E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2 - Tratando-se a discussão de relação contratual existente entre as partes, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, a teor do que dispõe o art. 405 do Código Civil.
3 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
4 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM MAJORADO – JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica...
Ementa:
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ÁRVORE EM RODOVIA ESTADUAL – ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA– RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ÁRVORE EM RODOVIA ESTADUAL – ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA– RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA – ENDEREÇO INCORRETO – CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no §2º do art. 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelas empresas credoras. Precedentes STJ.
Desnecessidade de investigação da veracidade das informações. Responsabilidade do credor pelos dados remetidos ao banco de dados.
Prova do envio da correspondência, via ECT, é suficiente para configurar cumprimento do § 2º do artigo 43 do CDC.
O direito à reparação decorre da prática de ato ilícito e da presença dos requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil. Ausência de conduta ilícita afasta o dever de indenizar.
Não provimento do recurso. Fixação honorários recursais. Majoração da verba honorária de sucumbência. Exigibilidade suspensa (art. 98, §3º do CPC/2015).
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR – COMPROVAÇÃO ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA – ENDEREÇO INCORRETO – CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC – AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – MANUTENÇÃO SENTENÇA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no §2º do art. 43 do CDC consiste no en...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCABIMENTO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima, vindo esta a se beneficiar com o recebimento de importe superior ao que realmente lhe é devido.
2 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma justa os serviços prestados pelo causídico, não é o caso de sua majoração.
3 - Considerando já ter sido cumprida a determinação de obrigação de fazer objeto da liminar, é descabida a fixação de multa com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial
4 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – QUANTUM MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO NA ORIGEM MANTIDA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – DESCABIMENTO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignifican...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quantum indenizatório. Majoração do valor da indenização para R$10.000,00 (dez mil reais). Montante justo, razoável e adequado, arbitrado com ponderação e moderação, conforme entendimento jurisprudencial.
Honorários de Sucumbência. Pedido de aumento do percentual dos honorários de sucumbência com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC/2015. Impossibilidade. Elevação de honorários em sede recursal somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR – DANO MORAL – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Quantum indenizatório. Majoração do valor da indenização para R$10.000,00 (dez mil reais). Montante justo, razoável e adequado, arbitrado com ponderação e moderação, conforme entendimento...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DA MORA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser mantida a determinação de congelamento do saldo devedor em caso de atraso na entrega do imóvel, entre a data final do prazo de tolerância e a efetiva imissão na posse do bem, vez que embora a correção tenha apenas a finalidade manter o valor real da moeda, não se configurando plus em relação à dívida, tal incidência impõe ônus irrazoável aos compradores que em nada contribuíram para tal ocorrência.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR EM RAZÃO DA MORA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA PREVISTO NO CONTRATO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
Deve ser mantida a determinação de congelamento do saldo devedor em caso de atraso na entrega do imóvel, entre a data final do prazo de tolerância e a efetiva imissão na posse do bem, vez que embora a correção tenha apenas a finalidade manter o valor real da moe...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – legalidade do contrato e o direito do credor em receber o que foi contratado – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – VÍCIO INSANÁVEL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA – legalidade do contrato e o direito do credor em receber o que foi contratado – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – VÍCIO INSANÁVEL – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR RAZOÁVEL – SUCUMBÊNCIA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – FIXADOS – PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECI...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL – APELAÇÃO – CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS – DESCONTO INDEVIDO EM FOLHA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PERCENTUAL – APELAÇÃO – CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTOR (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANO MORAL – PROTESTO DE DUPLICATA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO HAVIDOS POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO – FALTA DE PROVAS QUANTO AO NOVO ACORDO PARA PAGAMENTO E RECUSA DO RÉU EM FORNECER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A BAIXA – REGRAMENTO ESPECÍFICO DA LEI Nº 9.492/97, E ENTENDIMENTO DO STJ/TJMS – PREVIA MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO ANTES DE EFETIVAR A RESTRIÇÃO – MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NA FASE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Improcedente o pedido de condenação ao pagamento de danos morais, quando o recorrente descumpriu o acordo originário, pagou de modo diverso e não comprovou culpabilidade do apelado em eventual nova forma de pagamento. Considerando que este procedimento é submetido a regramento específico e, o artigo 19, da lei nº 9.492/97, estabelece que o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas.
Descabível a alegação dos recorrentes quanto ao Cartório de Protesto não haver comunicado previamente os autores, antes de efetivar a restrição, uma vez que não suscitado na fase inicial; não devendo ser analisado por este Tribunal, sob pena de inovação recursal, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANO MORAL – PROTESTO DE DUPLICATA E INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO HAVIDOS POSTERIORMENTE AO PAGAMENTO – FALTA DE PROVAS QUANTO AO NOVO ACORDO PARA PAGAMENTO E RECUSA DO RÉU EM FORNECER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A BAIXA – REGRAMENTO ESPECÍFICO DA LEI Nº 9.492/97, E ENTENDIMENTO DO STJ/TJMS – PREVIA MANIFESTAÇÃO DO CARTÓRIO DE PROTESTO ANTES DE EFETIVAR A RESTRIÇÃO – MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE NA FASE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROV...
Data do Julgamento:12/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Danos Morais – autorA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO VOTORANTIM S/A – PRELIMINAR DE CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Apresentando identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações ajuizadas, e verificando-se ainda que, a sentença proferida na ação anteriormente ajuizada não está mais sujeita a recurso, outro não pode ser o caminho senão o do reconhecimento da coisa julgada.
Havendo modificação no resultado da demanda, devem ser invertidos os ônus de sucumbência.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DO BANCO VOTORANTIM S/A – PRELIMINAR DE CONFIGURAÇÃO DA COISA JULGADA ACOLHIDA – EXTINÇÃO DA AÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Apresentando identidade de partes, pedido e causa de pedir entre as ações ajuizadas, e verificando-se ainda que, a sentença proferida na ação anteriormente ajuizada não está mais sujeita a recurso, outro não pode ser o caminho senão o do reconhecimento da coisa julgada.
Havendo modificação no resulta...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – AUTORA (INDÍGENA) QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUE MOTIVOU DESCONTO DE PARCELAS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REGULARIDADE DO DÉBITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a instituição financeira comprova a contratação regular de empréstimo, com a apresentação de contrato devidamente assinado pela parte, não há falar-se em ato ilícito ou declaração de inexistência de débito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de prova negativa, sob pena de cercear a defesa do prestador de serviço e privilegiar o consumidor.
II – Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENATÓRIA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – APLICAÇÃO – PROVA NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Se o banco juntou o contrato de empréstimo consignado assinado pela parte autora, comprovando a pertinência dos descontos em sua aposentadoria, a ela caberia demonstrar a invalidade da prova produzida pelo requerido. É que, mesmo no âmbito das relações consumeristas, não se admite a inversão do ônus da prova que implique em produção de pr...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO ART. 10 DO NCPC AFASTADA.
A concessão de tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, excepciona a regra de prévia intimação da parte contrária ao estabelecer expressamente a possibilidade de decisão in limine.
Preliminar afastada.
ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – LIMITAÇÃO UNILATERAL DO VALOR FINANCIAMENTO – LIMITAÇÃO QUE NÃO ABRANGE A TOTALIDADE DO VALOR COBRADO PELA IES – PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO FNDE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA – QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPLICARÁ SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO.
Se a questão referente à necessidade de inclusão de órgão federal no polo passivo da demanda e, consequentemente, à incompetência da Justiça Estadual, ainda não foi objeto de análise em primeiro grau, qualquer pronunciamento sobre o tema, em agravo de instrumento por este Tribunal, caracterizará supressão de instância, vedada por nosso ordenamento jurídico.
É defeso ao Tribunal de Justiça o conhecimento de matérias que, a despeito de constituírem questões de ordem pública, ainda não foram objeto de análise pelo órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa.
Recurso não conhecido neste ponto.
MÉRITO – TUTELA PROVISÓRIA PROBABILIDADE DO DIREITO DOS AUTORES CONFIGURADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
O art. 300 do CPC, por prever medida excepcional de urgência, exige a presença cumulativa de dois requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de modo que, constatando-se sua presença a medida deve ser deferida.
A despeito da discussão a respeito da ilegalidade da limitação praticada pelo FNDE no financiamento de crédito estudantil para graduação superior, deve ser assegurado o direito dos requerentes de serem mantidos como alunos regulares no curso sem a imposição de qualquer restrição, até que haja decisão definitiva a respeito da titularidade da responsabilidade pelo pagamento dos valores complementares cobrados em razão da limitação do financiamento feita pelo órgão governamental.
Recurso improvido neste ponto.
PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AOS RECORRIDOS – A MÁ-FÉ NÃO SE PRESUME E DEVE SER COMPROVADA – PRETENSÃO AFASTADA.
Conforme a jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a má-fé não se presume, devendo ser provada por quem a alegou, eis que a boa-fé se presume.
No processo e pelos atos processuais em si, não havendo provas nos autos de que a parte tenha agido com má-fé (hipóteses do art. 80 do NCPC), é descabida a aplicação de multa em seu desfavor.
Pretensão afastada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR OFENSA AO ART. 10 DO NCPC AFASTADA.
A concessão de tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, excepciona a regra de prévia intimação da parte contrária ao estabelecer expressamente a possibilidade de decisão in limine.
Preliminar afastada.
ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FNDE – LIMITAÇÃO UNILATERAL DO VALOR FINANCIAMENTO – LIMITAÇÃO QUE NÃO ABRANGE A TOTALIDADE DO VALOR COBR...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – RECURSO DAS REQUERIDAS – MULTA MORATÓRIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA CONTRA AS VENDEDORAS – INVERSÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO CDC – REDUÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUROS DE OBRA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
1. É abusiva a cláusula contratual que prevê multa moratória tão-somente em detrimento do promitente comprador, sendo possível a inversão do termo para atingir também a promitente vendedora.
2. Não merece ser conhecido o pleito subsidiário de redução do perídio de apuração da multa, considerando como válido o prazo de tolerância de 180 dias previsto no contrato, por ausência de interesse recursal, já que a sentença foi prolatada nos termos aqui requerido.
3. Durante o período em que a construtora permaneceu em mora, o contratante suporta o pagamento da taxa de evolução de obra, também chamada de juros de mora, que não pagaria, caso a obra tivesse sido concluída no prazo contratualmente previsto. Assim, a partir do atraso injustificado na entrega do imóvel, o ônus passa a ser da construtora, evitando que o consumidor seja mais uma vez penalizado, devendo os valores serem restituídos ao comprador.
RECURSO DO AUTOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IPTU E CONDOMÍNIO DO PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES – DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
4. O IPTU e a taxa de condomínio são obrigações acessórias que acompanham o principal, razão pela qual somente podem ser cobradas do adquirente após a efetiva entrega das chaves do imóvel.
5. É pressuposto da restituição em dobro a comprovação de que a cobrança tenha sido fruto de dolo do credor, elemento subjetivo que não pode ser presumidor. Se as cobranças foram baseadas em cláusula contratual, que teve a exigibilidade afastada após a declaração de sua nulidade por decisão judicial, não há má-fé do agente, devendo a devolução das quantias ser feita na forma simples.
6. O caso telado ultrapassa o mero aborrecimento causado pelo inadimplemento contratual, frente o atraso desarrazoado na entrega do bem adquirido pelo autor, somado à cobrança de quantias indevidas (condomínio, IPTU, taxa de evolução de obra), restando hialino que a conduta da empresa frustrou a expectativa do adquirente de residir no imóvel novo comprado, motivo pelo qual houve a configuração do dano moral. Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), atento às particularidades dos autos, especialmente o tempo de atraso na entrega do bem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – RECURSO DAS REQUERIDAS – MULTA MORATÓRIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INCIDÊNCIA CONTRA AS VENDEDORAS – INVERSÃO DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO CDC – REDUÇÃO DO PERÍODO DE INCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – JUROS DE OBRA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO
1. É abusiva a cláusula contratual que prevê multa moratória tão-somente em detrimento do promitente comprador, sendo possível a inversão do termo para atingir também a promitente vend...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC).
Caso em que o contrato foi assinado pela autora, contudo resta divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, tendo sido requerida a produção de prova - envio de ofício ao Banco Bradesco S.A pelo banco requerido.
A prova se mostra essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida.
Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO - DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU - PROVA ESSENCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. 1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC). 2. Caso em que o contrato foi assinado pelo autor, contudo resta divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, tendo sido requerida a produção de prova - envio de ofício ao Banco do Brasil pelo banco requerido. 3. A prova se mostra essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida. 4. Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO - DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU - PROVA ESSENCIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO - SENTENÇA INSUBSISTENTE. 1. A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele deri...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo (art. 373, do CPC).
Caso em que o contrato foi assinado pela autora, contudo resta divergência a respeito da efetiva disponibilização dos valores, tendo sido requerida a produção de prova - envio de ofício ao Banco do Brasil pelo banco requerido.
A prova se mostra essencial ao deslinde do feito, sem a qual a demanda não pode ser resolvida.
Cerceamento de defesa reconhecido de ofício que leva à insubsistência da sentença para que o feito seja devidamente instruído e apurada a verdade real dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO – DIVERGÊNCIA QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES – ENVIO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDO PELO RÉU – PROVA ESSENCIAL – CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO DE OFÍCIO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
A inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º do CDC não modifica a regra vigente em nosso ordenamento que incumbe à parte que alega determinado fato para dele deriva...