E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE COM COBERTURA REGIONAL – MUDANÇA DE ESTADO PELOS CONTRATANTES - RECUSA DE ATENDIMENTO OU REEMBOLSO NÃO EVIDENCIADA – PROCEDIMENTOS E CONSULTAS NÃO EMERGENCIAIS -NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sendo o plano de saúde o regional,o contratante que muda a sua residência para outra região, deve ater-se aos termos contratados quanto aos convênios estabelecidos ou ainda ao sistema de reembolso, quando o procedimento, consulta ou atendimento pleiteado não se tratar de situação de urgência ou emergência.
II.O ônus da prova é da parte que requer a restituição da quantia alegada indevidamente paga, cabendo a ela portanto juntar aos autos os comprovantes e montantes pleiteados.
III. Dano moral não configurado, ausência dos requisitos autorizadores.
IV. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PLANO DE SAÚDE COM COBERTURA REGIONAL – MUDANÇA DE ESTADO PELOS CONTRATANTES - RECUSA DE ATENDIMENTO OU REEMBOLSO NÃO EVIDENCIADA – PROCEDIMENTOS E CONSULTAS NÃO EMERGENCIAIS -NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS REALIZADAS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sendo o plano de saúde o regional,o contratante que muda a sua residência para outra região, deve ater-se aos termos contratados quanto aos convênios estabelecidos ou ainda ao sistema de reembolso, quando o procedimento, co...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAR VIOLADO – ILÍCITO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Demonstrados os requisitos da reparação civil, quais sejam ato ilícito (pelo não cumprimento do dever de informação, direito básico do consumidor nos termos do art. 6º, III, CDC), transtornos à pessoa idosa, que fogem do mero aborrecimento (dano), e ainda o nexo causal, impõem-se o dever de indenização.
II. A indenização deve cumprir a dupla finalidade: a de recompensar a parte lesionada pelo prejuízo e a de penalizar o ofensor, de modo que este não volte a praticar tal ato.
III. Sucumbente a parte requerida, condenada em indenização por danos, e dando causa a propositura da ação, não há falar em inversão do ônus sucumbencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATOS – PREVIDÊNCIA PRIVADA – DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAR VIOLADO – ILÍCITO COMPROVADO – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO DANO MORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Demonstrados os requisitos da reparação civil, quais sejam ato ilícito (pelo não cumprimento do dever de informação, direito básico do consumidor nos termos do art. 6º, III, CDC), transtornos à pessoa idosa, que fogem do mero aborrecimento (dano), e ainda o nexo causal, impõem-se o dever de indenização.
II. A indenização deve cumprir a dupla finalidade: a de recomp...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESCISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Devidamente impugnados os fundamentos da sentença e demonstrado o interesse na reforma do decisum, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
II – A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não é automática, sendo cabível apenas quanto às provas que ele não puder providenciar.
III. Em casos de alegação de cobrança excessiva, cabe a parte que a alega trazer aos autos o mínimo de prova, ou seja, faturas que evidenciem a irregularidade.
IV – Dano moral não configurado, ausência do principal requisito autorizador, qual seja, a ato ilícito praticado.
V – Recurso de apelação conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESCISÃO CONTRATUAL – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Devidamente impugnados os fundamentos da sentença e demonstrado o interesse na reforma do decisum, não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade.
II – A inversão do ônus da prova...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Telefonia
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ART. 27 DO CDC – CONTRATO QUITADO – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso.
Em se tratando de contrato quitado, o termo a quo do prazo prescricional é a data do desconto da última parcela. Assim, se a suposta contratação teve início em abril de 2010 e o desconto da última parcela em março de 2015, não há falar em prescrição já que a demanda foi proposta no mês de dezembro de 2015.
Consoante dispõe o art. 42 do CDC, não cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos quando não restar evidenciado nos autos a má-fé do banco requerido.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como os parâmetros apontados não foram atendidos pelo juízo a quo, comporta majoração o quantum indenizatório.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ART. 27 DO CDC – CONTRATO QUITADO – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE – ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC – AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ – RESTITUIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – CONTRATO QUITADO – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso.
