E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA CONFERIDA AO DECISUM AGRAVADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Levando em consideração que a interposição do presente agravo de instrumento decorreu de interpretação equivocada conferida ao decisum agravado, que se limitou a acolher integralmente a impugnação ao cumprimento da sentença, considerando como valor devido a quantia de R$ 14.395,04 (catorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), quantum este que corresponde à indenização por danos morais e aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor desta condenação, nada tendo sido dito pelo juízo a quo no sentido de que a verba honorária não estaria inclusa neste montante, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, diante da manifesta falta de interesse recursal.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA CONFERIDA AO DECISUM AGRAVADO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Levando em consideração que a interposição do presente agravo de instrumento decorreu de interpretação equivocada conferida ao decisum agravado, que se limitou a acolher integralmente a impugnação ao cumprimento da sentença, considerando como valor devido a quantia de R$ 14.395,04 (catorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), quantum este que cor...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS ENVOLVIDOS – VALOR EXPRESSIVO ATRELADO AO APONTAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES CONCOMITANTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I – A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito, por quantia expressiva, sem que exista entre as partes qualquer relação contratual ou negocial, situação esta que perdurou por aproximadamente três meses, configura ato ilícito indenizável (dano moral in re ipsa). É irrelevante o fato da autora já ter sido anteriormente negativada, vez que as inscrições preexistentes não permaneceram ativas em período concomitante ao apontamento nesta oportunidade discutido, não descaracterizando tal situação o dever de indenizar pelo dano moral daí advindo.
II – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos, devendo ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor de reparação majorado.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE OS ENVOLVIDOS – VALOR EXPRESSIVO ATRELADO AO APONTAMENTO – DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES PREEXISTENTES CONCOMITANTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DO RÉU DESPROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
I – A inclusão indevida do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito, por quantia expressiva, sem que exista entre as partes qualquer relação contratual ou negocial, situação es...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – MÉRITO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – AINDA QUE NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO REFERENTE A UM DOS DÉBITOS QUESTIONADOS NA INICIAL, ESTÁ-SE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE CONCOMITANTE – CONSUMIDORA QUE, NO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, TEVE SEU NOME ALVO DE 08 (OITO) APONTAMENTOS NEGATIVOS – CONTEXTO FÁTICO QUE INVIABILIZA SUSTENTAR A ALEGAÇÃO DE ABALO À HONRA SUBJETIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Revelando o apelo a pretensão da apelante de ser indenizada por suposta negativação de seu nome, o que teria ocorrido sem prévia notificação, pretensão julgada improcedente pelo juízo singular, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
II – Descabe falar em cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide quando as provas constantes dos autos são suficientes para que o juízo analise o mérito da questão posta sub judice, revelando-se a pretensão de realização de audiência de instrução e julgamento providência inútil para a adequada solução da controvérsia.
III – Ainda que alegue a apelante não ter sido previamente notificada acerca da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos ao crédito, o que somente é possível dizer em relação a um dos débitos que questiona, o certo é que a prova revelou a existência de inscrição preexistente concomitante, situação esta que afasta o direito à indenização. No período de 05 (cinco) anos o nome da autora foi alvo de 08 (oito) apontamentos negativos, o que torna inviável sustentar a caracterização de abalo à honra subjetiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS – MÉRITO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – AINDA QUE NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO REFERENTE A UM DOS DÉBITOS QUESTIONADOS NA INICIAL, ESTÁ-SE DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE CONCOMITANTE – CONSUMIDORA QUE, NO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS, TEVE SEU NOME ALVO DE 08 (OITO) APONTAMENTOS NEGATIVOS – CONTEXTO FÁTICO QUE I...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:12/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE (SÚM. 469 STJ) – RECUSA INDEVIDA À COBERTURA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – OXIGENOTERAPIA – GRAVIDADE/URGÊNCIA – CABÍVEL – REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO – POSSÍVEL – DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO – PRECEDENTES STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a alegação de cerceamento de defesa, visto que a sentença foi proferida com base no convencimento exarado pelo magistrado a partir do conjunto probatório e fático constante dos autos. O serviço de Home Care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde. Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em cobrir as despesas do serviço de internação domiciliar (home care) prescrito pelo médico aos seus beneficiários. Incabível a redução do quantum indenizatório, pois fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às peculiaridades do caso concreto. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PLANO DE SAÚDE (SÚM. 469 STJ) – RECUSA INDEVIDA À COBERTURA – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR – OXIGENOTERAPIA – GRAVIDADE/URGÊNCIA – CABÍVEL – REEMBOLSO DO VALOR DESPENDIDO – POSSÍVEL – DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO – PRECEDENTES STJ – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Incabível a alegação de cerceamento de defesa, visto que a sentença foi pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – DÉBITO RECENTE – INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA SUSPENSÃO VERIFICADA ATRAVÉS DA FATURA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Na hipótese não se trata de dívida pretérita, mas de débito recente, ou seja, do mês anterior ao corte e, portanto, não se vislumbra ilegalidade no ato da concessionária de serviço público. 2. Nos termos do art. 40 da Lei n. 11.445/2007 e art. 4º do Decreto Municipal n. 12.071/2012, a suspensão dos serviços por inadimplência deverá ser previamente informada por meio de aviso dirigido ao usuário, podendo a concessionária utilizar, para tanto, a fatura do serviço público, na qual será inserida a respectiva mensagem, com antecedência de 30 dias. 3. Na hipótese dos autos, sendo o débito recente e tendo a autora sido previamente notificada através da fatura do serviço público, não se vislumbra conduta ilícita, de forma que ausente o dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FORNECIMENTO DE ÁGUA – DÉBITO RECENTE – INTERRUPÇÃO NO SERVIÇO – POSSIBILIDADE – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA SUSPENSÃO VERIFICADA ATRAVÉS DA FATURA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O STJ firmou o entendimento de que é vedada a suspensão no fornecimento de serviços de energia em razão de débitos pretéritos. O corte pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. Na hipótese não se trata de dívida pretérita, mas de débito recente, ou seja, do mês anterior ao corte e, portanto, não se vislumbra ilegalidad...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO – RECURSO DESERTO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se após o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte apelante, esta deixa de recolher o devido preparo no prazo assinalado, o recurso não deve ser conhecido, por deserção.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso.
RECURSO DE APELAÇÃO DA EMPRESA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – QUEDA NO INTERIOR DO ÔNIBUS DE CIRCULAÇÃO – DESCONTO DOS VALORES AUFERIDOS PELA VÍTIMA A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – SÚMULA 246 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O valor recebido a título de indenização de DPVAT é passível de compensação da indenização por danos materiais e morais.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e 3º do art. 85 do CPC para majoração da verba honorária ao julgar o recurso.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE SUSPENSÃO REJEITADO – RECURSO DESERTO – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO PREPARO APÓS O INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Se após o indeferimento do pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte apelante, esta deixa de recolher o devido preparo no prazo assinalado, o recurso não deve ser conhecido, por deserção.
II - O julgador não pode ultrapassar os limites estabelecidos nos §§2º e...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho da vítima e com esta reside, nos termos do artigo 5º da Lei 11.340/06, constitui violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", sempre que praticada: I - no âmbito da unidade doméstica; II – no âmbito da família; ou III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação . Preliminar rejeitada.
Plenamente configurada a contravenção penal de vias de fato prevista no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, consistente na prática de qualquer forma de violência física contra pessoa sem a possibilidade de ser atestada por laudo, logo, até mesmo os tapas admitidos pelo ofensor constituem a referida infração penal. Condenação mantida.
Em relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é incabível no caso, a teor do disposto na Súmula 588 do STJ.
Em observância ao princípio da segurança jurídica e da economia processual, aplica-se a corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que dispensa a detalhada instrução para fixação da referida indenização nos casos de violência doméstica, quando haver pedido expresso do Ministério Público ou da ofendida e oportunizado ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em relação ao quantum indenizatório, é cediço que a legislação não traz parâmetros fixos para sua delimitação, de forma que deve permanecer a cargo da discricionariedade do julgador, guiado por critérios objetivos traçados pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições pessoais das partes e as circunstâncias do caso concreto, a fim de que a indenização reparatória não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em lucro desmedido para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória. A teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ, a correção monetária incide da data do arbitramento. Por outro lado, em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA – INFRAÇÃO PENAL CONFIGURADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ENTIDADE AUTÁRQUICA – DANO MORAL CONFIGURADO – VEÍCULO ARRESTADO INDEVIDAMENTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DANO MATERIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Detran (entidade autárquica) é objetiva, de modo que, existindo nexo causal entre a conduta praticada e o dano tem-se o dever de indenizar caracterizado.
02. O ajuizamento da execução por dívida já quitada (inclusive antes da demanda judicial), na qual inclusive a autora teve o veículo arrestado, configura dano moral que transcende o mero aborrecimento e é passível de indenização.
03. A penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, que impõe àquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, a ressarcir em dobro o que cobrou indevidamente, depende de prova da má-fé do credor, consoante entendimento jurisprudencial consolidado, o que não ocorreu na hipótese.
04. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a condenação da parte sucumbente aos honorários contratuais despendidos pela vencedora.
05. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO POR DÍVIDA JÁ PAGA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ENTIDADE AUTÁRQUICA – DANO MORAL CONFIGURADO – VEÍCULO ARRESTADO INDEVIDAMENTE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO – ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DANO MATERIAL PARA DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – INDEVIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil do Detran (entidade autárquica) é objetiva, de modo que, existindo nexo causal entre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL – PRELIMINAR AFASTADA – QUEDA DE ÁRVORE EM VEÍCULO ESTACIONADO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – FALTA DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da peça recursal, uma vez constatado que não existe incongruência entre as razões do apelo e o pedido de reforma do decisum.
Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, exigindo-se a demonstração da culpa para ensejar a responsabilização.
No caso, resta configurada a responsabilidade civil, ante a negligência do Município que não observou o seu dever legal de conservação e fiscalização do patrimônio urbanístico em via pública.
A omissão do dever legal caracteriza-se como ato ilícito, configurando a responsabilidade subjetiva do ente estatal pelos prejuízos causados ao particular.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL – PRELIMINAR AFASTADA – QUEDA DE ÁRVORE EM VEÍCULO ESTACIONADO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA – NEGLIGÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – FALTA DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de inépcia da peça recursal, uma vez constatado que não existe incongruência entre as razões do apelo e o pedido de reforma do decisum.
Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, e...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSITADA JULGADO – OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO – OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a ocorrência da preclusão temporal, as questões relativas ao sobrestamento do feito; ilegitimidade ativa e prescrição não devem ser conhecidas, já que analisadas nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença, cuja decisão já transitou em julgado.
Se o agravante dá as razões, de fato e de direito, pelas quais entende que deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do CPC/2015, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO – MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSITADA JULGADO – OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO – OFENSA PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evide...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO RELATADO E A INCAPACIDADE APRESENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil decorrente do seguro DPVAT, seguro obrigatório, é objetiva, significando com isto, que basta a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a lesão que dele resultou.
Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme preceituado no artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015.
Se o autor não logra comprovar o nexo de causalidade entre o acidente e a sua invalidez permanente, a improcedência de seu pedido é medida que se impõe.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO RELATADO E A INCAPACIDADE APRESENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil decorrente do seguro DPVAT, seguro obrigatório, é objetiva, significando com isto, que basta a demonstração do nexo causal entre o evento danoso e a lesão que dele resultou.
Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo do seu direito, conforme preceituado no artigo 373, I, do Código de Processo Civil/2015.
Se o autor não logra comprovar o nexo de causalidade entre o ac...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direit...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA – EXCESSO DE PENHORA - INEXISTENTE – AÇÃO CAUTELAR PARA CUMPRIMENTO DE PERDA DE BENS, QUE SE DIFERE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Revelando a minuta recursal claramente a pretensão do agravante, no sentido de ver reformada a decisão que não reconheceu a existência de excesso de execução, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Não há falar em ilegitimidade de parte para o cumprimento da sentença penal, quando constatado que o Ministério Público tem como objetivo defender os interesses da Administração Pública, promovendo atos necessários para que o erário seja ressarcido, em decorrência da conduta ilícita praticada pelo agravante, enquanto exercia cargo público. 3. Evidente a diferença entre a penalidade do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que diz respeito ao valor mínimo para reparação de danos e a penalidade com amparo no art. 91, II do Código Penal e art. 7.º, I, da Lei 9.613/98, onde declara-se a perda dos bens em favor do Município, que é o lesado pela infração penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA – EXCESSO DE PENHORA - INEXISTENTE – AÇÃO CAUTELAR PARA CUMPRIMENTO DE PERDA DE BENS, QUE SE DIFERE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Revelando a minuta recursal claramente a pretensão do agravante, no sentido de ver reformada a decisão que não reconheceu a existência de excesso de execução, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Não h...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Judicial
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MERO DESPACHO – SEM CUNHO DECISÓRIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a natureza jurídica do pronunciamento atacado é a de simples despacho, desprovido de qualquer conteúdo decisório, não se conhece do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MERO DESPACHO – SEM CUNHO DECISÓRIO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se a natureza jurídica do pronunciamento atacado é a de simples despacho, desprovido de qualquer conteúdo decisório, não se conhece do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte.
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EMPRESARIAL – COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PELA DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE COMESTÍVEIS E BEBIDAS – CLÁUSULA EXPRESSA NA APÓLICE – RESPONSABILIDADE CIVIL QUE INCLUI INDENIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL SOFRIDA PELA EMPRESA SEGURADA – NEGATIVA DA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA EM FACE DO SEGURADO – DESEMBOLSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A cláusula da apólice prevê cobertura por evento ocorrido fora do estabelecimento comercial quando preposto da empresa estiver realizando a distribuição ou fornecimento de produtos, como no caso em tela, em que o funcionário do recorrido se envolveu em acidente de trânsito quando estava a serviço com o veículo do comércio, cujo evento resultou na morte de uma pessoa, do qual advieram demandas judiciais.
A atualização monetária incidirá a partir do ajuizamento do processo nº 021.09.008673-3, uma vez que a partir desta data é que nasceu o direito ao autor de ser ressarcido do valor pago para contratação de advogado para patrocinar a causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EMPRESARIAL – COBERTURA PARA DANOS CAUSADOS FORA DO ESTABELECIMENTO PELA DISTRIBUIÇÃO E/OU FORNECIMENTO DE COMESTÍVEIS E BEBIDAS – CLÁUSULA EXPRESSA NA APÓLICE – RESPONSABILIDADE CIVIL QUE INCLUI INDENIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO EM DEMANDA JUDICIAL SOFRIDA PELA EMPRESA SEGURADA – NEGATIVA DA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA A PARTIR DA PROPOSITURA DA AÇÃO JUDICIAL MOVIDA EM FACE DO SEGURADO – DESEMBOLSO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A cláusula da apólice prevê cobertura por e...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DAS VÍTIMAS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pelas vítimas concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
- Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
- Se o réu nega os fatos narrados na exordial acusatória e a sentença não contempla seus argumentos para formação da convicção do julgador, não está caracterizada a confissão espontânea.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – RELATO DAS VÍTIMAS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SAQUES INDEVIDOS NA CONTA POUPANÇA DA AUTORA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS PARTES – MANTIDO – HONORÁRIOS – APELO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo ofendido que teve saques indevidamente realizados em sua conta poupança.
No caso dos autos, os saques foram realizados na conta poupança da filha do do autor.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SAQUES INDEVIDOS NA CONTA POUPANÇA DA AUTORA – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA UMA DAS PARTES – MANTIDO – HONORÁRIOS – APELO NÃO PROVIDO.
A jurisprudência encontra-se consolidada no sentido de ser presumível o dano moral sofrido pelo ofendido que teve saques indevidamente realizados em sua conta poupança.
No caso dos autos, os saques foram realizados na conta poupança da filha do do autor.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o jul...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA OBSTAR CORTE DE ENERGIA – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR A ILICITUDE AO CONSUMIDOR – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – CORTE DE ENERGIA INDEVIDO – DANO MORAL EVIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência da empresa prestadora do serviço na manutenção do aparelho, não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
A não comprovação de que suposta fraude/irregularidade no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor, caracteriza conduta ilícita, sobretudo devido a ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, em razão da falta de pagamento de um valor indevidamente cobrado.
No ordenamento jurídico não há parâmetros legais rígidos para definir o quantum a ser fixado a título de compensação pelos danos sofridos à moral. O arbitramento de tais valores fica a critério do magistrado, que deve buscar compensar o lesado pelos prejuízos sofridos, assim como desestimular o ofensor a persistir na conduta danosa, analisando caso a caso, ou seja, a extensão do dano, o poder aquisitivo das partes e demais prejuízos causados pelo ofensor à vítima.
In casu, restou claro que houve violação de ordem judicial que obstava corte de energia na residência da autora. Dano moral evidente. Dever de indenizar dentro da razoabilidade e proporcionalidade do caso.
Apelo improvido. Sentença mantida em todos os seus termos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONCESSÃO DE LIMINAR PARA OBSTAR CORTE DE ENERGIA – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR A ILICITUDE AO CONSUMIDOR – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – CORTE DE ENERGIA INDEVIDO – DANO MORAL EVIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor e não por negligência d...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Energia Elétrica
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO SEM A SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE TEVE SEUS DESCONTOS EM SALÁRIO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO – DANO MORAL EVIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, tenho que o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO EMITIDO PELO BANCO SEM A SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA – FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE TEVE SEUS DESCONTOS EM SALÁRIO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO – DANO MORAL EVIDENTE – RECURSO PROVIDO.
Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, tenho que o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável d...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – APELANTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o boletim de ocorrência e o croqui exarados pela autoridade policial são suficientes para a solução da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – APELANTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o boletim de ocorrência e o croqui exarados pela autoridade policial são suficientes para a solução da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017