5 anos, ao fim do qual será extinta, caso não seja alterada a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício (art. 98, §§ 2º e 3º do NCPC).
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL GRAVE – FRATURA DE DENTE – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
Inexistindo comprovação de que a fratura do dente provocado na vítima tenha causado debilidade permanente da função mastigatória, não se pode qualificar as lesões corporais, afigurando-se possível desclassificação para o delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOL...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 6°, VIII, DO CDC E 373 DO CPC/2015 – INOCORRÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – RÉ QUE CUMPRIU COM O ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a correta aplicação do ônus da prova; b) o inadimplemento contratual, e c) o valor dos honorários de sucumbência.
2. A inversão do ônus da prova não importa em desonerar a parte autora da comprovação mínima da verossimilhança do direito postulado.
3. Neste contexto, como a parte ré cumpriu com o ônus que lhe incumbia demonstrando a execução de todas as obrigações contratuais para a realização do treinamento, não há o que se falar em ofensa aos artigos 6°, inciso VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e do art. 373 do Código de Processo Civil/2015.
4. A exceção de contrato não cumprido ou inexecução contratual (art. 476 CC/2002) é um mecanismo de defesa de boa-fé, através da justiça privada, que faz com que um contratante não possa reclamar a execução do que lhe é devido pelo outro contratante, sem antes pagar o que deve.
5. In casu, vislumbra-se que o Juízo agiu corretamente ao aplicar a Teoria da Exceção do Contrato Não Cumprido a fim de obstar a rescisão do contrato requerido pela autora na inicial, já que a inadimplência da autora-apelante não se demonstrou lícita, pois restou demonstrado que a requerida cumpriu com as obrigações impostas no contrato.
6. No que concerne ao quantum fixado a título de honorários advocatícios, verifico que no caso em exame, o valor arbitrado em vinte por cento (20%) do valor atualizado da causa mostra-se razoável e atende aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil/2015, que determinam a fixação da verba entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, e d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço.
7. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – ALEGADA INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 6°, VIII, DO CDC E 373 DO CPC/2015 – INOCORRÊNCIA – CORRETA APLICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – RÉ QUE CUMPRIU COM O ÔNUS DA PROVA QUE LHE INCUMBIA – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a correta aplicação do ônus da prova; b) o inadimplemento contratual, e c) o valor dos honorários de sucumbência.
2. A inversão do ônus da prova não i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRODUÇÃO DE PROVAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para a interposição do Recurso de Apelação, no regime do Código de Processo Civil/2015, é de quinze (15) dias úteis, conforme § 5º, do art. 1.003 c/c art. 219. Segundo o art. 1.003, a fluência do prazo para a interposição se inicia "da data em que os advogados [...] são intimados da decisão".
2. Na espécie, a sentença foi proferida em 23/06/2017 (f. 303) e a intimação do procurador do apelante ocorreu no dia 27/06/2017 (terça-feira) (f. 304). Assim, a contagem do prazo se iniciou em 28/06/2017 (quarta-feira), sendo que em 18/07/2017 (terça-feira), considerando somente os dias úteis, decorreu o prazo legal para a interposição do recurso. A despeito disso, na hipótese, o protocolo ocorreu apenas em 19/07/2017 (f. 305-311), portanto, fora do prazo, em flagrante intempestividade.
3. Nos termos do § 1º, do art. 224, do CPC/15, apenas os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica. Hipótese em que não se verifica qualquer circunstância que tenha provocado a prorrogação do prazo, mesmo porque a indisponibilidade do sistema SAJ ocorreu em apenas um único dia e durante o curso do prazo, e não no dia do começo ou do vencimento.
4. Apelação não conhecida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRODUÇÃO DE PROVAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para a interposição do Recurso de Apelação, no regime do Código de Processo Civil/2015, é de quinze (15) dias úteis, conforme § 5º, do art. 1.003 c/c art. 219. Segundo o art. 1.003, a fluência do prazo para a interposição se inicia "da data em que os advogados [...] são intimados da decisão".
2. Na espécie, a sentença foi...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DO SITE DO AGRAVADO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS ÀS LIBERDADES DE PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE CARÁTER CALUNIOSO – CONTEÚDO OFENSIVO NÃO EVIDENCIADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Impertinente a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para exclusão de notícia em site quando se infere, pelo contexto da matéria divulgada, apenas o animus narrandi, sem qualquer conteúdo ofensivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DO SITE DO AGRAVADO – PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO DEMONSTRADA – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS ÀS LIBERDADES DE PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO – AUSÊNCIA DE CARÁTER CALUNIOSO – CONTEÚDO OFENSIVO NÃO EVIDENCIADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Impertinente a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para exclusão de notícia em site quando se infere, pel...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Lei de Imprensa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA FOI PRECEDIDA DE AVISO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
II - Incumbe à concessionária demandada comprovar que o corte no fornecimento de água foi concretizado mediante prévia notificação, ainda que nas faturas subsequentes supostamente constem este "aviso".
III - A fixação do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA FOI PRECEDIDA DE AVISO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – PRECLUSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO – DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar em preclusão da pretensão recursal, se a parte discordar do valor apontado na decisão que julgou extinta a obrigação e que não considerou o cálculo judicial, para o qual havia manifestado a desistência do prazo recursal.
