E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL – VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA – ARTIGO 85, §8° DO NCPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – APELO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1- Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
2- Comprovada a necessidade de tratamento do paciente, em virtude de enfermidade grave, deve o ente público fornecê-lo, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF).
3- O atraso no atendimento médico postulado, por si só, não acarreta uma condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização por danos morais
4- Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
5- Possibilidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor da Defensoria Pública Estadual REsp n° 1.108.013/RJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73.
6- Diante do inestimável proveito econômico da parte, ante a propositura de ação de obrigação de fazer que importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
7- A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição integral do apelo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DE MULTA PARA DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – CAUSA DE VALOR INES...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DISPENSA REMESSA NECESSÁRIA – ART. 496, §3º, II DO CPC/2015 – PRISÃO INDEVIDA – MANDADO DE PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL NÃO RECOLHIDO APÓS EXTINÇÃO DA RESPECTIVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) – DEVER DE INDENIZAR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – DISPENSA REMESSA NECESSÁRIA – ART. 496, §3º, II DO CPC/2015 – PRISÃO INDEVIDA – MANDADO DE PRISÃO DE DEPOSITÁRIO INFIEL NÃO RECOLHIDO APÓS EXTINÇÃO DA RESPECTIVA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO (ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) – DEVER DE INDENIZAR – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INDEVIDAMENTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – ARTIGO 27 DO CDC – CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, já que são até justificáveis os erros das instituições financeiras; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. De outro lado, não se pode perder de vista que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima, impondo-se, por conseguinte, a elevação da indenização para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora, representando quantia adequada a remunerar os serviços prestados pelo causídico, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA AUTORA – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – VALOR DO DANO MORAL – MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo quantia paga a maior pelo consumidor há que ser feita restituição dos supostos valores adimplidos indevidamente, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA PARTE AUTORA – VALOR DO DANO MORAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO - QUANTIA ARTBITRADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse propósito, impõe-se que sejam observadas as condições do ofensor, assim como a intensidade do sofrimento, o grau de reprovação da atuação do agente ativo da ilicitude, bem como a finalidade de impor ao executor o caráter punitivo da condenação para que não seja reincidente nessa conduta. De outro lado, não se pode perder de vista que o ressarcimento da lesão ao patrimônio moral deve ser suficiente para recompor os prejuízos suportados, sem importar em enriquecimento sem causa da vítima.
Os honorários de sucumbência devem ser arbitrados em percentual sobre a quantia devida à parte vencedora, representando quantia adequada a remunerar os serviços prestados pelo causídico, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO INSS DA PARTE AUTORA – VALOR DO DANO MORAL – PEDIDO DE MAJORAÇÃO NÃO ACOLHIDO - QUANTIA ARTBITRADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimen...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – BRASIL TELECOM – CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ANO QUE OCORREU A PACTUAÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – MÉRITO – PRETENDIDA SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES – FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS – ART. 400 DO CPC/15 – RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da não ocorrência da prescrição, e, no mérito b) a determinação do cumprimento da obrigação contratual de subscrever as ações mobiliárias em nome dos insurgentes ou o pagamento de indenização por perdas e danos.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os contratos de participação financeira que não possuam previsão de retribuição pecuniária ou em ações em favor do consumidor, prescrevem em três (3) anos, mas somente é possível ter certeza da inexistência de cláusula neste sentido nas pactuações celebradas após a edição da Portaria nº 375/1994, o que não é possível saber no caso em comento, devido à ausência do contrato.
3. Em se tratando de relação de consumo, e, havendo inversão do ônus da prova, porquanto a parte consumidora, na hipótese, é manifestamente hipossuficiente em relação à concessionária ré, competia a esta a produção da referida prova. Não o fazendo, inexistem meios hábeis para se aferir a incidência da prescrição trienal, conforme o atual posicionamento do STJ sobre a matéria.
4. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o valor patrimonial da ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA – BRASIL TELECOM – CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ANO QUE OCORREU A PACTUAÇÃO – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INVERSÃO DO ÔNUS PROVA – RELAÇÃO DE CONSUMO – MÉRITO – PRETENDIDA SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES – FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS – ART. 400 DO CPC/15 – RESTITUIÇÃO DO VALOR INVESTIDO – INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da não ocorrência da prescrição, e, no mérito b) a determinação do cumprim...
E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO – BEM DESAFETADO COM DESTINAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES – AUTORIZAÇÃO REVOGADA – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a caracterização do esbulho possessório; e b) a configuração de dano moral indenizável
2. A permissão de uso consiste em ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente ao particular a utilização de um bem público, atendendo-se, simultaneamente, aos interesses públicos e privados.
3. Ressalte-se que em razão de sua natureza precária, a permissão de uso não cria obrigações para a Administração Pública, a qual poderá revogá-la ainda que sem o consentimento do permissionário, bastando a análise dos critérios da conveniência e da oportunidade do ato, respeitados os limites que a lei lhe impõe.
4. Tendo o ente Municipal dado nova destinação ao bem, consistente em ato posterior de desafetação e doação do imóvel para construção de casas populares, o que implicou em revogação da autorização de uso concedida à autora/apelante, resta desconfigurado o esbulho por parte do réus.
5. Ausente a demonstração do esbulho, não há que se falar em ato ilícito praticado pelos réus, o que afasta a possibilidade de indenização por danos morais
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO – BEM DESAFETADO COM DESTINAÇÃO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES – AUTORIZAÇÃO REVOGADA – ESBULHO NÃO CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a caracterização do esbulho possessório; e b) a configuração de dano moral indenizável
2. A permissão de uso consiste em ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração Pública consente ao particular a utilização de um bem público, atendendo-se, simultan...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – BANCO MANDATÁRIO CIENTE QUANTO AO PAGAMENTO DO TÍTULO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MANDANTE E MANDATÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento firmado pelo STJ, em regra, o endossatário não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato ou agir de modo culposo. No caso concreto verificou-se que o título levado a protesto foi pago no caixa do próprio banco mandatário, razão pela qual não há que se falar em ausência de culpa quanto ao protesto indevido.
II - Consoante entendimento firmado por este Tribunal, assim como pelo STJ, o protesto indevido de título gera dano moral in re ipsa.
III – I - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – BANCO MANDATÁRIO CIENTE QUANTO AO PAGAMENTO DO TÍTULO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MANDANTE E MANDATÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
I – Conforme entendimento firmado pelo STJ, em regra, o endossatário não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes d...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DIREITO DE RECLAMAR DE VÍCIOS NO PRODUTO – DECADÊNCIA – ART. 26, INC. II, DO CDC – NÃO OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência ou não da decadência, prevista no art. 26, inc. II, do CDC, do direito de reclamar dos vícios ocultos encontrados em carro usado comprado de uma empresa por meio de financiamento parcial do valor do veículo; b) se houve cerceamento de defesa ao proferir sentença sem oportunizar a produção das provas requeridas pelas partes.
2. O código consumerista prevê os prazos que o consumidor tem para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, sendo 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de 90 dias para o fornecimento de produtos duráveis (Art. 26, inc. I e II). Nesses casos, o prazo decadencial inicia-se da entrega efetiva do produto ou do término da execução (§ 1º). Tratando-se de vício oculto, o prazo inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (§ 3º).
3. Não tem direito à reparação de perdas e danos decorrentes do vício do produto o consumidor que, no prazo decadencial, não provocou o fornecedor para que este pudesse sanar o vício. Precedente do STJ.
4. No caso em apreço, como se nota, não ocorreu a inércia do consumidor, visto que, desde que o veículo foi comprado pelo autor e constatado os vícios (no dia seguinte à compra), este buscou saná-los por diversos meios, tais como: reclamar diretamente com o vendedor, agendar audiência no PROCON, ingressar com ação no Juizado Especial e, por último, ação na Justiça Comum.
5. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS – DIREITO DE RECLAMAR DE VÍCIOS NO PRODUTO – DECADÊNCIA – ART. 26, INC. II, DO CDC – NÃO OCORRÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência ou não da decadência, prevista no art. 26, inc. II, do CDC, do direito de reclamar dos vícios ocultos encontrados em carro usado comprado de uma empresa por meio de financiamento parcial do valor do veículo; b) se houve cerceamento de defesa ao proferir sentença sem oportunizar a produção das provas requeridas pelas partes.
2. O código consumerista prev...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VEÍCULO DEIXADO NA CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RETENÇÃO ILEGAL DO BEM MÓVEL PARA CONSTRANGER O PAGAMENTO DA FRANQUIA – AUTOTUTELA CONFIGURADA – HONORÁRIOS MANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre esbulho da posse de bem móvel e da redução da verba honorária.
2. A empresa responsável pelos reparos do veículo, tem mera detenção do bem móvel a ela entregue, não podendo retê-lo como meio coercivo para pagamento do valor daqueles.
3. Autorizar esta prática seria fomentar o exercício da autotutela, o que é vedado pelo ordenamento. O prestador de serviços não está autorizado a reter o bem do devedor com o objetivo de coagi-lo a pagar o débito - salvo raras exceções previstas em lei; nenhuma aplicável à hipótese.
4. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Verba mantida em quinze por cento (15%) sobre o valor da causa.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – VEÍCULO DEIXADO NA CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO EM RAZÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RETENÇÃO ILEGAL DO BEM MÓVEL PARA CONSTRANGER O PAGAMENTO DA FRANQUIA – AUTOTUTELA CONFIGURADA – HONORÁRIOS MANTIDOS.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre esbulho da posse de bem móvel e da redução da verba honorária.
2. A empresa responsável pelos reparos do veículo, tem mera detenção do bem móvel a ela entregue, não podendo retê-lo como meio coercivo para pagamento do valor daqueles.
3. Autorizar esta prática seri...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL – ABSOLUTA FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA – INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial, por falta de emenda, previamente oportunizada pelo Juízo.
2. Nos termos do art. 321, do CPC/15, o Juiz, ao verificar que a petição inicial: a) não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou b) apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze (15) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, sob pena de indeferimento da petição inicial, caso o autor não cumpra a diligência determinada pelo Juiz (art. 321, parágrafo único).
3. Na hipótese, caberia à parte, na oportunidade em que o Juiz a quo concedeu para a juntada da referida procuração, mencionar a impossibilidade de arcar com os custos, e, assim, tendo em vista o benefício da Gratuidade da Justiça já concedido de plano à autora, requerer a realização do ato, para a devida regularização da representação da parte autora, o que, porém, não foi realizado.
4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – OPORTUNIDADE CONFERIDA PELO JUÍZO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO OPORTUNA QUANTO AOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO JUÍZO A QUO PARA AFERIÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL – ABSOLUTA FALTA DE DILIGÊNCIA DA PARTE AUTORA – INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1. Discute-se no presente recurso se há, ou não, causa a justificar o indeferimento da inicial, por falta de emenda, previamente oportunizada pelo Juízo.
2. Nos t...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1 – Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravado, bem como de eventual exorbitância da multa cominatória (astreintes) estabelecida pela decisão agravada.
2 – O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3 – Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4 – Na espécie, da análise dos documentos carreados pelo réu-agravante em sua defesa, vê-se que o autor-agravado subscreveu, em 01/10/2015, "Termo de Adesão de Cartão de Crédito Consignado BMG e Autorização de Desconto em Folha de Pagamento", tendo em seguida também subscrito uma Cédula de Crédito Bancário por meio da qual viabilizou um saque no valor de R$ 1.065,94, valendo-se justamente da possibilidade de saque do "Cartão de Crédito Consignado" emitido pelo réu-agravante, senda esta a causa dos descontos mensais, conforme contratado. Ademais, avulta, ainda, o fato de que tais descontos ocorrem desde o ano de 2015, vindo o autor apenas agora em 2017 a questioná-los, tudo a indicar que conhecia a sua causa, e via nela razão legítima a justificar sua existência. Assim, ausente a necessária plausibilidade do direito invocado, impõe-se a revogação da decisão agravada.
5 – Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – DESCONTOS AMPARADOS EM CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR-AGRAVADO – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1 – Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza...
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO REQUERIDO – CONCESSÃO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – EVENTO DANOSO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE DA SUSPENSÃO DO PROCESSO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR IRRISÓRIO – FIXAÇÃO EM VALOR CERTO – HONORÁRIOS RECURSAIS - DEVIDOS.
1. Hipótese em que se discute a existência da relação contratual entre as partes e a responsabilidade da instituição financeira, a restituição em dobro do indébito; a existência do dano moral e a razoabilidade do valor fixado para a indenização, a suspensão do processo em caso de instituição financeira em liquidação extrajudicial.
2. Não conhecimento do recurso do requerido no tocante ao pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
3. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta, idosa e indígena, a qual foi vítima de fraude perpetrada por terceiro que realizou empréstimo consignado em seu nome junto ao banco requerido. Portanto, tendo em conta a impossibilidade de se fazer prova de fato negativo, cabia ao réu o ônus de comprovar a existência do contrato de empréstimo supostamente firmado com a autora, bem como a disponibilização do respectivo valor emprestado, o que não restou cumprido.
4. Não havendo comprovação da validade do empréstimo ou do recebimento dos valores supostamente emprestados à parte autora, descabe falar-se em afastar a restituição dos valores cobrados.
5. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao apelante), há presumidamente um dano indenizável.
6. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do requerido, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
7. O valor estabelecido a título de dano moral está muito aquém do que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00, razão pela qual a majoração é devida para se adequar o valor à situação específica da autora.
8. Atendendo ao comando do art. 85, § 8º, CPC/2015, preservando-se a justa remuneração do causídico, fixo os honorários advocatícios devidos aos patronos da autora em valor certo considerando que a fixação em percentual sobre a condenação resulta em valor ínfimo.
9. Não há que se falar em suspensão da ação, pois esta enquadra-se na exceção prevista no art. 99, inciso V, da Lei nº 11.101, de 09/02/2005.
10. Os honorários advocatícios podem ser habilitados, na falência, como crédito de natureza alimentar, equiparando-se ao crédito trabalhista. Precedente do STJ.
11. Cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não obtém êxito (não conhecimento ou não provimento).
12. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do réu parcialmente conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PELO REQUERIDO – CONCESSÃO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – EVENTO DANOSO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU – NÃO COMPROVAÇÃO – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR ABAIXO DO FIXADO EM CASOS SEMELHANTES – M...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE– DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE– DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDANTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZAÇÃO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou os contratos de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento. Sentença reformada.
II – Tendo a autora faltado com a verdade e distorcido os fatos, alegando a ausência de contratação com o réu a justificar os descontos em seu benefício previdenciário, no intuito de não pagar os valores devidos e, ainda, ser reembolsado das quantias que já havia pago, impõe-se deferir a aplicação da pena prevista no art. 81 do CPC, por litigância de má-fé.
III – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDANTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – FRAUDE – INDÍGENA – RELAÇÃO JURÍDICA DEMONSTRADA – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZAÇÃO – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Hipótese em que os el...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CURSO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DECLARATÓRIO FACE O CANCELAMENTO DO CONTRATO DECLINADO NA INICIAL – OFENSA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso interposto pelas partes deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando indubitavelmente as razões da decisão proferida pelo Juízo singular, sob pena de não ser conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CURSO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DECLARATÓRIO FACE O CANCELAMENTO DO CONTRATO DECLINADO NA INICIAL – OFENSA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso interposto pelas partes deve ser dialético, isto é, necessita demonstrar, de forma clara, os fundamentos de fato e de direito de seu i...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA E FIXOU MULTA COMINATÓRIA – MULTA COERCITIVA MANTIDA – RESPONSABILIDADE DO BANCO E NÃO DO ÓRGÃO PAGADOR – VALOR RAZOÁVEL E DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO - NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As astreintes tem como objetivo garantir a eficácia da determinação judicial, valendo-se o juiz dela como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, conforma autorização da própria legislação. Logo, não há que se falar em afastamento da mesma ao caso, visto que corretamente aplicada.
II - Também se mostra razoável e dentro dos parâmetros adotados por este Tribunal o valor da multa fixado, mesmo porque deve-se ter em mente que o objetivo da multa é obriga-lo a cumprir a decisão, não podendo ser arbitrada em valor ínfimo, caso em que acabaria não servindo para seu próprio fim.
III - [...] Compete ao banco fazer cessar os descontos na folha de pagamento, haja vista que estes só foram implementados por força do contrato que apresentou ao órgão pagador. [...] (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1401142-54.2017.8.12.0000, Três Lagoas, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marcelo Câmara Rasslan, j: 08/08/2017, p: 09/08/2017)
IV - Outrossim, no que diz respeito ao prazo para cumprimento da obrigação, este é o único ponto em que merece provimento, posto que deve ser concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis (a contar da intimação para tanto) para providenciar a suspensão dos descontos junto da fonte pagadora, para só então passar a incidir a multa.
V - Agravo conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA E FIXOU MULTA COMINATÓRIA – MULTA COERCITIVA MANTIDA – RESPONSABILIDADE DO BANCO E NÃO DO ÓRGÃO PAGADOR – VALOR RAZOÁVEL E DENTRO DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO - NECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As astreintes tem como objetivo garantir a eficácia da determinação judicial, valendo-se o juiz dela como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, conforma...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO - ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. I- Sentença proferida antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973. II- Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo supostamente fraudulento. Portanto, a prescrição reconhecida na sentença recorrida deve ser afastada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO A QUO - DATA DO CONHECIMENTO DO DANO - ART. 27 DO CDC - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. I- Sentença proferida antes da entrada em vigor da Lei 13.105/2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do CPC/1973. II- Tratando-se de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é aquele previsto no art. 27 do CDC (cinco anos), contados a partir da ciência do ato...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – RECURSOS NÃO PROVIDOs.
I – A participação, ainda que tardia do réu revel, com a apresentação do requerimento de prova, é permitida desde que tal ato seja realizado antes de encerrada a fase instrutória, o que não ocorreu no caso concreto, haja vista que o requerido/apelante veio a se manifestar nos autos somente por ocasião da interposição do recurso de apelação. Deste modo, tendo em vista que não houve a produção de provas até o encerramento da fase instrutória, acerca da alegação quanto a existência de anotações anteriores em nome da apelada, não merece provimento o recurso interposto pela parte requerida.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – RECURSOS NÃO PROVIDOs.
I – A participação, ainda que tardia do réu revel, com a apresentação do requerimento de prova, é permitida desde que tal ato seja realizado antes de encerrada a fase instrutória, o que não ocorreu no caso concreto, haja vista que o requerido/apelante veio a se manifestar nos autos somente por ocasião da interposição do recurso de apelação. Deste modo, tendo em vista que não houve a produção de provas até o encerra...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes e/ou a inscrição do nome do devedor sem a sua prévia notificação, salvo se já existirem inscrições pretéritas, configura dano moral passível de indenização, que se configuram in re ipsa.
II - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem observados no caso concreto.
III - A fixação da verba honorária está sujeita a um critério subjetivo do juiz, todavia é conveniente que seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto, em que a causa não possui grande complexidade, o percentual de 15% sobre o valor da condenação mostra-se razoável. Ademais, conforme entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça "os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL IN RE IPSA INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – VERBA HONORÁRIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes e/ou a inscrição do nome do devedor sem a sua prévia notificação, salvo se já existirem inscrições pretéritas, configura dano moral passível de indenização, qu...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título