E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SOBRESTADA A EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO – NÃO COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SOBRESTADA A EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO – AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Não há se falar em redução da pena ao mínimo legal, haja vista que o apelante possui condenação definitiva em seu desfavor, maculando os antecedentes criminais.
II – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Não há se falar em r...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
II - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO APLICÁVEL – FATO DOTADO DE GRAVIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – DEPOIMENTO PESSOAL – CONFISSÃO FICTA – NECESSIDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – DEVER DE INDENIZAR – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade quanto observado o devido processo legal, mormente a ampla defesa e contraditório, no deslinde da demanda.
Nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para prestar depoimento pessoal, devendo constar do mandado a advertência de que caso não compareça ou se recuse a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.
Nos termos do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – DEPOIMENTO PESSOAL – CONFISSÃO FICTA – NECESSIDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – DEVER DE INDENIZAR – INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade quanto observado o devido processo legal, mormente a ampla defesa e contraditório, no deslinde da demanda.
Nos termos do artigo 385, § 1º, do CPC, é necessária a intimação pessoal da parte para prestar depoimento pessoa...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Enriquecimento sem Causa
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL/ JORNAL – CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
São imunes os vereadores por palavras, opiniões e votos, desde que proferidas nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos, mormente considerando tratar-se de pessoa pública, em que há preponderância sobre os direitos da personalidade no que se refere à atividade exercida.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. PONDERAÇÃO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E HONRA E IMAGEM - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL/ JORNAL – CUNHO POLÍTICO DA MANIFESTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE EXCESSO OU OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
São imunes os vereadores por palavras, opiniões e votos, desde que proferidas nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunic...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POR OUTROS DÉBITOS, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro do SERASA por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Recurso improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR POR OUTROS DÉBITOS, PRETÉRITOS AO DISCUTIDO NOS AUTOS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SÚMULA N. 385 DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Evidenciado pela prova dos autos que o autor da ação de indenização encontrava-se inscrito no cadastro do SERASA por outros registros desabonatórios anteriores ao ora litigado, não tem direito ao dano moral. Inteligência da Súmula n. 385 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Recurso improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA INADIMPLÊNCIA DO PRÊMIO QUE ACARRETA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – TESE QUE CONFLITA COM O ENUNCIADO DA SÚMULA 257 DO STJ – LEGISLAÇÃO QUE NÃO ERIGE O PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO COMO REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais, materiais e pedido de tutela antecipada – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIA – RAZÃO QUE NÃO COMBATEM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do apelo cujas as razões não combatem o fundamento da sentença em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação declaratória de rescisão/anulação de relação contratual de empréstimo consignado, cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais, materiais e pedido de tutela antecipada – INDEFERIMENTO DA INICIAL – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIA – RAZÃO QUE NÃO COMBATEM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer do apelo cujas as razões não combatem o fundamento da sentença em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência, quando evidenciado, em análise perfunctória dos autos, que não estão preenchidos os requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil de 2015.
Não estando claro, em um juízo de cognição sumário, que o contrato celebrado é fraudulento, não há porque suspender os descontos efetuados na folha de pagamento do tomador do empréstimo.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. DESCONTOS EFETUADOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência, quando evidenciado, em análise perfunctória dos autos, que não estão preenchidos os requisitos constantes do art. 300, do Código de Processo Civil de 2015.
Não estando claro, em um juí...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DE DÉBITO EM ATRASO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de quitação integral do débito e das parcelas do contrato de financiamento estudantil, porquanto, além da ausência da plausibilidade do direito e do perigo de dano, a medida exige dilação probatória, forte nos princípios da ampla defesa e do contraditório.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DE DÉBITO EM ATRASO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de quitação integral do débito e das parcelas do contrato de financiamento estudantil, porquanto, além da ausência da plausibilidade do direito e do perigo de dano, a medida exige dilação pr...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANOS MORAIS – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL – COBRANÇA INDEVIDA DE PERÍODO ANTERIOR AO CONTRATO – QUESTÃO INCONTROVERSA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – FATO COMPROVADO NOS AUTOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura-se falha na prestação do serviço, quando a empresa concessionária de serviços públicos de abastecimento de água emite cobrança que reconhece indevida ao consumidor, por período anterior ao contrato firmado para tanto, e ainda interrompe o fornecimento de água na residência deste, em razão do inadimplemento da fatura respectiva, aplicando-se ao caso os princípios que norteiam as relações de consumo, inclusive aqueles relativos ao ônus probatório.
Constatada a falha na prestação do serviço surge o dever de indenizar, sendo que o dano moral, no caso, ocorre in re ipsa, deriva do próprio ato lesivo, de modo que comprovada a ofensa, resta demonstrado o dano extrapatrimonial.
Cabe ao Julgador dosar a indenização de maneira que, suportada pelo patrimônio do devedor, consiga no propósito educativo da pena, inibi-lo de novos atos lesivos, por sentir a gravidade e o peso da condenação; de outro lado a vítima, pelo grau de participação no círculo social e pela extensão do dano suportado, deve sentir-se razoável e proporcionalmente ressarcida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM DANOS MORAIS – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL – COBRANÇA INDEVIDA DE PERÍODO ANTERIOR AO CONTRATO – QUESTÃO INCONTROVERSA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – FATO COMPROVADO NOS AUTOS – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Configura-se falha na prestação do serviço, quando a empresa concessionária de serviços públicos de abastecimento de água emite cobrança que reconhece indevi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 5.000,00) – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por divida quitada configura o dano moral in re ipsa. Para o arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 5.000,00) – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
A inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – DADO PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA.
I – Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
I – Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
II – A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
III – O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
IV – Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
V – Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – DADO PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA.
I...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO EMPRESA REQUERIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que pese o apelante ter defendido a licitude da inscrição, deixou de comprovar o alegado.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito gera direito à indenização, ante o ilícito praticado e caracteriza dano moral, uma vez que aquele fica privado de acesso ao crédito e terceiras pessoas obtêm informes desabonatórios sobre a sua conduta social. A prova do dano é in re ipsa, e a prova de inexistência do prejuízo é da parte demandada.
O dano moral deve ser arbitrado com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA – ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELO EMPRESA REQUERIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que pese o apelante ter defendido a licitude da inscrição, deixou de comprova...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – CHEQUE PRESCRITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão da apresentação de cheque prescrito, caracterizando dano moral in re ipsa.
O dano moral deve ser arbitrado com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau de ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – CHEQUE PRESCRITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É indevida a inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito em razão da apresentação de cheque prescrito, caracterizando dano moral in re ipsa.
O dano moral deve ser arbitrado com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da ra...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DE UM DOS CONTRATOS – LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a requerente em nenhum momento comprovou a quitação total do contrato de fls. 95/96, ônus que lhe cabia a teor do disposto no artigo 373, inciso I, do NCPC, a sentença objurgada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DE UM DOS CONTRATOS – LEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando que a requerente em nenhum momento comprovou a quitação total do contrato de fls. 95/96, ônus que lhe cabia a teor do disposto no artigo 373, inciso I, do NCPC, a sentença objurgada deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação da contratação (com a juntada do contrato) e do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que a autora celebrou o contrato e de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício da correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
IV- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. Sem contrato e sem comprovante de pagamento.
V- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
VI- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VII- Tendo em vista a reforma da sentença, inverto o ônus da sucumbência, devendo o apelado arcar com o pagamento integral dos honorários e custas processuais, em conformidade com o § único do art. 86, do NCPC
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA (SEM CONTRATO E SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO) – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenci...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUITAÇÃO DE DÉBITO EXISTENTE - NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. A inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito por divida quitada configura o dano moral in re ipsa. Para o arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. O percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUITAÇÃO DE DÉBITO EXISTENTE - NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior a...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PAGAMENTO PARCIAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
O dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, pelo prazo superior a 5 (cinco) dias, caracteriza-se como presumido. Para o arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
O percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §4º, do CPC/1973.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PAGAMENTO PARCIAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO – NOME MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
II – Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
III – Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, i...