E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE – BENEFÍCIO MANTIDO – CONTRATAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Assiste razão ao apelante quanto a tese de que a condenação por litigância de má-fé não importa na revogação da gratuidade do acesso à justiça, porquanto se trata de institutos distintos e não excludentes.
Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabido falar em procedência dos pedidos iniciais.
A suplicante é litigante de má-fé, pois deixou de observar o seu dever de verdade e da existência de restrição de pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento, conforme previsões do artigo 77, I e I, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE – BENEFÍCIO MANTIDO – CONTRATAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – DEMONSTRADA – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ CARACTERIZADA – SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Assiste razão ao apelante quanto a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – BANCOS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – REJEITADA – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – BENEFÍCIO MANTIDO – MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – CONTRATAÇÃO LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ao revés do que o banco recorrido, no contrato juntado consta o Banco Votorantim S/A como instituição credora, de modo que se ambas as empresas fazem parte do mesmo conglomerado econômico, não há empecilho algum chamar à responsabilidade na demanda apenas e tão somente o Banco Votorantim S/A, em conformidade com o que dispõem os parágrafos do artigo 28, do CDC.
Assiste razão ao apelante quanto a tese de que a condenação por litigância de má-fé não importa na revogação da gratuidade do acesso à justiça, porquanto se trata de institutos distintos e não excludentes.
O requerido logrou êxito em comprovar a contratação do empréstimo consignado e o recebimento pela parte autora dos respectivos valores. Logo, o apelado se desincumbiu da responsabilidade invocada pelo apelante, porquanto o empréstimo consignado foi efetivamente contraído por este que, inclusive, foi o beneficiado com o valor correspondente à obrigação que assumiu, importando na excludente prevista no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
O suplicante é litigante de má-fé, pois deixou de observar o seu dever de verdade e da existência de restrição de pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento, conforme previsões do artigo 77, I e I, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – BANCOS PERTENCENTES AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO – REJEITADA – JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INCOMPATIBILIDADE INEXISTENTE – BENEFÍCIO MANTIDO – MÁ-FÉ – CARACTERIZADA – CONTRATAÇÃO LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Ao revés do que o banco recorrido, no contrato juntado consta o Banco Votorantim S/A como instituição credora, de modo que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DESCONTINUIDADE/INTERRUPÇÃO DO SINAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovados os requisitos para a reparação civil, pois o conjunto probatório evidencia a regular prestação dos serviços de telefonia móvel ao consumidor, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – DESCONTINUIDADE/INTERRUPÇÃO DO SINAL – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovados os requisitos para a reparação civil, pois o conjunto probatório evidencia a regular prestação dos serviços de telefonia móvel ao consumidor, o pedido indenizatório deve ser julgado improcedente.
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO ACADÊMICO – JUNTADA AO FEITO DE DECLARAÇÃO QUE SUPRE A PRETENSÃO – SATISFAÇÃO DO PLEITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVER INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Com a juntada de documento que demonstra, mesmo que de forma sucinta, o projeto pedagógico e organizacional do currículo da aludida disciplina, com indicação das atividades a ela inerentes, foram devidamente prestadas as informações pleiteadas.
São três os elementos necessários para a caracterização da responsabilidade civil: a conduta lesiva, o nexo de causalidade e o dano propriamente. Inexistente qualquer desses requisitos, não há o dever de indenizar.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTO ACADÊMICO – JUNTADA AO FEITO DE DECLARAÇÃO QUE SUPRE A PRETENSÃO – SATISFAÇÃO DO PLEITO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVER INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO COMPROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Com a juntada de documento que demonstra, mesmo que de forma sucinta, o projeto pedagógico e organizacional do currículo da aludida disciplina, com indicação das atividades a ela inerentes, foram devidamente prestadas as informações pleiteadas.
São três os elementos necessários para a caracterização da responsab...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIO NO PRODUTO – OBJETO ESTRANHO ENCONTRADO DENTRO DA EMBALAGEM – PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL CONFIRMADO – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO – FATO QUE NÃO MODIFICA O QUANTO DECIDIDO – RECURSO DESPROVIDO
Há responsabilidade civil do fornecedor de produto que se mostrou viciado e impróprio ao consumo.
Se o valor arbitrado a título de indenização é suficiente para reparar o dano moral sofrido pelo consumidor e impedir a reiteração da conduta ilícita praticada pela empresa, obrigando-á a seguir as regras de prevenção devidas na fabricação, embalagem e comercialização de seus produtos, deve ser ele mantido.
A inversão do ônus probatório é regra de instrução e não de julgamento.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VÍCIO NO PRODUTO – OBJETO ESTRANHO ENCONTRADO DENTRO DA EMBALAGEM – PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANO MORAL CONFIRMADO – QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – REGRA DE INSTRUÇÃO E NÃO DE JULGAMENTO – FATO QUE NÃO MODIFICA O QUANTO DECIDIDO – RECURSO DESPROVIDO
Há responsabilidade civil do fornecedor de produto que se mostrou viciado e impróprio ao consumo.
Se o valor arbitrado a título de indenização é suficiente para reparar o dano moral sofrido pelo consumidor e impedir a reite...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CADASTRO DE INADIMPLENTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – APELO PROVIDO.
In casu, tem-se que R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conforme prevê a Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – CADASTRO DE INADIMPLENTES – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – APELO PROVIDO.
In casu, tem-se que R$ 10.000,00 constitui "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, conf...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. In casu, é notório o constrangimento e desgaste psicológico sofrido pela autora que não devia nada à instituição de ensino requerida e foi taxada como mau pagadora, ficando obrigada a se socorrer ao Poder Judiciário a fim de retornar o status quo ante.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PAGAMENTO MENSAL DE PENSÃO COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGADA. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC.
Não se podendo verificar de plano a verossimilhança fática do acidente narrado pela parte autora, uma vez que a sua dinâmica está subsidiada somente no Boletim de Atendimento elaborado pela Polícia Militar que chegou ao local após o acidente, situação esta que, a toda evidência, demanda dilação probatória, a ser submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa para esclarecimentos dos fatos, não há falar em antecipação de tutela.
Inexiste perigo de demora se a parte autora deixa de comprovar de plano o valor de sua remuneração, não esclarecendo se tinha registro na Carteira de Trabalho ou se está recebendo algum benefício previdenciário.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PAGAMENTO MENSAL DE PENSÃO COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NEGADA. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, pois ausentes os requisitos previstos no art. 300, NCPC.
Não se podendo verificar de plano a verossimilhança fática do acidente narrado pela parte autora, uma vez que a sua dinâmica está subsidiada somente no Boletim de Atendimento elaborado pela Polícia Militar que chego...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso que deixa de atacar os fundamentos da sentença, forte na evidente ofensa ao princípio da dialeticidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso que deixa de atacar os fundamentos da sentença, forte na evidente ofensa ao princípio da dialeticidade.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO CUMULADA COM COBRANÇA DE VENCIMENTOS NÃO PAGOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEDIDO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Há necessidade de colheita de maiores informações para que se possa constatar a plausibilidade do direito alegado pela agravante, em especial porque sua demissão ocorreu em razão do abandono do cargo, inexistindo nos autos qualquer documento que prove o contrário.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO CUMULADA COM COBRANÇA DE VENCIMENTOS NÃO PAGOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO NO CARGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PEDIDO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos necessários para a sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Há necessidade de colheita de maiores informações para que se poss...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reintegração
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado e o dever de indenizar, haja vista que o banco agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo solicitante.
Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição, de forma simples, das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário, sob pena de causar enriquecimento ilícito.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DE VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – AFASTADA – MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso. Assim, o direito da parte autora pleitear qualquer indenização em face do banco réu não está prescrito, uma vez que do último desconto (10/05/2010) até a data do ajuizamento da ação (15/04/2015) não transcorreu o lapso temporal de cinco anos previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e a disponibilização de valores ao autor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – AFASTADA – MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE – RECURSO PROVIDO
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso. Assim,...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA E CANCELAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do serviço de telefonia e o cancelamento de outra supostamente não contratada, uma vez que ausentes os requisitos necessários à sua concessão (art. 300, CPC).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – RESTABELECIMENTO DE LINHA TELEFÔNICA E CANCELAMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento do serviço de telefonia e o cancelamento de outra supostamente não contratada, uma vez que ausentes os requisitos necessários à sua concessão (art. 300, CPC).
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, uma vez que o caderno de provas, composto pela prova material, além das oitivas colhidas em fase inquisitorial e ratificadas em juízo, demonstram, seguramente, a autenticidade da materialidade e a autoria. Portanto, não há que se sustentar a aplicação do princípio constitucional do in dubio pro reo, face à inexistência de dubiedade no caso em concreto. Condenação mantida.
II – As provas presentes nos autos apontam, seguramente, a autenticidade das qualificadoras aquilatadas, tanto pelo laudo pericial juntado aos autos, quanto pelos depoimentos das testemunhas colhidos em ambas as fases procedimentais.
III – Amplamente demonstrado pelo contexto de prova o animus furandi por parte do agente, portanto, inviável a desclassificação dos crimes de furto para o crime de receptação dolosa, tampouco, culposa, como pretende a Defesa.
IV – Tendo em vista o entendimento sumulado no STJ (súmula 500), de que, por se tratar de crime formal, a mera participação do menor infrator é suficiente para a configuração do delito aquilatado, portanto, desnecessária efetiva comprovação de corrupção do menor à práticas delitivas. Condenação mantida.
V – Face às três qualificadoras presentes no crime de furto, acertadamente a sentença utilizou 1 delas para alterar o patamar mínimo e máximo da pena-base e as demais como circunstâncias do crime, para o fim de exasperar a pena. Outrossim, denota-se que a vítima suportou graves danos materiais, o que deve contribuir para análise em comento, mesmo porque, somente uma pequena parte da res foi recuperada, conforme consta do auto de entrega e, sendo assim, o pedido de redução da reprimenda não merece prosperar, eis que a sentença de forma adequada valorou como negativa a moduladora das consequências do crime em questão.
VI – No que concerne ao crime de corrupção de menores, tendo em vista que a sentença fixou a pena privativa de liberdade no patamar mínimo legal não há que se mencionar eventual redução da reprimenda. Portanto, prejudicada a análise.
VII – Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI POR PARTE DO AGENTE – QUALIFICADORAS DO CRIME DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, EIS SE TRATAR DE CRIME FORMAL – SÚMULA 500 STJ – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA ACERTADA – NÃO MERECENDO REPAROS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório, u...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍ...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e consi...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, sobretudo se a assinatura contestada consta do contrato que se pretende ver declarado inexistente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO VÁLIDO. AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DAS PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPROVADA. FALSIDADE DA ASSINATURA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação declaratória de Inexistência de Débito, pois cabe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC de 2015, fazer prova do seu direito, sobretudo se a assinatura contestada consta do contr...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA ORAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICADA.
Quando houver a produção de prova testemunhal ou pericial, é necessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais, oportunizando-lhes o confronto das teses por elas defendidas com a instrução realizada.
Anula-se a sentença se o juiz deixou de intimar as partes para apresentar alegações finais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. PROVA ORAL REALIZADA. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. NECESSIDADE. SENTENÇA INSUBSISTENTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES. PREJUDICADA.
Quando houver a produção de prova testemunhal ou pericial, é necessária a intimação das partes para apresentação de alegações finais, oportunizando-lhes o confronto das teses por elas defendidas com a instrução realizada.
Anula-se a sentença se o juiz d...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização decorrente do corte de abastecimento de água quando o usuário estiver inadimplente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização decorrente do corte de abastecimento de água quando o usuário estiver inadimplente.
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME E DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL – VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA – ARTIGO 85, §8° DO NCPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – APELO DO ESTADO DE MS CONHECIDO E DESPROVIDO – APELO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1 – Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
2 – Comprovada a necessidade de tratamento da paciente, em virtude de enfermidade grave, deve o ente público fornecê-lo, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF).
3 – O atraso no atendimento médico postulado, por si só, não acarreta uma condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais
4 – Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e de evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
5 – Reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca, conforme o caput do artigo 86 do CPC, deve-se determinar que os ônus sucumbênciais sejam divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes
6 – Possibilidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor da Defensoria Pública Estadual REsp n° 1.108.013/RJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73.
7 – Diante do inestimável proveito econômico da parte, ante a propositura de ação de obrigação de fazer que importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
8 – A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição integral do apelo.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME E DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA – POSSIBILI...