E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE LUCROS CESSANTES – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA – EXTRAVIO DA MERCADORIA TRANSPORTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – LEI Nº 11.442/2007 – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – AUSÊNCIA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MATERIAL – DANO MORAL EVIDENCIADO DIANTE DO PREJUÍZO À IMAGEM DA EMPRESA REMETENTE, MACULADA PERANTE O CLIENTE – CONSEQUENTEMENTE A COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS – VALOR COMPATÍVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE LUCROS CESSANTES – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA – EXTRAVIO DA MERCADORIA TRANSPORTADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR – LEI Nº 11.442/2007 – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE – AUSÊNCIA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MATERIAL – DANO MORAL EVIDENCIADO DIANTE DO PREJUÍZO À IMAGEM DA EMPRESA REMETENTE, MACULADA PERANTE O CLIENTE – CONSEQUENTEMENTE A COMPROVAÇÃO DE LUCROS CESSANTES – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE ATENDIDOS – VALOR COMPATÍV...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGENDAMENTO DE PAGAMENTO – SALDO INSUFICIENTE – FATURA NÃO LIQUIDADA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante das circunstâncias em que se deram os fatos, não estando suficientemente demonstrado o intuito inequívoco de alcançar objetivo ilícito, e ainda por não ser possível presumir a má-fé, há que ser reformada a sentença no capítulo que impôs a apelante pena por litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPETIÇÃO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGENDAMENTO DE PAGAMENTO – SALDO INSUFICIENTE – FATURA NÃO LIQUIDADA – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Diante das circunstâncias em que se deram os fatos, não estando suficientemente demonstrado o intuito inequívoco de alcançar objetivo ilícito, e ainda por não ser possível presumir a má-fé, há que ser reformada a sente...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA DESDE O ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CONDIZENTE – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, mais justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. Na relação extracontratual, os juros de mora devem incidir desde o evento danoso (inscrição indevida). 3. A correção monetária deve incidir a partir da fixação do valor definitivo para a indenização do dano moral. Inteligência da Súmula 362/STJ. 4. Na hipótese, levando em consideração que a presente demanda foi distribuída em julho de 2016, proferindo-se sentença em abril de 2017 e atendendo-se às diretrizes constantes no novo CPC, em especial o valor econômico auferido após a interposição de recurso, entende-se que o valor dos honorários devidos ao patrono da autora deve ser mantido em 15% sobre a condenação, vez que condizente e adequado com as características da demanda. 5. Por fim, consigno que provido, ainda que parcialmente o recurso, não há que se falar em majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, pois tal regramento incide apenas nos casos de inadmissão ou desprovimento do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADA – JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA DESDE O ARBITRAMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR CONDIZENTE – MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO DEBITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SAQUES DE VALORES NO CARTÃO – PAGAMENTOS DEBITADOS EM FOLHA ATÉ JULHO/2014 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO EM FEVEREIRO/2015 – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HNORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Verificando-se que a documentação acostada aos autos comprova o pagamento de valores do cartão de crédito em folha de pagamento até julho/2014, inexistindo outros elementos que possam afirmar a continuidade do pagamento ou a própria quitação do valor sacado no cartão de crédito, não merece reforma a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. 2. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficam majorados os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO DEBITADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SAQUES DE VALORES NO CARTÃO – PAGAMENTOS DEBITADOS EM FOLHA ATÉ JULHO/2014 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DOS PAGAMENTOS – INSCRIÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO EM FEVEREIRO/2015 – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HNORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Verificando-se que a documentação acostada aos autos comprova o pagamento de valores do cartão de crédito em folha de pagamento até julho/2014,...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – OBSERVÂNCIA ARTIGO 98, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Atendidos os critérios constantes no art. 85, § 2º, inc. III, do CPC, mantém-se os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 2% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – OBSERVÂNCIA ARTIGO 98, § 1º DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pe...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE AUTORA - PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL - RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte autora cumpriu integralmente as indicações do despacho que determinou a emenda da inicial, não há motivo para indeferir a petição inicial sob o fundamento de descumprimento. Está demonstrado o interesse processual quando a parte autora comprova a necessidade da tutela jurisdicional e a adequação do provimento pleiteado.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO DA ORDEM PELA PARTE AUTORA - PRESENÇA DE INTERESSE PROCESSUAL - RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se a parte autora cumpriu integralmente as indicações do despacho que determinou a emenda da inicial, não há motivo para indeferir a petição inicial sob o fundamento de descumprimento. Está demonstrad...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:30/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança indevida de ligações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DOS FATOS NÃO DEMONSTRADA – CULPA DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – ÔNUS DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos moldes do artigo 333, I, do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Em atenção às regras dos artigos 186 e 927, do CC, a responsabilidade civil tem lugar em razão de ato ilícito causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou violação de direito que cause danos a outrem.
Se não houve comprovação da culpa imputada ao condutor, apesar da ocorrência de acidente de trânsito e de que dela advieram sequelas físicas à vítima, não se pode imputar a responsabilidade da conduta aos apelados, já que a caracterização de ofensor não pode ser simplesmente presumida.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DINÂMICA DOS FATOS NÃO DEMONSTRADA – CULPA DO CONDUTOR NÃO COMPROVADA – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – ÔNUS DA AUTORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos moldes do artigo 333, I, do CPC/73, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Em atenção às regras dos artigos 186 e 927, do CC, a responsabilidade civil tem lugar em razão de ato ilícito causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou violação de direito que cause danos a outrem.
Se não houve comprov...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:08/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL POR 1 (UM) ANO – AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Considerando que a responsabilidade civil é independente da responsabilidade na esfera penal, não se justifica a suspensão do processo cível, dada a ausência de prejudicialidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL POR 1 (UM) ANO – AÇÃO PENAL RELATIVA AOS MESMOS FATOS – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Considerando que a responsabilidade civil é independente da responsabilidade na esfera penal, não se justifica a suspensão do processo cível, dada a ausência de prejudicialidade.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA DE QUITAÇÃO DE PARCELAS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO – REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA VISLUMBRADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 300 do NCPC, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência.
Comprovada a quitação das parcelas e a inscrição do débito a elas referente no órgão de proteção ao crédito, vislumbram-se os requisitos para a concessão da tutela pleiteada.
Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROVA DE QUITAÇÃO DE PARCELAS – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO – REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA VISLUMBRADOS – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do artigo 300 do NCPC, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência.
Comprovada a quitação das parcelas e a inscrição do débito a elas referente no órgão de proteção ao crédito, vislumbram-se os requisitos para a concessão da tu...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço sobre o salário base do servidor, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SEGURADORA RECORRENTE – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do autor, de repetição de indébito, poderia ser exercida em cinco anos, a contar de sua ciência dos descontos indevidos em sua conta corrente.
II - Considerando-se que se trata de relação consumerista, caberia à Instituição Financeira o ônus de comprovar a autorização do débito que ensejou os descontos das parcelas discutidas, (art. 6º, VIII do CDC - inversão do ônus da prova), do qual não se desincumbiu.
III - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPROVIDO.
I - O artigo 27, do CDC, estabelece que a pretensão à reparação por danos causados por fato do serviço prescreve em cinco anos, a contar da data do conhecimento do dano e de sua autoria. Assim a pretensão do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REVELIA DE UM DOS CORRÉUS – SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A IMEDIATA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO QUANTO ALEGADO – QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA PELOS RÉUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A revelia, por ensejar a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor, não induz à imediata procedência dos pedidos formulados, devendo existir uma mínima comprovação do quanto alegado. Precedentes do STJ.
II – Não comprovado qualquer ato ilícito praticado pelos réus, não se há falar no dever de indenizar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REVELIA DE UM DOS CORRÉUS – SITUAÇÃO QUE NÃO ENSEJA A IMEDIATA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO QUANTO ALEGADO – QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA PRÁTICA DE CONDUTA ILÍCITA PELOS RÉUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A revelia, por ensejar a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor, não induz à imediata procedência dos pedidos formulados, devendo existir uma mínima comprovação do quanto alegado. Pre...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE VEÍCULO – ABALROAMENTO EM MOTOCICLETA QUE ESTAVA ULTRAPASSANDO NO MOMENTO DA CONVERSÃO À ESQUERDA DO OUTRO VEÍCULO – ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333, I, CPC/73) – INSURGÊNCIA CONTRA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU – VIA INADEQUADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a culpa do apelado pelo acidente; b) a não apreciação do pedido de litigância de má-fé; c) a impossibilidade de concessão da justiça gratuita ao recorrido; e d) a inversão do ônus de sucumbência.
2. A responsabilidade civil extracontratual ou aquiliana é subjetiva, de modo que, para sua configuração é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa.
3. Discussão centrada na análise de matéria probatória - que deve ser valorada conforme as provas produzidas pelas partes e, subsequentemente, com aplicação dos ônus processuais que se lhes impõem (art. 333, do CPC/73).
4. Nos termos do artigo 4°, § 2°, da então vigente Lei n° 1.060, de 05/02/50, há a via adequada para a parte se insurgir contra a concessão da justiça gratuita (impugnação em autos apartados).
5. Ante ao resultado alcançado no presente recurso, restam prejudicados os pedidos de condenação da parte recorrida em litigância de má-fé (por alterar a verdade dos fatos e ainda por requerer a concessão da justiça gratuita), bem como o pleito de inversão dos ônus sucumbenciais.
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO SUMÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS POR ACIDENTE DE VEÍCULO – ABALROAMENTO EM MOTOCICLETA QUE ESTAVA ULTRAPASSANDO NO MOMENTO DA CONVERSÃO À ESQUERDA DO OUTRO VEÍCULO – ÔNUS PROBATÓRIO (ART. 333, I, CPC/73) – INSURGÊNCIA CONTRA A JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO RÉU – VIA INADEQUADA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a culpa do apelado pelo acidente; b) a não apreciação do pedido de litigância de má-fé; c) a impossibilidade de concessão da justiça gratuita ao r...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL – ABSOLUTA FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA – INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial, por falta de emenda, previamente oportunizada pelo Juízo.
2. Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único).
3. Na hipótese, caberia à parte, na oportunidade em que o Juiz a quo concedeu para a juntada da referida procuração, mencionar a impossibilidade de arcar com os custos, e, assim, tendo em vista o benefício da Gratuidade da Justiça já concedido de plano à autora, requerer a realização do ato, para a devida regularização da representação da parte autora, o que, porém, não foi realizado.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL – ABSOLUTA FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA – INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial, por falta de emenda, previamente oportunizada pelo Juízo.
2. Nos t...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – EVENTO DANOSO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO – RAZOÁVEL– MANUTENÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO DEVIDOS
1. Hipótese em que se discute a existência da relação contratual entre as partes e a responsabilidade da instituição financeira, a restituição em dobro do indébito; a existência do dano moral e a razoabilidade do valor fixado para a indenização, a suspensão dos juros de mora em caso de instituição financeira em liquidação extrajudicial.
2. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta, idosa e indígena, a qual foi vítima de fraude perpetrada por terceiro que realizou empréstimo consignado em seu nome junto ao banco requerido. Portanto, tendo em conta a impossibilidade de se fazer prova de fato negativo, cabia ao réu o ônus de comprovar a existência do contrato de empréstimo supostamente firmado com a autora, bem como a disponibilização do respectivo valor emprestado, o que não restou cumprido.
3. Não havendo comprovação da validade do empréstimo ou do recebimento dos valores supostamente emprestados à parte autora, descabe falar-se em afastar a restituição dos valores cobrados.
4. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao apelante), há presumidamente um dano indenizável.
5. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do requerido, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. O valor estabelecido a título de dano moral está muito aquém do que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00, razão pela qual a majoração é devida para se adequar o valor à situação específica da autora.
7. Mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios em valor fixo, pois atende ao comando do art. 85, § 8º, CPC/2015, preservando-se a justa remuneração do causídico.
8. Fica suspensa a fluência de juros contra a instituição financeira, sejam legais ou contratuais, a partir do decreto de liquidação até o pagamento do passivo. Na hipótese de sobejar alguma quantia após a satisfação do principal, os juros serão pagos respeitada a ordem estabelecida no quadro geral de credores. Precedentes do STJ.
9. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não obtém êxito (não conhecimento ou não provimento).
10. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – EVENTO DANOSO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – SUSPENSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO SINISTRO – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute a necessidade do Boletim de Ocorrência para a comprovação do nexo causal entre as lesões sofridas pela vítima e o acidente automobilístico que deu ensejo ao pedido de seguro obrigatório.
2. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transporta...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM PRAZO RAZOÁVEL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) – ASTREINTES – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência; b) o prazo para cumprimento da medida; e c) aplicação de multa.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar a suspensão imediata dos descontos na conta corrente da parte autora, no prazo de quarenta e oito (48) horas, razoável na espécie.
3. Se não houve fixação das astreintes, a matéria não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo de Instrumento conhecido em parte e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO – DESCONTOS EM CONTA CORRENTE – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM PRAZO RAZOÁVEL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) – ASTREINTES – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência; b) o prazo para cumprimento da medida; e c) aplicação de multa.
2. Evidenciada a...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – PERIODICIDADE MENSAL DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória; b) a possibilidade de arbitramento de astreinte; c) a periodicidade do encargo, e d) o valor da multa cominatória.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
3. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A aplicação de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (art. 537, CPC/2015).
4. No caso, manutenção da multa e do valor arbitrado em primeiro grau de jurisdição, com modificação da periodicidade do encargo.
5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO SALÁRIO DA AGRAVADA – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – PERIODICIDADE MENSAL DA MULTA – MANUTENÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a) o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipatória; b) a possibilidade d...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – VALOR MANTIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência no sentido de suspender os descontos realizados no benefício previdenciário da autora da ação; b) o prazo para cumprimento da determinação judicial; e c) a necessidade de exclusão/redução das astreintes.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora.
3. Com relação à razoabilidade do prazo para cumprimento da ordem judicial, deixa-se de conhecer da matéria, sob pena de supressão de instância.
4. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A função da multa cominatória é compelir a parte a cumprir a ordem judicial, não sendo possível afastá-la ou reduzir o seu valor que foi fixado de forma razoável e proporcional.
5. Agravo de Instrumento conhecido em parte e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – VALOR MANTIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência no sentido de suspender os descontos realizados no benefício...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado