E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MOTOCICLETA APREENDIDA E POSTERIORMENTE FURTADA NO PÁTIO DO DETRAN – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, após concluir pela ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para responder à demanda relativa responsabilidade civil em virtude de furto ocorrido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS.
O Estado de Mato Grosso do Sul possui apenas responsabilidade subsidiária e não solidária, visto que a autarquia estadual é detentora de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, cabendo a ela responder à demanda relativa a responsabilidade civil.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – MOTOCICLETA APREENDIDA E POSTERIORMENTE FURTADA NO PÁTIO DO DETRAN – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, após concluir pela ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul para responder à demanda relativa responsabilidade civil em virtude de furto ocorrido no pátio do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS....
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRINCÍPIO DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RECURSO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC DE 1973 – PRELIMINAR ACOLHIDA – CÓPIA DA TESE DA CONTESTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o não conhecimento do recurso por inobservância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil/1973.
2. Considerando-se que o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, impõe-se concluir que o recurso efetivamente não merece traspassar o juízo de admissibilidade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PRINCÍPIO DE OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RECURSO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO INCISO II DO ARTIGO 514 DO CPC DE 1973 – PRELIMINAR ACOLHIDA – CÓPIA DA TESE DA CONTESTAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo combate direto à fundamentação da decisão recorrida, impõe-se o não conhecimento do recurso por inobservância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil/1973....
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CHAMAMENTO AO PROCESSO – INDEFERIMENTO MANTIDO.
1. O agravo de instrumento não é conhecido quando não se trata das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e não é possível se valer da interpretação extensiva para admitir o seu recebimento.
2. Não há previsão de cabimento de agravo de instrumento para a parte se insurgir contra decisão de rejeição das preliminares de inépcia da petição inicial, de ilegitimidade e inadequação da via eleita.
3. É correto o indeferimento da denunciação da lide quando a empresa denunciada não está obrigada, por lei ou contrato, indenizar, em ação regressiva, o prejuízo eventualmente sofrido pelo denunciante, por inexistir vínculo jurídico entre eles.
4. O chamamento ao processo é instituto processual adequado para incluir coobrigados por dívidas cobradas em juízo, especificamente o afiançado, fiador e demais devedores solidários. Não se tratando dessas hipóteses, é de rigor o indeferimento da intervenção de terceiro.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, ILEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CHAMAMENTO AO PROCESSO – INDEFERIMENTO MANTIDO.
1. O agravo de instrumento não é conhecido quando não se trata das hipóteses taxativas previstas no artigo 1.015 do Código de Processo Civil e não é possível se valer da interpretação extensiva para admitir o seu recebimento.
2. Não há previsão de cabimento de agravo de instrumento para a part...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – VALOR MANTIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência no sentido de suspender os descontos realizados no benefício previdenciário da autora da ação; b) o prazo para cumprimento da determinação judicial; e c) a necessidade de exclusão/redução das astreintes.
2. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora.
3. Com relação à razoabilidade do prazo para cumprimento da ordem judicial, deixa-se de conhecer da matéria, sob pena de supressão de instância.
4. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento da parte, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (art. 536, CPC/15). A função da multa cominatória é compelir a parte a cumprir a ordem judicial, não sendo possível afastá-la ou reduzir o seu valor que foi fixado de forma razoável e proporcional.
5. Agravo de Instrumento conhecido em parte e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CPC/2015) - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES – VALOR MANTIDO.
1. Hipótese em que se discute: a) a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência no sentido de suspender os descontos realizados no benefício p...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INOVAÇÃO RECURSAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário da parte autora.
02. A tese apresentada somente em recurso de apelação não pode ser conhecida, por importar ofensa ao princípio da estabilização da demanda e indevida supressão de instância.
03. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido, em razão da comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor.
04. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé configurada.
Prescrição de parte da pretensão pronunciada.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL – DESCONTO DE CADA PARCELA NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INOVAÇÃO RECURSAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
01. Aplicação do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o pr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO HOME CARE PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – SEQUELAS DE OUTRAS DOENÇAS CEREBROVASCULARES E DAS NÃO ESPECIFICADAS (CID I 69.8) E DE DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA DO TIPO DUCHENE (CID 71.0) – SOBRESTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.657.156 – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM QUALQUER MOMENTO – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE – AFASTADAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO DE SAÚDE HOME CARE – DIREITO À SAÚDE – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA – DILAÇÃO DO PRAZO – IMPOSSIBILIDADE – OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL – DECISÃO MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a necessidade de sobrestamento do feito – matéria submetida ao rito do Recurso especial repetitivo; b) falta de interesse processual e/ou ilegitimidade do Estado em relação aos insumos, medicamentos, dietas e suplementos disponíveis na Rede Pública Municipal, bem como do fornecimento do atendimento em domicílio por profissionais da saúde (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e técnico de enfermagem); c) a dilação do prazo para o fornecimento do tratamento, e d) se a solidariedade impede o reconhecimento da responsabilidade individual de cada devedor, atribuindo-lhes ônus diferenciados.
2. "A suspensão do processamento dos processos pendentes, determinada no art. 1.037, II, do CPC/2015, não impede que os Juízos concedam, em qualquer fase do processo, tutela provisória de urgência, desde que satisfeitos os requisitos contidos no art. 300 do CPC/2015, e deem cumprimento àquelas que já foram deferidas" (STJ – Primeira Seção, j. 24/05/2017).
3. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, daí porque o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. Precedente do STF.
4. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao Estado que disponibilize o tratamento domiciliar que necessita a agravada para o tratamento adequado das enfermidades que lhe acomete.
5. Não há que se falar em dilação do prazo para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de se comprometer a eficácia da tutela de urgência concedida.
6. Cabe a todos os responsáveis solidários o cumprimento da obrigação imposta em sua totalidade, sendo que apenas responderá pelas perdas e danos aquele que for culpado por impossibilitar a prestação devida por todos os responsáveis (art. 279, Código Civil). Sendo assim, tanto o Estado como o Município têm o dever de fornecer o tratamento de saúde prescrito à autora-agravada, sendo o acordo formalizado entre os entes públicos uma maneira de racionalizar a prestação do serviço e o fornecimento dos medicamentos/insumos hospitalares, conforme determinado na decisão judicial.
7. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO HOME CARE PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – SEQUELAS DE OUTRAS DOENÇAS CEREBROVASCULARES E DAS NÃO ESPECIFICADAS (CID I 69.8) E DE DISTROFIA MUSCULAR PROGRESSIVA DO TIPO DUCHENE (CID 71.0) – SOBRESTAMENTO EM DECORRÊNCIA DE AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL nº 1.657.156 – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE DA TUTELA DE URGÊNCIA EM QUALQUER MOMENTO – PRELIMINARES – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE – AFASTADAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO DE SAÚDE HOME CARE – DI...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência para determinar que a agravante custeie o tratamento solicitado pelo paciente.
2. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. No caso, manutenção da liminar que determinou que a agravante providencie o tratamento solicitado pelo agravado.
3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – LIMINAR MANTIDA.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência para determinar que a agravante custeie o tratamento solicitado pelo paciente.
2. Estando presente, simultaneamente, a ver...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS – IMPROCEDENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA – PROCEDENTE.
01. Deve ser conhecido o recurso que demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a necessidade de averiguar se o devedor reside no local indicado pelo credor, uma vez enviada a notificação, desincumbe-se o órgão da responsabilidade de indenizar, dano moral não configurado.
03. O registro discutido foi realizado pela CDL – Porto Alegre, unidade arquivista diversa da Associação Comercial de São Paulo, sendo equivocado o endereçamento da demanda à ré – ACSP.
Recurso não Provido
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – CONHECIMENTO DO RECURSO – CADASTRO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – ENDEREÇO DIVERSO – DANOS MORAIS – IMPROCEDENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ARQUIVISTA – PROCEDENTE.
01. Deve ser conhecido o recurso que demonstra interesse na reforma e aponta questões a serem examinadas na sentença impugnada.
02. É de responsabilidade do arquivista notificar o consumidor sobre a inserção de seu nome em cadastro de inadimplentes, não havendo a necessidade de averiguar se o devedor reside no local indicado pelo credor, uma vez enviada a not...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a inexistência de relação contratual, a justificar os descontos mensais impugnados pela autora; b) a devolução em dobro dos valores descontados, e c) a ocorrência de danos morais.
2. O prazo para a interposição do recurso de Apelação, no novel regime do Código de Processo Civil/2015, é de quinze (15) dias, conforme o disposto no § 5º, do art. 1.003, contados em dias úteis, ex vi do art. 219, a partir da data da publicação no Diário da Justiça eletrônico (art. 231, inc. VII, CPC/15), mas observado o disposto no § 4º, art. 4º, da Lei 11.419, de 19/12/2006 (Lei do Processo Eletrônico), segundo o qual "os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação".
3. Na espécie, a sentença foi proferida em 07/07/2017 e a publicação no DJ ocorreu no dia 14/07/2011 (sexta-feira), tendo se iniciado a contagem do prazo no dia 17/07/2017, com expiração no dia 04/08/2017. A despeito disso, na hipótese, o protocolo do recurso ocorreu apenas 07/08/2014, portanto, fora do prazo, em flagrante intempestividade.
4. Apelação não conhecida, com majoração dos honorários de sucumbência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
1. Discute-se no presente recurso: a) a inexistência de relação contratual, a justificar os descontos mensais impugnados pela autora; b) a devolução em dobro dos valores descontados, e c) a ocorrência de danos morais.
2. O prazo para a interposição do recurso de Apelação, no novel regime do Código de Processo Civil/2015, é de quinze (15) dias, conforme o disposto no § 5º, do art. 1.003, contados em dias úteis, ex vi do art. 219, a partir da data da publicação no Diário da Justiça eletrônico (art. 231, inc. VII, CPC/15),...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – FATOS CONTROVERTIDOS – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado do pedido, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – FATOS CONTROVERTIDOS – REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado do pedido, nos casos em que há controvérsia de fato não solucionada pelos elementos de prova existentes nos autos, caracteriza cerceamento de defesa e acarreta a anulação da sentença.
Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO EM APARELHO DE SOM – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
In casu, não se nega a existência de eventuais infortúnios e transtornos decorrentes do defeito apresentado no produto adquirido (som) e nos incômodos para solucionar o impasse, estes não excedem a condição de mero dissabor e, nessa condição, não ensejam o dever de indenizar.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEFEITO EM APARELHO DE SOM – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Importa consignar que, considerando que a sentença e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
In casu, não se nega a existência de eventuais infortúnios e transtornos decorrentes do defeito apresentado no produto adquirido (som) e nos incômodos para s...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA, DESDE QUE NÃO ALEATÓRIA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FORO DO LUGAR DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUE COINCIDE COM O FORO DE ELEIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONFLITO ACOLHIDO.
Quando a autoria da ação pertence ao consumidor admite-se que escolha foro diverso do seu, para propositura da ação, segundo o direito de facilitação de sua defesa, norma protetiva, concebida em seu benefício e que justamente não o obriga a isso.
O que não se admitiria seria a escolha aleatória de foro, sem justificativa plausível.
Conflito conhecido e acolhido para determinar que a ação declaratória de inexistência de débito seja processada e julgada perante o juízo do local de cumprimento da obrigação, que igualmente, corresponde ao foro eleito contratualmente, conforme precedentes do STJ.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA, DESDE QUE NÃO ALEATÓRIA DO FORO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO – FORO DO LUGAR DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, QUE COINCIDE COM O FORO DE ELEIÇÃO – POSSIBILIDADE – CONFLITO ACOLHIDO.
Quando a autoria da ação pertence ao consumidor admite-se que escolha foro diverso do seu, para propositura da ação, segundo o direito de facilitação de sua defesa, norma protetiva, conceb...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Vendas casadas
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ODONTOLÓGICA – MATERIAIS – REVELIA DO PLANO DE SAÚDE – CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINAR SUSCITADA DE CERCEAMENTO DE DEFESA . POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVA – FASE INSTRUTÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO CONFIGURADA – NULIDADE DA SENTENÇA.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA ODONTOLÓGICA – MATERIAIS – REVELIA DO PLANO DE SAÚDE – CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEO – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – PRELIMINAR SUSCITADA DE CERCEAMENTO DE DEFESA . POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVA – FASE INSTRUTÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO CONFIGURADA – NULIDADE DA SENTENÇA.
Data do Julgamento:02/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE DE URGÊNCIA – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLANO DE SAÚDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NO PARTICULAR – DEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE DE URGÊNCIA – PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PLANO DE SAÚDE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NO PARTICULAR – DEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A relação estabelecida entre o fornecedor de plano de saúde e seu usuário é típica de consumo, portanto regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e legislações correlatas.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência concernente na suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS – ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ARTIGO 300, DO CPC/2015 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do CPC/2015, impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência concernente na suspensão de todas as cobranças de débitos provenientes do cartão de crédito com reser...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Cartão de Crédito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO APARELHO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA – FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – REVISÃO DO FATURAMENTO DE CONSUMO NÃO DEVIDO – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL NÃO ACOLHIDO – CONCESSIONÁRIA QUE NÃO INTERROMPEU O FORNECIMENTO DE ENERGIA E NEM ENVIOU O NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão de somente considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n.555.670/MS).
O termo de ocorrência e inspeção que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora de serviço na manutenção do aparelho, não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
Não há falar em dano moral, quando a prova dos autos não revela a existência de ofensa a direito de personalidade, não tendo a concessionária efetuado o corte de energia elétrica e nem inscrito o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, não passando de mero aborrecimento o fato de imputar ao consumidor a responsabilidade pela irregularidade constatada no aparelho medidor de consumo de energia elétrica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE NO APARELHO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA – FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – REVISÃO DO FATURAMENTO DE CONSUMO NÃO DEVIDO – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL NÃO ACOLHIDO – CONCESSIONÁRIA QUE NÃO INTERROMPEU O FORNECIMENTO DE ENERGIA E NEM ENVIOU O NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não se pode presumir que a autoria da f...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Nulidade de Empréstimo Consignado c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL – INÉRCIA POR TRÊS MESES – DESÍDIA QUE CULMINA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Determinada a emenda da inicial, a inércia da autora por três meses configura inequívoca desídia a refletir em seu indeferimento, hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, par. ún. c/c art. 485, I/CPC).
2 – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CONSUMIDOR INDÍGENA E ANALFABETO – DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL – INÉRCIA POR TRÊS MESES – DESÍDIA QUE CULMINA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Determinada a emenda da inicial, a inércia da autora por três meses configura inequívoca desídia a refletir em seu indeferimento, hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, par. ún. c/c art. 485, I/CPC)....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO – ARTS. 574 E 575 DO CC/2002 – ENTREGA FORA DO PRAZO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO – POSSIBILIDADE – PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos moldes do art. 447 do CPC/2015, não existe vedação ao magistrado em considerar as informações de um preposto para julgamento da lide, mesmo porque a lei não o declara como suspeito ou impedido.
2. Não sendo a coisa devolvida, pagará o locatário, enquanto estiver na sua posse, o aluguel que o locador arbitrar na notificação, respondendo também por eventuais danos que a coisa venha a sofrer, mesmo que em decorrência de caso fortuito.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS MONITÓRIOS – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO – ARTS. 574 E 575 DO CC/2002 – ENTREGA FORA DO PRAZO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO – POSSIBILIDADE – PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos moldes do art. 447 do CPC/2015, não existe vedação ao magistrado em considerar as informações de um preposto para julgamento da lide, mesmo porque a lei não o declara como suspeito ou impedido.
2. Não sendo a coisa devolvida, pagará o locatário, enquanto estiver na sua posse, o aluguel que o locador arbitrar na notificação, respondendo ta...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – COLISÃO DE BICICLETA CONTRA VEÍCULO PARADO – ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO POR SEU CONDUTOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
1. É cabível indenização securitária, uma vez comprovado documentalmente que o acidente decorreu da colisão do autor que, trafegando com sua bicicleta na via pública, foi surpreendido com a abertura da porta de automóvel por seu condutor, situação que gerou as lesões apresentadas.
2. Em face do princípio da causalidade, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios.
3. Nas causas em que o proveito econômico for irrisório, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, a teor do que prescreve o artigo 85, § 8º, do NCPC.
4. Recurso da seguradora desprovido. Recurso adesivo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – COLISÃO DE BICICLETA CONTRA VEÍCULO PARADO – ABERTURA DA PORTA DO VEÍCULO POR SEU CONDUTOR – NEXO CAUSAL COMPROVADO – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO.
1. É cabível indenização securitária, uma vez comprovado documentalmente que o acidente decorreu da colisão do autor que, trafeg...