E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS AO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS AO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA
A nulidade por cerceamento de defesa só é caracterizada quando a prova requerida, e não realizada, for efetivamente necessária para o esclarecimento dos fatos. Se os elementos dos autos continham dados suficientes para formação do convencimento do magistrado, desnecessária a produção da prova e, assim, inexistente cerceamento de defesa, sendo possível ao magistrado julgar antecipadamente a lide.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DÍVIDA EXISTENTE – INSCRIÇÃO DEVIDA – FATO QUE NÃO GERA DANO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Restando comprovado que a dívida que deu origem à inscrição nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito era devida, não há que se falar em configuração de dano moral, eis que a credora apenas atuou no exercício regular de seu direito.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA
A nulidade por cerceamento de defesa só é caracterizada quando a prova requerida, e não realizada, for efetivamente necessária para o esclarecimento dos fatos. Se os elementos dos autos continham dados suficientes para formação do convencimento do magistrado, desnecessária a produção da prova e, assim, inexistente cerceamento de defesa, sendo possível ao magistrado julgar antecipadamente a lide.
Preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS SERVIÇOS DE PR...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução ao reexame necessário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011,...
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET – FALHA NA ENTREGA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS – REDUÇÃO ANTE AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e pacífica jurisprudência sobre o tema, as empresas interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado são responsáveis solidários nas hipóteses de dano ao consumidor, como no caso de compra/venda de produto que, embora comercializado por parceiro, está anunciado no endereço eletrônico da requerida. Teoria da Aparência. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
- Impõe-se a redução do valor da indenização por dano moral quando melhor se adequar às características do caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista precedentes jurisprudenciais em casos análogos. Valor reduzido para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – AQUISIÇÃO DE PRODUTO PELA INTERNET – FALHA NA ENTREGA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS – REDUÇÃO ANTE AS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e pacífica jurisprudência sobre o tema, as empresas interligadas pela mesma cadeia de serviço prestado são responsáveis solidários nas hipóteses de dano ao consumidor, como no caso de compra/venda de produto que, embora comercializado por par...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUTOR COM SEQUELAS QUE NECESSITA DE TRATAMENTO – MEDIDA DESTINADA À OBRIGAR OS RÉUS A CUSTEAREM O TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência. No caso, não se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentados com a inicial, sendo necessária a oitiva do réu e a produção de provas destinada a elucidar a dinâmica do acidente e a responsabilidade dos réus.
2. Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – AUTOR COM SEQUELAS QUE NECESSITA DE TRATAMENTO – MEDIDA DESTINADA À OBRIGAR OS RÉUS A CUSTEAREM O TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser indeferido o pedido de tutela de urgência. No caso, não se visualiza a probabilidade do direito diante dos documentos apresentad...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011, da LC nº. 47, nos percentuais previstos nos incisos do seu art. 93, os quais são válidos e devem ser aplicados até 01/08/2013, a partir do que incidem os efeitos retroativos da LC nº. 60/2013, que reduziu o percentual do adicional para 1% e fixou limitação de 35%.
- Para evitar o vedado efeito cascata ou repique (CF, art. 37, XIV), os percentuais devem incidir sobre o salário-base. Observância, ademais, à decisão do Órgão Especial do TJMS no incidente de arguição de inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018.
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recurso conhecido e parcialmente provido. Mesma solução ao reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PERCENTUAL DE 2% VÁLIDO DESDE A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 ATÉ 01/08/2013, A PARTIR PARTIR DA QUAL INCIDEM OS EFEITOS RETROATIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 60/2013 E A REDUÇÃO PARA 1% – PERCENTUAIS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-BASE – PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- O adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Paranaíba/MS que preenchem os requisitos legais é devido desde a edição, em 09/05/2011,...
Data do Julgamento:26/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Comercial e Débito c/c Cancelamento de Contrato e Repetição de Indébito (em dobro) e Indenização por Danos Morais – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Comercial e Débito c/c Cancelamento de Contrato e Repetição de Indébito (em dobro) e Indenização por Danos Morais – AUTORA INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no artigo 27, do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do últi...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 – DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N. 257 – DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PREPARO RECOLHIDO – VEÍCULO ALIENADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALIENAÇÃO REALIZADA EM NOME DA PESSOA FÍSICA E NOTA FISCAL EM NOME DA PESSOA JURÍDICA – POSSÍVEL EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO ELABORAR O CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO E REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDEFERIDO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – PREPARO RECOLHIDO – VEÍCULO ALIENADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ALIENAÇÃO REALIZADA EM NOME DA PESSOA FÍSICA E NOTA FISCAL EM NOME DA PESSOA JURÍDICA – POSSÍVEL EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO ELABORAR O CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE EMPLACAMENTO E REGULARIZAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN – PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DECLARADA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PARTIR DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAR HONORÁRIOS RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DECLARADA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAR A PARTIR DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAR HONORÁRIOS RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO CONSUMIDOR DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – BLOQUEIO DE E-MAIL DA AGRAVANTE PELA EMPRESA AGRAVADA – DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO E-MAIL – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO OU PROLONGAMENTO DA MULTA DIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – BLOQUEIO DE E-MAIL DA AGRAVANTE PELA EMPRESA AGRAVADA – DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO E-MAIL – NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – PEDIDO DE MAJORAÇÃO OU PROLONGAMENTO DA MULTA DIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO COM MODERAÇÃO E RAZOABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA, INDÍGENA, COM POUCA INSTRUÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apelante somente tomou conhecimento inequívoco da natureza dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo por ocasião da emissão de extrato pelo INSS, momento que passou a fluir o prazo prescricional de cinco anos, consoante disposição do art. 27 do CDC, aplicável ao caso presente.
Em decorrência da ausência de decurso do prazo de mais de cinco anos entre o conhecimento do dano e o ajuizamento da ação, deve ser afastada a prescrição da pretensão exordial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA, INDÍGENA, COM POUCA INSTRUÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO A QUO – DATA DO CONHECIMENTO DO DANO – ART. 27 DO CDC – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Apelante somente tomou conhecimento inequívoco da natureza dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo por ocasião da emissão de extrato pelo INSS, momento que passou a fluir o prazo prescricional de cinco anos, consoante...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS POR DÍVIDA QUE O CONSUMIDOR JÁ HAVIA PAGO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA – CARACTERIZADA VENDA CASADA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS POR DÍVIDA QUE O CONSUMIDOR JÁ HAVIA PAGO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDA DEVOLUÇÃO DO VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA – CARACTERIZADA VENDA CASADA – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA – ARGUIDA E REJEITADA SEM RECURSO – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AFASTADA – VENDA A NON DOMINO – NÃO CARACTERIZADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo sido devolvida, mediante recurso, a questão prescricional do pedido anulatório afastada na sentença, não é possível sua análise de ofício por este Colegiado.
Admitida a cumulação de pedidos, cada um deve ser avaliado isoladamente em relação à prescrição. Aplica-se à pretensão indenizatória o prazo prescricional de 20 anos previsto no CC/16 a partir 06/02/1992, operando-se a prescrição somente em 06/02/2012. Como a presente ação foi proposta em 20/06/2007, ainda não há prescrição.
A venda a non domino pressupõe a venda de coisa alheia. É incontroverso nos autos que o autor não possuía escritura do imóvel em questão, não tendo sido realizado em seu favor, portanto, a transcrição do título de transferência no registro do imóvel. Por isso, não era proprietário à época do compromisso de alienação do bem à terceiro, nem mesmo da arrematação pelo banco e posterior escritura em favor deste último.
Se houve desrespeito a um compromisso de compra e venda firmado entre o autor e a construtora, não há ato nulo, mas ilícito contratual (art. 159 do CC/16), que se resolve em perdas e danos.
Não restou comprovado qualquer ilícito praticado pelos réus/apelados, tendo em vista que o autor/apelante não logrou êxito em provar a quitação do contrato particular de compra e venda, que nem sequer estava registrado em Cartório.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO, C/C INDENIZATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA – ARGUIDA E REJEITADA SEM RECURSO – PRECLUSÃO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AFASTADA – VENDA A NON DOMINO – NÃO CARACTERIZADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA POR AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não tendo sido devolvida, mediante recurso, a questão prescricional do pedido anulatório afastada na sentença, não é possível sua análise de ofício por este Colegiado.
Admitida a cumulação de pedidos, cada um deve ser avaliado isoladamente em relação à...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados nas LC n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013.
2 - Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
3 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação.
4 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
5 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – IN...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
MÉRITO INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA/APELADA ABRANGÊNCIA DA GARANTIA APELANTE/REQUERIDA NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO (ART. 373, II DO CPC/2015).
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO APONTAMENTO/NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO REGISTRO NÃO EFETIVADO EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE LIMINAR NO BOJO DA AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO CONDENAÇÃO POR DANO MORAL AFASTADA DANO MATERIAL IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS REDISTRIBUIÇÃO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA NOVA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO INTENÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO.
MÉRITO INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA/APELADA ABRANGÊNCIA DA GARANTIA APELANTE/REQUERIDA NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO (ART. 373, II DO CPC/2015).
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO APONTAMENTO/NOTIFICAÇÃO DE PROTESTO REGISTRO NÃO EFETIVA...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO DE PISO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DESCUMPRIMENTO – PARTE INDÍGENA E ANALFABETA – NECESSIDADE DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO/ANULAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO DE PISO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – DESCUMPRIMENTO – PARTE INDÍGENA E ANALFABETA – NECESSIDADE DE OUTORGA DE PROCURAÇÃO MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – POSSE IRREGULAR DE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA DOS RÉUS – PROVA ROBUSTA – CONFISSÃO – CRIME E MERA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DO RÉU GENIVALDO BERTO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO RÉU EDILSON ROSA LOPES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova da autoria está consubstanciada em depoimentos, confissão e provas documentais, tratando-se o delito do art. 12 da Lei n. 10.826/03 de perigo abstrato.
2. Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrandose irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo que a arma de fogo se encontre desmuniciada, o fato é típico, por se tratar de delito de perigo abstrato.
3. É entendimento desta Corte sobre a não ocorrência da abolitio criminis temporária em razão da edição do Decreto n. 7.473/2011, que atribuiu presunção de boa-fé aos possuidores de arma em situação ilegal.
4. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
5. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – POSSE IRREGULAR DE DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 – AUTORIA DOS RÉUS – PROVA ROBUSTA – CONFISSÃO – CRIME E MERA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – ABOLITIO CRIMINIS – CONDUTA NÃO ABRANGIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DO RÉU GENIVALDO BERTO CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO RÉU EDILSON ROSA LOPES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A prova da autoria e...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA MÓVEL – CONTRATAÇÃO DE VELOCIDADE DE INTERNET 1 MEGABIT – DISPONIBILIZAÇÃO INFERIOR – CHIP DISPONIBILIZANDO NÚMERO DE LINHA MÓVEL NÃO ENTREGUE – COBRANÇAS EFETUADAS – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – INÚMERAS RECLAMAÇÕES – CONTINUIDADE PROLONGADA DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO E DA COBRANÇA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete a empresa prestadora de serviço de internet e telefonia móvel entregar o serviço conforme o contratado. Se tinha ela conhecimento prévio da incapacidade técnica de disponibilizar velocidade de internet na quantidade contratada, deveria recusar o serviço e não comprometer-se e descurar do cumprimento sob alegação de incapacidade técnica. 2. Padece de eficiência a contratação de linha de telefonia móvel e a cobrança correspondente, quando a empresa de telefonia não disponibiliza o chip para viabilizar o uso da linha por parte da consumidora. 3. Verificando-se que em momento algum a autora manifestou interesse em cancelar o telefone móvel, o que se vislumbra é a má prestação de serviço, o que, contudo, não faz presumir a má-fé da empresa apelante para fins de restituição em dobro. Daí que a restituição de valores descontados do telefone móvel a meu juízo deve se dar na forma simples. 4. As reiteradas reclamações pela consumidora, a inércia em solucioná-los e, mais ainda, a cobrança por serviços não prestados, evidencia o ilícito cabendo reparação moral, contudo, há que ser reduzido o valor indenizatório para R$ 10.000,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA MÓVEL – CONTRATAÇÃO DE VELOCIDADE DE INTERNET 1 MEGABIT – DISPONIBILIZAÇÃO INFERIOR – CHIP DISPONIBILIZANDO NÚMERO DE LINHA MÓVEL NÃO ENTREGUE – COBRANÇAS EFETUADAS – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – INÚMERAS RECLAMAÇÕES – CONTINUIDADE PROLONGADA DA DEFICIÊNCIA DO SERVIÇO E DA COBRANÇA – DANO MORAL CARACTERIZADO – VALOR REDUZIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete a empresa prestadora de serviço de internet e telefonia móvel entregar o serviço conforme o contratado....