E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS – DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para conceder a antecipação da tutela provisória de urgência e determinar que os requeridos se abstenham de fazer o desconto de parcelas relativas aos empréstimos consignados em nome da parte autora.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO E DANOS MORAIS – DESCONTOS DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – REQUISITOS PRESENTES – RECURSO PROVIDO.
Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau para conceder a antecipação da tutela provisória de urgência e determinar que os requeridos se abstenham de fazer o desconto de parcelas relativas aos empréstimos consignados em nome da par...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA – PAGAMENTO REALIZADO AO BENEFICIÁRIO ORIGINAL DO CHEQUE – IMPOSSIBILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO DE CRÉDITO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando incontroverso que houve a transferência do cheque por endosso em favor do apelado, há incidência da norma da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, de modo que o emitente do título não pode opor ao portador eventual exceção pessoal ligada à operação realizada anteriormente.
Em consequência, não há ilicitude no protesto realizado, tendo a requerida agido no exercício regular de direito de credora que a transferência do título de crédito lhe assegura.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA – PAGAMENTO REALIZADO AO BENEFICIÁRIO ORIGINAL DO CHEQUE – IMPOSSIBILIDADE – IRRELEVÂNCIA DA CAUSA DEBENDI DO TÍTULO DE CRÉDITO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Restando incontroverso que houve a transferência do cheque por endosso em favor do apelado, há incidência da norma da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé, de modo que o emitente do título n...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cheque
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE E DO NEXO CAUSAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para se configurar o dever de indenizar, não é suficiente ao ofendido demonstrar apenas a sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal, de modo que, no presente caso, inexistem provas concretas de que a lista, elaborada pelo diretor da empresa Vobeto Transporte Ltda., contendo uma relação de motoristas que não devem ser admitidos na empresa, tenha sido posta em circulação por qualquer um dos seus sócios ou responsáveis, nem que tenha sido criada com o fim de prejudicar ou mesmo denegrir a imagem do apelante perante terceiros ou mesmo diante de outras empresas do ramo de transporte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE E DO NEXO CAUSAL – RECURSO IMPROVIDO.
Para se configurar o dever de indenizar, não é suficiente ao ofendido demonstrar apenas a sua dor. Somente ocorrerá a responsabilidade civil se reunirem todos os seus elementos essenciais: dano, ilicitude e nexo causal, de modo que, no presente caso, inexistem provas concretas de que a lista, elaborada pelo diretor da empresa Vobeto Transporte Ltda., contendo uma relação de motoristas que não devem ser admitidos na empresa, tenha sido posta em circulação po...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REDIBITÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECADÊNCIA – VÍCIO OCULTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 26, DO CDC – PRAZO DE 90 DIAS – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO VÍCIO – DEMANDA AJUIZADA APÓS REFERIDO PRAZO – DECADÊNCIA RECONHECIDA.
A compra e venda realizada no caso dos autos materializa relação de consumo e atrai a incidência da Lei 8.078/90, aplicando-se o prazo decadencial de 90 dias indicado pelo artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, para lançar reclamação por vícios ocultos. A contagem do prazo decadencial inicia a partir do efetivo conhecimento do vício pelo consumidor (§ 3º), que, no caso, ocorreu quando da transferência do veículo adquirido do requerido, momento em que se identificou a restrição – veículo sinistrado. Considerando a data da ciência (junho de 2012), sendo a ação ajuizada em novembro de 2012, resta implementada a decadência, pois decorrido o prazo de 90 dias.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REDIBITÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DECADÊNCIA – VÍCIO OCULTO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ARTIGO 26, DO CDC – PRAZO DE 90 DIAS – TERMO INICIAL – CIÊNCIA DO VÍCIO – DEMANDA AJUIZADA APÓS REFERIDO PRAZO – DECADÊNCIA RECONHECIDA.
A compra e venda realizada no caso dos autos materializa relação de consumo e atrai a incidência da Lei 8.078/90, aplicando-se o prazo decadencial de 90 dias indicado pelo artigo 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, para lançar reclamação por vícios ocultos. A contagem do prazo decadencial inicia a partir do efetivo conh...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PORTARIA N. 32/2014 DO DETRAN/MS. PODER REGULAMENTAR NÃO EXTRAPOLADO. ARTIGO 22, XI, DA CF/88. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTS. 22, III, 103 e 130, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, com pedido para compelir o Detran/MS a licenciar veículo automotor sem a realização de vistoria e pagamento da respectiva taxa cumulado com requerimento de declaração incidental da inconstitucionalidade da Resolução n. 32//2014.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 22, XI, atribui à União a competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, a qual editou a Lei n. 9.503/1997, ou seja, o Código de Trânsito Brasileiro, que, em seu artigo 22, III, dispõe expressamente acerca da competência dos órgãos de trânsito estaduais para vistoriar e licenciar veículos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM DANOS MORAIS. PORTARIA N. 32/2014 DO DETRAN/MS. PODER REGULAMENTAR NÃO EXTRAPOLADO. ARTIGO 22, XI, DA CF/88. LEGISLAÇÃO SOBRE TRÂNSITO E TRANSPORTE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. ARTS. 22, III, 103 e 130, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, com pedido para compelir o Detran/MS a licenciar veículo automotor sem a realização de vistoria e pagamento d...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA PARA A INSTÂNCIA RECURSAL – PRELIMINAR DE COISA JULGADA ADUZIDA EM CONTESTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDOS DIVERSOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para configurar a eficácia preclusiva da coisa julgada, é mister que se repitam partes, causa de pedir e pedido. In casu, não obstante as partes e a causa de pedir sejam as mesmas, o pedido é diverso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS – JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA PARA A INSTÂNCIA RECURSAL – PRELIMINAR DE COISA JULGADA ADUZIDA EM CONTESTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – PEDIDOS DIVERSOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para configurar a eficácia preclusiva da coisa julgada, é mister que se repitam partes, causa de pedir e pedido. In casu, não obstante as partes e a causa de pedir sejam as mesmas, o pedido é diverso.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO– PESSOA IDOSA – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO EM FAVOR DA CONTRATANTE – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e de pouca instrução, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
3 -Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO– PESSOA IDOSA – RESPONSABILIDADE CIVIL – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO EM FAVOR DA CONTRATANTE – DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS EM FAVOR DO ADVOGADO DA AUTORA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstim...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TOTAL INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Diante de relação de consumo deve ser aplicado o contido no art. 27 do CDC, portanto, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento do dano e, na hipótese é a data de emissão do extrato do INSS.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TOTAL INOCORRÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Diante de relação de consumo deve ser aplicado o contido no art. 27 do CDC, portanto, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do conhecimento do dano e, na hipótese é a data de emissão do extrato do INSS.
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC).
Caso em que o contrato foi assinado pela autora, contudo resta divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, tendo sido requerida a produção de prova - envio de ofício à instituição para onde foi emitida a ordem de pagamento.
A prova se mostra essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida.
Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele deriva...
E M E N T A – APELAÇÃO – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E DE IMÓVEL URBANO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – RETENÇÃO POR BENFEITORIA E REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL – PONTOS EM QUE A RÉ INOVA E TRAZ MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGRA DA EVENTUALIDADE OU CONCENTRAÇÃO DA DEFESA – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES CAPÍTULOS.
O sistema processual pátrio veda a inovação em sede recursal, razão pela qual não comporta conhecimento a pretensão da apelante.
A ausência de correlação entre as alegações contidas na contestação e no apelo, em contraste com o que restou expressamente decidida pela sentença quanto à matéria efetivamente deduzida em primeiro grau, impede a sua apreciação, ocorrendo, na espécie, violação ao princípio da ampla defesa.
Assim, diante da inovação recursal o fundamento novo, não exposto na inicial ou na defesa, não merece ser acolhido, pois os fatos admitidos como incontroversos no processo de conhecimento não podem ser afastados pela apresentação de questões de fato novas que eram possíveis de apresentação no juízo inferior, como é o caso dos autos.
A justificativa para não se conhecer do recurso que promove inovação em sede recursal obedece a um dos aspectos da devolutividade, que impõe ao Tribunal colocar-se nas mesmas condições em que se encontrava o juiz ao decidir, tudo devendo se passar como na primeira instância, pois, do contrário, não se pode conferir se o juiz, trabalhando com elemento novo, também decidiria de forma diversa
Recurso não conhecido quanto ao pedido de retenção por benfeitoria e de redução da multa contratual.
INADIMPLEMENTO QUE AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL DEVIDA RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Quem tem o dever de pagar pode exigir do credor o recibo que, se não lhe é dado, não o obriga ao pagamento, podendo retê-lo, na forma do artigo 320 do CC de 2002. Se houver recusa injusta, ao devedor cabe consignar o valor devido, para obter o efeito liberatório pretendido. Não evidenciado o pagamento, subsiste o direito de rescisão contratual.
Sobrevindo o inadimplemento, restituem-se as partes ao statu quo ante, hipótese obriga o promitente o comprador a indenizar o alienante pelo tempo em que este ficou privado da posse, uso e gozo do bem.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E DE IMÓVEL URBANO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR – RETENÇÃO POR BENFEITORIA E REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL – PONTOS EM QUE A RÉ INOVA E TRAZ MATÉRIA NÃO DEDUZIDA EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – REGRA DA EVENTUALIDADE OU CONCENTRAÇÃO DA DEFESA – PRECLUSÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES CAPÍTULOS.
O sistema processual pátrio veda a inovação em sede recursal, razão pela qual não comporta conhecimento a pretensão da...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
III - A natureza mais danosa da cocaína justifica o recrudescimento da pena -base por conta da circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei n. 11.3432/2006.
IV – Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser empregados para elastecer a pena-base.
V- Apelação criminal a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmad...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VISANDO A PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO INDENIZATÓRIA – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DANO – CONDENAÇÃO DA IMPETRANTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA.
Ainda que a impetrante/requerida tenha oferecido resistência ao pedido formulado na ação de produção antecipada de provas, denota-se que o resultado da perícia foi desfavorável ao autor daquela demanda, tanto que o expert concluiu pela ausência de danos sofridos em sua lavoura de soja em decorrência de suposta conduta da impetrante, razão pela qual, à luz do princípio da causalidade, deve o autor daquele feito arcar com os ônus de sucumbência, pois deu causa à instauração da demanda.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA VISANDO A PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO INDENIZATÓRIA – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DANO – CONDENAÇÃO DA IMPETRANTE/REQUERIDA AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM CONCEDIDA.
Ainda que a impetrante/requerida tenha oferecido resistência ao pedido formulado na ação de produção antecipada de provas, denota-se que o resultado da perícia foi desfavorável ao autor daquela demanda, tanto que...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Honorários Advocatícios
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo que a arma de fogo se encontre desmuniciada, o fato é típico, por se tratar de delito de perigo abstrato.
Conquanto se argumente inexigibilidade de conduta diversa, mister se faz observar que a solução para situações desse naipe passaria inevitavelmente pela intervenção policial, através de mecanismos previstos em nosso ordenamento jurídico, não constando que para tanto tenha o réu se mobilizado, resultando inconcebível, portanto, que, ignorando tal opção, possa armar-se, por conta e risco próprios, como se não houvesse alternativa a seu dispor. Entender de forma contrária é o mesmo que autorizar qualquer cidadão a comportamento semelhante, instalando-se o caos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ARMA DESMUNICIADA – DELITO CONFIGURADO – INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Afigurando-se a arma de fogo apta a causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, não há falar em atipicidade da conduta, mostrando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material. Como corolário, mesmo...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isentá-lo de responsabilidade, máxime considerando que em matéria penal inexiste compensação de culpas. Só não responde o sujeito pelo resultado se a culpa é exclusiva da vítima, hipótese não vislumbrada no caso versando.
A exasperação da pena deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, detectando-se exacerbada a adotada, inevitável se afigura o correspondente redimensionamento.
Deve ser neutralizada moduladora cuja incidência se alicerça em fundamento concernente à própria tipificação endereçada ao apelante.
Deve ser reduzida a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor quando esta não se revestir de simetria e não se mostrar proporcional em relação à privativa de liberdade.
Detectando-se que o agente primeiramente se embriagou e passou a dirigir o veículo automotor, dando margem, já por essa conduta, à configuração do delito previsto no artigo 306 do CTB, e, em um segundo momento, causou lesões que resultaram na morte da vítima (homicídio culposo), realça-se o concurso material, abordado no artigo 69 do Código Penal.
Diante do redimensionamento da pena, do quantum definitivamente fixado, e tendo em vista que apenas uma moduladora revelou-se desfavorável ao sentenciado, e no tocante a apenas um dos delitos, o regime aberto se afigura adequado, proporcional e razoável.
Preenchidos requisitos do art. 44 e §§, do Código Penal, e versando o caso sobre pena privativa de liberdade superior a um ano, possível a sua substituição por duas restritivas de direito.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO E EMBRIAGUEZ – CONCORRÊNCIA DE CULPAS – AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS DEVIDO – CONCURSO FORMAL NÃO CARACTERIZADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FACE AO NOVO QUANTUM – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificando-se que o apelante, embriagado, desrespeitou a placa 'PARE', invadindo a pista por onde trafegava a vítima, dando margem ao evento danoso, não há como isent...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – QUITAÇÃO DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
01. Ajuizamento da demanda antes do término do prazo extintivo. Alegação de prescrição rejeitada.
02. É indevida a inscrição em cadastro restritivo de crédito com base em parcela de financiamento devidamente paga.
03. Dano moral in re ipsa.
04. Valor da compensação razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
05. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Análise dos consectários legais da condenação, por se tratar de matéria de ordem pública.
06. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem desde a citação.
Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA – QUITAÇÃO DA DÍVIDA – INSCRIÇÃO INDEVIDA – VALOR FIXADO – JUROS MORATÓRIOS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
01. Ajuizamento da demanda antes do término do prazo extintivo. Alegação de prescrição rejeitada.
02. É indevida a inscrição em cadastro restritivo de crédito com base em parcela de financiamento devidamente paga.
03. Dano moral in re ipsa.
04. Valor da compensação razoável, proporcional e adequado às circunstâncias do caso concreto.
05. Nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS – EVIDÊNCIAS DE QUE OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FORAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS – VALOR PAGO QUE AINDA NÃO SUPLANTA O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015, impossível a concessão da tutela de urgência requerida pelo agravante para a suspensão dos descontos realizados em sua folha de pagamento, porquanto, ao menos por ora, as evidências contidas nos autos demonstram que houve autorização da parte para que os mesmos fossem efetuados e considerando, principalmente, que o valor pago até o presente momento não se mostra excessivo, pois não suplanta o que foi depositado pela instituição financeira em favor do agravante.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS DO ARTIGO 300, DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS – EVIDÊNCIAS DE QUE OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FORAM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS – VALOR PAGO QUE AINDA NÃO SUPLANTA O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO REALIZADO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC/2015, impossível a concessão da tutela de urgência requerida pelo agravante para a suspensão dos descontos realizados em...
Data do Julgamento:24/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Empréstimo consignado
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS PRESCRIÇÃO MANTIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRAZO DE 05 ANOS RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS PRESCRIÇÃO MANTIDA APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PRAZO DE 05 ANOS RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AÇÃO PROPOSTA CONTRA MÉDICA E MUNICÍPIO DE DOURADOS – ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA ESTAVA COM CÂNCER DE MAMA E COMPARECEU POR DIVERSAS VEZES AO POSTO DE SAÚDE MAS NUNCA FOI DIAGNOSTICADA COM A DOENÇA – ATENDIMENTO REALIZADO DIVERSAS VEZES COM QUEIXA DE DORES NO TÓRAX APÓS ESFORÇOS FÍSICOS – INDICAÇÃO DE EXAMES DE ACORDO COM AS RECLAMAÇÕES DA PACIENTE – ENCAMINHAMENTO FEITO A CARDIOLOGISTA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO EM ELETROCARDIOGRAMA – ATENDIMENTO ADEQUADO DADO PELA MÉDICA RESPONSÁVEL – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE MODIFICAR O DESLINDE DA QUESTÃO – EXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O ATENDIMENTO ADEQUADO – FICHA MÉDICA DA PACIENTE – ENCAMINHAMENTO A EXAME – DANO MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADO – ATENDIMENTO ADEQUADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE MODIFICAR O DESLINDE DA QUESTÃO – RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
A lide deve ser analisada a luz dos fatos apresentados nos autos. E se os documentos existentes no processo, mostram-se suficientes ao deslinde da questão, indicando que a prova testemunhal e oitiva pessoal seria desnecessária à formação do convencimento pessoal do magistrado, tal prova pode ser dispensada.
A ficha médica da paciente indica todo o tratamento percorrido pela profissional, os exames, sintomas e reclamações, até o diagnóstico formado, sendo prescindível a prova testemunhal, descaracterizando o cerceamento de defesa.
Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – AÇÃO PROPOSTA CONTRA MÉDICA E MUNICÍPIO DE DOURADOS – ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORA ESTAVA COM CÂNCER DE MAMA E COMPARECEU POR DIVERSAS VEZES AO POSTO DE SAÚDE MAS NUNCA FOI DIAGNOSTICADA COM A DOENÇA – ATENDIMENTO REALIZADO DIVERSAS VEZES COM QUEIXA DE DORES NO TÓRAX APÓS ESFORÇOS FÍSICOS – INDICAÇÃO DE EXAMES DE ACORDO COM AS RECLAMAÇÕES DA PACIENTE – ENCAMINHAMENTO FEITO A CARDIOLOGISTA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO EM ELETROCARDIOGRAMA – ATENDIMENTO ADEQUADO DADO PELA MÉDICA RESPONSÁVEL – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PR...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE NÃO INTIMADA DA DATA DA AUDIÊNCIA NA CARTA PRECATÓRIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS DA DEPRECAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA – VEÍCULO PARTICULAR PARADO NO SEMÁFORO – INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA – REGRAS DE TRÂNSITO – VIOLAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado
A prioridade de passagem das ambulâncias não é absoluta, exigindo-se do condutor ao passar por cruzamento com semáforo, reduzir a velocidade e tomar os devidos cuidados de segurança, inclusive mantendo a distância mínima de segurança do veículo a sua frente que se encontra parado, elemento esse não demonstrado pelo ente público no caso em tela.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PARTE NÃO INTIMADA DA DATA DA AUDIÊNCIA NA CARTA PRECATÓRIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS DA DEPRECAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA – VEÍCULO PARTICULAR PARADO NO SEMÁFORO – INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA MÍNIMA – REGRAS DE TRÂNSITO – VIOLAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado
A prioridade de passagem das ambulâncias não é ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTESTAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE – NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO PREVISTO EM LEI – REVELIA CONFIGURADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO REGULARMENTE ESTACIONADO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em vista da infringência do artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/9, pelo fato que os originais da peça contestatória não foram apresentados, é verossímil o entendimento que o apelado resta revel acerca da contestação.
Ao réu não pode ser imposta a obrigação de indenizar, quando se verifica a culpa exclusiva da vítima pelo acidente de trânsito, sobre o qual os autores buscam a reparação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTESTAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE – NÃO JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO PREVISTO EM LEI – REVELIA CONFIGURADA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – VEÍCULO REGULARMENTE ESTACIONADO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Em vista da infringência do artigo 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.800/9, pelo fato que os originais da peça contestatória não foram apresentados, é verossímil o entendimento que o apelado resta revel acerca da contes...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017