E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo órgão julgador de piso, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como sendo aqueles decorrentes de superfaturamento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA VEROSSIMILHANÇA. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARC...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETADA. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como superfaturamento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETADA. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992 QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se admite...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A gratuidade judiciária há de ser concedida àqueles que realmente fazem jus ao benefício, sob pena de se desvirtuar a sua essência, em evidente prejuízo aos realmente necessitados.
Reforma-se em parte a sentença que julgou improcedente a Ação de Imissão de Posse, tão só para reduzir o valor dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (equivalente a pouco mais de R$ 8.000,00) para o montante de R$ 1.500,00, levando-se em conta o disposto nos incisos I, II, III e IV do §2º do art. 85 do CPC de 2015.
Dispõe o art. 85, §11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em R$ 200,00 (duzentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A gratuidade judiciária há de ser concedida àqueles que realmente fazem jus ao benefício, sob pena de se desvirtuar a sua essência, em evidente prejuízo aos realmente necessitados.
Reforma-se em parte a sentença que julgou improcedente a Ação de Imissão de Posse, tão só para reduzir o valor dos honorários advocat...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE POSSE EFETIVA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES À RESCISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO QUE NÃO PARTICIPOU DO TERMO CONTRATUAL ASSINADO ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍDOS ENTRE OS LITIGANTES. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A obrigação do promitente-comprador em efetuar o pagamento das despesas condominiais surge com a efetiva posse do imóvel, consolidada com a entrega das chaves.
Devem ser mantidas as verbas honorárias quando fixadas consoante a apreciação equitativa do juiz.
Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais.
Evidenciada a natureza alimentar da verba honorária, a qual é equiparável ao salário, resta impossibilitada a sua compensação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. COBRANÇA INDEVIDA. NECESSIDADE DE POSSE EFETIVA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS NA DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTES À RESCISÃO CONTRATUAL. AFASTADA. ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO QUE NÃO PARTICIPOU DO TERMO CONTRATUAL ASSINADO ENTRE AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PROPORCIONALMENTE DISTRIBUÍD...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – VALORES SIGNIFICATIVOS FRENTE À RENDA TOTAL AUFERIDA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Na espécie, os descontos estão sendo efetuados desde setembro de 2014, tendo o autor-agravante proposto a ação somente em fevereiro de 2017 (mais de dois anos depois do primeiro débito agora considerado indevido), sem contar que o valor relativamente elevado dos descontos também depõe contra o simplório argumento de que se desconhece esse débito mensal, mesmo porque não se observa nenhuma vulnerabilidade particular, capaz de interferir na capacidade do autor de imediata compreensão e de avaliação acerca da vultosidade de tais débitos.
5. Ainda, na oportunidade em que apresentou Contestação, o réu-agravado fez juntar diversas faturas do Cartão de Crédito, em nome do autor, e relativas aos meses de novembro/2013 a março/2017, as quais revelam, para além da utilização desse serviço, a ocorrência dos pagamentos mensais impugnados numa aparente modalidade de pagamento mínimo vinculada à folha de pagamento do autor, tudo a denotar vínculo contratual longínquo e duradouro.
6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO ORIUNDOS DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DA PROPOSITURA – VALORES SIGNIFICATIVOS FRENTE À RENDA TOTAL AUFERIDA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza anteci...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DEMORA PARA A LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL – NÃO EXISTENTE – MERO DISSABOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: preliminarmente a) eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e no mérito b) a configuração de dano moral por defeito na prestação de serviço ao consumidor.
2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o processo, declarando a prescindibilidade de dilação probatória por se tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato já provado documentalmente.
3. A verificação de dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
4. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – DEMORA PARA A LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO DE CONSÓRCIO – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL – NÃO EXISTENTE – MERO DISSABOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: preliminarmente a) eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa, e no mérito b) a configuração de dano moral por defeito na prestação de serviço ao consumidor.
2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialm...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE ANO QUANDO DA PROPOSITURA – VALORES SIGNIFICATIVOS FRENTE À RENDA TOTAL AUFERIDA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pagamento, considerados indevidos pelos autor-agravante.
