E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DA PARTE AUTORA. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, uma vez que ficou comprovado nos autos a existência de débito pendente de pagamento e por isso a inscrição do nome da devedora nos órgãos restritivos de crédito é medida que se impõe, inexistindo qualquer ato ilícito na conduta da empresa recorrida, que agiu no exercício regular do seu direito.
A Súmula n. 385 do STJ dispõe que, em havendo prévios registros desabonadores de crédito no nome do consumidor, e não demonstrando o devedor que tais anotações são indevidas, descabe indenização por dano moral em decorrência de novo registro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DA PARTE AUTORA. DÉBITO EXISTENTE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. PREEXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial, uma vez que ficou comprovado nos autos a existência de débito pendente de pagamento e por isso a inscrição do nome da deved...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE COMODATO – ESBULHO CONFIGURADO APÓS DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo válido o contrato de comodato, configura esbulho a manutenção da posse pelo apelado após notificação para restituí-la à apelante, legítima possuidora. 2. A notificação se deu antes do prazo previsto para término do contrato de comodato por descumprimento dos encargos, os quais o apelado não logrou êxito em provar o cumprimento. Não fosse isso, o prazo do comodato expirou-se no curso da lide, impondo também por isso a reintegração de posse. RECURSO ADESIVO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIDO. Como o recorrente não é beneficiário da justiça gratuita e não recolheu o preparo recursal, não foi conhecido o recurso adesivo em virtude da deserção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO DE COMODATO – ESBULHO CONFIGURADO APÓS DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Sendo válido o contrato de comodato, configura esbulho a manutenção da posse pelo apelado após notificação para restituí-la à apelante, legítima possuidora. 2. A notificação se deu antes do prazo previsto para término do contrato de comodato por descumprimento dos encargos, os quais o apelado não logrou êxito em provar o cumprimento. Não fosse isso, o prazo do comodato expirou-se no cu...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:26/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVO, CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE – NEUTRAS – ANTECEDENTES PENAIS – PREJUDICIAL – EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MONTANTE DA PENA, CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
A culpabilidade, como juízo de reprovação, deve exprimir a maior censurabilidade que recai sobre a conduta ilícita praticada pelo agente, e, não havendo nos autos elementos aptos a afirmar que o mesmo ultrapassou os limites do próprio delito, não deve ser valorada negativamente.
A analise da conduta social deve levar em conta o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, não devendo, a tanto, ser consideradas atividades supostamente criminosas, pois tais concernem a outras moduladoras.
Versando o caso sobre crime patrimonial, o prejuízo sofrido pela vítima concerne à própria tipificação penal, não servindo, pois, à exasperação da pena-base pelas consequências do crime, exceto se tais danos se afigurarem excessivamente vultoso ou exacerbado.
Para a valoração dos motivos do crime deve o julgador buscar as razões psíquicas, emocionais e sentimentais que levam o infrator à empreitada delitiva, e, inexistindo elementos de convicção concretos a respeito, deve ser a mesma considerada neutra.
A personalidade deve ser valorada segundo os aspectos do cotidiano do agente, não podendo, a tanto, o julgador valer-se de argumentos subjetivos e genéricos, tampouco confundir tal moduladora com outras circunstâncias judicias, notadamente a conduta social e os antecedentes, pena de incursionar em dupla valoração.
Antecedentes penais maculados, face à existência de várias condenações com trânsito em julgado pela prática de delitos anteriores ao enfocado.
Face às diretrizes pertinentes à dosimetria e à reincidência do agente, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, MOTIVO, CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE – NEUTRAS – ANTECEDENTES PENAIS – PREJUDICIAL – EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA BÁSICA – REGIME PRISIONAL FECHADO – MONTANTE DA PENA, CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judic...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA – ART. 14 DA LEI 10.816/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA E À MATERIALIDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDETES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a finalidade do tipo é evitar o perigo emergente do relacionamento ilícito com armas de fogo. Sendo idônea para causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela norma, há o crime em foco, afigurando-se irrelevantes os propósitos do agente à medida que a hipótese retrata crime de mera conduta, que independe de um evento material, bastando a existência de uma potencialidade lesiva na conduta.
Não há falar em absolvição na medida em que do conjunto probatório vislumbrado no caderno processual despontam insofismáveis a autoria e a materialidade do delito, afigurando-se isolada a negativa apresentada pelo recorrente.
Irretocável a dosimetria formalizada pelo sentenciante, máxime considerando tratar-se de acusado reincidente, que ostenta reprováveis antecedentes, despontando desse cenário que as penas fixadas se revelam proporcionais e razoáveis, impossibilitando, inclusive, regime prisional mais brando (art. 33, § 2º, "c", do CP) ou a substituição da pena corpórea por privativa de liberdade (art.44, II e III, CP).
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA – ART. 14 DA LEI 10.816/03 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AFASTADA – DELITO FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS ALUSIVAS À AUTORIA E À MATERIALIDADE – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDETES – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, a finalidade do tipo é evitar o perigo emergente do relacionamento ilícito com armas de fogo. Sendo idônea para causar danos ou expor a perigo o bem jurídico protegido pela nor...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS ADIMPLIDAS – IMPEDIMENTO NA QUITAÇÃO DO CONTRATO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Configura falha na prestação de serviço quando o banco realiza cobrança de parcelas devidamente quitadas, e o consumidor embora tenha pago 59 das 60 parcelas do contrato é impedido de quitar e dar baixa no gravame do veículo, o que consequentemente acarreta dano passível de reparação.
II. Na quantificação do dano moral, deve-se levar em conta critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para que não constitua a reparação do dano, em fonte de enriquecimento para o ofendido, mantendo-se uma proporcionalidade entre causa e efeito.
IV. Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C.C DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS ADIMPLIDAS – IMPEDIMENTO NA QUITAÇÃO DO CONTRATO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CARACTERIZADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Configura falha na prestação de serviço quando o banco realiza cobrança de parcelas devidamente quitadas, e o consumidor embora tenha pago 59 das 60 parcelas do contrato é impedido de quitar e dar baixa no gravame do veículo, o que consequentemente acarreta dano passível de reparação.
II. Na quanti...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Absolutamente correta e devida a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Os juros moratórios referentes a danos morais devem ser contabilizados desde a data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravan...
E M E N T A – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DECLAROU NULA A DUPLICATA OBJETO DA DEMANDA E DETERMINOU CANCELAMENTO DO PROTESTO – SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INCOMPLETA – NÃO COLOCAÇÃO DA PEDRA DE GRANITO ADQUIRIDA PELA APELADA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA APELANTE SE DESOBRIGOU A EFETIVAR A COLOCAÇÃO DA PEDRA – IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO DA DUPLICATA – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDA NA PROPORÇÃO DE 30% PARA AUTORA E 70% PARA REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AÇÃO ANULATÓRIA DE DUPLICATA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DECLAROU NULA A DUPLICATA OBJETO DA DEMANDA E DETERMINOU CANCELAMENTO DO PROTESTO – SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INCOMPLETA – NÃO COLOCAÇÃO DA PEDRA DE GRANITO ADQUIRIDA PELA APELADA – INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A EMPRESA APELANTE SE DESOBRIGOU A EFETIVAR A COLOCAÇÃO DA PEDRA – IMPOSSIBILIDADE DE PROTESTO DA DUPLICATA – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE DISTRIBUÍDA NA PROPORÇÃO DE 30% PARA AUTORA E 70% PARA REQUERIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS NO MÍNI...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANO MORAL EXISTENTE – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL – RECURSO DO BANCO NÃO DEVE SER CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO – SENTENÇA NÃO IMPÔS CONDENAÇÃO INDENIZAÇÃO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVE SER SUPORTADO INTEGRALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO MEDIANTE FRAUDE – NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – DANO MORAL EXISTENTE – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE FORMA JUSTA E RAZOÁVEL – RECURSO DO BANCO NÃO DEVE SER CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO – SENTENÇA NÃO IMPÔS CONDENAÇÃO INDENIZAÇÃO – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DEVE SER SUPORTADO INTEGRALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CO...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – VENDA DE VEÍCULO COM VÍCIO PRÉ-EXISTENTE NO MOTOR – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM CONSERTO DO BEM – APELANTE/REQUERIDO NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR O DIREITO COMPROVADO PELA AUTORA/APELANTE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – VENDA DE VEÍCULO COM VÍCIO PRÉ-EXISTENTE NO MOTOR – NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM CONSERTO DO BEM – APELANTE/REQUERIDO NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR O DIREITO COMPROVADO PELA AUTORA/APELANTE – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Ato / Negócio Jurídico
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRESSÕES COMPROVADAS – CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR PELO ATO ILÍCITO – QURANTUM MINORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AGRESSÕES COMPROVADAS – CONFIGURADO O DEVER DE INDENIZAR PELO ATO ILÍCITO – QURANTUM MINORADO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Considerando que o nome da apelante já estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa de outro credor quando o apelado procedeu a anotação indevida, ela não suportou abalo de crédito algum em razão da conduta ilícita. Não houve, portanto, o dano moral alegado.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição.
Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Considerando que o nome da apelante já estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa de outro credor quando o apelado procedeu a anotação indevida, ela não suportou abalo de crédito algum em razão da conduta ilícita. Não houve, portanto, o dano moral alegado.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOME DO AUTOR INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR AR – ARTIGO 43, § 2º DO CDC – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO EM R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) – APELO IMPROVIDO.
É prescindível o envio da notificação por meio de carta registrada com aviso de recebimento – AR.
Para que satisfaça a exigência do artigo 43, §2º, do CDC, basta a postagem de correspondência simples ao endereço do devedor, informando-o com relação à inscrição de seu nome no respectivo cadastro.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NOME DO AUTOR INSERIDO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – PRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR AR – ARTIGO 43, § 2º DO CDC – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM MANTIDO EM R$ 8.800,00 (OITO MIL E OITOCENTOS REAIS) – APELO IMPROVIDO.
É prescindível o envio da notificação por meio de carta registrada com aviso de recebimento – AR.
Para que satisfaça a exigência do artigo 43, §2º, do CDC, basta a postagem de correspondência simples ao endereço do devedor, informando-o com relação...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRENCIA – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A lei vigente na data da decisão recorrida é a reguladora dos efeitos e dos requisitos da admissibilidade dos recursos. Assim, considerando que o agravo retido foi interposto ainda na vigência do CPC/73, este deve ser aplicado, não obstante a sentença de mérito tenha sido proferida quando em vigor o CPC/15.
Resta caracterizado o interesse de agir do autor quando a Seguradora apresenta contestação nos autos, opondo-se à pretensão inicial
A demora na comunicação do sinistro à seguradora, por si só, não importa em perda do direito de indenização. A perda do direito somente ocorrerá nos casos em que a seguradora demonstrar que poderia evitar ou atenuar os efeitos do evento danoso e assim, consequentemente, minorar o valor do seguro a ser pago, o que não se verificou no caso vertente.
Tratando-se de relação de consumo, a consignação de aplicação da Tabela da SUSEP deve estar prevista de forma expressa e clara no contrato, inclusive com cláusula de destaque, permitindo a sua imediata e fácil compreensão pelo consumifor, nos termos dos arts. 6º, IV e 54, § 4º, ambos do CDC. Na ausência de informação adequada e clara, o contrato deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47, do mesmo codex e, portanto, inaplicável a referida tabela.
Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nos contratos de seguro de vida, deve ter como termo inicial a data da celebração do contrato, a fim de refletir o valor contratado atualizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – APLICAÇÃO DO CPC/73 – DIREITO INTERTEMPORAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CONTESTAÇÃO – PRETENSÃO RESISTIDA – NEGATIVA QUE SUPRE A RECUSA ADMINISTRATIVA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRENCIA – AVISO DO SINISTRO – ART. 771 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – TABELA DA SUSEP – INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E PRECISA – INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – CORREÇÃO MONETÁRIA –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
RECURSO DA ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO DA VÍTIMA – FIXAÇÃO DE QUANTUM MÍNIMO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA VÍTIMA – APLICABILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Havendo pedido expresso na denúncia de indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO – ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIDO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. PROSSEGUIMENTO PARCIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS (DANOS MORAIS, CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS E MULTA DO ART. 475-J CPC). POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES TIDOS COMO INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verificada na fase de cumprimento da sentença a existência de valores incontroversos, não há porque suspender o prosseguimento integral da ação, devendo ser ela suspensa tão só parcialmente, autorizando-se o levantamento da quantia consolidada, mormente se a discussão relativa a referido montante já precluiu.
A ausência de capacidade postulatória é vício sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PARCIAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AFASTADA. MÉRITO. PROSSEGUIMENTO PARCIAL DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS (DANOS MORAIS, CUSTAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS E MULTA DO ART. 475-J CPC). POSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO QUANTO AOS VALORES TIDOS COMO INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Verificada na fase de cumprimento da sentença a existência de valore...
Data do Julgamento:13/12/2016
Data da Publicação:09/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ANOTAÇÕES PREEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – De acordo com a Súmula 385, do STJ, "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito de cancelamento."
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como sendo objeto de superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:23/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA COMPANHIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que a agravante alega, não há como lhe ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 e Súmula 481 do STJ).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA COMPANHIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Não restando comprovado nos autos o estado de hipossuficiência que a agravante alega, não há como lhe ser deferido o benefício da assistência judiciária gratuita (artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 e Súmula 481 do STJ).
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO. COMPRA DE VEÍCULOS USADOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Redibitória, tendo em vista que para a ocorrência do vício redibitório, necessário que o mesmo seja oculto e preexistente ao contrato translativo da propriedade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO. COMPRA DE VEÍCULOS USADOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a Ação Redibitória, tendo em vista que para a ocorrência do vício redibitório, necessário que o mesmo seja oculto e preexistente ao contrato translativo da propriedade.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. NÃO PAGAMENTO DO VALOR CONTRATADO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA DO NOME DA APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, porquanto, caracterizado o contrato de promessa de compra e venda, o não adimplemento do valor contratado legitima a inserção do nome da recorrente nos cadastros de restrição ao crédito, eis que trata-se de mero exercício regular de direito.
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E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. NÃO PAGAMENTO DO VALOR CONTRATADO. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA DO NOME DA APELANTE NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a decisão que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, porquanto, caracterizado o contrato de promessa de compra e venda, o não adimplemento do valor contratado legitima a inserç...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:26/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes