E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA – MÉRITO – DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL – REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – INÉRCIA DO EXEQUENTE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 485, I, CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Benesse da assistência judiciária gratuita deferida, uma vez que demonstrada a hipossuficiência financeira da autora.
2. A determinação de que se emende a petição inicial far-se-á ao autor, por seu advogado, não incidindo o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC, especialmente por referido parágrafo ser aplicável tão somente aos incisos II e III, de modo que não há necessidade de intimação pessoal do autor.
3. Não tendo a autora atendido à determinação do magistrado, o indeferimento da inicial é medida que se impõe, como consequência prevista pelo artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
4. Recurso provido em parte, tão somente para deferir o benefício da assistência judiciária gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA – MÉRITO – DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL – REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – INÉRCIA DO EXEQUENTE – INDEFERIMENTO DA INICIAL – ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO C/C ART. 485, I, CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Benesse da assistência judiciária gratuita deferida, uma vez que demonstrada a hipossuficiência financeira da autora.
2. A determinação de que se emende a petição inicial far-se-á ao autor, por seu advogado, não incidindo o disposto no artigo 485, § 1º, do...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 496, §1º, CPC/15 – MULTA PECUNIÁRIA MINORADA (RAZOABILIDADE) – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APELO AJUIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O MUNICÍPIO – DANOS MORAIS AFASTADOS – APELO DO MUNICÍPIO EM RECURSO ADESIVO IMPROVIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao juízo, impor multa cominatória à Fazenda Pública nas ações de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos. Entretanto, sua aplicação deve ser em conformidade com o princípio da proporcionalidade, visto que será a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul coletividade que irá arcar com essa despesa, mediante pagamento de tributos, de modo que se justifica a limitação do prazo máximo de trinta dias para incidência.
Inexistindo provas de dano moral ocorrido aos munícipes, ausente nexo de causalidade e por conseguinte dever de indenizar (373, I, CPC/15).
Honorários advocatícios devidos à Defensoria quando o vencido for o Município.
Remessa Necessária conhecida de ofício e provida para minorar multa diária.
Apelo da Defensoria conhecido e provido apenas para fixar honorários advocatícios.
Recurso Adesivo do Município conhecido e improvido.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – ART. 496, §1º, CPC/15 – MULTA PECUNIÁRIA MINORADA (RAZOABILIDADE) – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – APELO AJUIZADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA O MUNICÍPIO – DANOS MORAIS AFASTADOS – APELO DO MUNICÍPIO EM RECURSO ADESIVO IMPROVIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
Consoante entend...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA – SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET QUE APRESENTA DEFEITO – RESCISÃO DE CONTRATO DIANTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA DE TELEFONIA - DANO MORAL IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE OFENSA À REPUTAÇÃO DA EMPRESA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ART. 98, §2º E 3º) – APELOS IMPROVIDOS
O consumidor não pode arcar com a má prestação de serviço ou até mesmo a ausência de prestação de serviços por parte da empresa de telefonia. Restando provado nos autos que houve falha nos serviços não há falar em ausência de ilicitude das cobranças.
Apesar do STJ já ter consagrado através da Súmula 227, que a pessoa jurídica tem direito à indenização por danos morais, estes devem ser devidamente comprovados, sob qual aspecto a honra, a reputação da empresa foi maculada, o que não houve no presente caso.
Diante da gratuidade judiciária previamente concedida à autora, a empresa não está desonerada do pagamento das custas e honorários estando o pagamento destas apenas sob condição suspensiva como determina art. 98, §2º e 3º CPC/15.
Apelos improvidos.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA – SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET QUE APRESENTA DEFEITO – RESCISÃO DE CONTRATO DIANTE DA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA EMPRESA DE TELEFONIA - DANO MORAL IMPROVIDO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE OFENSA À REPUTAÇÃO DA EMPRESA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA (ART. 98, §2º E 3º) – APELOS IMPROVIDOS
O consumidor não pode arcar com a má prestação de serviço ou até mesmo a ausência de prestação de serviços por parte da empresa de telefonia. Restando provado nos autos que houve falha nos serviços não há falar em ausência de ilicit...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - APURAÇÃO UNILATERAL - NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A apuração unilateral da irregularidade no medidor de energia elétrica após suposto defeito, evidencia negligência da concessionária, não configurando dever do consumidor arcar com os aventados prejuízos durante este período, em observância ao preconizado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, bem como não comprovada a fraude.
A não comprovação de que suposta fraude/irregularidade no medidor de energia elétrica tenha sido causada pelo consumidor, caracteriza conduta ilícita, ensejando o dever de indenizar.
O quantum indenizatório deve ser fixado em consonância com a razoabilidade e proporcionalidade aos danos morais experimentados pelo consumidor em razão da conduta ilícita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - APURAÇÃO UNILATERAL - NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A apuração unilateral da irregularidade no medidor de energia elétrica após suposto defeito, evidencia negligência da concessionária, não configurando dever do consumidor arcar com os aventados prejuízos durante este período, em observância ao preconizado no artigo 22 do Código de Defesa do Consu...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 26200130828 findou seu último desconto em fevereiro de 2009. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até fevereiro de 2014. Todavia, a autora ajuizou a ação em outubro de 2015.
2) Imposição da prescrição.
3) Devidos honorários recursais.
4) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – IMPROVIMENTO EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO – IMPOSIÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1) Incabível a ação ora posta em razão de o feito estar prescrito. O objeto da lide, contrato de n.º 26200130828 findou seu último desconto em fevereiro de 2009. Assim sendo, o término do prazo para eventual medida judicial seria até fevereiro de 2014. Todavia, a autora ajuizou a ação em outubro de 2015.
2) Imposição da prescrição.
3) Devidos h...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – REQUERIDO/DEVEDOR QUE SE COMPROMETEU A ENTREGAR O TÍTULO À AUTORA/COMPRADORA – NÃO COMPROVAÇÃO – INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR – RESCISÃO DEVIDA COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA DE CUNHO CONDENATÓRIO – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 85, §2º DO CPC – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme reiterada jurisprudência, o prazo prescricional para a propositura da ação de rescisão de contrato de compra e venda é de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, devendo ser aplicado o mesmo prazo para o pedido de restituição das quantias pagas pela adquirente, tendo em vista tratar-se de consectário lógico do desfazimento do negócio.
Nos contratos em que não houver estipulação de termo final para a execução da obrigação assumida, a caracterização do atraso dependerá de uma providência adotada pelo credor, que é justamente a notificação e/ou interpelação extrajudicial, consoante art. 397, parágrafo único do CC. Contudo, consoante jurisprudência, a citação supre a falta da notificação, razão pela qual, não há acolher a preliminar de ausência de comprovação da mora.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
Não havendo prova nos autos de que o devedor/requerido tenha entregue os títulos da dívida pública objeto do contrato à autora, ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil, mantem-se a sentença que declarou a rescisão contratual e condenou o requerido à restituição dos valores.
Verificado que o magistrado a quo distribuiu corretamente os ônus de sucumbência, atendendo o número de pedidos formulados e o número de pedidos efetivamente julgados procedentes ao final da demanda, não há falar em reforma da sentença nesta parte.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão proferida possuir cunho condenatório, os honorários advocatícios devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85.
A sucumbência parcial recursal da parte requerida implica na automática fixação de honorários em favor da parte autora, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – PRELIMINARES – PRESCRIÇÃO – CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADAS – MÉRITO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA – REQUERIDO/DEVEDOR QUE SE COMPROMETEU A ENTREGAR O TÍTULO À AUTORA/COMPRADORA – NÃO COMPROVAÇÃO – INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR – RESCISÃO DEVIDA COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDAMENTE DISTRIBUÍDOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA DE CUNHO CONDENATÓRIO – FIXAÇÃO NOS...
E M E N T A – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – DEVEDOR INADIMPLENTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVIDO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – CREDORA QUE NÃO EMITIU BOLETO PARA PAGAMENTO – IRRELEVANTE – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que o autor não quitou as parcelas que ensejaram a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em ato ilícito ou mesmo falha na prestação dos serviços pelas apeladas, tendo agido em exercício regular de direito ao negativar o nome do requerente inadimplente.
In casu, não há comprovação do envio dos aludidos boletos bancários ao endereço do autor, porém, tal fato não exime o devedor de adimplir o seu débito, porquanto é fato notório que existem outros meios de se efetuar o pagamento.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
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E M E N T A – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – DEVEDOR INADIMPLENTE – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DEVIDO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – CREDORA QUE NÃO EMITIU BOLETO PARA PAGAMENTO – IRRELEVANTE – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que o autor não quitou as parcelas que ensejaram a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em ato ilícito ou mesmo falha na prestação dos serviços pelas apeladas, tendo a...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – CONTRATO DE TELEFONIA FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DO CDC – MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TELEFONIA – PAGAMENTO DE FATURA EM ATRASO – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS APÓS A INTERRUPÇÃO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora por apresentar, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade, o que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no artigo 4.º, inciso I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor, aplicando-se, assim, a teoria finalista mitigada.
2. O pagamento atrasado de fatura de conta telefônica não dá causa à rescisão unilateral pela operadora, mormente se ainda vigente no prazo de fidelidade e havendo previsão contratual de incidência de multa.
3. A rescisão do contrato no período de fidelidade depende de prova da solicitação do cancelamento ou de que a contratante tenha dado causa à resolução bem como de que houve prévia notificação sobre a interrupção dos serviços. A ausência de comprovação impõe a declaração de inexistência da dívida.
4. Não devem ser reduzidos os honorários de sucumbência arbitrados na sentença se foram observados os critérios delineados no artigo 85, §§ 2.º e 8.º, do CPC/2015.
5. Se a sentença fixou os honorários de sucumbência em quantia igual ou muito próxima ao limite de 20% do proveito econômico estabelecido no artigo 85, § 2.º, do CPC/2015, não deve haver sua majoração em grau recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – CONTRATO DE TELEFONIA FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA – APLICABILIDADE DO CDC – MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA – RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE TELEFONIA – PAGAMENTO DE FATURA EM ATRASO – IMPOSSIBILIDADE – INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA DE FIDELIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS APÓS A INTERRUPÇÃO – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Na esteira da jurisprudência do Superior Tr...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:26/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – S...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – ECAD – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – RETRANSMISSÃO DE OBRAS EM QUARTO DE HOTEL – TV POR ASSINATURA – DÍVIDA INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
"A disponibilização de sinal de rádio e televisão dentro dos quartos de um hotel não isenta o estabelecimento do pagamento de direitos autorais, exceto se são utilizados serviços de TV e rádio por assinatura de empresa fornecedora que, ao emitir o sinal dos programas, já tenha efetuado os respectivos pagamentos. Isso porque tais programas são editados pela prestadora de serviços para uso exclusivo de determinados clientes, que os reproduzem em seus ambientes profissionais. Somente nesse momento é que é devido o pagamento de direitos autorais. Assim, se o fato gerador é único, feito um pagamento, tem-se por quitada a utilização da obra por autoria." (STJ - EDcl no REsp 1044345/RJ)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS – ECAD – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – RETRANSMISSÃO DE OBRAS EM QUARTO DE HOTEL – TV POR ASSINATURA – DÍVIDA INEXISTENTE – RECURSO DESPROVIDO.
"A disponibilização de sinal de rádio e televisão dentro dos quartos de um hotel não isenta o estabelecimento do pagamento de direitos autorais, exceto se são utilizados serviços de TV e rádio por assinatura de empresa fornecedora que, ao emitir o sinal dos programas, já tenha efetuado os respectivos pagamentos. Isso porque tais programas são editados pela presta...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Abranda-se a pena-base do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato quando não há dados concretos para aferir a personalidade do acusado e, no processo criminal - transitado em julgado - contra ele existente, foi decretada a sua absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança, fato que não pode ser sopesado para fins de antecedentes criminais.
II Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo ser suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento da autora em razão de contrato de cartão de crédito que ela alega não ter contratado, tendo em vista os documentos dos autos que demonstram a probabilidade de inexistência de tal contrato.
2 – Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, de...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso da autora conhecido e parcialmente provido para majorar o valor da indenização e fixar como termo inicial de incidência dos juros de mora a data do evento danoso (data do primeiro desconto)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO ATJ – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – RECURSO QUE, EM PARTE, NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou, em parte, de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser integralmente conhecido, por ofensa ao artigo 932, III, do CPC.
MÉRITO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA AVENÇA – ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CABÍVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se o Banco não comprova a efetiva ocorrência do empréstimo que deu origem à inscrição do nome do requerente nos cadastros de proteção ao crédito, deve se sujeitar a um julgamento desfavorável, uma vez que era seu o ônus de comprovar a existência da contratação.
Sentença mantida.
Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – RECURSO QUE, EM PARTE, NÃO ATACA O CONTEÚDO DA DECISÃO – FALTA DE ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes a levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Verificando-se, da leitura da peça recursal, que o recorrente deixou, em parte, de atacar os fundamentos da decisão, o recurso não deve ser integralmente...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo ser suspensos os descontos efetuados na folha de pagamento da autora em razão de contrato de cartão de crédito que ela alega não ter contratado, tendo em vista os documentos dos autos que demonstram a probabilidade de inexistência de tal contrato.
DESCONTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO EM TOMAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O SOBRESTAMENTO DOS DESCONTOS – IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES – VALOR E DURAÇÃO MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de os descontos oriundos de empréstimo consignado serem implementados pelo órgão pagador, não exime o banco da responsabilidade de comprovar a solicitação da suspensão dos descontos.
