E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES (AUTORA E REQUERIDAS) – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA – FATO SUPERVENIENTE – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA – CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DAS EMPRESAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possível a arguição de fato superveniente, conforme se vislumbra do art. 435 do CPC. 2. A partir do momento que a construtora vem aos autos e comprova a expedição do habite-se, passou a ser do autor o ônus de demonstrar a ocorrência de fatos que afastariam a alegada de mora. Contudo, não foi o que ocorreu, já que intimado o autor manteve-se inerte. Daí ser inarredável, no caso específico dos presentes autos, a alteração da sentença, para o fim de limitar a condenação imposta até a expedição do habite-se – 20/06/2016. 3. Verificando-se que as empresas cometeram ato ilícito com o atraso na data contratada para entrega do imóvel, devem reparar os danos causados, conforme o avençado. A previsão de pagamento de 0,5% do preço do imóvel por mês de atraso não visa simplesmente compensar a mora, pois não incide uma única vez, mas mês a mês de atraso em valor equivalente ao de um aluguel, servindo a indenizar as perdas pela indisponibilidade do bem, seja a de necessitar locar outro imóvel enquanto não entregue o adquirido, seja o de não ter este último em sua posse para colocá-lo sob locação. Daí que, na hipótese, incorreria em "bis in idem", caso além da condenação pelo atraso na entrega do apartamento fosse cumulada com lucros cessantes. Afora isso, tem-se que a autora postulou a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por lucros cessantes; no entanto, em nenhum momento provou que o imóvel em questão teria sido adquirido para fins de locação a terceiros, de modo a justificar o reconhecimento, ainda que de forma presumida, da frustração quanto à percepção de renda a título de alugueres. 4. Majoração dos honorários advocatícios ante a sucumbência da parte autora em seu apelo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE APELAÇÃO DAS PARTES (AUTORA E REQUERIDAS) – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA – ATRASO NA ENTREGA – FATO SUPERVENIENTE – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA DEVIDA – CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES – IMPOSSIBILIDADE – BIS IN IDEM – LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DAS EMPRESAS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Possível a arguição de fato superveniente, conforme se vislumbra do art. 435 do CPC. 2. A partir do momento que a construtora...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM CONTRATOS DISCUTIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS – APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA EM CONTRATOS DISCUTIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor e, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atingirá, progressivamente (mês a mês), as prestações, pois o dano e sua autoria se tornam conhecidos com o desconto de cada parcela.
II – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE INDÍGENA – VALIDADE E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível identificar o contrato sub judice, ordem de pagamento do valor contratado, além de documentos do Procon que a autora/apelante comparece requerendo o pagamento antecipado do contrato que neste processo afirma desconhecer, realizando acordo para quitação. 2. A apelante, diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, porém, realizou o contrato e espontaneamente buscou o Procon para quitar o débito de forma antecipada, o que omite ao manifestar sobre os documentos apresentados em contestação em sua impugnação, que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do NCPC. 3. Deste modo, deve ser penalizada com a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, razoavelmente fixado pelo juízo a quo em 2% do valor da causa. 4. Por fim, em razão da sucumbência e ante o desprovimento do presente recurso de apelação, com manutenção da sentença de improcedência, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NCPC, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência em favor dos patronos do apelado de 10 para 12% sobre o valor atualizado da causa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE INDÍGENA – VALIDADE E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CONFIGURADA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Compulsando os documentos juntados com a contestação é possível identificar o contrato sub judice, ordem de pagamento do valor contratado, além de documentos do Procon que a autora/apelante comparece requerendo o pagamento antecipado do contrato que neste processo afirma desconhecer, realizando aco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO CDC – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSOS DESPROVIDOS .
Aplicase ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumerista.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser incabível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão de débitos pretéritos, cujo valor deve ser cobrado pelas vias ordinárias, além do que, o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, situação não verificada no caso em análise.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APLICAÇÃO DO CDC – CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA – DÍVIDA PRETÉRITA – DEVER DE INDENIZAR – DANO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANTIDO – RECURSOS DESPROVIDOS .
Aplicase ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, na medida que as partes envolvidas enquadrando-se nos conceitos previstos nos art. 2º e 3º do Código Consumerista.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de ser incabível a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica em razão...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DA INVALIDEZ E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DE INCIDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – MAJORAÇÃO DO HONORÁRIOS – DESNECESSIDADE.
1. Nos termos do artigo 5º da Lei 6.194/74, o pagamento do seguro DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente de trânsito e do dano decorrente. Produzidas essas provas a vítima do acidente faz jus ao recebimento do seguro obrigatório.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso – Súmula 580 do STJ.
3. Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, a seguradora tem o ônus de arcar com as custas processuais e honorários, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente. Considera-se, nesse caso, que o autor decaiu em parte mínima do pedido, pois a verdadeira característica da lesão só é apurada após a perícia judicial, por isso não é possível especificar na petição inicial o valor efetivamente devido.
4. Desnecessário majorar os honorários quando a quantia fixada na sentença é suficiente para remunerar o advogado do autor de forma digna, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido e recurso adesivo parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE, DA INVALIDEZ E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AMBOS – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DE INCIDÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA – MAJORAÇÃO DO HONORÁRIOS – DESNECESSIDADE.
1. Nos termos do artigo 5º da Lei 6.194/74, o pagamento do seguro DPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente de trânsito e do dano decorrente. Produzidas essas provas a vítima do acidente faz jus ao recebimento do seguro obrigatório.
2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – IN RE IPSA – QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – VERBA HONORÁRIA INALTERADA.
1. O erro material contido no recurso de apelação da ré, nome de partes estranhas a esta relação processual, não é capaz de levar ao não conhecimento do recurso.
2. O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
3. Não há razão para modificar a compensação arbitrada quando o valor é razoável para compensar o dano moral sofrido pela autora.
4. Nos termos da Súmula 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca". Assim, a ré, por ter sucumbido totalmente, deve ser condenada ao pagamento integral das custas processuais, bem como dos honorários de sucumbência.
5. Desnecessário majorar os honorários fixados na sentença quando são suficientes para remunerar o advogado de forma digna, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.
Recurso da ré conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO AFASTADA – DANO MORAL CARACTERIZADO – IN RE IPSA – QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO – REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL – VERBA HONORÁRIA INALTERADA.
1. O erro material contido no recurso de apelação da ré, nome de partes estranhas a esta relação processual, não é capaz de levar ao não conhecimento do recurso.
2. O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, prescinde da prova do efetivo prejuízo....
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÕES PSICOLÓGICAS – NÃO COMPROVAÇÃO – ARTIGO 373, I, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDO.
A teor do art. 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova a respeito do fato constitutivo do direito, compete ao autor que, caso não atendido o dispositivo, enseja a improcedência do pedido inaugural.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – AGRESSÕES PSICOLÓGICAS – NÃO COMPROVAÇÃO – ARTIGO 373, I, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO PROVIDO.
A teor do art. 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova a respeito do fato constitutivo do direito, compete ao autor que, caso não atendido o dispositivo, enseja a improcedência do pedido inaugural.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – PROVIDO.
Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa, quando verificada a necessidade de inversão do ônus da prova com a produção de prova pericial judicial para que não fique o consumidor, parte mais fraca entre os litigantes, prejudicado diante do poder econômico da empresa requerida, que necessita refutar comprovadamente a tese do autor que indica a existência de corpos estranhos em um dos produtos vendidos entre os do mesmo lote de produção que adquiriu.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – PROVIDO.
Acolhe-se a preliminar de cerceamento de defesa, quando verificada a necessidade de inversão do ônus da prova com a produção de prova pericial judicial para que não fique o consumidor, parte mais fraca entre os litigantes, prejudicado diante do poder econômico da empresa requerida, que necessita refutar comprovadamente a tese do autor que indica a existência de corpos estranhos em um dos produtos ven...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – COMPROVADA A LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a inadimplência do consumidor, é devida a inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES – COMPROVADA A LEGALIDADE DA TRANSAÇÃO – EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Comprovada a inadimplência do consumidor, é devida a inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Haverá cerceamento de defesa quando o magistrado não permitir maior dilação probatória e julgar improcedente o pedido por falta de provas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
Haverá cerceamento de defesa quando o magistrado não permitir maior dilação probatória e julgar improcedente o pedido por falta de provas.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato e crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART....
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ). "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA E INDÍGENA – SEM CONTRATO E SEM COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO DO BANCO DESPROVIDO – PREQUESTIONAMENTO – REC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO–CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÕES DO APELANTE FULCRADAS EM DOCUMENTOS NOVOS – JUNTADA EM SEDE RECURSAL IMPERTINENTE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – Não se conhece de alegações relacionadas à juntada de documentos que somente foram apresentados na fase recursal, em especial porque não houve a demonstração de impossibilidade de juntá-los na fase instrutória. Houve, in casu, preclusão consumativa, conforme dispõe o art. 435, caput e parágrafo único do CPC.
II – A inserção indevida do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes implica em reparação moral in re ipsa.
III – A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. O quantum indenizatório deve ser mantido quando atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO–CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÕES DO APELANTE FULCRADAS EM DOCUMENTOS NOVOS – JUNTADA EM SEDE RECURSAL IMPERTINENTE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PORMENOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I – Não se conhece de alegações relacionadas à juntada de documentos que somente foram apresentados na fase recursal, em especial porque não houve a demonstração de impossibili...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
1 – A tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade dos recursos. Sua inobservância importa, pois, na inadmissibilidade da inconformidade apresentada pela parte.
2 – Evidenciado que a apelação foi interposta depois de transcorrido o prazo legal de quinze dias úteis, não se pode conhecê-la, em face da ocorrência de preclusão temporal.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO BANCÁRIO – FRAUDE – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como precedentes desta Câmara.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO – RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
1 – A tempestividade é um dos requisitos objetivos de admissibilidade dos recursos. Sua inobservância importa, pois, na inadmissibilidade da inconformidade apresentada pela parte.
2 – Evidenciado que a apelação foi interposta depois de transcorrido o prazo legal de quinze dias úteis, não se pode conhecê-la, em face da ocorrência de preclusão temporal.
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITU...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – LAUDO COMPLEMENTAR EMITIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CONCLUINDO PELA DIMINUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE – VALOR INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há o dever da seguradora indenizar o segurado, já que a perícia constatou danos pessoais causado por veículo automotor em via terrestre (DPVAT), compatível com o grau da invalidez parcial permanente aferida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – LAUDO COMPLEMENTAR EMITIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CONCLUINDO PELA DIMINUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE PERMANENTE – VALOR INDENIZATÓRIO COMPATÍVEL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Há o dever da seguradora indenizar o segurado, já que a perícia constatou danos pessoais causado por veículo automotor em via terrestre (DPVAT), compatível com o grau da invalidez parcial permanente aferida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PREJUDICADO.
É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal. Resta prejudicado o recurso interposto na seara criminal.
Com o parecer, recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PREJUDICADO.
É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal. Resta prejudicado o recurso interposto na seara criminal.
Com o parecer, recurso prejudicado.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, indefere-se o beneficio.
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à liberdade de imprensa e o direito à imagem, verifico a prevalência do primeiro, ante à ausência de provas de que o autor vem sofrendo prejuízos em razão das publicações divulgadas pelos agravados.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Demonstrada a contratação válida e que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.