E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Restando preenchidos os requisitos prefixados nas LC n° 47/2011, deve o adicional por tempo de serviço ser concedido em favor do servidor, o qual deverá incidir sobre o seu salário base, por se tratar de direito adquirido protegido pela Constituição Federal, devendo ser garantida a irredutibilidade da remuneração após a revogação levada a efeito pela LC nº 60/2013. 2 - Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. 3 - Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso de apelação. 4 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado. 5 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL PREVISTO NO ART. 93, INCISOS I e II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE VANTAGENS SOBRE VANTAGENS (EFEITO CASCATA OU REPIQUE) – IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO NCPC – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – IN...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EVICÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE REMARCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES SEM A IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EVICÇÃO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO – CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM QUE CONSTA ANOTAÇÃO DE REMARCAÇÃO – TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES SEM A IDENTIFICAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS –PROTESTO LEGÍTIMO – POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR DE REALIZAÇÃO DA BAIXA NO REGISTRO – CARTA DE ANUÊNCIA FORNECIDA PELO CREDOR – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Na hipótese de realização de protesto de forma legítima, ao devedor incumbe a providência de solicitação de seu cancelamento junto ao cartório competente, haja vista se tratar de medida possível de ser praticada por qualquer interessado, nos termos do artigo 26 da Lei n° 9.492/97. Sobre o credor apenas recai a obrigação de fornecimento dos documentos necessários para a efetivação da baixa do apontamento.
O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS –PROTESTO LEGÍTIMO – POSTERIOR PAGAMENTO DO DÉBITO – RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR DE REALIZAÇÃO DA BAIXA NO REGISTRO – CARTA DE ANUÊNCIA FORNECIDA PELO CREDOR – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11 DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Na hipótese de realização de protesto de forma legítima, ao devedor incumbe a providência de solicitação de seu cancelamento junto ao cartório competente, haja vista se tratar de medida possível de ser praticada por qualq...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO PRETENDIDA NO CONTRATO N. 46-915153/07999 – AFASTADA – DECLARADA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO PRETENDIDA NO CONTRATO N. 46-915153/07999 – AFASTADA – DECLARADA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MANTIDO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – MINORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM DEMANDAS EM ANDAMENTO – SÚMULA 235 DO STJ – FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM DEMANDAS EM ANDAMENTO – SÚMULA 235 DO STJ – FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – JÁ CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR JUÍZO INCOMPETENTE – SENTENÇA ANULADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Não é competente o juízo da vara cível de competência especial, quando a hipótese dos autos de processo refoge ao disposto no art. 2º, d-A, da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, deste Tribunal de Justiça. Sentença anulada.
De ofício, declaração de nulidade da sentença. Recurso prejudicado
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR JUÍZO INCOMPETENTE – SENTENÇA ANULADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA.
Não é competente o juízo da vara cível de competência especial, quando a hipótese dos autos de processo refoge ao disposto no art. 2º, d-A, da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, deste Tribunal de Justiça. Sentença anulada.
De ofício, declaração de nulidade da sentença. Recurso prejudicado
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – BAIXA DE PROTESTO – MULTA COMINATÓRIA – VALOR – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
02. Manutenção do valor da multa, pois fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
03. A aplicação das astreintes é condicionada à determinação de prazo razoável para cumprimento do preceito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – BAIXA DE PROTESTO – MULTA COMINATÓRIA – VALOR – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
02. Manutenção do valor da multa, pois fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionali...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SEGUNDO CONTRATO DISCUTIDO NA INICIAL – ASSINATURA QUE NÃO CONFERE COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESPECTIVO – CONTA BANCÁRIA CONSTANTE DA TED – NÃO PERTENCE AO AUTOR – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DEVIDA DO VALOR – PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da detida análise dos documentos realmente é possível verificar a divergência quanto à assinatura aposta no contrato com aquela constante do documento de identidade apresentada pelo requerido, as quais divergem ainda da assinatura constante do documento de identidade apresentado com a inicial, sendo medida de rigor reconhecer a nulidade da contratação. 2. Quanto à comprovação do recebimento do valor correspondente, o apelado trouxe com a contestação comprovante de transferência eletrônica – TED, cuja conta bancária destinatária do valor, segundo o apelante, não lhe pertence. 3. Disso decorre que não restou demonstrada a contratação válida, tampouco o pagamento do valor corresponde ao autor/apelante, sendo imperioso o reconhecimento da nulidade da contratação, com a consequente restituição de forma simples dos valores descontados indevidamente. 4. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, entende-se que o valor de R$ 15.000,00 pleiteado na inicial apresenta-se excessivo, se considerados os valores fixados em casos semelhantes, devendo ser fixado em R$ 10.000,00, mais condizente com o caso. 5. No que diz respeito à sucumbência, considerando o insucesso mínimo da parte autora (repetição em dobro), tenho que o ônus deve ser suportado integralmente pelo banco, conforme preconiza o art. 86, parágrafo único, do CPC. 6. A fixação dos honorários deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que remunere adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto. Atendendo os ditames legais, arbitra-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, considerando a complexidade da causa e o tempo da demanda (menos de um ano), além do proveito econômico. 7. Quanto aos honorários recursais, não se aplica a regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios, tendo em vista o parcial provimento do recurso de apelação interposto pelo autor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – SEGUNDO CONTRATO DISCUTIDO NA INICIAL – ASSINATURA QUE NÃO CONFERE COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESPECTIVO – CONTA BANCÁRIA CONSTANTE DA TED – NÃO PERTENCE AO AUTOR – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DEVIDA DO VALOR – PARTE AUTORA DECAIU DE PARTE MÍNIMA DOS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DO REQUERIDO – HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Da detida análise dos docu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES CORRESPONDENTES À ENERGIA ELÉTRICA ALEGADAMENTE CONSUMIDA E NÃO FATURADA. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 5.000,00. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a inexistência do débito cobrado pela concessionária de energia elétrica, porquanto não restou demonstrada, de maneira satisfatória, a existência de irregularidade no medidor localizado no imóvel da apelada, mormente diante da ausência de perícia para constatar o defeito alegado.
O quantum indenizatório a título de danos morais deve ser estabelecido em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido – e não importar em enriquecimento sem causa -, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES CORRESPONDENTES À ENERGIA ELÉTRICA ALEGADAMENTE CONSUMIDA E NÃO FATURADA. DANO MORAL ARBITRADO EM R$ 5.000,00. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou a inexistência do débito cobrado pela concessionária de energia elétrica, porquanto não restou demonstrada, de maneira satisfatória, a existência de irregularidade no medidor...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – EXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA – MULTA COERCITIVA – VALOR MANTIDO – PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO PARA APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Presentes tais requisitos a concessão da tutela é medida que se impõe. Decisão mantida.
II - A fixação da astreinte deve ter como norte dois princípios – da efetividade e da vedação ao enriquecimento sem causa, de modo a representar para o devedor um meio coercitivo efetivo para o cumprimento da obrigação imposta, sem, contudo, tornar-se, para o credor, forma de enriquecimento. Assim tanto o valor quanto o prazo de aplicação, levando em conta esses princípios, devem pautar-se pela razoabilidade e pela proporcionalidade. Precedentes do STJ.
III - In casu, o valor arbitrado além de não ser excessivo está, abaixo dos parâmetros definidos pelo STJ, em especial o valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado e a capacidade econômica e de resistência do devedor, que se trata de instituição financeira, bem como daqueles valores geralmente adotados pela 2ª Câmara Cível.
IV - Em regra, deve-se determinar um prazo para o cumprimento da medida, e não exigi-lo de imediato, fazendo com que a multa cominatória incida imediatamente após a intimação do Agravante. Considerando a jurisprudência deste tribunal, bem como as circunstâncias do caso concreto, principalmente o tempo que o Agravante necessita para entrar em contato com a fonte pagadora do benefício previdenciário do Agravado para fazer cessar os descontos, mostra-se razoável fixar o prazo de 5 dias úteis para o adimplemento da obrigação.
V - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – EXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA – MULTA COERCITIVA – VALOR MANTIDO – PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – PRAZO PARA APLICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probab...
Data do Julgamento:13/09/2017
Data da Publicação:14/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADOS – COBERTURA DO SEGURO DPVAT PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS EM RAZÃO DO INSUCESSO RECURSAL.
Se há nos autos elementos que demonstram a legitimidade dos autores para pleitear a indenização securitária, não há falar em ilegitimidade ativa dos genitores do de cujus.
Não há falar em cerceamento de defesa ante o não acolhimento do pleito de determinação de expedição de ofício ao INSS para averiguar a existência de outros herdeiros, quando não há comprovação de negativa da autarquia ao pedido da seguradora.
O fato do veículo envolvido no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74.
A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 6194/74, redação dada pela Lei n.º 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADOS – COBERTURA DO SEGURO DPVAT PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS EM RAZÃO DO INSUCESSO RECURSAL.
Se há nos autos elementos que demonstram a legitimidade dos autores para pleitear a indenização securitária, não há falar em ilegitimidade ativa dos genitores do de cujus.
Não há falar em cerceamento de defesa ante o não acolhimento do pleito de determinação de expedição de ofício ao...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO DOS PEDIDOS – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA.
O julgamento antecipado dos pedidos viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa quando necessária a produção de outras provas.
Anulação da sentença, de ofício.
Recurso de apelação prejudicado.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA PROVISÓRIA – SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO OU DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – CONCESSÃO SUBMETIDA À CONCORRÊNCIA, REGULARMENTE – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMATAÇÃO DO OBJETO E NA EXIGÊNCIA DE GARANTIA – AUSÊNCIA PROJETO BÁSICO E ESTUDOS PRELIMINARES – PRESENÇA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A DEFINIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS – BAIXA COMPLEXIDADE – PERCENTUAL DA GARANTIA EXIGIDA DO CONTRATADO – DADOS DO CONTRATO OS QUAIS PERMITEM CONHECER A RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA – AUSÊNCIA DE RISCO DE DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL OU AOS MUNÍCIPES – DECISÃO REFORMADA – TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA – RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de prestação de serviços, como é o caso dos autos, o projeto básico serve como passo inicial necessário à realização da licitação, não sendo necessário o rigorismo exigido nas contratações de obras de engenharia, consoante previsto nos artigos 6º e 7º, da Lei nº 8.666/93.
A exigência de garantia, no percentual de até 1% sobre o valor estimado da contratação, tem amparo no art. 31, §1º, da Lei nº 8.666/93, e tem como finalidades comprovar a qualificação econômico-financeira da parte contratada e prevenir eventuais impactos derivados de descumprimento contratual.
Para efeito de análise de probabilidade do direito sobre a razoabilidade da garantia, os dados conhecidos a respeito do Município e dos aspectos econômicos do contrato (prazo de concessão, valores das tarifas de ônibus, população, etc.), são suficientes para justificar o valor exigido pelo Município.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO POPULAR – TUTELA PROVISÓRIA – SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO OU DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL – CONCESSÃO SUBMETIDA À CONCORRÊNCIA, REGULARMENTE – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA FORMATAÇÃO DO OBJETO E NA EXIGÊNCIA DE GARANTIA – AUSÊNCIA PROJETO BÁSICO E ESTUDOS PRELIMINARES – PRESENÇA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A DEFINIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO E DO PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS – BAIXA COMPLEXIDADE – PERCENTUAL DA GARANTIA EXIGIDA DO CONTRATADO – DADOS DO CONTRATO OS QUAIS PERMITEM CONHECER A RAZOABILID...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na modalidade simples.
Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Se a autora decaiu em parte mínima dos pedidos, o requerido deve responder integralmente pelo pagamento das custas, despesas processuais e pelos honorários advocatícios.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS – RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA (ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC) – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC). Desse modo, a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, sendo necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
O mesmo entendimento foi firmado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (CPC/73), julgado no Órgão Especial deste Sodalício, no sentido de que "Na execução individual de sentença genérica proferida em ação civil pública é necessária a liquidação para definir a titularidade do crédito e do valor devido."
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença para liquidação, e não a extinção do processo, em face dos princípios da instrumentalidade das formas materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE – CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO – APROVEITAMENTO DOS ATOS – INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação", porquanto, "em caso de procedência do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO INDEVIDO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÍVIDA PRETÉRITA – ILICITUDE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
O consumidor faz jus ao recebimento de indenização por dano moral quando a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica se dá por dívida pretérita, por configurar abuso de direito por parte da concessionária.
A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve em razão da conduta praticada pelo agente, em razão do corte arbitrário no fornecimento de energia elétrica, uma vez que a energia elétrica é bem essencial, que não pode sofrer interrupção arbitrária e unilateral por parte da ré.
No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITO INDEVIDO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÍVIDA PRETÉRITA – ILICITUDE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DANO MORAL CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser le...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – DANO MORAL – INEXISTENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
A inexistência de corte no fornecimento de energia elétrica ou inscrição em órgão de proteção ao crédito termina por enquadrar a situação em mero aborrecimento do consumidor, não configurando qualquer dano indenizável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE – MEDIDOR ENERGIA – DÉBITO – RESOLUÇÃO N. 414/2010 – DANO MORAL – INEXISTENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se pode declarar a total inexistência do débito, quando evidenciado que houve o efetivo consumo de energia elétrica, devendo ser levado em consideração, para o cálculo, os três meses que antecederam a substituição do medidor, nos termos do art. 113 da Resolução da ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Resolução ANEEL n. 479/2012.
A inexistência de corte n...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:13/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. RECONVENÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO – DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Segundo julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "mesmo quando o mérito do recurso especial diga respeito ao indeferimento do pedido de justiça gratuita, considera-se o recurso deserto se interposto sem o comprovante de pagamento das custas processuais (AgRg nos EREsp 1210912/MG).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES. RECONVENÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO – DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Considerando que a sentença foi proferida na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Segundo julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: "mesmo quando o mérito do recurso especial diga resp...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cheque
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – DANO DECORRENTE DE ATAQUE DE ANIMAL DA RAÇA "PIT BULL" – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO – COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Rompe-se o nexo causal com a comprovação da excludente de responsabilidade fato de terceiro, porque o ataque do animal à vítima não foi causado por conduta omissiva do proprietário.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – DANO DECORRENTE DE ATAQUE DE ANIMAL DA RAÇA "PIT BULL" – EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO – COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
Rompe-se o nexo causal com a comprovação da excludente de responsabilidade fato de terceiro, porque o ataque do animal à vítima não foi causado por conduta omissiva do proprietário.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE indébito e INDENIZAÇÃO POR danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE indébito e INDENIZAÇÃO POR danos morais. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 27 DO CDC – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.