II – Incabível a extinção do cumprimento de sentença ante a existência de saldo remanescente do débito, relativamente à diferença de atualização entre a data do cálculo e a data do bloqueio do valor (penhora on line).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – PRECLUSÃO DA PRETENSÃO RECURSAL – REJEITADA – MÉRITO – EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO – DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não há que se falar em preclusão da pretensão recursal, se a parte discordar do valor apontado na decisão que julgou extinta a obrigação e que não considerou o cálculo judicial, para o qual havia manifestado a desistência do prazo recursal.
II – Incabível a extinção d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO COM VEÍCULO PARADO – PROVA DOS FATOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DANO SOFRIDO POR CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO VEÍCULO EM TRÂNSITO NA VIA TERRESTRE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
No caso em análise, observa-se que a autora/recorrida não logrou êxito em demonstrar/comprovar o fato constitutivo de seu direito, ante a ausência de provas inequívocas de todo o alegado, ônus que lhe incumbia consoante a regra insculpida no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Consta no Boletim de Ocorrência que a autora não estava na via terrestre com o veículo e que o veículo (motocicleta) estava parado, sendo certo que neste caso a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que nestes tipos de acidentes não é possível acionar o Seguro DPVAT para cobrir possíveis danos. Vide: "(...) Contudo, é cabível indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado. Para isso, todavia, é necessário comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso" (REsp 1.187.311/MS, Rel. Ministro Massami Uyeda, DJe 28/9/2011)"
Apelo provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO COM VEÍCULO PARADO – PROVA DOS FATOS NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DANO SOFRIDO POR CONDUTA DA PRÓPRIA VÍTIMA SEM QUALQUER INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO VEÍCULO EM TRÂNSITO NA VIA TERRESTRE – SENTENÇA REFORMADA – APELO PROVIDO
No caso em análise, observa-se que a autora/recorrida não logrou êxito em demonstrar/comprovar o fato constitutivo de seu direito, ante a ausência de provas inequívocas de todo o alegado, ônus que lhe incumbia consoante a regra insculpida no art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Consta n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – AUTORA BENEFICIÁRIA DO FIES – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE TAL PROGRAMA NÃO AMPARA DISCIPLINAS REPETENTES – ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não tendo a requerida comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do CPC, na medida que não juntou qualquer prova de que os valores cobrados se referem exatamente às disciplinas reprovadas, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido declaratório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – INSTITUIÇÃO DE ENSINO – AUTORA BENEFICIÁRIA DO FIES – ALEGAÇÃO DA REQUERIDA DE QUE TAL PROGRAMA NÃO AMPARA DISCIPLINAS REPETENTES – ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Não tendo a requerida comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da au...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica–se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumerista.
Sem a comprovação da fraude praticada pelo consumidor no medidor de energia elétrica, não há como acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária. Não obstante isso, vê-se que houve o fornecimento de energia sem o correspondente faturamento, portanto, a cobrança deverá se limitar ao consumo dos três meses anteriores ao período de queda de consumo de energia resultante da constatação da irregularidade do medidor.
Reconhecido pela própria autora que não houve a suspensão do fornecimento de energia, tampouco a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há falar em danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA A MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS CONSUMOS – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica–se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS E HONORÁRIOS – DIGRESSÃO RECURSAL DIVERSA DOS TERMOS DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO – DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR A SER DEVOLVIDO – HOMOLOGAÇÃO – MÉRITO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – As razões do recurso interposto (em sua grande maioria), não guardam correspondência com os fundamentos da sentença; logo, há ofensa ao princípio da dialeticidade. Tendo em vista ser inviável a correção desse vício, deve a preliminar suscitada de ofício ser acolhida e o recurso conhecido apenas na parte em que a impugnação guardar coerência com a sentença.
II – Homologa-se a desistência do recurso em relação aos juros de mora e à correção monetária do valor a ser restituído à autora, dada a manifestação da recorrente neste ponto.
III – As parcelas que foram indevidamente descontadas do benefício previdenciário da autora deverão ser restituídas de forma simples, ante a ausência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS E HONORÁRIOS – DIGRESSÃO RECURSAL DIVERSA DOS TERMOS DA SENTENÇA – PRELIMINAR ACOLHIDA DE OFÍCIO – DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR A SER DEVOLVIDO – HOMOLOGAÇÃO – MÉRITO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – As razões do recurso interposto (em sua grande maioria), não guardam corre...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR ADIMPLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COBRANÇA INDEVIDA PARA TERCEIRO – SITUAÇÃO VEXATÓRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dano moral caracteriza-se pela ofensa de ordem moral de uma pessoa referente à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.
2. Em análise, o fato da instituição financeira não ter negativado o nome da autora, por si só, não caracterizaria o dano moral, mas somando as ligações efetuadas para terceiro e o atraso na entrega de documento, entendo que houve a irresponsabilidade da instituição financeira em seus atos, o que acarreta a reparação do dano.
3. Por fim, quando caracterizada a culpabilidade do agente haverá a responsabilidade em indenizar, assim explica o i. Flávio Tartuce, onde "a consequência do ato ilícito é a obrigação de indenizar, de reparar o dano".
4. O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor e a suportabilidade do encargo. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA – DEMORA INJUSTIFICADA NA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR ADIMPLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – COBRANÇA INDEVIDA PARA TERCEIRO – SITUAÇÃO VEXATÓRIA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dano moral caracteriza-se pela ofensa de ordem moral de uma pessoa referente à sua l...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:07/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer