E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM A CEF – INADIMPLÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – INOVAÇÃO RECURSAL – PROPOSTA DE VENDA DIRETA ENCAMINHADA AO APELANTE – TAXA DE FRUIÇÃO ARBITRADA EM 1% – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, IMPROVIDO
Não se conhece de matéria que somente foi ventilada em sede recursal, por se tratar de inovação à lide, sob pena de supressão de instância.
Não prospera a alegação do apelante no sentido da falta de oportunidade para adquirir o imóvel, pois restou comprovado que a instituição financeira encaminhou a ele a proposta de venda direta na condição de ocupante do imóvel.
A doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que a taxa de fruição deve ser calculada no percentual de 1% sobre o valor atualizado do imóvel.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PERDAS E DANOS – IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO COM A CEF – INADIMPLÊNCIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – INOVAÇÃO RECURSAL – PROPOSTA DE VENDA DIRETA ENCAMINHADA AO APELANTE – TAXA DE FRUIÇÃO ARBITRADA EM 1% – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, IMPROVIDO
Não se conhece de matéria que somente foi ventilada em sede recursal, por se tratar de inovação à lide, sob pena de supressão de instância.
Não prospera a alegação do apelante no sentido da falta de oportunidade para adquirir o imóvel,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA PELO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDA PELO ARTIGO 85, §11, CPC. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou os contratos de empréstimo consignados e se beneficiou do produto do mútuo, elidindo a alegação de vício na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida e a disponibilização do crédito remanescente em benefício da autora, persiste sua responsabilidade pelo pagamento da dívida em seu nome. Sentença de improcedência mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a aut...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo. Valor majorado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em precedentes deste Tribunal.
II - Se o valor dos honorários sucumbenciais fixado pela instância singela se mostra ínfimo, há justificativa para sua alteração nesta instância, para valor condizente com as particularidades da causa e que não avilte o trabalho desenvolvido pelo causídico.
III - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – MÉRITO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INADEQUADO – VALOR MAJORADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros c...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – PENALIDADE APLICADA A MORADOR DE CONDOMÍNIO POR APRESENTAR COMPORTAMENTO INADEQUADO – CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO CONDOMÍNIO – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – CÂMERA DO ELEVADOR CORROBORANDO A VERSÃO DOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I-Não basta o perigo da demora para ser concedida a tutela provisória de urgência, pois faz-se necessário, ainda, que haja a probabilidade do direito pleiteado, o que não se verifica nos casos em que apesar de a fixação da multa não ter observado o procedimento descrito no Estatuto do Condomínio, mesmo assim assegurou a ampla defesa, sendo suficiente para afastar alguma irregulidade de menor amplitude, haja vista que vige no processo civil o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual, são considerados válidos os atos quando, a despeito de não atenderem a forma prescrita, mesmo assim alcançarem a finalidade, pois busca-se um equilíbrio para não se prestigiar excessivamente a formalidade em detrimento da substância do ato buscado.
II.A probabilidade do direito invocado não se sustenta diante da fragilidade das alegações apresentadas pela autora em confronto com a robustez das provas trazidas pelo recorrido, como a gravação da câmera do elevador demonstrando que a substância entorpecente encontrada no chão não estava no local antes da entrada da moradora.
III. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – PENALIDADE APLICADA A MORADOR DE CONDOMÍNIO POR APRESENTAR COMPORTAMENTO INADEQUADO – CONSUMO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NO CONDOMÍNIO – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PARA FIXAÇÃO DA MULTA – PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – CÂMERA DO ELEVADOR CORROBORANDO A VERSÃO DOS FATOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
I-Não basta o perigo d...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO POPULAR – OBJETO TENDENTE A PROIBIR A FISCALIZAÇÃO DO APLICATIVO UBER – PRETENSÃO DE OBTER TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Em sede de ação popular, determinada pelos arts. 1º e 11 da Lei n° 4.171/65 e, ainda, pelo inciso LXXIII do art. 5° da Constituição Federal, deve-se pleitear a "anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio" dos entes ali destacados, de forma que a sentença que julgar procedente o pedido formulado na ação popular deverá decretar a invalidade do ato impugnado e, por consequência, condenar o responsável ao pagamento das perdas e danos.
