E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO INDEVIDO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Valor majorado, de acordo com precedente jurisprudencial do STJ em caso análogo, para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Recurso do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES E PEDIDO INDENIZATÓRIO - PLANO DE SAÚDE – UNIMED – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA EM HOSPITAL DE OUTRO ESTADO – GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO BENEFICIÁRIO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS NOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (ART. 12, VI, LEI 9.656/98) – NEGATIVA DE REEMBOLSO TOTAL – ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, CC) - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se dizer em reembolso integral das despesas médico- hospitalares, se a Lei 9.656/98, prevê que o reembolso deve ser efetuado "nos limites das obrigações contratuais, das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios", disposição legal que foi perfeitamente observada pelo contrato entabulado entre as partes, não devendo ser acolhida a tese de cláusula abusiva, já que a recorrente tinha perfeito conhecimento da referida cláusula .
Se ao negar a restituição integral dos valores pleiteados pela autora, a requerida o fez baseada no exercício regular de um direito reconhecido expressamente pela legislação – Lei 9.656/98, art. 12, inciso VI -, e, ainda, pela previsão contratual - Cláusula Décima Quinta, item 15.1 -, não há que se falar em prática de ato ilícito a ensejar indenização por danos morais, consoante o quanto expressamente estatuído pelo art. 188 , I , do Código Civil .
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES E PEDIDO INDENIZATÓRIO - PLANO DE SAÚDE – UNIMED – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA EM HOSPITAL DE OUTRO ESTADO – GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO DO BENEFICIÁRIO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESEMBOLSADOS NOS LIMITES DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (ART. 12, VI, LEI 9.656/98) – NEGATIVA DE REEMBOLSO TOTAL – ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (ART. 188, I, CC) - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se dizer em reembolso integral das despesas médico- hospitalares, se a Lei 9.656/98,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
Não havendo comprovação de que os valores supostamente contratados tenham sido, de fato, revertidos em beneficio do consumidor, impõe-se a declaração de inexistência da relação contratual e a imposição do dever de indenizar.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CARACTERIZADO – FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sen...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES – DANO MORAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
01. A devolução em dobro está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
02. Valores referentes à compensação por danos morais e aos honorários advocatícios mantidos, pois adequados às circunstâncias do caso concreto.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
II- Tratando-se de relação consumerista, cabe à instituição financeira diligenciar acerca da comprovação do repasse ao consumidor do montante correspondente ao empréstimo e, não havendo prova de que os valores tenham sido, de fato, revertidos em benefício do correntista, o Banco deve restituir-lhe o valor descontado indevidamente dos proventos de aposentadoria.
III- A restituição em dobro está condicionada à existência de valores pagos indevidamente e à prova inequívoca da má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
IV- O desconto indevido de valores do benefício previdenciário do autor gera dano moral in re ipsa.
V- Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante arbitrado em R$ 10.000,00.
VI- Os honorários advocatícios, em se tratando de sentença condenatória, devem observar o artigo 85, § 2º, Incs. I a IV do novo CPC, devendo no caso concreto serem arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, considerando em especial a natureza de baixa complexidade da lide, e que o feito não teve grande implicações processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA, IDOSA E INDÍGENA – CONTRATO INVÁLIDO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10,000,00 – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que o contrato foi firmad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE – ATRASO NO CARREGAMENTO E NO DESCARREGAMENTO DA MERCADORIA – NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 5º, do art. 11, da Lei n. 11.442/2007, "O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC".
A requerente não comprovou que, por culpa das requeridas, sofreu atraso no carregamento e no descarregamento da mercadoria objeto do contrato de transporte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE – ATRASO NO CARREGAMENTO E NO DESCARREGAMENTO DA MERCADORIA – NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos do § 5º, do art. 11, da Lei n. 11.442/2007, "O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC".
A requerente não comprovou que, por culpa das requeridas, sofreu atraso no carregamento...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência cautelar para retirada do nome da devedora dos órgãos de restrição ao crédito.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – EXCLUSÃO DO NOME DA DEVEDORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Ausente o requisito da probabilidade do direito, não é possível o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência cautelar para retirada do nome da devedora dos órgãos de restrição ao crédito.
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – PROCEDIMENTO DE TROCA SEGUNDO RESOLUÇÃO 456/2000. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – AFASTADA. DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A substituição do medidor segundo as regras estabelecidas no na resolução 456/2000 e comprovado que não houve interrupção do fornecimento de energia elétrica, não há configuração de dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – PROCEDIMENTO DE TROCA SEGUNDO RESOLUÇÃO 456/2000. ALEGADA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – AFASTADA. DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A substituição do medidor segundo as regras estabelecidas no na resolução 456/2000 e comprovado que não houve interrupção do fornecimento de energia elétrica, não há configuração de dano moral.
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
Sendo a demandada concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal.
O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável ao bem-estar dos seres humanos, sendo que o seu corte ilegal acarreta a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PRELIMINAR ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO – DANO MORAL – PRESUMIDO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos c...
Data do Julgamento:05/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOME INSERIDO E MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS PAGAMENTO – NEXO CAUSAL DO DANO – PROVA DA INÉRCIA DA EMPRESA EM INFORMAR O PAGAMENTO – RECURSO IMPROVIDO
Pacífico o entendimento no sentido de que a inclusão/permanência indevida do nome de pessoas no SPC/SERASA gera abalo psicológico, eis que inequivocadamente a vítima acaba por suportar constrangimentos, não podendo ser tal hipótese ser tratada como "mero dissabor".
É evidente em casos tais a responsabilidade civil em decorrência da constatação do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido, sendo plenamente cabível o arbitramento de indenização, pois o consumidor não pode ser penalizado pela negligência do réu.
Dano moral evidente.
Apelo Improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOME INSERIDO E MANTIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MESMO APÓS PAGAMENTO – NEXO CAUSAL DO DANO – PROVA DA INÉRCIA DA EMPRESA EM INFORMAR O PAGAMENTO – RECURSO IMPROVIDO
Pacífico o entendimento no sentido de que a inclusão/permanência indevida do nome de pessoas no SPC/SERASA gera abalo psicológico, eis que inequivocadamente a vítima acaba por suportar constrangimentos, não podendo ser tal hipótese ser tratada como "mero dissabor".
É evidente em casos tais a responsabilidade civil em decorrência da constatação do nexo de ca...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de reparar o dano
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente de forma simples.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
3- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
4- Os juros de mora, em condenação por dano extrapatrimonial, tem como termo inicial a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
5- Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC. A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, observados os requisitos legais e a razoabilidade e proporcionalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e ana...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE – CONDIÇÕES ECONÔMICAS QUE NÃO POSSIBILITAM O RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ARTIGO 98, §6º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (Artigo 98, caput, do CPC/2015). Para fins deste benefício, exige-se prova cabal da situação de hipossuficiência alegada com o benefício postulado.
2. A nova sistemática processual autoriza, conforme o caso, o pagamento parcelado das custas iniciais (artigo 98, §6º, do CPC/2015).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA NECESSIDADE – CONDIÇÕES ECONÔMICAS QUE NÃO POSSIBILITAM O RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – ARTIGO 98, §6º, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o acesso à justiça de pessoa natural ou jurídica que enfrenta situação de insuficiência de recursos para atender as despesas do processo (Artigo 98, caput, do CPC/2015)....
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Erro Médico
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA À MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS FATURAMENTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA IRREGULARIDADE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exime de pagar pelo serviço que lhe fora prestado - fornecimento de energia elétrica -, cujo valor será apurado levando-se em conta a média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores ao início da irregularidade, conforme estabelece a Resolução 456/00 da ANEEL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – IRREGULARIDADE CONSTATADA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO A FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR – APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO DO DÉBITO LIMITADA À MÉDIA DOS TRÊS ÚLTIMOS FATURAMENTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA IRREGULARIDADE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de prova de que o consumidor tenha provocado o defeito constatado no relógio medidor de energia elétrica, instalado em sua residência, embora não permita acolher o valores arbitrados de forma unilateral pela concessionária, não o exim...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE FIXAR A INDENIZAÇÃO OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O RECURSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento adotado pelo STJ quando do julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.246.432/RS), quando da fixação da indenização do seguro obrigatório DPVAT, é necessário levar em consideração a proporcionalidade da lesão em caso de invalidez permanente.
2. Se o acidente automobilístico ocorreu antes da entrada em vigor da Lei n. 11.482/2007, aplica-se o disposto no artigo 3.º da Lei n. 6.194/74, que estabelece que, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro será de até 40 (quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País à época do fato.
3. De acordo com os verbetes das Súmulas 426 e 580, do STJ, respectivamente, o termo a quo de incidência dos juros de mora é a citação, enquanto que da correção monetária é a data do evento danoso.
4. Se com o provimento parcial do apelo, a sucumbência permanece integral para a apelante, os honorários advocatícios recursais devem ser estabelecidos em percentual de 10% a 20% sobre o proveito econômico alcançado no recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NECESSIDADE DE FIXAR A INDENIZAÇÃO OBSERVANDO-SE A PROPORCIONALIDADE DA LESÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA – HONORÁRIOS RECURSAIS – PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM O RECURSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. De acordo com o entendimento adotado pelo STJ quando do julgamento do recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.246.432/RS), quando da fixação da indenização do seguro obrigatório DPVAT, é necessário levar em consideração a proporcionalidade da lesão em caso...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME REFERENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – DEMONSTRAÇÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovado o dano (inviabilidade de livre disposição do bem quitado), o nexo de causalidade com o serviço mal prestado (demora na baixa de gravame referente à alienação fiduciária de veículo) e a indicação da responsável (instituição financeira credora), configurada está a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço na indenização dos prejuízos morais causados ao consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MÉRITO – DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME REFERENTE À ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO – DEMONSTRAÇÃO DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Comprovado o dano (inviabilidade de livre disposição do bem quitado), o nexo de causalidade com o serviço mal prestado (demora na baixa de gravame referente à alienação fiduciária de veículo) e a indicação da responsável (instituição financeira credora),...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a autora firmou o contrato de empréstimo consignado, elidindo a alegação de fraude na contratação. Evidenciada a licitude da origem da dívida, persiste a responsabilidade da autora por seu pagamento. Sentença de improcedência mantida.
2 – Sendo incontroverso nos autos que o valor do empréstimo dito nulo foi depositado na conta corrente da autora, não há como considerar válida a justificativa apontada de que não firmou o contrato, tampouco se beneficiara de qualquer quantia, pois, se não contraiu o empréstimo, no mínimo a autora deveria ter efetuado o depósito judicial da quantia, entretanto permaneceu inerte, mesmo intimada para tal finalidade, presumindo-se a existência de negócio jurídico firmado, segundo o princípio da boa-fé.
3 – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do eventual trabalho realizado em sede recursal, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INDÍGENA – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE MOTIVOU DESCONTOS DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – DEPÓSITO DO PRODUTO DO MÚTUO NA CONTA-CORRENTE DA PARTE – CUMPRIMENTO PELO RÉU DO ÔNUS DA PROVA – REGULARIDADE DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Hipótese em que os elementos do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DEFATO – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I – Pena–base reduzida ao mínimo legal, em face do expurgo da moduladora da personalidade, pois valorada sob fundamentação inidônea.
II – O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica–se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando–se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta–se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso para reduzir a pena–base ao mínimo legal e afastar a indenização fixada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DEFATO – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I – Pena–base reduzida ao mínimo legal, em face do expurgo da moduladora da personalidade, pois valorada sob fundamentação inidônea.
II – O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica–se que não foi...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA DE TESTEMUNHAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPEIÇÃO – AGRAVO REJEITADO – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE DEPÓSITO DIFERENCIADO – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR SACAS DE SOJA NÃO NEGOCIADAS – DIREITO DE RETENÇÃO EM RAZÃO DE CRÉDITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA PARTE RÉ – ARTIGO 333, INCISO II DO CPC/1973 – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA – AGRAVO RETIDO – CONTRADITA DE TESTEMUNHAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPEIÇÃO – AGRAVO REJEITADO – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE DEPÓSITO DIFERENCIADO – OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR SACAS DE SOJA NÃO NEGOCIADAS – DIREITO DE RETENÇÃO EM RAZÃO DE CRÉDITO – NÃO COMPROVADO – ÔNUS DA PARTE RÉ – ARTIGO 333, INCISO II DO CPC/1973 – CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS – IMPOSSIBILIDADE – APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE – AUMENTO ABUSIVO DA MENSALIDADE – VERIFICADO – CLÁUSULA DE REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Quando o reajuste da mensalidade do plano de saúde tenha ocorrido em razão da migração para novo plano - ainda que este possua previsão de algumas coberturas e acomodação diferente (apartamento) – o reajuste não pode se dar de forma abusiva inviabilizando a permanência do usuário com a contratação do plano de saúde, razão pela qual, no caso concreto, se mostra escorreita a sentença que limitou o índice de reajuste a percentual razoável.
II – Os reajustes de mensalidades realizados pelos planos de saúde, em razão da mudança de faixa etária, por si só, não constituem ilegalidade, contudo esse critério não pode ser o único a ser adotado, tampouco pode o reajuste se mostrar abusivo a ponto de inviabilizar a continuidade da relação contratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, DEVOLUÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – MIGRAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE – AUMENTO ABUSIVO DA MENSALIDADE – VERIFICADO – CLÁUSULA DE REAJUSTE EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Quando o reajuste da mensalidade do plano de saúde tenha ocorrido em razão da migração para novo plano - ainda que este possua previsão de algumas coberturas e acomodação diferente (apartamento) – o reajuste não pode se dar de forma abusiva invia...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se as questões abordadas no recurso não guardam consonância com os fundamentos de decidir adotados na sentença, o apelo sequer deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes.
RECURSO DA PARTE RÉ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ANOXIA OCORRIDA DURANTE O PARTO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ARBITRAMENTO – JUROS DE MORA – CITAÇÃO VÁLIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O hospital recorrido, embora seja pessoa jurídica de direito privado, possuía à época convênio com o Poder Público, visando o atendimento de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde. Desta feita, aplicável à espécie a responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos termos previstos no artigo 37, §6º da Constituição Federal.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, bem como a correção monetária incide a partir da data do arbitramento.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO – APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se as questões abordadas no recurso não guardam consonância com os fundamentos de decidir adotados na sentença, o apelo sequer deve ser conhecido por ofensa ao princípio da dialeticidade. Precedentes.
RECURSO DA PARTE RÉ – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL – ATENDIMENTO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – ARTIGO 37, §6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ANOXIA OCORRIDA DURANTE O PARTO – DANOS MORAIS...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017