A aplicação de astreintes é medida processual tendente a coagir o cumprimento de tutela específica, gerando temor no devedor em descumprir o mandamento judicial, razão pela qual deve ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar o objetivo da norma. Valor mantido.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS – DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDIDA DESTINADA À SUSPENSÃO DE DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CUJA AVENÇA ESTÁ SENDO QUESTIONADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, deve ser concedida a tutela de urgência. No caso, estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, devendo ser suspenso...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – IMPEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS LOCALIDADES – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA E JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL – REVELIA CONSTATADA – VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE DEMONSTRADOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABALO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$10.000,00 PARA R$5.000,00 – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MANTIDO – VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL MÍNIMO – VERBA HONORÁRIA RECURSAL DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - O afastamento da incidência dos efeitos da revelia somente se justifica quando a inicial não vier acompanhada de elementos mínimos de prova. A teor do que reza o art. 336 do CPC, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sendo que relativamente à prova documental, a parte demandada tem o ônus de juntar aos autos referida prova no momento da contestação, por força do que dispõe o art. 434 do CPC.
II - Por tratar-se de relação de consumo, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa demandada, concessionária de serviços de telefonia, pelos danos causados aos seus clientes, é objetiva. Ou seja, responde independentemente da existência de culpa, por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição.
III - Se a falha na prestação do serviços de fornecimento de telefonia pela apelante, prejudicou o bom exercício da profissão do autor, que, na qualidade de profissional autônomo, depende do referido meio de comunicação para bem desempenhar seu ofício, transborda o mero inadimplemento contratual, que induz no reconhecimento de abalo à honra passível de indenização.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – IMPEDIMENTO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÕES ORIUNDAS DE OUTRAS LOCALIDADES – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA REVELIA E JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL – REVELIA CONSTATADA – VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE DEMONSTRADOS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ABALO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$10.000,00 PARA R$5.000,00 – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MANTIDO – VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERC...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição singela dos descontos indevidos.
II - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese que não se verifica na espécie, em que há de ser mantido o quantum arbitrado na origem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição singela dos descontos indevidos.
II - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quand...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO – NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU – MOTIVAÇÃO RELEVANTE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PELO AUTOR – PEDIDOS IMPROCEDENTES.
01. Incabível a homologação do requerimento de desistência da ação formulado pelo autor, quando o réu não consentir, apresentando motivo relevante.
02. Reconhecimento pelo autor a respeito da existência do débito objeto da demanda. Pedidos improcedentes.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO – NÃO CONCORDÂNCIA DO RÉU – MOTIVAÇÃO RELEVANTE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, § 3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO PELO AUTOR – PEDIDOS IMPROCEDENTES.
01. Incabível a homologação do requerimento de desistência da ação formulado pelo autor, quando o réu não consentir, apresentando motivo relevante.
02. Reconhecimento pelo autor a respeito da existência do débito objeto da demanda. Pedidos improcedentes....
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO – DANO MORAL.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme prevê o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Valor da compensação por danos morais razoável e proporcional ao caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS – EVENTO DANOSO – DANO MORAL.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Incidência de juros moratórios desde o evento danoso, conforme prevê o artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Valor da compensação por da...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DEVOLUÇÃO DE VALORES SACADOS POR TERCEIRO DA CONTA CORRENTE DA AUTORA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade da concessão de tutela de urgência para que o réu seja obrigado a restituir à autora, cliente do banco-réu, imediatamente, quantia sacada de sua conta bancária por terceiro.
2. A prolação de sentença acarreta a perda do objeto de Agravo de Instrumento interposto no curso do processo, especialmente quando a decisão recorrida tratar de antecipação de tutela. Precedentes do STJ.
3. Na espécie, o Agravo de Instrumento foi interposto com o fim de cassar a concessão de tutela de urgência. Nesse contexto, a prolação de sentença que julga o processo com resolução do mérito, por certo, acarreta a perda superveniente do objeto deste Agravo.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – DEVOLUÇÃO DE VALORES SACADOS POR TERCEIRO DA CONTA CORRENTE DA AUTORA – DANOS MATERIAIS E MORAIS – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da possibilidade da concessão de tutela de urgência para que o réu seja obrigado a restituir à autora, cliente do banco-réu, imediatamente, quantia sacada de sua conta bancária por terceiro.
2. A prolação de sentença acarreta a perda do objeto de Agravo de Instrumento interposto no curso do processo, especialmente quando a d...