E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÉBITO NÃO CONTRATADO – CONTRATOS COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo em que houve a inversão do ônus da prova, cabe à requerida a demonstração de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora. Tendo ela se desincumbido do seu encargo, deve ser declarado improcedente o pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – DÉBITO NÃO CONTRATADO – CONTRATOS COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo em que houve a inversão do ônus da prova, cabe à requerida a demonstração de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da autora. Tendo ela se desincumbido do seu encargo, deve ser declarado improcedente o pedido.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CORTE – NÃO DEMONSTRADA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR DÍVIDA PRETÉRITA – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo qualquer prova de que o consumidor tenha sido previamente notificado e considerando que a suspensão deu-se por dívida pretérita, mostra irregular a suspensão no fornecimento de água, caracterizando, portanto, ato ilícito gerador de danos morais, passíveis de serem indenizados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CORTE – NÃO DEMONSTRADA – SUSPENSÃO DO SERVIÇO POR DÍVIDA PRETÉRITA – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Inexistindo qualquer prova de que o consumidor tenha sido previamente notificado e considerando que a suspensão deu-se por dívida pretérita, mostra irregular a suspensão no fornecimento de água, caracterizando, portanto, ato ilícito gerador de danos morais, passíveis de serem indenizados.
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A ausência de comprovação da alegada miserabilidade jurídica, impõe o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO – ATENDIMENTO PRESTADO EM POSTO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E IMPERITA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovado nos autos que houve erro de diagnóstico médico no atendimento ao paciente ou negligência, imprudência e imperícia do agente público, inexiste nexo causal entre a conduta/atendimento e o evento morte do paciente, de modo que não se fazem presentes os requisitos necessários à reparação civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ERRO DE DIAGNÓSTICO MÉDICO – ATENDIMENTO PRESTADO EM POSTO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E IMPERITA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – REPARAÇÃO CIVIL INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovado nos autos que houve erro de diagnóstico médico no atendimento ao paciente ou negligência, imprudência e imperícia do agente público, inexiste nexo causal entre a conduta/atendimento e...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO BMG S/A – TEORIA DA APARÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada na parte que determinou que o agravante promova a suspensão dos descontos das parcelas referentes ao contrato supostamente firmado entre as partes.
Comprovado que o agravante (Banco Itaú BMG Consignado S/A.) pertence ao mesmo grupo econômico do Banco BMG S/A., não há falar na impossibilidade do cumprimento da obrigação.
As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DE PARCELAS RELATIVAS À EMPRÉSTIMO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO BANCO BMG S/A – TEORIA DA APARÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão agravada na par...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE VEÍCULO – PEDIDO DE SEGURO POR MORTE DO IRMÃO DO AUTOR – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – ARTIGO 768, DO CÓDIGO CIVIL – PAGAMENTO NÃO DEVIDO – IMPROVIDO.
Correta a sentença que considera a previsão no contrato de seguro entabulado, amparado no artigo 768, do Código Civil, sobre a limitação de cobertura e indenização para o caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato e, desta forma, julga improcedente o pedido inicial, posto que efetivamente comprovado nos autos o agravamento intencional do risco pelo segurado, condutor do veículo causador do acidente que o vitimou.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE VEÍCULO – PEDIDO DE SEGURO POR MORTE DO IRMÃO DO AUTOR – AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO – ARTIGO 768, DO CÓDIGO CIVIL – PAGAMENTO NÃO DEVIDO – IMPROVIDO.
Correta a sentença que considera a previsão no contrato de seguro entabulado, amparado no artigo 768, do Código Civil, sobre a limitação de cobertura e indenização para o caso de agravamento intencional do risco objeto do contrato e, desta forma, julga improcedente o pedido inicial, posto que efetivamente comprovado nos autos o agravamento intencional do risco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONSUMIDORA – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo qualquer prova de que o consumidor tenha sido previamente notificado, mostra irregular a suspensão no fornecimento de água, mesmo que ampara em fatura não quitada, caracterizando, portanto, ato ilícito gerador de danos morais, passíveis de serem indenizados, no caso, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE – APELAÇÃO INTERPOSTA PELA CONSUMIDORA – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CARACTERIZADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo qualquer prova de que o consumidor tenha sido previamente notificado, mostra irregular a suspensão no fornecimento de água, mesmo que ampara em fatura não quitada, caracterizando, portanto, ato ilícito gerador de danos morais, passíveis de serem indenizados, no caso, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reai...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA ANTECIPADA – DEFERIMENTO.
Demonstrada a verossimilhança das alegações consistente em elementos indicativos da responsabilidade do agravante pelo acidente, encontram-se preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência a determinar que o agravante arque com o tratamento médico que a vítima necessita se submeter.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – TUTELA ANTECIPADA – DEFERIMENTO.
Demonstrada a verossimilhança das alegações consistente em elementos indicativos da responsabilidade do agravante pelo acidente, encontram-se preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência a determinar que o agravante arque com o tratamento médico que a vítima necessita se submeter.
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA AO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE "STENT" A PACIENTE CARDIOVASCULAR POR EXCLUSÃO CONTRATUAL - CONTRATO POR ADESÃO – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRÓTESE FUNDAMENTAL E INTEGRANTE DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURADOS – VALOR DO DANO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.
1- Os termos constantes de instrumento celebrado por adesão são sempre interpretados de forma mais benéfica ao aderente em detrimento do estipulante, tendo em vista que sua elaboração é feita de forma unilateral por este, onde são impostas as condições que irão reger a futura relação contratual, sem a participação do primeiro. Tal circunstância determina que a interpretação das disposições contratuais nestes termos deva se dar de forma sistemática, teleológica e extensiva, para não causar desequilíbrio entre as partes contratantes.
2- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora a Lei n. 9.656/98 não retroaja aos contratos firmados antes de sua vigência, é possível aferir a abusividade de cláusulas à luz dos comandos da legislação consumerista, mesmo que firmados antes da vigência do CDC. Isso se dá em razão de que o contrato de plano de saúde é obrigação de trato sucessivo, renovando-se ao longo do tempo e, portanto, submetendo-se às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, como o Código de Defesa do Consumidor.
3. Tratando-se a colocação de próteses – stent - necessária para o tratamento cirúrgico autorizado pela UNIMED, é abusiva a cláusula que prevê sua exclusão da cobertura.
4- Tem se pacificado o entendimento de que o regime pelo qual o plano de saúde é administrado – seja público ou privado – não interfere na incidência das normas de defesa de consumidor, nem na maneira pela qual devem ser interpretadas e aplicadas as normas contratuais e legais que os regem.
5- É apta a causar dano moral, de natureza grave, a negativa, pelo plano de saúde, de cobertura a procedimento cirúrgico essencial à preservação da vida do paciente. A fixação do valor da indenização deve considerar as particularidades do caso concreto, em especial a gravidade do dano e sua finalidade pedagógica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA AO FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE "STENT" A PACIENTE CARDIOVASCULAR POR EXCLUSÃO CONTRATUAL - CONTRATO POR ADESÃO – INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO ADERENTE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98 – OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRÓTESE FUNDAMENTAL E INTEGRANTE DO PRÓPRIO PROCEDIMENTO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONFIGURADOS – VALOR DO DANO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – APELAÇ...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE QUE TERIA SIDO PERPETRADA PELO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou inexistente o débito apontado na inicial, tendo em vista que, constatada irregularidade no medidor de energia elétrica e não sendo esta imputável ao consumidor, a responsabilidade pelo defeito do aparelho e eventuais diferenças de faturamento de energia durante o período medido é da concessionária.
Nos termos do disposto no art. 85, §11, do CPC de 2015, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recusais em R$ 500,00 (quinhentos reais).
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE QUE TERIA SIDO PERPETRADA PELO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que declarou inexistente o débito apontado na inicial, tendo em vista que, constatada irregularidade no medidor de energia elétrica e não sendo esta imputável ao consumidor, a responsa...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 43, § 2.º, do CDC – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando-se desnecessária a entrega do documento pessoalmente, suficiente a comprovação da remessa no endereço fornecido pelo credor à empresa mantenedora do cadastro que, no caso dos autos, é o mesmo da apelante, de forma que a parte apelada cumpriu a contento a sua obrigação, na forma do artigo 43, §2°, do Código de Defesa do Consumidor, não havendo que falar-se em afronta à norma legal e, por conseguinte, inexistindo dano moral indenizável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA – AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 43, § 2.º, do CDC – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando-se desnecessária a entrega do documento pessoalmente, suficiente a comprovação da remessa no endereço fornecido pelo credor à empresa mantenedora do cadastro que, no caso dos autos, é o mesmo da apelante, de forma que a parte apelada cumpriu a contento a sua obrigação, na forma do artigo 43, §2°, do Código de Defesa do Consumido...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU O DIREITO ALEGADO – CONTRATOS COM ASSINATURA DO AUTOR APRESENTADOS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO PATRONO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – RECURSO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE – ILEGITIMIDADE RECURSAL – VÍCIO INSANÁVEL – ENUNCIADO N.º 6, DO STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Apesar da afirmação quanto a pedido de produção de prova pericial, extrai-se dos autos que em momento algum há requerimento da referida prova.
A aventura jurídica da parte autora e seu patrono está evidente nos autos, eis que o autor confessou em juízo que procedeu algumas compras na empresa requerida, bem como não questionou as assinaturas inseridas nos contratos apresentados nos autos.
O recurso de apelação não se insurge contra a condenação da parte autora ao pagamento de ligitância de má-fé, mas apenas e tão somente com relação à condenação solidária de seu patrono, e não pode ser conhecido tendo em vista a ausência de legitimidade da parte para postular direito próprio do advogado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUTOR QUE NÃO DEMONSTROU O DIREITO ALEGADO – CONTRATOS COM ASSINATURA DO AUTOR APRESENTADOS NOS AUTOS – CONDENAÇÃO DO AUTOR E SEU PATRONO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – RECURSO CONTRA A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO PATRONO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – RECURSO INTERPOSTO EM NOME DA PARTE – ILEGITIMIDADE RECURSAL – VÍCIO INSANÁVEL – ENUNCIADO N.º 6, DO STJ – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Apesar da afirmação quanto a pedido de produção de prova pericial, extrai-se dos autos que em momento algum há...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ALTERADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como fica obrigado a restituir na forma simples o que fora indevidamente cobrado de pessoa estranha à negociação, máxime tratar-se de erro injustificável.
Forte no princípio da razoabilidade, considerando, sobretudo, a repercussão dos fatos na vida do autor e os transtornos que lhe foram causados, tenho que o valor da condenação deve ser majorado para R$ 10.000,00, quantia esta em consonância com os objetivos da reparação civil, que são, como cediço, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Considerando o grau de zelo do profissional liberal, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o desenvolvimento de sua atividade, com fulcro nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se majorar o valor da verba honorária fixada na sentença para 15% sobre o valor da condenação
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ALTERADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o banco, objetivando formalizar um contrato de empréstimo a mais, descuidou-se do desvelo necessário no momento da contratação, deve arcar com a indenização por dano moral ao ofendido, cuja fixação deve ocorrer de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assi...
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS À PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – GRATUIDADE INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente àqueles que comprovarem o real estado de miserabilidade alegado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS À PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA – GRATUIDADE INDEFERIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O benefício da justiça gratuita deve ser concedido somente àqueles que comprovarem o real estado de miserabilidade alegado.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO EMERGENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO EMERGENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO RESP N° 1.246.432/RS – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA LEI N° 6.194/74 E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO–MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1– A exigência constante no §1º, do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, relativa à apresentação do registro da ocorrência no órgão policial, só se aplica nos casos em que a vítima ou seu representante legal busca o recebimento do montante indenizatório na via administrativa. Na via judicial, ao deduzir seu pedido, pode o autor dispor de quaisquer das provas permitidas e admitidas pelo direito, como de fato ocorreu.
2– O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
3– No julgamento do REsp n.º 1.246.432/RS, submetido ao regime do artigo 543–C, § 7º, do CPC/1973, o STJ firmou o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez sofrida pela vítima do acidente automobilístico.
4– O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez ou debilidade permanente é de até 40 salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º, alínea "b", da Lei nº 6.194/74, não se confundindo com índice de correção monetária ou reajuste, sendo, portanto, compatível com as Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. De acordo com o princípio da hierarquia normativa, a Lei ordinária deve prevalecer sobre as resoluções do CNSP.
5– Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, a correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, materializado no verbete sumular n.º 43.
6 – Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL – AFASTADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – APLICAÇÃO DO RESP N° 1.246.432/RS – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA LEI N° 6.194/74 E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO – CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO–MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL) – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CARACTERIZAÇÃO – EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ADMINISTRATIVO – SUBMISSÃO AO REGIME DA CLT – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114, VI, DA CF – PRELIMINAR ACOLHIDA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESPECIALIZADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demanda referente a pedido de candidato aprovado em concurso para preenchimento de vaga para emprego público em sociedade de economia mista, por se tratar de relação regida pela CLT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCURSO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PESSOAL DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL (SANESUL) – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CARACTERIZAÇÃO – EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE ADMINISTRATIVO – SUBMISSÃO AO REGIME DA CLT – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114, VI, DA CF – PRELIMINAR ACOLHIDA – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA ESPECIALIZADA – RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO DO BRASIL S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO (PRONAF) PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR RESTRIÇÕES INTERNAS – LIBERDADE DE CONTRATAR – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA – SUCUMBÊNCIA INVERTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Descabe alegar, em sede de preliminar, questão relativa à viabilidade ou não da pretensão posta na exordial, a qual deverá ser apreciada quando da análise do mérito da causa. Rejeito, portanto, a preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual suscitada sob tal fundamento.
2 – As instituições financeiras possuem liberdade para avaliar a viabilidade dos negócios jurídicos a serem entabulados com seus clientes, não constituindo ato ilícito a negativa de crédito baseada em critérios internos por elas estabelecidos.
3 – Ainda que se trate de financiamento a ser obtido com recurso do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF, a instituição financeira pode negar o crédito, se não forem atendidos os critérios estipulados para a concessão do mesmo.
4 – Havendo provimento parcial do recurso para julgar improcedente a pretensão indenizatória formulada em face da instituição financeira, a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais fixada em primeira instância deve ser atribuída integralmente ao apelado.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA DA PARTE AUTORA – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU – PROVIMENTO DO APELO DO BANCO DO BRASIL S/A PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO EXORDIAL – RECURSO PREJUDICADO.
O provimento parcial do recurso da instituição financeira para julgar improcedente a pretensão exordial, prejudica a análise do apelo adesivo interposto pela parte autora, o qual versa exclusivamente sobre a majoração da verba indenizatória fixada em primeira instância.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO DO BRASIL S/A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – NEGATIVA DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO (PRONAF) PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR RESTRIÇÕES INTERNAS – LIBERDADE DE CONTRATAR – EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO – ATO ILÍCITO INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – SENTENÇA REFORMADA – SUCUMBÊNCIA INVERTIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Descabe alegar, em sede de preliminar, questão relativa à viabilidade ou não da pretensão posta na exordial, a qual deverá ser apreciada quando...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – NULIDADE DECLARADA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – JUROS REMUNERATÓRIOS – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PESSOA ANALFABETA – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – NULIDADE DECLARADA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – FORMA SIMPLES – DANO MORAL – CONFIGURADO – JUROS REMUNERATÓRIOS – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – AUTORA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECU...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO – REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – COLIDÊNCIA ENTRE FATO POSITIVO E NEGATIVO – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES – SÚMULAS 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR RAZÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.
A aplicação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o prazo de cinco anos para ajuizamento da demanda, restringe-se tão somente às hipóteses de responsabilidade decorrente de fato do produto ou do serviço, que pressupõe um risco à segurança do consumidor.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quem afirma um fato positivo tem de prová-lo com preferência a quem afirma um fato negativo.
Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 54 do Tribunal Cidadão, "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual".
Nos moldes do Enunciado de Súmula n.º 43 da Corte Especial, "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo".
Considerando o trabalho realizado pelo causídico, a desnecessidade de extensos deslocamentos, o tempo de tramitação da demanda, o fato de se tratar de matéria repetidamente levada à apreciação do Judiciário, entende-se que o valor fixado pelo juízo "a quo" mostra-se correto e adequado, sendo impertinente o pedido de minoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÃO – REGRA GERAL PREVISTA NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – INAPLICABILIDADE DO ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – COBRANÇA INDEVIDA – COLIDÊNCIA ENTRE FATO POSITIVO E NEGATIVO – ATUALIZAÇÃO DOS VALORES – SÚMULAS 43 E 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR RAZÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das norma...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário