E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 311 DO CPC – AUSÊNCIA – INDEFERIMENTO – VEDAÇÃO AO PROVIMENTO LIMINAR NAS HIPÓTESES DOS INCISOS I E IV DO ART. 311 DO CPC – PRETENSÃO DOS AGRAVADOS EM APLICAÇÃO DA MULTA DO §4º, DO ART. 1.021 DO CPC – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, quando não verificado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 311 do CPC, haja vista que no caso do inciso IV, é necessário que a prova documental apresentada pelo autor seja robusta, a ponto de dispensar dilação probatória, bem assim que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável sobre os fatos.
Não possui cabimento a pretensão dos agravados em aplicação da multa do §4º, do art. 1.021, do CPC, uma vez que o aludido disposto tem aplicabilidade somente nos casos de interposição de agravo interno.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 311 DO CPC – AUSÊNCIA – INDEFERIMENTO – VEDAÇÃO AO PROVIMENTO LIMINAR NAS HIPÓTESES DOS INCISOS I E IV DO ART. 311 DO CPC – PRETENSÃO DOS AGRAVADOS EM APLICAÇÃO DA MULTA DO §4º, DO ART. 1.021 DO CPC – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da decisão de primeiro grau, quando não verificado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 311 do CPC, haja vista que no caso do inciso IV, é necessário que a prova documental aprese...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:23/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESCABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À EMPRESA DEMANDADA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA NEGATIVA SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE AVAL PARA O AUTOR REALIZAR PAGAMENTO DE CARTA DE CRÉDITO A FAVOR DE ESTELIONATÁRIO – NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA REAL VERDADE DOS FATOS CONTROVERTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apenas quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do consumidor, somado ao fato de que este comprove ser hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, poderá o julgador inverter o ônus da prova, "dependendo, portanto, de circunstâncias concretas, a critério do Juiz." (Resp n. 541813/SP. Terceira Turma. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito).
II - O ônus probatório na demanda de origem deve ser balizada pelo disposto no art. 373 do CPC, ou seja, ao autor incumbe demonstrar o fato constitutivo do direito alegado e à empresa ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir os citados encargos ou à maior facilidade de obtenção da prova, pode o juízo a quo atribuir o ônus da prova de modo diverso, à luz do que dispõe o §1º do art. 373 do CPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – DESCABIMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR À EMPRESA DEMANDADA O ÔNUS DE PRODUZIR PROVA NEGATIVA SOBRE A NÃO CONCESSÃO DE AVAL PARA O AUTOR REALIZAR PAGAMENTO DE CARTA DE CRÉDITO A FAVOR DE ESTELIONATÁRIO – NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA REAL VERDADE DOS FATOS CONTROVERTIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Apenas quando presentes os requisitos da verossimilhança das alegações do consumidor, somado ao fato de que este comprove ser hipossuficiente, se...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA QUE SÓ AVALIA UM DOS PEDIDOS E SILENCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL ALMEJADA - CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO DE COGNIÇÃO CITRA PETITA - DECRETO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Ocorre vício de cognição citra petita, quando, a par de formulação expressa, deixa o juiz de pronunciar-se acerca de pedido contido na demanda formulada pelo autor, gerando nulidade absoluta a teor da orientação pacífica do STJ. 2. É impositiva a nulidade de toda a sentença em caso do reconhecimento de decisão citra petita, o que pode ser feito de ofício.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA QUE SÓ AVALIA UM DOS PEDIDOS E SILENCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL ALMEJADA - CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO DE COGNIÇÃO CITRA PETITA - DECRETO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Ocorre vício de cognição citra petita, quando, a par de formulação expressa, deixa o juiz de pronunciar-se acerca de pedido contido na demanda formulada pelo autor, gerando nulidade absoluta a teor da orientação pacífica do ST...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
V Recurso provido. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP,...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição, nos moldes da Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça, b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); e c) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. O prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos (Súmula n° 405, do Superior Tribunal de Justiça), sendo certo que o termo inicial para a contagem deste lapso temporal é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº 278, do Superior Tribunal de Justiça).
3. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, a qual dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, à pessoas transportadas ou não, em momento nenhum fez menção acerca da necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência como prova única da ocorrência de sinistro automobilístico.
4. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa irrisórios, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação da ré conhecida e não provida. Apelação do autor conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – SÚMULA 278, DO STJ - PRESCRIÇÃO AFASTADA – DISPENSABILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Hipótese em que se discute: a) a ocorrência de prescrição, nos moldes da Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça, b) a ausência de documento indispensável à propositura da ação de seguro obrigatório (boletim de ocorrência); e c) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. O prazo...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa analfabeta e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar a espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão condenatória.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso de apelação cível, sem a comprovação do recolhimento do preparo no momento da sua interposição ou mesmo da condição de hipossuficiência da parte apelante, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – ART. 511 DO CPC/1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso de apelação cível, sem a comprovação do recolhimento do preparo no momento da sua interposição ou mesmo da condição de hipossuficiência da parte apelante, por se tratar de pressuposto de admissibilidade do recurso.
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se o direito estabelecido em lei e não havendo demonstração de qualquer fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito reclamado, manter a sentença é medida de rigor.
III– Os honorários contratuais relativos à atuação em juízo não são considerados perdas e danos para fins de indenização, uma vez que há mecanismo próprio de responsabilização de quem resulta vencido em sua pretensão, seja no exercício de ação ou de defesa. Sentença reformada nessa parte.
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E M E N T A – RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO – IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CARTÃO ALIMENTAÇÃO) – SERVIDORES DE PARANAÍBA – PAGAMENTO DE VERBAS PRETÉRITAS DEVIDAS – HONORÁRIOS CONVENCIONAIS – CONDENAÇÃO AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I– A norma que estabelece o direito ao Cartão Alimentação detém eficácia plena e aplicabilidade imediata em benefício dos servidores públicos municipais, não dependendo de qualquer outro ato normativo regulamentar para, com base no princípio da legalidade, impor à Administração Pública a obrigação de implementá-lo.
II– Considerando-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – FRAUDE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO AFASTADA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II Inexistindo prova inequívoca da má-fé no desconto de empréstimo irregular no benefício previdenciário da parte autora é de se manter a sentença, que condenou o Banco na restituição simples dos descontos indevidos.
III – Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios devem incidir sobre a repetição do indébito e sobre o quantum indenizatório, a partir do evento danoso, sendo que para a restituição de valores o termo a quo refere-se a cada desconto indevido e para o dano moral a partir do primeiro deles.
IV – Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão-somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Hipótese dos autos que se verifica a necessidade de sua readequação, afastando-se a pretensão de majorá-lo.
V – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – FRAUDE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL – RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – ALTERADO EM PARTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO AFASTADA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADIC...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou os contratos de empréstimo consignados, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade do autor por seu pagamento.
2– Sendo incontroverso nos autos que os produtos dos empréstimos ditos nulos foram depositados na conta corrente da parte autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou os contratos, tampouco se beneficiara de qualquer quantia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1– Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou os contratos de em...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da produção de outras provas além das constantes dos autos. Se efetivamente não se apresentava necessária a realização da prova oral vindicada, não há que se falar em cerceamento de defesa, não merecendo, portanto, acolhimento a inconformidade.
II – Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte silvícola, em sua maioria senil, de pouca ou nenhuma instrução e pouco convívio social, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, pelo que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não da pro...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – DANO MORAL IN RE IPSA – DISPENSA DE PROVA PARA SUA CONFIGURAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS SÚMULA 54 DO STJ – RESPONSSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
O STJ, através da súmula 54, pacificou o entendimento no sentido de que os juros moratorios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA – ARTIGO 387, IV, DO CPP – DANO MORAL IN RE IPSA – DISPENSA DE PROVA PARA SUA CONFIGURAÇÃO – INCIDÊNCIA DE JUROS SÚMULA 54 DO STJ – RESPONSSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à def...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO – ARTIGOS 129, § 9º , 147 E 150, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA COMPROVADOS – INAPLICABILIDADE – BEM JURÍDICO TUTELADO – PROTEÇÃO FÍSICA E MORAL DA MULHER – AGRAVANTE GENÉRICA MANTIDA – ART. 61, II, F, CP – PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
- Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
- Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
- Ausente comprovação de que o desentendimento dos cônjuges decorreu de injusta provocação da vítima, tampouco de que a lesão corporal leve perpetrada contra a esposa foi motivada por relevante valor social ou moral, ou por violenta emoção, inaplicável a causa de diminuição estampada no art. 129, § 4º, do Código Penal.
- Os princípios da insignificância ou bagatela imprópria não se aplicam aos delitos praticados em afronta à Lei nº 11.340/2006, mormente quando a conduta do réu se amolda ao preceito do art. 147 e 150, §1º, ambos do Estatuto Repressor, não se coadunando às particularidades vislumbradas no presente feito.
- Os artigos 147 e 150, §1º, ambos do Código Penal não possuem como elementar situações de violência doméstica e familiar, razão pela qual mostra-se plenamente aplicável a agravante genérica da alínea 'f' do inciso II do art. 61 do Código Penal, sem incorrer em bis in idem.
- Na prática delitiva perpetrada com emprego violência ou grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vedação consentânea inclusive à proibição estampada no art. 17 da Lei nº 11.340/06.
- Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, inclusive no tocante à indenização pleiteada, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa, somando-se a isso que o valor fixado pelo juízo criminal corresponde apenas a um mínimo, resultando daí a possibilidade de ser mantida a condenação enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Sentença mantida. Recurso não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – LESÃO CORPORAL – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO – ARTIGOS 129, § 9º , 147 E 150, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – CONFISSÃO DO ACUSADO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – ART. 129, § 4º, DO CP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO NÃO CONFIGURADA – PRINCÍPIO DA BAGATELA – GRAVE AMEAÇA...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR - CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÃO PENAL PENDENTE DE JULGAMENTO - OBSERVÂNCIA AO ART. 200 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR - CITAÇÃO VÁLIDA - NÃO OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL - AÇÃO PENAL PENDENTE DE JULGAMENTO - OBSERVÂNCIA AO ART. 200 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO - RECURSO PROVIDO.'
Data do Julgamento:06/08/2009
Data da Publicação:21/08/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – LIMITAÇÃO DO ART. 88 DO CDC APENAS PARA AS DEMANDAS RELATIVAS A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a denunciação da lide no feito que discute responsabilidade por fato do serviço (art. 14 do CDC), uma vez que a limitação contida no art. 88 do Estatuto Consumerista refere-se expressamente às hipóteses de responsabilidade por fato do produto.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – LIMITAÇÃO DO ART. 88 DO CDC APENAS PARA AS DEMANDAS RELATIVAS A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
É possível a denunciação da lide no feito que discute responsabilidade por fato do serviço (art. 14 do CDC), uma vez que a limitação contida no art. 88 do Estatuto Consumerista refere-se expressamente às hipóteses de responsabilidade por fato do produto.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS – AFASTADA – CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (CONTRATO JUNTADO) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-se o prazo prescricional de 05 anos (artigo 27 do CDC), o qual começa a fluir a partir da ciência do ato danoso, que no caso foi à data do conhecimento do empréstimo fraudulento.
II- Tendo em vista o transtorno causado pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, comprovada a má-fé, a restituição deve se dar na forma dobrada.
IV- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o art. 85, § 2º, do NCPC, tomando por base as diretrizes contidas nos incisos I a IV, devendo no caso serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide e que o feito não teve grande implicações processuais
V- Tendo a autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, deve o requerido arcar com o pagamento da totalidade das despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA – PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS – AFASTADA – CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO PARA R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES (CONTRATO JUNTADO) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Nos casos de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, aplica-s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c inexistência de débito c/c indenização por danos morais. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – MULTA RESCISÓRIA DESTACADA À CONSUMIDORA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
É abusiva a cláusula que prevê sanção apenas para o consumidor nos casos de inadimplência, contudo, tal fato não configura a nulidade da cláusula, apenas permite a incidência da mesma multa para o fornecedor do serviço, em caso de inadimplemento por parte deste.
Verifica-se a inexistência de nulidade nas disposições acerca da multa contratual nos casos de rescisão unilateral do contrato, porquanto devidamente esclarecida à consumidora quando da celebração do contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c inexistência de débito c/c indenização por danos morais. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – INOCORRÊNCIA – MULTA RESCISÓRIA DESTACADA À CONSUMIDORA QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
É abusiva a cláusula que prevê sanção apenas para o consumidor nos casos de inadimplência, contudo, tal fato não configura a nulidade da cláusula, apenas permite a incidência da mesma multa para o fornecedor do serviço, em caso de inadimplemento por parte deste.
Verifica-se a inexistência de nulidade nas dispos...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNDAÇÃO ENERSUL – PRELIMINARES – COISA JULGADA E PRESCRIÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO – QUITAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II – PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES TRABALHISTAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – ATO ILÍCITO – REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em coisa julgada quando a ação de cobrança possui causa de pedir e pedido diverso da ajuizada pelo autor perante a Justiça do Trabalho.
Afasta-se a preliminar de prescrição quando entre a violação do direito de receber tratamento isonômico e o ajuizamento da ação, não decorreu o prazo previsto em lei.
O recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores a que refere, sem obstar a propositura de ação para alcançar a integral reparação de eventuais diferenças ou de ato ilícito.
Viola o princípio da isonomia a realização de acordo apenas com aqueles que não ajuizaram ação na justiça trabalhista, configurando ato ilícito passível de ser indenizado.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – FUNDAÇÃO ENERSUL – PRELIMINARES – COISA JULGADA E PRESCRIÇÃO – REJEITADAS – MÉRITO – QUITAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS I PARA O PLANO DE BENEFÍCIOS II – PREJUÍZOS DECORRENTES DAS RESERVAS MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS SUB-AVALIADAS – ACORDO REALIZADO SOMENTE COM OS EX-PARTICIPANTES QUE NÃO HAVIAM AJUIZADO AÇÕES TRABALHISTAS – OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA – ATO ILÍCITO – REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em coisa j...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017