E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando o causador do acidente inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRÊMIO DO SEGURO INADIMPLENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 DO STJ – INDENIZAÇÃO DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O entendimento consolidado na Súmula n. 257 do STJ é de que a indenização devida à pessoa vitimada, decorrente do chamado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pode ser cobrada mesmo estando o causador do acidente inadimplente com o prêmio correspondente.
II) Indenização devida.
III) Recurso improvido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contidas na Lei n.8.987/95, razão pela qual não há falar em ilicitude na interrupção do fornecimento de água, nos casos de inadimplência do usuário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contidas na Lei n.8.987/95, razão pela qual não há falar em ilicitude na interrupção do fornecimento de água,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contidas na Lei n.8.987/95, razão pela qual não há falar em ilicitude na interrupção do fornecimento de água, nos casos de inadimplência do usuário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É lícito à concessionária interromper o fornecimento de água se, após aviso prévio, o usuário permanecer inadimplente, a teor do disposto no art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95. A continuidade dos serviços públicos essenciais, assegurada pelo art. 22 do CDC, é limitada pelas disposições contidas na Lei n.8.987/95, razão pela qual não há falar em ilicitude na interrupção do fornecimento de água,...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento pacificado do STJ, a manutenção de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, por si só, configura dano in re ipsa. Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico para o causador do mesmo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento pacificado do STJ, a manutenção de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito após a quitação da dívida, por si só, configura dano in re ipsa. Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser requerida pelo credor no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data em que...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Reivindicatória, tendo em vista que, para a procedência dos pedidos contidos nessa espécie de demanda, cabe a parte autora demonstrar a titularidade do domínio do imóvel reivindicado, bem como comprovar a posse injusta exercida pelos demandado, nos termos do art. 1.228 do Código Civil de 2002.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Reivindicatória, tendo em vista que, para a procedência dos pedidos contidos nessa espécie de demanda, cabe a parte autora demonstrar a titularidade do domínio do imóvel reivindicado, bem como comprovar a posse injusta exercida pelos demandado, nos termos do art. 1.228 do Código Civil de 2002.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – AFASTADO – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. Diante disso, levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, razoável e adequado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixados em primeiro grau, mormente por estar em consonância com o precedentes desta Câmara Cível. 2. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de procedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do autor de 10 para 12% sobre o valor da condenação. Frise-se que embora a parte apelada tenha requerido a majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação, não trouxe qualquer fundamento nesse sentido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – AFASTADO – VALOR ADEQUADO E RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na quantificação do dano moral deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre caus...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – OMISSÃO ESTATAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – HOMICÍDIO COMETIDO EM CARNAVAL DE RUA – DEMONSTRAÇÃO DE POLICIAMENTO ADEQUADO – IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO DE TODO E QUALQUER CRIME – RESERVA DO POSSÍVEL – CAUSAS ADVERSAS NÃO IMPUTÁVEIS AO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se de imputação de conduta omissiva do município, tanto a doutrina como a jurisprudência majoritária entendem que a responsabilidade é subjetiva, devendo, portanto, ser demonstrada a ocorrência de uma das modalidades da culpa: negligência, imperícia ou imprudência. 2. Demonstrado que houve policiamento adequado do carnaval de rua promovido pela municipalidade, a ocorrência de crime durante a festa popular não caracteriza, por si só, negligência ilícita do ente público, pois a prestação do serviço público só pode ser exigível dentro de padrão considerado normal, normalidade esta aferida com vistas no Princípio da Reserva do Possível, isto é, ponderando-se a existência de todas as demandas e anseios coletivos (que são inesgotáveis) com a disponibilidade do orçamento público (que é limitada). 3. A responsabilidade do município, em caso, resta igualmente afastada pela presença de elementos que não lhe são imputáveis, suficientes à ocorrência do evento danoso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – OMISSÃO ESTATAL – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – HOMICÍDIO COMETIDO EM CARNAVAL DE RUA – DEMONSTRAÇÃO DE POLICIAMENTO ADEQUADO – IMPOSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO DE TODO E QUALQUER CRIME – RESERVA DO POSSÍVEL – CAUSAS ADVERSAS NÃO IMPUTÁVEIS AO MUNICÍPIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tratando-se de imputação de conduta omissiva do município, tanto a doutrina como a jurisprudência majoritária entendem que a responsabilidade é subjetiva, devendo, portanto, ser demonstrada a ocorrência de uma das modalidades da culpa: negligência, imperícia o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA – REGRA DE INSTRUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR NO JULGAMENTO DO FEITO – PRECEDENTES – MODIFICAÇÃO NO MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS ULTIMOS MESES – REPETIÇÃO EM DOBRO – ART. 42 DO CDC – REJEITADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a sentença recorrida, conforme o artigo 514, II, do CPC/73, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. Conforme precedentes do STJ, a inversão do ônus da prova é regra de instrução, não se podendo determiná-lo no julgamento do feito, porquanto a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento dirigida ao juiz (aspecto objetivo), apresenta-se também como norma de conduta para as partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo).
03. Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
04. Não deve ser determinada a devolução do valor cobrando em dobro se a empresa cobrou o valor amparada em contrato regularmente estabelecido entre as partes, não se configurando o engano justificável previsto no artigo 42, parágrafo único, do CDC.
05. Igualmente, não se verifica dano moral indenizável, configurando mero aborrecimento os eventos ocorridos, não havendo, ainda, qualquer desdobramento extra a justificar o pagamento de indenização.
06. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVERSÃO DO ONUS DA PROVA – REGRA DE INSTRUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAR NO JULGAMENTO DO FEITO – PRECEDENTES – MODIFICAÇÃO NO MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS ULTIMOS MESES – REPETIÇÃO EM DOBRO – ART. 42 DO CDC – REJEITADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Se o apelante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DO DÉBITO – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 43, § 3º, DO CDC – ATRASO DE UM DIA ÚTIL PARA EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – ABUSO DE DIREITO – – REDUÇÃO DO QUANTUM – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O credor tem o prazo de cinco dias úteis, previstos no art. 43, § 3º do CDC, aplicável por analogia, computados a partir da data em que o débito foi quitado, para excluir o nome do consumidor do cadastro de mal pagadores;
2. Decorrido o prazo, a manutenção indevida comprova o abuso de direito e, consequentemente, gera o dever de reparar o prejuízo causado;
3. A correção monetária incide desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 STJ) e os juros moratórios a partir da citação, por se tratar de relação jurídica contratual (art. 406 do CC).
4. Recurso conhecido e provido em parte .
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUITAÇÃO DO DÉBITO – MANUTENÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 43, § 3º, DO CDC – ATRASO DE UM DIA ÚTIL PARA EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – ABUSO DE DIREITO – – REDUÇÃO DO QUANTUM – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O credor tem o prazo de cinco dias úteis, previstos no art. 43, § 3º do CDC, aplicável por analogia, computados a partir da data em que o débito foi quitado, para excluir o nome do consumidor do cadastro de mal pagadores;
2. Decorrido o p...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROTESTO REGULAR – SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO – ENTREGA DE CARTA DE ANUÊNCIA COM ERROS – RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – DANO MORAL DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima. Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal do devedor, atendendo ao princípio da boa-fé objetiva.
2. Não emitida a carta, ou emitida de forma ineficaz (Erros), responde o credor pela manutenção indevida do protesto.
3. A indenização pelo dano moral, fixada em 8.000,00 (oito mil reais), não se mostra de grande vulto ou exagerada, devendo ser mantido o quantum indenizatório fixado na sentença.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROTESTO REGULAR – SUPERVENIÊNCIA DE PAGAMENTO – ENTREGA DE CARTA DE ANUÊNCIA COM ERROS – RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA – DANO MORAL DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. É ônus do devedor a responsabilidade pela baixa do protesto de título representativo de dívida legítima. Porém, é dever do credor, após receber o valor da dívida, fornecer ao devedor os documentos necessários para a baixa do respectivo protesto, sem a necessidade de requerimento formal d...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, importa em excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
II- Não constatado como indevidos os descontos no benefício previdenciário do recorrente, improcede o pleito indenizatório e, em consequência, a restituição em dobro.
III- Restou evidente à má-fé processual da parte autora, porquanto ajuizou a presente demanda, sustentando uma fraude inexistente, haja vista ter sido quem efetivamente contratou empréstimo consignado e dele se beneficiou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RECEBIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL E RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPROCEDENTES – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE NÃO OCASIONA A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Comprovado que o empréstimo consignado foi efetivamente contraído pela parte autora que, inclusive, foi a beneficiada com o valor correspondente à obrigação por ele assumida, im...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE VALORES NA FATURA TELEFÔNICA – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO DESPROVIDO.
A simples cobrança indevida na fatura de cartão de crédito por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE VALORES NA FATURA TELEFÔNICA – DANO MORAL – INEXISTÊNCIA – MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECUSO DESPROVIDO.
A simples cobrança indevida na fatura de cartão de crédito por si só, sem qualquer negativação, não configura dano moral, porquanto, trata-se de mero aborrecimento ou dissabor comuns à vida cotidiana, principalmente pela ausência de repercussão no mundo exterior.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – NO MÉRITO – QUEDA DE TRATOR EM MOVIMENTO COM O VEÍCULO PASSANDO POR CIMA DO AUTOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de parte do reclamo, quando a apelante traz determinada matéria que não foi aventada em primeiro grau, devendo a análise desta questão ser afastada na instância superior, sob pena de incorrer em inovação à lide em sede recursal.
Conquanto, em regra, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT, seja imprescindível que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor (agrícola ou não), é cabível a indenização na hipótese excepcional do veículo automotor estiver parado ou estacionado; sendo necessário, no entanto, comprovar que o acidente decorreu de ação não provocada pela vítima, de forma culposa ou dolosa e que o veículo automotor seja causa determinante da ocorrência do evento danoso, o que ocorreu na hipótese dos autos.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – NO MÉRITO – QUEDA DE TRATOR EM MOVIMENTO COM O VEÍCULO PASSANDO POR CIMA DO AUTOR – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de parte do reclamo, quando a apelante traz determinada matéria que não foi aventada em primeiro grau, devendo a análise desta questão ser afastada na instância superior, sob pena de incorrer em inovação à lide em sede recursal.
Conquanto, em regra, para qu...
E M E N T A – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – DECISÃO SURPRESA – NÃO OCORRÊNCIA – DEFEITO EM VEÍCULO – SOLUÇÃO NÃO OPORTUNIZADA ÀS REQUERIDAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDO.
Em atenção às razões da súplica vejo que não assiste razão à recorrida, quanto ao argumento de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois há alegações que combatem efetivamente a fundamentação da sentença, inclusive indicando documentos que entende alicerçar sua tese.
Rejeitadas no saneador as teses de inépcia da inicial por ser possível a compreensão da pretensão deduzida na exordial e carência da ação, por ausência de interesse de agir, sem adentrar, portanto, no mérito, quanto a procedência do pleito, não há se falar em conclusão surpresa proferida na sentença e contraditória com decisão anterior, porquanto neste julgamento o fundamento lançado foi no sentido de, analisando o mérito, o pedido inicial seria improcedente.
Conforme bem fundamentado na sentença, restou evidenciado no feito que a medida prevista no artigo 18, § 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não seria aproveitável ao autor, porquanto os documentos acostados possibilitam a conclusão de que este não permitiu que, no prazo que as apeladas dispunham, enquanto o veículo ficou em seus cuidados, resolvessem o problema que lhe foi reclamado.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
Ementa
E M E N T A – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – DECISÃO SURPRESA – NÃO OCORRÊNCIA – DEFEITO EM VEÍCULO – SOLUÇÃO NÃO OPORTUNIZADA ÀS REQUERIDAS NO PRAZO DE TRINTA DIAS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDO.
Em atenção às razões da súplica vejo que não assiste razão à recorrida, quanto ao argumento de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois há alegações que combatem efetivamente a fundamentação da sentença, inclusive indicando...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABANDONO EFETIVO - PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE CUNHO ECONÔMICO, SUJEITA AO LAPSO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002.
O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direitos fundamentais ou com qualquer garantia constitucional, constituindo mera pretensão indenizatória, com caráter econômico, estando sujeita ao lapso prescricional. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABANDONO EFETIVO - PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE CUNHO ECONÔMICO, SUJEITA AO LAPSO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002.
O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MODIFICADA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO EM MULTA ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUSTIÇAIS – PEDIDO PREJUDICADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
É indevida a condenação em honorários advocatícios, porquanto a decisão objurgada não pôs fim ao processo e tampouco diz respeito a questão de mérito.
Fica prejudicado o pedido de multa, nos termos do parágrafo único do art. 100, do CPC, dada a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MODIFICADA – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS – DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO EM MULTA ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUSTIÇAIS – PEDIDO PREJUDICADO – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
A comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o deferimento do pedido de justiça gratuita.
É indevida a condenação em honorários advocatícios, porquanto a decisão objurgada não pôs fim ao processo e tampouco...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR – INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA – NECESSIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – QUESTÃO PENDENTE DE EXAME – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
Constatada pelo magistrado singular a piora drástica das condições da cadeia pública desde a sua visita anterior e sem nenhuma providência realizada pelo Estado no sentido de melhorá-la, há de se manter a interdição e a transferência dos detentos já cumprida.
Ademais, em melhor análise ao feito de origem, vejo que a questão do valor da perícia requisitada pelo Juízo, não foi analisada e homologada ainda por este, tratando-se, portanto, apenas de proposta dos peritos e, portanto, não justifica a irresignação do Estado.
Por derradeiro, não há se falar em violação à separação dos Poderes e reserva do possível quando a matéria posto a exame ao Judiciário envolve eventual violação aos direitos fundamentais de detentos e risco de danos à integralidade destes com futuro ônus ao próprio Estado enquanto responsável por eles enquanto encarcerados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR – INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA – NECESSIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – QUESTÃO PENDENTE DE EXAME – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
Constatada pelo magistrado singular a piora drástica das condições da cadeia pública desde a sua visita anterior e sem nenhuma providência realizada pelo Estado no sentido de melhorá-la, há de se manter a interdição e a transferência dos detentos já cumprida.
Ademais, em melhor análise ao feito de origem, vejo que a questão do valor da perícia requisitada pelo Juízo, não foi analisada e homologada ai...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN – OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. No caso concreto, a inércia do requerido em transferir o veículo e assumir a responsabilidade envolvendo as multa e impostos não ocasionou situação excepcional a configurar dano moral indenizável.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O DETRAN – OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Simples transtornos ou meros dissabores nas relações econômicas e sociais não têm relevância suficiente para caracterizar dano moral. No caso concreto, a inércia do requerido em transferir o veículo e assumir a responsabilidade envolvendo as multa e impostos não ocasionou situação excepcional a configurar dano mor...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO – DESARRAZOADOS E DESPROPORCIONAIS – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL – MATÉRIAS PREJUDICADAS – APELO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
O valor da indenização por dano estético também se mostrou exagerado pelas proporções lesivas que acometeram a vítima, o que admite uma melhor adequação.
Não tendo a recorrida sofrido uma invalidez permanente, mas, sim, temporária, não há que se falar em pensão vitalícia, nos termos do art. 950, do CC.
Em virtude do resultado do julgamento, torna-se prejudicada a análise do pedido de redução do pensionamento, bem como de impossibilidade de constituição de capital, a fim de pagar a pensão alimentícia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – VALOR DO DANO MORAL E ESTÉTICO – DESARRAZOADOS E DESPROPORCIONAIS – PENSIONAMENTO VITALÍCIO – INVALIDEZ PARCIAL E TEMPORÁRIA – DESCABIMENTO – REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL – MATÉRIAS PREJUDICADAS – APELO EM PARTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Em virtude do resultado do julgamento e tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVID...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral