E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – 5 (CINCO) ANOS – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 27 prevê o prazo prescricional quinquenal, sendo certo, que em se tratando de empréstimo não contratado, a hipótese se caracteriza como falha na prestação de serviços.
Ressalvado o meu entendimento pessoal, com relação ao termo inicial de contagem do prazo quinquenal teve início a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA MISTA – PRAZO PRESCRICIONAL – ART. 27 DO CDC – 5 (CINCO) ANOS – TERMO INICIAL – CONHECIMENTO DO DANO E AUTORIA – RECURSO PROVIDO.
Por se tratar de relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 27 prevê o prazo prescricional quinquenal, sendo certo, que em se tratando de empréstimo não contratado, a hipótese se caracteriza como falha na prestação de serviços.
Ressalvado o meu entendimento pessoal, com rel...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CC DANOS MORAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE NÃO COMPROVADA – PARTE AUTORA DEIXA DE REQUERER PERÍCIA – NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO COM O ACIDENTE DESCRITO COM O DANO ALEGADO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não há falar em pagamento de indenização securitária por invalidez, tampouco em dano moral, se não demonstrado nos autos o nexo causal entre o dano sofrido e o acidente narrado, mormente considerando que a própria parte autora deixou de requerer a realização de prova pericial.
02. É necessário, além da ocorrência dos dois elementos precedentes acerca da responsabilidade civil, que se estabeleça uma relação de causalidade entre a injuridicidade da ação e o mal causado, ou seja, é preciso que esteja certo que, sem este fato, o dano não teria acontecido.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CC DANOS MORAIS – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE NÃO COMPROVADA – PARTE AUTORA DEIXA DE REQUERER PERÍCIA – NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO COM O ACIDENTE DESCRITO COM O DANO ALEGADO – AUSÊNCIA DE DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Não há falar em pagamento de indenização securitária por invalidez, tampouco em dano moral, se não demonstrado nos autos o nexo causal entre o dano sofrido e o acidente narrado, mormente considerando que a própria parte autora deixou de requerer a realização de prova pericial.
0...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO.
01. Conforme o § 7º do art. 99, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo com a interposição do recurso ao requerer a gratuidade da justiça na peça recursal. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
02. O trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de infração penal, obsta o questionamento a respeito da existência do fato na ação civil ex delicto.
03. Incabível a diminuição do valor fixado a título de reparação dos danos quando compensa o abalo moral sofrido e imprime uma sanção de caráter educativo ao demandado, sem causar enriquecimento indevido ao ofendido.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PENAL TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATO – VALOR DA COMPENSAÇÃO MANTIDO.
01. Conforme o § 7º do art. 99, o recorrente está dispensado de comprovar o recolhimento do preparo com a interposição do recurso ao requerer a gratuidade da justiça na peça recursal. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.
02. O trânsito em julgado da sentença condenatória pela prática de infração penal, obsta o questionamento a respe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO – RETENÇÃO DE PERCENTUAL DA VERBA RESCISÓRIA PARA QUITAR DETERMINADAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO – ACORDO NÃO CUMPRIDO NO TEMPO CERTO – RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA – DEVER DE PAGAMENTO DOS JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a requerida não se desincumbiu de seu ônus de provar, já que não juntou provas contundentes de suas alegações, se afigura razoável o acolhimento do pedido do autor quanto ao pagamento dos encargos incidentes sobre as prestações em atraso.
Constatada a ilicitude do ato de negativação do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito, surge o dever de indenizar a ofendida.
A vítima não necessita provar a dor, o desgosto, o dissabor que obteve em razão da conduta praticada pelo agente, em razão de inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito.
No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONÁRIO – RETENÇÃO DE PERCENTUAL DA VERBA RESCISÓRIA PARA QUITAR DETERMINADAS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO – ACORDO NÃO CUMPRIDO NO TEMPO CERTO – RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA – DEVER DE PAGAMENTO DOS JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA – INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Consid...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à autora. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Refinanciamento de contrato firmado anteriormente e repasse do saldo restante à autora. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES – ATRASO NA ENTREGA DO BEM - DANO MORAL – DEVOLUÇÃO DE JUROS DE OBRA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE ADESÃO – PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO E IPTU – OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. É lícita a inclusão da cláusula de tolerância na entrega do bem em até 180 (cento e oitenta) dias após, mesmo sem especificação expressa dos motivos do atraso, por ser extremamente difícil prever data exata do término de obra, especialmente dos grandes empreendimentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. É vedada a cumulação da multa moratória e dos lucros cessantes, sob pena de se incorrer em bis in idem, recompondo duplamente o contratante pelos danos sofridos.
3. O atraso na entrega de imóvel superior a um ano após esgotamento do prazo da cláusula de tolerância configura dano moral indenizável.
4. A legitimidade passiva para a devolução de juros de obra cobrados após o prazo de entrega do imóvel é da construtora que, eventualmente, deu causa ao pagamento estendido.
5. O Código de Defesa do Consumidor incide nos contratos de compra e venda nos quais a construtora se obriga à construção das unidades imobiliárias, sendo o comprador o destinatário final da obra, ensejando a inversão do ônus da prova.
6. O atraso na entrega de imóvel por fatores como demora na liberação da construção pelo Município, alta dos preços ou escassez de mão de obra especializada não configura caso fortuito ou força maior, porque previsíveis e abrangíveis pela cláusula de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias.
7. A devolução dos juros de obra pela construtora aos compradores é devida quando tiver dado causa à mora na entrega do bem, o que ensejou a continuação no pagamento do ônus.
8. É razoável a inclusão do valor do aluguel do imóvel como lucro cessante desde a data em que deveria ser entregue, porque a previsão contratual permite o prévio anúncio do bem para esse fim.
9. A instalação de condomínio não enseja a imediata transmissão da obrigação propter rem ao comprador de pagar a taxa de condomínio e o IPTU do imóvel, a qual apenas de transfere com a efetiva posse.
Recurso interposto pelos autores parcialmente provido
Recurso interposto pelas rés não provido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA – CUMULAÇÃO COM MULTA MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES – ATRASO NA ENTREGA DO BEM - DANO MORAL – DEVOLUÇÃO DE JUROS DE OBRA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONTRATO DE ADESÃO – PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO E IPTU – OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
1. É lícita a inclusão da cláusula de tolerância na entrega do bem em até 180 (cento e oitenta) dias após, mesmo sem especificação expressa dos motivos do atraso, por ser extremamente difícil prever data exata do término de obra, especialmente dos...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pelo autor e comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor, mediante depósito em conta de sua titularidade. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de um direito reconhecido.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO – APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
01. Cédula de crédito bancário assinada pelo autor e comprovação do repasse ao consumidor do respectivo valor, mediante depósito em conta de sua titularidade. Aperfeiçoamento do negócio jurídico.
02. Desconto de parcelas referente a contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Exercício regular de...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REVELIA – AFASTADA – MÉRITO – TELEFONIA MÓVEL – NEGATIVA DA OPERADORA EM DISPONIBILIZAR O PLANO AO AUTOR – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em decorrência da revelia, mostra-se de forma relativa e não absoluta.
Ainda que a apelante tenha sido considerada revel, tal fato não obsta que a mesma apresente recurso de apelação visando a reforma da sentença que lhe foi desfavorável, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição.
Constatada a falha na prestação do serviço, consubstanciada na negativa da contratação pelo plano de telefonia em decorrência de débito inexistente e não contratado, impõe-se o dever de reparação, porquanto tal fato transborda o mero aborrecimento.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – REVELIA – AFASTADA – MÉRITO – TELEFONIA MÓVEL – NEGATIVA DA OPERADORA EM DISPONIBILIZAR O PLANO AO AUTOR – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – FIXAÇÃO DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a presunção da veracidade dos fatos alegados, em d...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FIES – NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO CPC – AFASTADA – MÉRITO – ACADÊMICA IMPEDIDA DE FREQUENTAR O CURSO DE MEDICINA – ENVIO DO NOME DO AUTOR PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em violação ao artigo 10 do CPC, se o próprio dispositivo da tutela de urgência (art.300, §2º), dispõe que a "tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia", ou seja, não há obrigatoriedade de ser intimada a parte contrária para manifestar-se sobre o pedido de tutela de urgência.
Presente a probabilidade do direito da agravada, bem como a possibilidade de perigo de dano em caso de impedimento da acadêmica em continuar seus estudos no curso de medicina durante o trâmite da demanda, a manutenção da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS – ENCARGOS EDUCACIONAIS SUBSIDIADOS PELO FIES – NULIDADE DA DECISÃO POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 10 DO CPC – AFASTADA – MÉRITO – ACADÊMICA IMPEDIDA DE FREQUENTAR O CURSO DE MEDICINA – ENVIO DO NOME DO AUTOR PARA OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em violação ao artigo 10 do CPC, se o próprio dispositivo da tutela de urgência (art...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:02/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COISA JULGADA – AFASTADA – COBRANÇA INDEVIDA, APÓS DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA – ENTENDIMENTO DO STJ – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO DISSABOR – RECURSO PROVIDO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Não há se falar em coisa julgada, visto que a insurgência deste feito é contra cobrança realizada posteriormente ao trânsito em julgado da Ação nº 0822738-82.2013.8.12.0001. Assim, trata-se de alegado dano advindo de nova cobrança, não englobada no feito anterior.
Conforme entendimento do STJ, o dano moral in re ipsa não se aplica ao presente caso, porque a irresignação limita-se a cobrança indevida, em face da qual não houve inscrição do Autor em cadastro restritivo de crédito, caracterizando mero dissabor não indenizável, especialmente diante da informação de que as faturas respectivas já foram canceladas, e pela falta de comprovação do dano.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COISA JULGADA – AFASTADA – COBRANÇA INDEVIDA, APÓS DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INEXISTÊNCIA DE DANO IN RE IPSA – ENTENDIMENTO DO STJ – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DANO – MERO DISSABOR – RECURSO PROVIDO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Não há se falar em coisa julgada, visto que a insurgência deste feito é contra cobrança realizada posteriormente ao trânsito em julgado da Ação nº 0822738-82.2013.8.12.0001. Assim, trata-se de alegado dano advindo de nova cobrança, não englobada no feito anterior.
Conforme entendim...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. PEDIDO DE PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE ARRESTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART.300 DO CPC) – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. PEDIDO DE PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE ARRESTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ART.300 DO CPC) – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – NULIDADE CONTRATUAL DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO FIXADA – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
A jurisprudência desta Corte é manifesta que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da parte.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – NULIDADE CONTRATUAL DECLARADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – INDENIZAÇÃO FIXADA – PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetiv...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – PRAZO PRESCRICIONAL – A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso em comento, houve fundamentação suficiente pelo magistrado singular, que justificou o julgamento antecipado da lide por entender que as provas acostadas aos autos possibilitavam a apreciação do mérito sem prejuízo às partes, conclusão que, a meu ver encontra-se correta.
O termo "a quo" para a contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
A jurisprudência desta Corte é manifesta que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome do autor.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADO – PRAZO PRESCRICIONAL – A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso em comento, houve fundamentação suficiente pelo magistrado singular, que justificou o julgamento antecipado da lide por entender que as provas acostadas aos autos possibilitavam a apreciação do mérito sem prejuízo às partes, con...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO REJEITADA – MÉRITO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DO AUTOR, CONHECIDO E PARCIALMENTEa PROVIDO – RECURSO DO BANCO, CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
A jurisprudência desta Corte é manifesta que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da parte.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei.
Recurso do autor, conhecido e parcialmente provido.
Recurso do banco, conhecido e negado provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO REJEITADA – MÉRITO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DO AUTOR, CONHECIDO E PARCIALMENTEa PROVIDO – RECURSO DO BANCO, CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de r...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LIMINAR – DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, INC. IX, DA LEI Nº 8.245, de 18/10/91 – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INCABÍVEL.
1. Hipótese em que se discute: a) o preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento dos alugueis e demais encargos locatícios; b) a condenação do recorrente por litigância de má-fé; e c) a majoração dos honorários pela sucumbência recursal.
2. A liminar de despejo, com fundamento na ausência de pagamento de aluguel e acessórios da locação, será concedida desde que o locador preste caução equivalente a três (3) meses de aluguel e no caso de inexistir qualquer uma das garantias asseguradas no art. 37, da Lei n° 8.245, de 18/10/1991.
3. Considera-se litigante de má-fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80, incisos II, V e VII, do CPC/15).
4. Não cabe a fixação de honorários sucumbenciais recursais em sede de Agravo de Instrumento se não há decisão terminativa ou extintiva do feito (art. 85, § 1º, CPC/15).
5. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – LIMINAR – DESPEJO – FALTA DE PAGAMENTO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59, § 1º, INC. IX, DA LEI Nº 8.245, de 18/10/91 – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL INCABÍVEL.
1. Hipótese em que se discute: a) o preenchimento dos requisitos para a concessão de liminar de despejo por falta de pagamento dos alugueis e demais encargos locatícios; b) a condenação do recorrente por litigância de má-fé; e c) a majoração dos honorários pela sucumbência...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão da parte autora.
2. Na espécie, embora se reconheça que a uma pessoa idosa e que reside em aldeia indígena possam passar desapercebidos pequenos descontos em seu benefício previdenciário, a justificar que o conhecimento do fato possa se dar da emissão de extrato do benefício junto ao INSS, também não se pode olvidar – até mesmo como corolário natural do princípio da actio nata (art. 189, CC/02) – que a pretensão, para além de nascer a partir da violação de um direito, tem na cessação desta o marco inicial para a contagem do prazo de sua extinção.
3. Assim, em se tratando de relação de trato sucessivo, na qual cada desconto indevido evidencia uma nova lesão, uma vez ocorrido o último desconto, dá-se início à contagem do prazo prescricional independentemente de ter havido, ou não, no interregno de tempo em que ocorreram os débitos, conhecimento do fato por outros meios.
4. Não tomado esse cuidado, a própria razão de ser da prescrição – que é a segurança jurídica – estaria ameaçada, sem contar o fato de que, se deixado ao livre talante da parte interessada, a consulta junto ao INSS, haveria, na prática, a possibilidade de controle do prazo, a implicar na espécie anômala de imprescritibilidade.
5. Pronúncia, de ofício, da prescrição da pretensão da autora.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – VÍTIMA IDOSA E RESIDENTE EM ALDEIA INDÍGENA – NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27, CDC – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – CONTAGEM DO PRAZO – TRATO SUCESSIVO – A PARTIR DO ÚLTIMO DESCONTO DO CONTRATO.
1. Hipótese em que se discute a ocorrência de prescrição da pretensão da parte autora.
2. Na espécie, embora se reconheça...
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALTA DE EMENDA DA INICIAL E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Discute-se no presente recurso se é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao autor, em sede recursal, mesmo após ter sido oportunizada a comprovação de seus rendimentos pelo Juízo a quo, ocasião em que também foi determinada a emenda da inicial, tendo quedado-se inerte o autor com relação a ambas as questões.
2. Limitando-se o autor a insistir no deferimento da gratuidade judiciária, mesmo após ter se quedado inerte quando instado a emendar a inicial e comprovar seus rendimentos, tem-se por acertada a decisão que concluiu pelo indeferimento da inicial e pela condenação do autor nos ônus sucumbenciais, não havendo margem para a reforma da sentença, mesmo porque não atacados os fundamentos concernentes à falta de emenda da inicial, o que macula o recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, inc. III, CPC/15), ante a falta de impugnação específica da sentença.
3. Apelação não conhecida.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALTA DE EMENDA DA INICIAL E FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA – INDEFERIMENTO DA INICIAL E CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
1. Discute-se no presente recurso se é possível a concessão de assistência judiciária gratuita ao autor, em sede recursal, mesmo após ter sido oportunizada a comprovação de seus rendimentos pelo Juízo a quo, ocasião em que ta...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/73 – AFASTADA – MÉRITO – VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se os argumentos recursais são suficientes para atacar os fundamentos em que se assentou a sentença, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade, ainda que se trate de reiteração de argumentos aventados em sede de embargos de declaração. 2. Inexiste nulidade na sentença que rejeita embargos de declaração, assentados em simples inconformismo com o conteúdo decisório exarado. 3. Deve ser reformada a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais da ação de indenização decorrente de acidente de trânsito, uma vez que não demonstrados os requisitos para a pretendida responsabilização civil, conforme valoração da prova testemunhal acostada aos autos, à luz das regras de experiência. 4. Sentença reformada. 5. Ônus sucumbencial invertido. 6. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA AO ART. 535, I E II, DO CPC/73 – AFASTADA – MÉRITO – VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Se os argumentos recursais são suficientes para atacar os fundamentos em que se assentou a sentença, não há falar em violação ao princípio da dialeticidade, ainda que se trate d...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA ATENDER AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA INDIVIDUALMENTE E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES – IMPUTAÇÃO AOS APELADOS AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DESDE O EVENTO DANOSO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo a conduta do apelado, isoladamente, suficiente para causar o sinistro e inexistindo a prática de atos por parte da vítima ou de seus ocupantes que tenham contribuído com o agravamento das consequências do acidente, não há que se falar em existência de culpa concorrente. 2. O quantum indenizatório deve atender aos postulados da razoabilidade e proporcionalidade em consonância com as circunstâncias do caso concreto, devendo ainda ser adotada metodologia de arbitramento que leve em consideração a situação individual de cada apelante vítima do dano morte. 3. O valor da indenização extrapatrimonial deve ser fixado de forma individual, tendo em vista que o dano sofrido é autônomo. 4. Existindo sucumbência mínima por parte dos apelantes, deverão os apelados arcar com o pagamento integral das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação em atenção ao disposto no § 3º, do art. 20, do CPC/73. 5. Os juros moratórios devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ. 6. Recuso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA CONCORRENTE – AFASTADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORADO PARA ATENDER AOS POSTULADOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA INDIVIDUALMENTE E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS AUTORES – IMPUTAÇÃO AOS APELADOS AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 15% DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA QUE INCIDEM DESDE O EVENTO DANOSO – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo a conduta do apelado, isoladamente,...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO DE QUANTIA JÁ RECEBIDA PELA APELANTE. FATO INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que determinou o abatimento de valores já recebidos pela apelante, mormente porquanto a própria recorrente fez afirmação, em oportunidades distintas, que lhe foi repassado o valor discutido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DETERMINOU O ABATIMENTO DE QUANTIA JÁ RECEBIDA PELA APELANTE. FATO INCONTROVERSO. RECONHECIMENTO DA PRÓPRIA RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que determinou o abatimento de valores já recebidos pela apelante, mormente porquanto a própria recorrente fez afirmação, em oportunidades distintas, que lhe foi repassado o valor discutido.
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017