E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA CONDENAÇÃO – RAZOABILIDADE.
1. A proibição indevida da movimentação bancária configura falha na prestação do serviço passível de ser indenizada, notadamente quando o titular da conta é incapaz que necessita de cuidados especiais.
2. Valor da condenação fixada mantido quando é suficiente e razoável para compensar o dano moral sofrido e punir a ré pela gravidade da sua conduta.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA CONDENAÇÃO – RAZOABILIDADE.
1. A proibição indevida da movimentação bancária configura falha na prestação do serviço passível de ser indenizada, notadamente quando o titular da conta é incapaz que necessita de cuidados especiais.
2. Valor da condenação fixada mantido quando é suficiente e razoável para compensar o dano moral sofrido e punir a ré pela gravidade da sua conduta.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01 – A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02 – Incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme prevê o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
03 – Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01 – A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02 – Incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme prevê o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
03...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- Não há que se falar em ausência de nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões apuradas na perícia, porquanto o recorrente colacionado aos autos o boletim de ocorrência e outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente;
II- O cálculo da indenização deve seguir o norte traçado no art. 31 da Lei 11.945/09, que indica o enquadramento das perdas anatômicas e funcionais à forma prevista na tabela anexa àquela lei, procedendo-se ao depois, à redução proporcional em razão da repercussão da perda, quando se tratar de invalidez parcial permanente, como é o caso ora examinado.
II- Fixados os honorários advocatícios no patamar máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, é vedado ao Tribunal ultrapassar esse limite para fixar os honorários recursais (§11, do artigo 85, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA ANEXA A LEI Nº 11.945/2009 – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I- Não há que se falar em ausência de nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões apuradas na perícia, porquanto o recorrente colacionado aos autos o boletim de ocorrência e outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente;
II- O cá...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DENTRO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras do §2º, incisos I, II, III, IV do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DENTRO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração, todavia em valor menor que o requerido pelo apelante, posto que a quantia pleiteada se mostrou excessiva frente aos mencionados critérios.
III - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
IV - Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DO CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do da...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – REGRA DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DA ÚLTIMA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Nas prestações de trato sucessivo, que se renovam mês a mês, a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sendo, entretanto, a data da última parcela o termo inicial do prazo prescricional de cinco anos.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor m...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE VALORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DE VALORES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NOVOS ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS EM PRIMEIRO GRAU – OFENSA AO ART. 1.013 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 – A inovação de causa de pedir em sede recursal não é cabível, pois viola o princípio do duplo grau de jurisdição.
2 – Não se conhece de pleito que não foi formulado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – ACOLHIDA – NOVOS ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM SUSCITADOS EM PRIMEIRO GRAU – OFENSA AO ART. 1.013 DO CPC – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 – A inovação de causa de pedir em sede recursal não é cabível, pois viola o princípio do duplo grau de jurisdição.
2 – Não se conhece de pleito que não foi formulado em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:05/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÉBITO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM REDUZIDO – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DÉBITO INEXISTENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM REDUZIDO – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – COMPRA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – 180 DIAS – FALTA DE ABUSIVIDADE – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega de imóvel pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vez que suficiente para proteger o fornecedor da responsabilidade por atrasos sem, de outro tanto, trazer prejuízos ao consumidor, desde que seja possível a este conhecer, desde logo, a data final em que deve ser concluído o empreendimento. 2. O atraso na entrega do imóvel adquirido na planta por si só não gera a dor moral passível de indenização, sendo certo que, em razão do inadimplemento contratual, as apeladas foram condenadas ao ressarcimento dos encargos indevidamente cobrados do apelante e do aluguel pago por este último após vencido o termo final para entrega do imóvel. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – COMPRA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – 180 DIAS – FALTA DE ABUSIVIDADE – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega de imóvel pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, vez que suficiente para proteger o fornecedor da responsabilidade por atrasos sem, de outro tanto, trazer prejuízos ao consumidor, desde que seja possível a este conhecer, desde logo, a data final em que deve ser concluíd...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º 60/2013, deve ser calculado em 2% a cada ano de serviço, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 47/2011, tendo em vista o princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da Constituição Federal) e, a partir da nova lei, deverá ser calculado em 1%.
Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.
Recurso parcialmente provido.
Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO POR LEI NOVA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, devendo ser observada tão só a irredutibilidade de vencimento.
O adicional por tempo de serviço incorporado antes da vigência da Lei Complementar Municipal n.º...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICOU A POSSE DE BOA-FÉ DA PARTE RÉ – SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE PERPETUOU POR MAIS DE 40 ANOS – USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA E RECONHECIDA – PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as razões pelas quais pretende a reforma da sentença.
Se desde a época em que o ex-proprietário do imóvel residiu no local o bem se manteve com as mesmas características, e cujos limites e confrontações eram os mesmos hoje constatados, não há que se falar em invasão de área ou posse de má-fé e clandestina da ré.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICOU A POSSE DE BOA-FÉ DA PARTE RÉ – SITUAÇÃO FÁTICA QUE SE PERPETUOU POR MAIS DE 40 ANOS – USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA E RECONHECIDA – PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – INOVAÇÃO RECURSAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se há tanto fundamentos de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante est...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS – RESCISÃO CONTRATUAL – SHOPPING 26 DE AGOSTO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – ART. 422, DO CÓDIGO CIVIL – COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONTRATUAIS PELO EMPREENDEDOR – RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELO REQUERENTE A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – CONTAGEM DAQUELES A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL) E DESTA DA DATA DE CADA DESEMBOLSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A boa-fé objetiva é princípio basilar do ordenamento jurídico pátrio e impõe às partes que ajam, umas em relação às outras, com total transparência, lealdade e respeito, para que façam jus à confiança que nelas foi depositada reciprocamente.
Evidenciada a violação dos deveres contratuais assumidos pelo empreendedor que, na comercialização do empreendimento denominado Shopping 26 de Agosto assegurou aos lojistas a implementação de uma grande estrutura para atrair consumidores para o local e não a implementou, devida é a rescisão do pactuado entre as partes e a condenação do requerido ao ressarcimento do valor despendido pelo requerente pago a título de cessão de direito de uso.
Em se tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária incide desde o desembolso e os juros de mora contam da citação, até o efetivo pagamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS – RESCISÃO CONTRATUAL – SHOPPING 26 DE AGOSTO – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – ART. 422, DO CÓDIGO CIVIL – COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONTRATUAIS PELO EMPREENDEDOR – RESSARCIMENTO DO VALOR DESPENDIDO PELO REQUERENTE A TÍTULO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – CONTAGEM DAQUELES A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405, DO CÓDIGO CIVIL) E DESTA DA DATA DE CADA DESEMBOLSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A boa-fé objetiva é princípio basi...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – INTERRUPÇÃO – PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL (ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS) E MORAL DEVIDAMENTE PROVADOS PELO ESTABELECIMENTO – NEXO DE CAUSALIDADE – EMPRESA QUE NÃO FEZ PROVAS DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, configurou prejuízos ao estabelecimento comercial, restando provado o nexo causal e o prejuízo sofrido ao estabelecimento. Configurada a responsabilidade civil de indenizar.
Os danos materiais ficaram comprovados, pelos documentos apresentados pela parte autora restando evidente que foram adquiridos pelo estabelecimento comercial e danificados com a queda de energia.
O dano moral evidente nos autos visto tratar de empresa que não possui saúde financeira, beneficiada pela gratuidade judiciária e que o transtorno lhe causou grande transtorno, devendo ser aplicado o dano como forma de penalização da empresa para que não seja reincidente, uma vez que o prejuízo pecuniário não implica, por si só, lesão de natureza extrapatrimonial.
Apelação improvida
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – INTERRUPÇÃO – PREJUÍZOS DE ORDEM MATERIAL (ELETRODOMÉSTICOS DANIFICADOS) E MORAL DEVIDAMENTE PROVADOS PELO ESTABELECIMENTO – NEXO DE CAUSALIDADE – EMPRESA QUE NÃO FEZ PROVAS DO ÔNUS QUE LHE INCUMBIA – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO
A interrupção do fornecimento de energia elétrica, configurou prejuízos ao estabelecimento comercial, restando provado o nexo causal e o prejuízo sofrido ao estabelecimento. Configurada a responsabilidade civil de indenizar.
Os danos materiais ficaram...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais trazidos pelas partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE COBERTURA TÉCNICA PELA SEGURADORA EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – IMPOSSIBILIDADE – VÍTIMA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula 257 do STJ, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AUTORES – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – AÇÃO INTERPOSTA PELOS DOIS COMPRADORES – SENTENÇA QUE CONDENOU A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PARA CADA UM DELES – APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS AUTORES – LITISCONSÓRCIO ATIVO – NÃO OBRIGATORIEDADE PARA O POLO ATIVO DA DEMANDA – LIBERDADE DE RECORRER – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PROVIDO.
A impugnação à justiça gratuita deve estar acompanhada da prova de que os autores tenham condições de arcar com o pagamento das custas do processo, ao passo que o magistrado deve conceder a justiça gratuita quando há demonstração da necessidade pela parte, que, inclusive, ao início da demanda, demandou sob o patrocínio da Defensoria Pública.
O litisconsórcio ativo necessário não se mostra coerente para o caso de intentar recurso de apelação, uma vez que aquele que pretende recorrer em relação ao valor que lhe foi concedido a título de danos morais não pode ficar prejudicado se o outro deles não o quer.
Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, o quantum indenizatório deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AUTORES – JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA – AÇÃO INTERPOSTA PELOS DOIS COMPRADORES – SENTENÇA QUE CONDENOU A APELADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PARA CADA UM DELES – APELO INTERPOSTO SOMENTE POR UM DOS AUTORES – LITISCONSÓRCIO ATIVO – NÃO OBRIGATORIEDADE PARA O POLO ATIVO DA DEMANDA – LIBERDADE DE RECORRER – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM MAJORADO – PRINC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PERDAS E DANOS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DE ALUGUÉIS NO PERÍODO DE PRORROGAÇÃO – ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE RESSARCIR CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não comprovada a desocupação do imóvel, considera-se válido o contrato, ainda que fora do prazo inicialmente pactuado, até a efetiva entrega das chaves, o que obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis e encargos como contraprestação pela utilização do bem.
A isenção ao pagamento das custas não afasta a responsabilidade para o reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte adversa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PERDAS E DANOS – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL – INADIMPLÊNCIA DE ALUGUÉIS NO PERÍODO DE PRORROGAÇÃO – ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES – DEVER DO ENTE MUNICIPAL DE RESSARCIR CUSTAS ADIANTADAS PELA PARTE VENCEDORA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Não comprovada a desocupação do imóvel, considera-se válido o contrato, ainda que fora do prazo inicialmente pactuado, até a efetiva entrega das chaves, o que obriga o locatário ao pagamento do valor dos aluguéis e encargos como contraprestação p...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Despejo por Denúncia Vazia
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – SUMIÇO DE DINHEIRO NO MOMENTO DA CONTAGEM DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – NEGATIVA DA AGÊNCIA BANCÁRIA EM APRESENTAR AS IMAGENS DE CÂMERAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FALTA DE SEGURANÇA DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – DEVER DE INDENIZAR – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Constata-se que os argumentos apresentados pelo apelante demonstram claramente as razões de seu inconformismo, sendo possível extrair os motivos e fatos pelos quais requer a reforma da sentença que julgou procedente o pedido inaugural, devendo ser afastada a preliminar aventada.
É inegável que a relação ora discutida é de consumo, na qual ocupa a parte autora a posição de consumidor, parte mais fraca e vulnerável dessa relação jurídica, na forma do art. 3º, § 2º, do CDC. Cabe ressaltar que a responsabilidade aqui tratada é objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade de fornecimento de bens e serviços respondem pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, só podendo se eximir desta responsabilidade nos casos estritos do art º 14, § 3º, da Lei nº 8.078/90.
Sentença mantida.
Negado provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – SUMIÇO DE DINHEIRO NO MOMENTO DA CONTAGEM DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – NEGATIVA DA AGÊNCIA BANCÁRIA EM APRESENTAR AS IMAGENS DE CÂMERAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FALTA DE SEGURANÇA DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – DEVER DE INDENIZAR – RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Constata-se que os argumentos apresentados pelo apelante demonstram claramente as razões de seu inconform...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE ATESTAM INEXISTÊNCIA DE DANO SOFRIDO PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – APELO IMPROVIDO
Diante do conjunto probatório constante nos autos, a parte autora, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de provar que houve, de fato, a suspensão do fornecimento de água em sua residência. Ao revés, juntou documento que atesta a ausência de corte no fornecimento de água.
Portanto, inexistindo abalo ou qualquer espécie de dano que o corte de água poderia causar, não há falar em indenização.
Ademais, a condenação da Requerente em litigância de má-fé é decorrência lógica da improcedência do pedido, na medida em que se encontra comprovada de forma inconteste que a intenção desta ao pleitear sua pretensão em Juízo estava eivada de circunstâncias prejudiciais, caracterizadoras da má-fé processual, vislumbrando induzir o órgão julgador em erro.
Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE ATESTAM INEXISTÊNCIA DE DANO SOFRIDO PELA AUTORA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – APELO IMPROVIDO
Diante do conjunto probatório constante nos autos, a parte autora, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de provar que houve, de fato, a suspensão do fornecimento de água em sua residência. Ao revés, juntou documento que atesta a ausência de corte no fornecimento de água.
Portanto, inexistindo abalo ou qualquer espécie de dano que o corte de água poderia causar, não há falar em indenização.
Ademais, a c...