II. Se a pretensão inicial visa única e exclusivamente uma tutela de obrigação de não fazer, é de se concluir que ela não se coaduna às condições da ação popular, impondo-se a manutenção da sentença recorrida, que concluiu pela inadequação da via eleita escolhida pelo autor.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO POPULAR – OBJETO TENDENTE A PROIBIR A FISCALIZAÇÃO DO APLICATIVO UBER – PRETENSÃO DE OBTER TUTELA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Em sede de ação popular, determinada pelos arts. 1º e 11 da Lei n° 4.171/65 e, ainda, pelo inciso LXXIII do art. 5° da Constituição Federal, deve-se pleitear a "anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio" dos entes ali destacados, de forma que a sentença que julgar procedente o pedido formulado na ação popular deverá decretar a in...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desconto no benefício previdenciário do consumidor, inclusive para resguardar a segurança jurídica, eis que não se pode permitir que, sob a alegação de tratar-se de parte silvícola, em sua maioria senil, de pouca ou nenhuma instrução e pouco convívio social, se perpetue a pretensão autoral, configurando clara ofensa ao princípio da razoabilidade. Precedentes desta Câmara e deste Tribunal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO – ÚLTIMO DESCONTO – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Verificando-se que o caso em tela retrata típica relação de consumo, há que ser aplicado o disposto no art. 27 do CDC, que fixa em 05 (cinco) anos o prazo prescricional, contados do último desc...
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO - LUCROS CESSANTES, COMPENSAÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO - LUCROS CESSANTES, COMPENSAÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:25/01/2011
Data da Publicação:03/02/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA FOI PRECEDIDA DE AVISO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos/falhas decorrentes dos serviços que presta.
II - Incumbe à concessionária demandada comprovar que o corte no fornecimento de água foi concretizado mediante prévia notificação, ainda que nas faturas subsequentes supostamente constem este "aviso".
III - A fixação do valor da indenização a título de compensação pelo dano moral deve ter como base o princípio da proporcionalidade, levando-se em conta as condições da pessoa ofendida, bem como a capacidade econômica da empresa ofensora, sem perder de vista, a reprovabilidade da conduta ilícita praticada e, por fim, que o ressarcimento do dano não se transforme em enriquecimento ilícito.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA FOI PRECEDIDA DE AVISO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00 – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A responsabilidade da ré é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto a peça recursal seja singela, traz impugnação específica à decisão recorrida, indicando em que momento e por qual motivo a sentença transgrediu seu direito, não sendo a hipótese de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade.
II. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.
III. As indenizações pleiteadas somente seriam devidas se tivesse sido eficazmente demonstrada que a incapacitação da autora, seja decorrente de acidente ou doença, é de cunho definitivo e inviabilizam de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas da segurada, o que inocorreu na espécie, impositiva a confirmação da sentença de improcedência da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Conquanto a peça recursal seja singela, traz impugnação esp...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – FALHAS E DEFEITOS ESTRUTURAIS E DE SEGURANÇA GRAVES – RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA – LAUDO JUDICIAL CONCLUSIVO – DEVER DE REPARAÇÃO – MULTA CONTRATUAL – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrado pelas provas existentes nos autos que a construtora não realizou as obras no imóvel de forma adequada, tendo ele sido entregue com defeitos estruturais, tais como infiltrações, defeitos na rede elétrica, telhado, caixas d'água e de gordura, dentre outros, deve reparar os danos causados, assim como arcar com a multa contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL – FALHAS E DEFEITOS ESTRUTURAIS E DE SEGURANÇA GRAVES – RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA – LAUDO JUDICIAL CONCLUSIVO – DEVER DE REPARAÇÃO – MULTA CONTRATUAL – DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Demonstrado pelas provas existentes nos autos que a construtora não realizou as obras no imóvel de forma adequada, tendo ele sido entregue com defeitos estruturais, tais como infiltrações, defeitos na rede elétrica, telhado, caixas d'água e de gordura, dentre outros, deve reparar os danos causados...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como os honorários advocatícios para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração para o percentual de 20% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o quantum indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a incidência de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV, desde o arbitramento, e juros de mora a incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO À PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, apenas para majorar o q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em parte a sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito, tão só para majorar o quantum indenizatório de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como os honorários advocatícios para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando ainda a repercussão dos fatos na vida do autor e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 10.000,00, montante este em melhor consonância com os objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Os honorários devem refletir a importância da causa, recompensando não apenas o trabalho efetivamente realizado, mas também a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar defender seu cliente num processo, razão pela qual impõe-se a sua majoração para o percentual de 20% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS PARA O PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Reforma-se em part...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – TUTELA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS – TUTELA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ausentes os requisitos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a manutenção da decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSUMIDOR – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DOS PASSAGEIROS PARA O EMBARQUE – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSENTE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de check-in cabe ao passageiro comparecer no portão de embarque com 1 hora de antecedência do horário de partida do voo, conforme indicação da companhia aérea. Sendo assim, não há se falar em falha na prestação de serviço e, por consequência, em dever de indenizar. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONSUMIDOR – TRANSPORTE AÉREO – ATRASO DOS PASSAGEIROS PARA O EMBARQUE – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – AUSENTE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se de check-in cabe ao passageiro comparecer no portão de embarque com 1 hora de antecedência do horário de partida do voo, conforme indicação da companhia aérea. Sendo assim, não há se falar em falha na prestação de serviço e, por consequência, em dever de indenizar. Precedentes.
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se insuficiente para atender os citados critérios, razão pela qual é devida sua majoração.
III – Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MAJORADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para que haja a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, é necessário que fique comprovada a má-fé da instituição financeira, o que não se verificou no caso concreto.
II – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julga...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DA PARTE AUTORA. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a o pedido inicial, uma vez que ficou comprovado nos autos a existência de débito pendente de pagamento e por isso a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito é medida que se impõe, inexistindo qualquer ato ilícito na conduta da empresa recorrida, que agiu no exercício regular do seu direito.
Ratifica-se a sentença quanto à aplicação de multa quando verificada a ocorrência de litigância de má-fé, forte no disposto no art. 80 do CPC/2015, devendo o referido litigante arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade, entretanto, fica suspensa por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC de 2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DA PARTE AUTORA. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a o pedido inicial, uma vez que ficou comprovado nos autos a existência de débito pendente de pagamento e por isso a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO "HERNIORRAFIA INCISIONAL POR VIDEOLAPAROSCAPIA". NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA COBERTURA CONTRATUAL OU NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS (RN 338/2013). EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS EM RAZÃO DA NEGATIVA DA COBERTURA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA PRETENDIDA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE FIXADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei n. 9.656/1998, pois envolvem típica relação de consumo.
Incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.
A Lei n. 9.656/98 é aplicável à hipótese dos autos, independentemente de ter havido a adequação do contrato firmado entre as partes a esta legislação, por se tratar de pacto de trato sucessivo.
O fato de eventual tratamento médico não constar do rol da Resolução Normativa nº 338/2013 da Agência Nacional de Saúde ANS não exime a operadora do plano de saúde de cobrir o tratamento necessitado pelo paciente quando o mesmo foi prescrito por profissional de saúde como adequado para tratar a patologia que lhe acomete, mormente em razão daquele rol ser meramente exemplificativo.
É possível o ressarcimento integral dos valores dispendidos com tratamento médico, quando a cláusula contratual que limita o reembolso das referidas despesas não for clara e precisa quanto aos percentuais ressarcíveis, bem como tampouco quanto à tabela de honorários e serviços médicos a que faz referência.
A recusa indevida à cobertura médica enseja reparação a título de dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado.
A determinação da quantia devida a título de danos morais, diante da ausência de critérios objetivos, está vinculada ao arbítrio do juiz e deve ater-se aos prejuízos morais sofridos pela vítima, obedecendo aos pressupostos essenciais para a sua fixação, nos termos já pacificados pela jurisprudência.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CASSEMS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO "HERNIORRAFIA INCISIONAL POR VIDEOLAPAROSCAPIA". NEGATIVA DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NA COBERTURA CONTRATUAL OU NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS (RN 338/2013). EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS A FAVOR DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES DISPENDIDOS EM RAZÃO DA NEGATIVA DA COBERTURA DA ASSISTÊNCIA MÉDICA PRETENDIDA. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENI...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017