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Na espécie, considerando-se os valores elevados dos descontos impugnados frente à renda total auferida, bem como o fato de que estes ocorriam há mais de ano quando da propositura da ação, e, ainda, por não se verificar nenhuma vulnerabilidade particular, capaz de interferir na capacidade do autor de imediata compreensão e de avaliação acerca da vultuosidade de tais débitos, não se afigura razoável a conclusão de que desconhecia tais descontos, conforme alega.
5. Ainda, na oportunidade em que apresentou Contestação na origem, o réu-agravado fez juntar diversos contratos de mútuo bancário aparentemente subscritos pelo autor-agravante, cujas rubricas neles apostas são bastante semelhantes àquelas que constam da procuração ad judicia e da declaração para fins de gratuidade judiciária, que acompanharam a inicial, tudo a indicar uma aparente relação continua com o réu, de cuja somas das parcelas contratadas se alcançou o valor mensal que ora se questiona.
6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS – PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – DÉBITOS OCORRIDOS HÁ MAIS DE ANO QUANDO DA PROPOSITURA – VALORES SIGNIFICATIVOS FRENTE À RENDA TOTAL AUFERIDA – SIMPLES ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DE TAIS DÉBITOS – FALTA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspensão de descontos em folha de pag...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR EM CONSONÂNCIA COM OUTROS CASOS SEMELHANTES – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a validade do contrato de empréstimo consignado, a existência do dever de indenizar e o quantum indenizatório
2. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta e idosa, a qual teria firmado um contrato de empréstimo bancário. Porém, não havendo nos autos prova inquestionável de que o contrato supostamente firmado entre as partes é válido, e nem que o autor realmente recebeu o valor relativo ao contrato de empréstimo questionado, impõe-se declarar a sua invalidade.
3. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao apelante), há presumidamente um dano indenizável.
4. O valor estabelecido a título de dano moral está de acordo com o que esta Câmara Cível tem fixado para hipóteses semelhantes, chegando a haver condenações, nos mais recentes julgamentos, em patamares de R$ 15.000,00 a R$ 20.000,00.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DO CONTRATO – DANO MORAL PRESUMIDO – VALOR EM CONSONÂNCIA COM OUTROS CASOS SEMELHANTES – MANUTENÇÃO.
1. Hipótese em que se discute a validade do contrato de empréstimo consignado, a existência do dever de indenizar e o quantum indenizatório
2. Na espécie, tem-se nos autos pessoa analfabeta e idosa, a qual ter...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRECLUSÃO DECLARADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DA AUTORA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO, CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Por se tratar de documentos que a instituição financeira já dispunha no momento processual da contestação, naquela fase esvaiu-se o prazo para a sua juntada, a teor da disposição do artigo 336, do CPC/15.
O termo "a quo" para contagem da prescrição é o do conhecimento do dano e de sua autoria pela vítima.
Nos moldes do julgamento de recursos repetitivos "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno".
A jurisprudência desta Corte é manifesta que não há razão para condenar o réu à repetição em dobro, por não existir prova inequívoca da sua má-fé na contratação de empréstimo indevido em nome da parte.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade, tomando por base as condições econômicas daquele que pratica o ato ilícito, bem assim daquele que o sofreu, o grau da ofensa e as consequências suportadas pelo ofendido, para que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido daquele que viu-se ofendido, fazendo-se necessário, no caso, estabelecer-se uma correta proporcionalidade entre causa e efeito.
As verbas de sucumbência devem ser arbitradas de modo a remunerar adequadamente o trabalho do advogado, sem deixar de considerar as peculiaridades do caso concreto, obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela lei.
Recurso da autora, conhecido e parcialmente provido.
Recurso do banco, conhecido e negado provimento.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PRECLUSÃO DECLARADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – MÉRITO – NULIDADE CONTRATUAL CONFIRMADA – FORTUITO INTERNO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO – RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO DA AUTORA, CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO, CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
Por se tratar de documentos que a instituiç...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMITAR A INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Não se admite o exame de fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão julgador de origem, sob pena de ocorrer julgamento per saltum e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Nos termos do entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a medida cautelar em ação civil pública, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio ou encontra-se na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
O momento processual do recebimento da inicial não é adequado para o esgotamento das questões de mérito, eis que nela são analisadas, sumariamente, as alegações das partes e a probabilidade da ocorrência de atos de improbidade (indícios).
O pedido de condenação por danos morais, cumulado na ação de improbidade, cujos valores foram acolhidos na decisão agravada para fins de indisponibilidade de bens, não pode ser amparado na Lei n. 8.429/92.
Fixa-se o valor da constrição dos bens utilizando-se como parâmetro os valores apontados pelo Ministério Público como superfaturamento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL AD QUEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA DE INDÍCIOS. ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO PARA LIMIT...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO ANTIFURTO – MERO ABORRECIMENTO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acionamento de dispositivo antifurto no momento da saída do cliente de estabelecimento comercial configura mero aborrecimento, exceto quando há algum abuso ou excesso por parte dos prepostos no momento da abordagem. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO ANTIFURTO – MERO ABORRECIMENTO – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O acionamento de dispositivo antifurto no momento da saída do cliente de estabelecimento comercial configura mero aborrecimento, exceto quando há algum abuso ou excesso por parte dos prepostos no momento da abordagem. 2. Recurso conhecido e desprovido.
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária ao julgar o recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – VERBA HONORÁRIA – MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – VALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM PRAZOS PARA ENTREGA DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS COM ALUGUEL DE IMÓVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
1 – Há observância do princípio da adstrição pela sentença que condena na medida daquilo que foi efetivamente pedido pelo autor.
2 – Não há ilegalidade na fixação de prazos específicos para a entrega de imóvel nas hipóteses de aquisição "na planta", devendo-se apenas observar a razoabilidade do lapso estabelecido.
3 – Tratando-se de contrato bilateral de adesão e inexistindo cláusula penal em favor do aderente, segundo entendimento já pacificado, é devida a idêntica sanção às requeridas, em respeito ao equilíbrio das obrigações contratuais, ao princípio da isonomia dos contratantes e da boa fé objetiva.
4 – Havendo pedido de restituição de valores despendidos com aluguel de imóvel ante o atraso na entrega do apartamento, é ônus do autor comprovar os efetivos dispêndios.
5 – Recurso da requerida parcialmente provido. Recurso do autor desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C DANOS – PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA – AFASTADA – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ATRASO NA ENTREGA – VALIDADE DAS CLÁUSULAS QUE ESTABELECEM PRAZOS PARA ENTREGA DO IMÓVEL – POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA MULTA MORATÓRIA EM FAVOR DO CONSUMIDOR – RESTITUIÇÃO DE VALORES DESPENDIDOS COM ALUGUEL DE IMÓVEL – NÃO COMPROVAÇÃO – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
1 – Há observância do princípio da adstrição pela sentença que condena na medida daquilo que foi efetivamente pedido pelo au...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado determinada quantia.
A astreinte não tem como objetivo obrigar o réu a efetuar o pagamento da multa, mas sim fazer com que a parte cumpra a obrigação que lhe foi imposta.
O valor arbitrado a título de multa diária deve obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – MULTA DIÁRIA – RECURSO PROVIDO.
Deve ser suspenso os descontos mensais, no subsídio do autor, quando, em um primeiro momento, a parte hipossuficiente da relação consumerista, afirma não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo e a instituição financeira não demonstrar, até mesmo por meio de um extrato bancário, ter emprestado determinada quantia.
A astreinte não te...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VENDA DE GADO REMARCADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SOFRIMENTO OU CONSTRANGIMENTO – ÔNUS DA PROVA – AUTOR – ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015 – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A simples alegação da ocorrência do dano moral não é suficiente para obtenção da indenização, tornando-se imprescindível a sua comprovação do sofrimento ou constrangimento advindo do ato praticado pelo réu.
Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, em conformidade com o disposto no art. 373, inciso I, do CPC/2015.
Segundo o art. 85, § 11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VENDA DE GADO REMARCADO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – SOFRIMENTO OU CONSTRANGIMENTO – ÔNUS DA PROVA – AUTOR – ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015 – MAJORAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A simples alegação da ocorrência do dano moral não é suficiente para obtenção da indenização, tornando-se imprescindível a sua comprovação do sofrimento ou constrangimento advindo do ato praticado pelo réu.
Compete ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, em conformidade com o disposto no art. 373,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA – NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DAS PROVAS – PRECLUSÃO – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – VÍCIO OCULTA – NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDO – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que a parte foi devidamente intimada para comparecimento em audiência para a ratificação das provas, contudo, quedou-se inerte. Logo, o direito de indicar provas para serem produzidas precluiu, agindo corretamente o d. Magistrado em encerrar a instrução e proferir sentença como o fez. Preliminar afastada.
II – Uma vez constatada a hipossuficiência da apelada, cabia à apelante comprovar que o produto era adequado ao uso, não apresentando qualquer vício, conforme pressupõe a aplicação da regra do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. A apelante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, vez que apresentou resposta genérica de que não constatou vício de qualidade proveniente de fabricação, montagem ou distribuição, o que não é suficiente para fastar a existência do vício oculto alegado.
III – A inversão do ônus da prova não se opera automaticamente nas relações de consumo, mas somente quando o julgador entender ser caso de hipossuficiência do consumidor em provar determinado fato ou entender pela verossimilhança da alegação.
IV – No caso dos autos deve incidir tal inversão, já que evidente verossimilhança das alegações iniciais, consubstanciada nos documentos apresentados e a hipossuficiência (técnica e financeira) do consumidor frente à apelante, empresa conhecida e atuante no comércio de veículos.
IV – Tratando-se de relação contratual dever ser aplicado o artigo 405 do Código Civil que dispõe que "constam-se os juros de mora desde a citação inicial", data em que a apelante foi constituída em mora.
V – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AFASTADA – NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DAS PROVAS – PRECLUSÃO – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO – VÍCIO OCULTA – NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO DOS VALORES GASTOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDO – JUROS MORATÓRIOS DESDE A CITAÇÃO – ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que a parte foi devidamente intimada para comparecimento em audiência para a ratificaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Reconhecida a inexistência da relação jurídica entre as partes (contratação do serviço), ilegal é a cobrança de valores e, consoante prevê o artigo 927 do Código Civil "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
II - Muito mais que a mera cobrança de valor indevido há a frustração do autor, que mesmo não tendo contratado o serviço pelo qual estava sendo cobrado tentou resolver com a empresa, a qual pôs obstáculos e burocratizou a resolução de problema que existia por sua própria culpa. Ressalta-se que o autor/apelante teve que se desgastar, ligando mais de uma vez para tentar resolver problema para o qual não tinha contribuído e em razão do qual estava tendo prejuízo e estresse, se vendo obrigado à recorrer ao judiciário para ter o cancelamento do serviço e a restituição dos valores cobrados indevidamente, quando a empresa apelada deveria ter feito tudo isso de pronto ao perceber seu equívoco.
III - Recurso conhecido e provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Reconhecida a inexistência da relação jurídica entre as partes (contratação do serviço), ilegal é a cobrança de valores e, consoante prevê o artigo 927 do Código Civil "aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
II - Muito mais que a mera cobrança de valor indevido há a frustração do autor, que mesmo nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Afasta-se a causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, quando não restar demonstrado que a ação do agente tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE IN...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA URGÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se pode admitir a devolução das quantias pagas pela parte autora e do veículo adquirido, o que somente poderá se averiguar por ocasião da prolação da sentença, quando se analisará as provas produzidas nos autos, julgando-se procedente ou não os pedidos formulados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA URGÊNCIA – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não se pode admitir a devolução das quantias pagas pela parte autora e do veículo adquirido, o que somente poderá se averiguar por ocasião da prolação da sentença, quando se analisará as provas produzidas nos autos, julgando-se procedente ou não os pedidos formulados.