Em se tratando de contrato quitado, o termo a quo do prazo prescricional é a data do desconto da última parcela. Assim, se a suposta contratação teve início em 22 de setembro de 2010 e o desconto da última parcela foi em 19/11/2010, deveria a autora ingressar com a demanda até 19/11/2015, porém como a ação foi distribuída somente em 29/03/2016, encontra–se prescrito o direito de ação.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC – CONTRATO QUITADO – TERMO INICIAL – A PARTIR DO DESCONTO DA ÚLTIMA PARCELA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, o prazo prescricional a ser aplicado é o quinquenal, contados a partir da ciência do ato danoso.
Em se tratando de contrato quitado, o termo a quo do prazo prescricional é a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM O AGIR TÉCNICO DO PROFISSIONAL – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. Neste tipo de contrato o objeto da obrigação não é o êxito na causa ou a absolvição do cliente e sim o desempenho cuidadoso e consciente do mandato, dentro da técnica usual.
Em caso de responsabilidade de profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que invocam a famigerada perda de uma chance devem ser solucionadas a partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – OBRIGAÇÃO DE MEIO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM O AGIR TÉCNICO DO PROFISSIONAL – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A obrigação assumida pelo profissional do direito é de meio e não de resultado. Neste tipo de contrato o objeto da obrigação não é o êxito na causa ou a absolvição do cliente e sim o desempenho cuidadoso e consciente do mandato, dentro da técnica usual.
Em caso de r...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que os documentos juntados aos autos não demonstram a alegada hipossuficiência, impõe-se manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADAS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável por força da coisa julgada indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. (STJ - REsp Repetitivo nº 1391198/RS)
É imprescindível a liquidação para dar cumprimento à sentença proferida em ação coletiva de reparação de danos materiais referentes a direitos individuais homogêneos, em razão de seu caráter genérico, pois sua efetividade depende da aferição da titularidade do crédito e da apuração do quantum debeatur.
Muito embora a parte agravada não tenha iniciado o procedimento requerendo a liquidação, a melhor situação a ser dada ao presente caso é a conversão do procedimento de "cumprimento de sentença para liquidação de sentença por arbitramento" em homenagem aos princípios da efetividade e da celeridade processual e não a extinção do feito, como pretende o agravante.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADAS – NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO – PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afastam-se as preliminares de incompetência do juízo e ilegitimidade ativa, pois a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscriçã...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS AUSENTES – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo a demonstração dos requisitos legais, deve ser indeferida a pretensão de exclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ART. 300 DO CPC – REQUISITOS AUSENTES – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não havendo a demonstração dos requisitos legais, deve ser indeferida a pretensão de exclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DESNECESSIDADE DE SE AFERIR A REAL EXTENSÃO DO DANO – LIMITES DA CONSTRIÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92 – PENSÃO – VERBA IMPENHORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum in mora, em raza~o da gravidade do ato e a necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público
Constatados fundados indícios de prática de ato de improbidade administrativa, há de ser deferida a medida cautelar constritiva de indisponibilidade dos bens do indiciado, contudo nos limites dos valores estimados para os danos apresentados na petição inicial da ação civil pública, não podendo englobar todos os bens do réu.
Ao julgar o Recurso Especial n. 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C, o STJ firmou entendimento segundo o qual são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRESENÇA DOS REQUISITOS – DESNECESSIDADE DE SE AFERIR A REAL EXTENSÃO DO DANO – LIMITES DA CONSTRIÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92 – PENSÃO – VERBA IMPENHORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, para concessão da indisponibilidade de bens basta a demonstração de fortes indícios acerca da prática de ato de improbidade lesivo ao erário (fumus boni iuris), sendo presumido o periculum...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em respeito ao artigo 14 do Código de Processo Civil/2015, bem como às regras de direito intertemporal, não há dúvidas de que se trata de situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devendo então ser aplicadas suas disposições ao caso em tela.
Cuidando-se de matéria exclusivamente de direito e estando os fatos devidamente comprovados nos autos, aptos a formar a convicção do julgador, correto se mostra o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 330, inciso I, do CPC/1973, não configurando, assim, cerceamento de defesa ou violação ou princípio do devido processo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em respeito ao artigo 14 do Código de Processo Civil/2015, bem como às regras de direito intertemporal, não há dúvidas de que se trata de situação jurídica consolidada sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, devendo então ser aplicadas suas disposições ao caso em tela.
Cuidando-se de matéria exclusivamente de direito e estando os fatos devidamente comprovados nos autos, aptos a formar a convicç...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESPERA POR ATENDIMENTO EM FILA DE BANCO – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A simples espera por atendimento bancário em tempo superior ao previsto pela legislação municipal, por si só, não enseja a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ESPERA POR ATENDIMENTO EM FILA DE BANCO – MERO DISSABOR – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
A simples espera por atendimento bancário em tempo superior ao previsto pela...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENDOSSO-MANDATO – DUPLICATA SEM ACEITE E SEM O COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS – PROTESTO INDEVIDO – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.063.474/RS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSANTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando a duplicata sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, circunstâncias que denotam a irregularidade do título de crédito, deve a instituição financeira que agiu dolosa ou culposamente, levando indevidamente o título a protesto, ser responsabilizada de forma solidária pela indenização e ônus de sucumbência.
O dano moral é presumido e decorre in re ipsa do próprio ilícito praticado, sendo desnecessária a prova dos fatos específicos do abalo de crédito decorrente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – ENDOSSO-MANDATO – DUPLICATA SEM ACEITE E SEM O COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIAS – PROTESTO INDEVIDO – RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.063.474/RS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ENDOSSANTE – INDENIZAÇÃO DEVIDA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando a duplicata sem aceite e desacompanhada do comprovante de entrega das mercadorias, circunstâncias que denotam a irregularidade do título de crédito, deve a instituição financeira que agiu dolosa...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIO E DO ESTADO APELADOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO COM O PARECER.
I – Tratando-se de alegação de conduta omissiva estatal, a responsabilidade deve ser analisada sob a ótica subjetiva, exigindo-se prova da culpa do ente público, não verificada no caso concreto, em que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, sabendo da possibilidade de acesso à região através de outras estradas, ou mesmo através de uma balsa no dia seguinte, preferiu assumir o risco da travessia por dentro do rio, utilizando-se do cabo de aço ligado a balsa, vindo óbito após ser carregada pela correnteza.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIO E DO ESTADO APELADOS – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – RECURSO NÃO PROVIDO COM O PARECER.
I – Tratando-se de alegação de conduta omissiva estatal, a responsabilidade deve ser analisada sob a ótica subjetiva, exigindo-se prova da culpa do ente público, não verificada no caso concreto, em que o dano ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, sabendo da possibilidade de acesso à região através de outras estradas, ou mesmo através de uma balsa no dia seguinte, preferiu assumir o ri...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C.C COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, INOCORRÊNCIA DE SUCESSÃO UNIVERSAL ENTRE O BANCO HSBC E O BANCO BAMERINDUS, INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE E INAPLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA – SALDOS EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
I – É vedada a inovação da lide em sede recursal, razão pela qual não comporta conhecimento parte da pretensão da apelante que trata de matéria não arguida em primeiro grau.
II – No caso concreto, tratando-se de demanda relativa ao critério de remuneração aplicável à caderneta de poupança, tendo em vista a data da implementação dos Planos Econômicos em questão, não se aplica o prazo quinquenal previsto no art. 178, §10, III do CC/1916, mas sim o prazo vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916.
III – Segundo a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de valores existentes em caderneta de poupança, por ocasião do Plano Collor I, até o limite de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), continuou vigente o disposto no artigo 17, inciso III, da Lei 7.730/89, que determinava que a partir de maio de 1989, a atualização dos saltos deveriam ocorrer com base no IPC verificado no mês anterior.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C.C COBRANÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, INOCORRÊNCIA DE SUCESSÃO UNIVERSAL ENTRE O BANCO HSBC E O BANCO BAMERINDUS, INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE E INAPLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – MATÉRIAS NÃO ARGUIDAS EM PRIMEIRO GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA – SALDOS EXISTENTES EM CONTA POUPANÇA – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IPC – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO.
I – É vedada a inovação da lide em sede recursal,...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Resta perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, considerados os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta os critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Dadas as peculiaridades, a natureza e a importância da causa e, ainda, o grau de zelo do advogado, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, os honorários advocatícios devem ser majorados para o montante equivalente a 20% sobre o valor da condenação.
Sentença reformada em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MAJORADO – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a instituição financeira, sendo evidente a falha na prestação do serviço que implicou invasão da privacidade e insegurança do consumidor que se viu privado de parte de seus rendimentos em virtude de descontos indevidamente promovidos.
Resta perfeitamente caracterizada a falta de cuidado dos bancos ao formalizar os contratos de empréstimo em nome de seus clientes/consumidores, sem se certificar que a pessoa que solicitou os créditos e que assinou os contratos era, de fato, o titular do benefício.
Sendo assim, considerados os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude dos descontos efetuados indevidamente sobre a sua aposentadoria, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – SUPOSTO EMPRÉSTIMO – FRAUDE – DESCUIDO DAS DIRETRIZES INERENTES AO SERVIÇO PRESTADO – DANO MORAL IN RE IPSA – DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
É inegável que a parte autora foi ofendida como pessoa, pois, evidente a situação constrangedora por que passou ao ver os descontos diretamente de sua aposentadoria quando sequer havia realizado negócio jurídico com a ins...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COLAÇÃO DE GRAU – IMPEDIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a requerente colado grau, via mandado de segurança concedido pela Justiça Federal, e tendo a requerida cumprido a decisão judicial sem prejuízo à autora, inexistentes os elementos para caracterização do dano moral alegado, quer seja o dano e o ato ilícito.
A simples judicialização de determinada questão não é motivo para a configuração de dano moral.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – COLAÇÃO DE GRAU – IMPEDIMENTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a requerente colado grau, via mandado de segurança concedido pela Justiça Federal, e tendo a requerida cumprido a decisão judicial sem prejuízo à autora, inexistentes os elementos para caracterização do dano moral alegado, quer seja o dano e o ato ilícito.
A simples judicialização de determinada questão não é motivo para a configuração de dano moral.
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a celebração de contrato mediante aposição de impressão digital do suposto devedor, analfabeto, que, a partir de então, passa a ter descontos em seu benefício previdenciário.
Ainda que o agente financeiro tenha juntado o comprovante de ordem de pagamentos, sequer há nos autos cópia de procuração outorgando poderes para que terceiro sacasse a ordem de pagamento em nome da autora.
Inexistindo contrato formal entre os litigantes e reconhecida a nulidade do ato jurídico, a inexistência do débito a ele referente, bem como a ausência de comprovação de liberação dos valores contratados, evidente o dever do réu em indenizar a autora pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato. Quantum mantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO TIDO COMO INDEVIDO PELA CORRENTISTA – INVALIDADE DO CONTRATO PARTICULAR FIRMADO À ROGO – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO SE REALIZAR MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – SAQUE DE ORDEM DE PAGAMENTO REALIZADO POR TERCEIRO SEM PROCURAÇÃO – QUANTUM MANTIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Revela-se péssima prestação de serviço bancário a ce...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – PRETENSÃO RECURSAL EXERCIDA PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES – VIA INADEQUADA NO CASO EM DESTAQUE – ART. 1.009 DO CPC – NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO APELADO – MÉRITO – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – QUANTUM MANTIDO – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não se conhece de pretensão recursal formulada no bojo das contrarrazões.
Inexistente contrato formal entre os litigantes, há de se reconhecer a nulidade do ato jurídico, a inexistência do débito a ele referente, bem como o dever do réu em indenizar o autor pelos danos morais experimentados, decorrentes dos descontos indevidos levados a efeito em razão do indigitado contrato.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – PRETENSÃO RECURSAL EXERCIDA PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES – VIA INADEQUADA NO CASO EM DESTAQUE – ART. 1.009 DO CPC – NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO APELADO – MÉRITO – ALEGADO DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATO NÃO APRESENTADO PELO RÉU – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO AGENTE FINANCEIRO – DEVER DE INDENIZAR – LEGALIDADE DOS DESCONTOS NÃO COMPROVADA – QUANTUM MANTIDO – INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO – S...