E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO – ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – DATA DEFINIDA NO CONTRATO – LUCROS CESSANTES – CONTAGEM CONSIDERANDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE INCLUI A PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL – EM NÃO SENDO DEMONSTRADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO E INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As apeladas estipularam data certa para entrega do imóvel, com possibilidade de prorrogação do prazo por 180 dias, após somar-se a data prevista para entrega no contrato de financiamento.
A liberdade de contratar vinculou-as ao pactuado e, desse modo, se o apartamento somente foi entregue ao apelado depois de escoado tais prazos, evidente o inadimplemento (relativo) destas, devendo ser reconhecido o prazo final na data aquele que considera o contrato de financiamento e a prorrogação por 180 dias, em razão da plena ciência das partes. A decisão deve ser mantida neste ponto.
No tocante à aplicação de multa pelo atraso na entrega do imóvel, a decisão deve ser mantida, pois, a data considera o dia especificado na relação contratual, no caso específico, dia 30.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO – ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – DATA DEFINIDA NO CONTRATO – LUCROS CESSANTES – CONTAGEM CONSIDERANDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUE INCLUI A PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL – EM NÃO SENDO DEMONSTRADO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO E PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO HÁ COMO SER RECONHECIDO O DIREITO AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES –...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DA FATURA POR MEIO DE INTERNET BANKING – DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS DO BOLETO – ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO PELA EMPRESA CREDORA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO IMPUTÁVEL AO CONSUMIDOR – INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
1. Caso em que o autor quitou a fatura de energia junto à empresa ré depois do vencimento, mas antes da negativação, e mesmo assim teve seu nome incluído no rol de devedores, em razão de não-identificação do pagamento por motivo de falha no código de barras do boleto. 2. A falha do serviço, nessas condições, é questão alheia ao consumidor, cabendo responsabilizar o credor pelo dano moral decorrente do abalo de crédito. 3. É firme o entendimento de que a inscrição irregular no cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, isto é, que prescinde de prova. 4. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – PAGAMENTO DA FATURA POR MEIO DE INTERNET BANKING – DIVERGÊNCIA NO CÓDIGO DE BARRAS DO BOLETO – ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO PELA EMPRESA CREDORA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO IMPUTÁVEL AO CONSUMIDOR – INCLUSÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PROVIDO.
1. Caso em que o autor quitou a fatura de energia junto à empresa ré depois do vencimento, mas antes da negativação, e mesmo assim teve seu nom...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TESTEMUNHA – AFASTADA – APRESENTAÇÃO DE PROVA CONTRÁRIA PELO RÉU E ACOLHIMENTO PARCIAL DO AUTOR TORNOU DESNECESSÁRIO O DEPOIMENTO EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 355, DO CPC/2015 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ – MÉRITO – REQUERIMENTO PARA QUE SE RECONHEÇA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA EMPRESA DE EVENTOS – IMPROCEDENTE – A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO INVIABILIZOU QUALQUER ANÁLISE DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 329, DO NCPC E JURISPRUDÊNCIA DO TJMS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois considerando a natureza da matéria controvertida, o conjunto probatório existente nos autos e o teor das alegações das partes, mostra-se desnecessária a coleta de outras provas para o deslinde da questão, caracterizando-se, portanto, a hipótese prevista no inciso I, do artigo 355, do CPC/2015, que autoriza o julgamento antecipado da lide.
O autor somente pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu até a citação, depois disso, somente com o consentimento do requerido, tendo como limite o saneamento do processo, conforme preceitua o artigo 329, incisos I e II, do CPC/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA CONSISTENTE NO INDEFERIMENTO DE INCLUSÃO DE TESTEMUNHA – AFASTADA – APRESENTAÇÃO DE PROVA CONTRÁRIA PELO RÉU E ACOLHIMENTO PARCIAL DO AUTOR TORNOU DESNECESSÁRIO O DEPOIMENTO EM RELAÇÃO AO PEDIDO INICIAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 355, DO CPC/2015 E JURISPRUDÊNCIA DO STJ – MÉRITO – REQUERIMENTO PARA QUE SE RECONHEÇA DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR PARTE DA EMPRESA DE EVENTOS – IMPROCEDENTE – A ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS O SANEAMENTO DO PROCESSO...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – TAXA DE FRUIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CLÁUSULA DO CONTRATO ONDE CONSTA O PACTO SOBRE A CONTRATAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO – DESÍDIA DA PARTE – JUNTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR – PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – MULTA PENAL COMPENSATÓRIA – REDUÇÃO DE 25% PARA 10% – PERCENTUAL CONDIZENTE COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A alegação da parte de que não houve a juntada aos autos de uma única folha do contrato, na qual constava a cláusula contratual em que estava estipulada a taxa de fruição não justifica sua juntada extemporânea, somente após a prolação da sentença, momento em que a outra parte já não tem a oportunidade de produzir sua defesa.
A juntada de documentos em fase posterior somente é admitida quando se tratar de documentos novos, ou que não estivessem em poder da parte, o que não se pode dizer de uma parte de contrato que é justamente o objeto do pedido nos autos.
Em relação à multa compensatória, o percentual de 10% fixado na sentença deve ser mantido por mostrar-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – TAXA DE FRUIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CLÁUSULA DO CONTRATO ONDE CONSTA O PACTO SOBRE A CONTRATAÇÃO DA TAXA DE FRUIÇÃO – DESÍDIA DA PARTE – JUNTADA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO – EXTEMPORANEIDADE – NÃO SE TRATA DE DOCUMENTO NOVO – IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR – PENA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – MULTA PENAL COMPENSATÓRIA – REDUÇÃO DE 25% PARA 10% – PERCENTUAL CONDIZENTE COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A alegação da...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Se a ação foi proposta em prazo inferior a cinco anos contados da dada do último desconto, não se configurada a prescrição quinquenal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - DATA DO ÚLTIMO DESCONTO DO EMPRÉSTIMO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto. Se a ação foi proposta em prazo inferior a cinco anos contados da dada do último desconto, não se configurada a prescriç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais – autor QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Tendo o autor faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com a instituição financeira a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsado das quantias que já havia pago, configura-se litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, I e II, do Código de Processo Civil/2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais – autor QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DOS DÉBITOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – INUNDAÇÃO DAS ÁREAS UTILIZADAS PELA INDÚSTRIA CERÂMICO/OLEIRA PELA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE PORTO PRIMAVERA (ENGENHEIRO SÉRGIO MOTA) – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO – CONTRATO DO ARRENDATÁRIO ENCERRADO EM MOMENTO ANTERIOR – DEVER DE INCLUIR A PROPRIETÁRIA NO PROGRAMA – SENTENÇA REFORMADA – INDENIZAÇÃO PELA PROPRIEDADE – REALIZADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Inocorrência do instituto da prescrição pois, no caso, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos (art. 205, CC). 2. A empresa requerida agiu com equívoco ao incluir o anterior arrendatário da área como beneficiário do programa e não cumpriu integralmente com a obrigação convencionada no Termo de Compromisso, gerando danos à proprietária que deixou de possuir sua fonte de renda decorrente da exploração da atividade comercial ceramista existente na propriedade. 3. Não pode ser acolhido o pedido de fornecimento de uma nova olaria com benfeitorias como forma de indenização, uma vez que restou devidamente demonstrado nos autos que a Companhia Energética de São Paulo realizou o pagamento da compensação cabível à área. Salienta-se que esta indenização não se confunde com a benesse de inclusão no Programa de Minimização de Impacto, pois, a primeira diz respeito à compensação pelo valor da propriedade e das benfeitorias existentes no imóvel, enquanto a última visa repor a fonte de renda dos oleiros-ceramistas. 4. Recurso provido em parte, para condenar a requerida à promover a inclusão da autora no Programa de Minimização de Impacto do Reservatório da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, nos mesmos moldes que fez com os demais oleiros e ceramistas da região.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – INUNDAÇÃO DAS ÁREAS UTILIZADAS PELA INDÚSTRIA CERÂMICO/OLEIRA PELA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA DE PORTO PRIMAVERA (ENGENHEIRO SÉRGIO MOTA) – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO – CONTRATO DO ARRENDATÁRIO ENCERRADO EM MOMENTO ANTERIOR – DEVER DE INCLUIR A PROPRIETÁRIA NO PROGRAMA – SENTENÇA REFORMADA – INDENIZAÇÃO PELA PROPRIEDADE – REALIZADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. Inocorrência do instituto da prescrição pois, no caso, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos (art. 205, CC). 2. A empresa req...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Sobre o ônus probatório, o artigo 333, I e II, do Código Processual Civil dispõe que cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do alegado e, ao réu, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 2. Na hipótese, restou demonstrada a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. O dano moral, nos casos como o presente, são considerados in re ipsa, pois decorrem dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pela autora da demanda. 3. Incabível a alteração do quantum indenizatório, visto que fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. 4. Recursos não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Sobre o ônus probatório, o artigo 333, I e II, do Código Processual Civil dispõe que cabe ao autor demonstrar o fato constitutivo do alegado e, ao réu, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. 2. Na hipótese, restou demonstrada a inscrição indevida do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito. O dano moral, nos casos como o prese...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I– Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida nessa parte.
II– Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I– Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de v...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I – Restando cristalino o direito adquirido, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração do recorrido, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida nessa parte.
II – Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I – Restando cristalino o direito adquirido, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração do recorrido, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentenç...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFÍCIO – APELO PREJUDICADO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte idosa, de pouca instrução, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EX OFÍCIO – APELO PREJUDICADO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no bene...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I – Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Sentença mantida nessa parte.
II – Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SERVIDORES DE PARANAÍBA – ADICIONAL DEVIDO – SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE.
I – Restando cristalino o direito adquirido ao caso em análise, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, de modo que, como corolário lógico, certamente culminaria em ofensa ao princípio da irredutibilidade de v...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determinante do evento danoso concerne à conduta inadequada do motorista que teria trafegado com o veículo com a porta aberta e transportando criança em local inadequado.
Circunstância agravante pode ser reconhecida na sentença, ainda que não descrita na denúncia, ex vi do art. 385 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – TESE DA INEXISTÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA - REJEITADA – AFASTAMENTO DE AGRAVANTE RECONHECIDA NA SENTENÇA E NÃO CONSIGNADA NA DENÚNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Emergindo do caderno processual que o condutor do ônibus coletivo transportava pessoas em pé, próximas à porta do veículo, ciente de que esta se encontrava aberta, inegável ter atuado com imprudência, máxime considerando que, consoante laudo pericial carreado, a causa determi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. No que concerne à tipificação do delito de roubo, o mero temor causado à vítima, em razão da conduta de ameaçadora do agente, caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciado, no caso concreto, tal elemento subjetivo do tipo, não há que se falar em desclassificação para o crime de furto.
2. Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima, concerne à própria tipificação penal, não serve à exasperação da pena-base pelo vetor consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
3. Confessada na fase inquisitorial e processual a autoria delitiva voltada à subtração patrimonial, servindo tal como vetor para formação da convicção do Estado-Juiz, deve ser considerada a atenuante na fase intermediária da dosimetria.
4. Embora tenha se fixado pena privativa de quatro anos, tratando-se de réu reincidente, inviável o cumprimento da pena em regime inicialmente aberto, pois ausentes requisitos previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, aliando-se, ainda, que o semiaberto é o mais adequado à espécie, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS ACUSATÓRIO E DEFENSIVO – ROUBO SIMPLES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO MANTIDA – REGIME INICIAL SEMIABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
1. No que concerne à tipificação do delito de roubo, o mero temor causado à vítima, em razão da conduta de ameaçadora do agente, caracteriza a elementar da grave ameaça, de sorte que evidenciado, no caso concreto, tal elem...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
II – Para evitar o efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
III – Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição,...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram–se na vigência do CPC/1973, aplica–se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (súmula 54 do STJ).
Diante da majoração da verba indenizatória, bem como da alteração da data de incidência dos juros de mora, o percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §3º, do CPC/1973.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTIA NÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE – MAJORAÇÃO (R$ 10.000,00) – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram–se na vigência do CPC/1973, aplica–se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Tendo em vista o transtorno caus...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
II- Para evitar o efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
III- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição,...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DA DÍVIDA – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
O dano moral decorrente da manutenção do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, pelo prazo superior a 5 (cinco) dias, caracteriza-se como presumido. Para o arbitramento do dano moral deve-se levar em consideração as condições do ofensor, do ofendido, bem como do bem jurídico lesado, atendendo ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
O percentual de honorários advocatícios se tornam condizentes com o disposto no art. 20, §3º, do CPC/1973.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DA DÍVIDA – MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS O PAGAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 8.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo...
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I– O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
II– Para evitar o efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696–51.2014.8.12.0018.
III– Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – AFASTADA – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDO.
I– O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenche...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – FIRMA PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO JUDICIAL E ELEMENTOS INFORMATIVOS – CONDENAÇÃO DECRETADA COM A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu perturbou a tranquilidade da vítima por manifesto acinte, eis que, ciente da proibição em aproximar-se dela, dirigiu-se à residência de sua ex-companheira sob o pretexto de buscar um documento e se pôs a xingá-la. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e demais elementos informativos, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a imposição do édito condenatório.
II – Comprovada a ocorrência do fato danoso e havendo expresso requerimento, cabível torna-se a fixação de valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima (a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
III – Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – FIRMA PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEPOIMENTO JUDICIAL E ELEMENTOS INFORMATIVOS – CONDENAÇÃO DECRETADA COM A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL – RECURSO PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu perturbou a tranquilidade da vítima por...