E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). Portanto, na espécie, cabe a majoração por conta do recurso de apelação não provido interposto pela parte vencida na primeira instância.
6. Apelação conhecida e não provida. Majoração dos honorários na instância recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA INSTÂNCIA RECURSAL – DEVIDA.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na es...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (09/2007), em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA IDOSA, ANALFABETA E INDÍGENA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – CONTRATO JUNTADO – SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos termos da Súmula 43 e 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ–FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR A PARTIR DO DESEMBOLSO – SÚMULAS 43 E 54 DO STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art.59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTADA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO IMPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art.59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
Existentes negativações anteriores e em número elevado de apontamentos, a mera alegação de que referidas inscrições estão sendo discutidas judicialmente, não leva á presunção que sejam indevidas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
Existentes negativações anteriores e em número elevado de apontamentos, a mera alegação de que referidas inscrições estão sendo dis...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, critérios que foram bem sopesados no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o en...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – NULIDADE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – INDEVIDOS OS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – NULIDADE – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – INDEVIDOS OS HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – RELATIVIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DO SUS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Por mais que o Estado disponha de protocolos clínicos para o fornecimento de medicamentos à população, dentre os quais a frequência com que devem ser disponibilizados, é razoável sua relativização a depender das circunstâncias do caso concreto.
II - Considerando que o medicamento pleiteado consta na relação RENAME, que o Recorrente está sendo atendido por médico do SUS, e que o NAT emitiu parecer favorável ao pedido, presente está o fumus boni iuris necessário para o deferimento da tutela provisória, com o fim de determinar que o Estado forneça o medicamento requerido em sede de liminar. O periculum in mora revela-se no fato da controvérsia girar em torno do direito à saúde e, em última instância, do direito à vida, de forma que a não administração do medicamento conforme determinado pelo médico do paciente pode acarretar-lhe danos à sua saúde, além do sofrimento pela dor. Assim, encontram-se preenchidos os requisitos previsto no art. 300, caput do CPC.
III - Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – RELATIVIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS DO SUS – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS – DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
I - Por mais que o Estado disponha de protocolos clínicos para o fornecimento de medicamentos à população, dentre os quais a frequência com que devem ser disponibilizados, é razoável sua relativização a depender das circunstâncias do caso concreto.
II - Considerando que o medicamento pleiteado consta na relação RENAME, que o Recorrente está sendo atendido por médico do SUS, e q...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO À LIDE ACOLHIDA – MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS EM GRAU DE RECURSO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO – NOMEAÇÃO POR AÇÃO JUDICIAL – EVENTUAIS ARBITRARIEDADES NÃO COMPROVADAS –INDENIZAÇÃO DESCABIDA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As matérias não aventadas em primeiro grau de jurisdição, inaugurando-se a discussão apenas em grau de recurso, não merecem ser conhecidas, por representar nítida inovação à lide. 2. Segundo orientação do STF, em repercussão geral, nos termos do RE n. 724.347/DF, não gera dano indenizável a simples existência de litígio judicial sobre concurso público, pois isso é fato normal da vida em sociedade com instituições, desde que com defesa do Estado do ponto de vista minimamente razoável e dentro das "regras do jogo". No entanto, entende ainda a Suprema Corte que exceção a essa regra ocorre em situações de patente arbitrariedade, como no caso de descumprimento de ordens judiciais, litigância meramente procrastinatória, má-fé e outras manifestações de desprezo ou mau uso das instituições. 3. No caso em análise, o autor/apelante não se desincumbiu de comprovar, ônus que lhe competia por força da regra contida no art. 373 do NCPC, a existência de qualquer arbitrariedade perpetrada pelo apelado na ação judicial que determinou sua nomeação no certame, cujo processo, ao que consta, transcorreu normalmente. 4. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido para R$ 2.200,00.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO À LIDE ACOLHIDA – MATÉRIAS SUSCITADAS APENAS EM GRAU DE RECURSO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO – NOMEAÇÃO POR AÇÃO JUDICIAL – EVENTUAIS ARBITRARIEDADES NÃO COMPROVADAS –INDENIZAÇÃO DESCABIDA – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. As matérias não aventadas em primeiro grau de jurisdição, inaugurando-se a discussão apenas em grau de recurso, não merecem ser conhecidas, por representar nítida inovação à lide. 2. Segundo or...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS – AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA – FORTUITO EXTERNO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade objetiva dos fornecedores não importa na desnecessidade da demonstração de relação de causalidade entre sua atuação e o dano experimentado, não se confundindo, assim, com a responsabilização pela teoria do risco integral, onde o dever de indenizar se faz presente unicamente em face da demonstração do ano, ainda que haja culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro. 2. Demonstrado que não houve qualquer atuação da instituição financeira ou mesmo possibilidade de impedir o dano, eis que o consumidor fora ludibriado por terceiros atuando através da troca de emails com aquele, verifica-se a culpa exclusiva da vítima, com o consequente afastamento da responsabilização da requerida. 3. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO PESSOAL – FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS – AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA – FORTUITO EXTERNO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A responsabilidade objetiva dos fornecedores não importa na desnecessidade da demonstração de relação de causalidade entre sua atuação e o dano experimentado, não se confundindo, assim, com a responsabilização pela teoria do risco integral, onde o dever de i...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – FATO CONHECIDO DO AUTOR – DANO MORAL POR DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME PELO BANCO – AFASTADO – ILICITUDE NÃO VERIFICADA – INCERTEZA DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE DÍVIDA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEGUE A PRINCIPAL – BAIXA DA RESTRIÇÃO DEPENDE DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o autor/apelante adquiriu veículo de terceiro sabendo da existência do contrato de financiamento e consequente gravame de alienação fiduciária, não tendo certeza se havia ou não dívida quanto ao financiamento. Assim sendo, assumiu o risco de adquirir bem com restrição e, por consequência, com óbice quanto à transferência para seu nome, não sendo crível que agora venha alegar que sofreu dano moral em razão da demora na baixa do gravame. 2. Considerando que o contrato de financiamento, do qual decorre o gravame de alienação fiduciária sobre o veículo objeto da inicial, foi firmado entre terceiro (vendedora) e o banco/requerido, sendo a garantia acessório do principal, a baixa do gravame depende da quitação do referido contrato. 3. Nesse norte, por qualquer ângulo que se analise a pretensão indenizatória do autor/apelante tem-se que não possui razão, seja porque deve pleitear da vendedora e não do banco/apelado indenização por eventual dano decorrente do negócio de compra e venda do veículo, seja porque a baixa do gravame depende do adimplemento do contrato de financiamento pela vendedora/devedora, situação que fugia do conhecimento do apelante quando do ajuizamento da ação. 4. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor do requerido de 10 para 12% sobre o valor da causa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – FATO CONHECIDO DO AUTOR – DANO MORAL POR DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME PELO BANCO – AFASTADO – ILICITUDE NÃO VERIFICADA – INCERTEZA DO AUTOR QUANTO À EXISTÊNCIA DE DÍVIDA – OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEGUE A PRINCIPAL – BAIXA DA RESTRIÇÃO DEPENDE DA QUITAÇÃO DO CONTRATO – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que o autor/apelante adquiriu veículo de terceiro sabendo da existência do contrato de financiamento e consequen...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direit...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante ao apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante ao apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direi...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pela parte autora. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à apelante. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUTA ATÍPICA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – MANTIDA PROVIMENTO PARCIAL.
Embora a corrupção de menores seja delito formal, não há como se admitir a mantença da condenação dos agente sem que o órgão acusador tenha vislumbrado que o menor tenha praticado qualquer ato infracional, o que torna a conduta atípica, uma vez que não houve prática conjunta de infração penal ou prática autônoma de infração penal por parte do adolescente, ante a ausência de representação por parte do Ministério Público.
Mantida a reparação fixada em favor das vítimas, uma vez que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal possibilitou ao Juízo Criminal , ao proferir sentença condenatória, fixar eventual quantia atinente à reparação civil de danos à vítima, estes serão sempre em quantia mínima e independentemente de manifestação expressa da parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUTA ATÍPICA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – MANTIDA PROVIMENTO PARCIAL.
Embora a corrupção de menores seja delito formal, não há como se admitir a mantença da condenação dos agente sem que o órgão acusador tenha vislumbrado que o menor tenha praticado qualquer ato infracional, o que torna a conduta atípica, uma vez que não houve prática conjunta de infração penal ou prática autônoma de infração penal por parte do adolescente, ante a ausência de represent...
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES – PRODUTOR RURAL QUE ADQUIRE INSUMOS (SEMENTES) PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA (PLANTIO DE SOJA) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES – PRODUTOR RURAL QUE ADQUIRE INSUMOS (SEMENTES) PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA (PLANTIO DE SOJA) – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Instrutórios
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE, NA VERDADE, SE REFERE À IRRESIGNAÇÃO QUANTO A EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS DO POLO PASSIVO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO AFIXAÇÃO DE OUTDOOR E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS NO MUNICÍPIO ONDE OS AUTORES SÃO VEREADORES – INEXISTÊNCIA DE CARÁTER INFORMATIVO – DIZERES OFENSIVOS À HONRA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não obstante a corré Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da Andes trazer nas razões do apelo um tópico referente à sua ilegitimidade passiva ad causam, o que a recorrente pretende, a rigor, é o reconhecimento "(...) como parte legítima para compor o polo passivo e também arcar com o pagamento da indenização o sindicado ADUEMS, juntamente com os outros dois sindicatos ADUF e SIMTED, a adimplir com a respectiva obrigação, de forma equivalente entre os réus, sem que haja favorecimento para um deles (...)". Preliminar afastada.
II – Muito embora o sindicato apelante (SIMTED) busque conferir conotação informativa aos termos do que foi divulgado nos panfletos e outdoors, o certo é que de sua leitura verifica-se exatamente o oposto, ou seja, exposição eminentemente sensacionalista, com o propósito de macular a imagem dos autores, tanto que não se extraem das publicações as informações que o sindicato alega que queria repassar à sociedade. Dano moral configurado.
III – Valor de reparação mantido, porquanto arbitrado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE, NA VERDADE, SE REFERE À IRRESIGNAÇÃO QUANTO A EXCLUSÃO DE UM DOS RÉUS DO POLO PASSIVO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO AFIXAÇÃO DE OUTDOOR E DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS NO MUNICÍPIO ONDE OS AUTORES SÃO VEREADORES – INEXISTÊNCIA DE CARÁTER INFORMATIVO – DIZERES OFENSIVOS À HONRA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
I – Não obstante a corré Associação dos Docentes da Universidade Federal da Grande Dourados Seção Sindical da And...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEL – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM COM DIVERSOS VÍCIOS – DEFEITOS, INCLUSIVE NO CÂMBIO, QUE NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM VEÍCULO NOVO E QUE COMPROMETEM A SEGURANÇA DO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – NÃO COMPROVADA ALEGAÇÃO DE MAU USO POR PARTE DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEL – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM COM DIVERSOS VÍCIOS – DEFEITOS, INCLUSIVE NO CÂMBIO, QUE NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM VEÍCULO NOVO E QUE COMPROMETEM A SEGURANÇA DO CONSUMIDOR – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – NÃO COMPROVADA ALEGAÇÃO DE MAU USO POR PARTE DO CONSUMIDOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:24/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral