E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – SUSPENSÃO DA LIMINAR – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROVA DA PROPRIEDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A medida liminar de busca e apreensão deve ser suspensa, como meio de evitar danos, quando o veículo objeto da cédula de crédito bancário se encontra registrado em nome de terceiro estranho à lide.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – SUSPENSÃO DA LIMINAR – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROVA DA PROPRIEDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A medida liminar de busca e apreensão deve ser suspensa, como meio de evitar danos, quando o veículo objeto da cédula de crédito bancário se encontra registrado em nome de terceiro estranho à lide.
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ÁGUA – IRREGULARIDADES NA LIGAÇÃO DE ÁGUA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PROVAS DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - DÉBITOS DEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Configura inovação recursal alegar matéria antes não arguida na fase de conhecimento, o que leva ao seu não conhecimento sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Cabe à concessionária comprovar a irregularidade e/ou fraude no hidrômetro ou ligação de água, seja ela praticada por agente externo, eventos naturais ou desgastes do tempo.
A cobrança do valor decorrente de apuração de recuperação de débito deve seguir regular processo administrativo, disciplinado por lei local, sob pena de ser ilegítima.
Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORNECIMENTO DE ÁGUA – IRREGULARIDADES NA LIGAÇÃO DE ÁGUA - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR - PROVAS DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - DÉBITOS DEVIDOS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Configura inovação recursal alegar matéria antes não arguida na fase de conhecimento, o que leva ao seu não conhecimento sob pena de ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Cabe à concessionária comprovar...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – CULPA EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS EM 20% – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS.
1. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
2. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função penalizadora e pedagógica, nem gerar, de outra parte, enriquecimento à parte ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA – CULPA EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS EM 20% – AUSÊNCIA DE INTERESSE – RECURSO PROVIDO PARA MAJORAR O VALOR DOS DANOS MORAIS.
1. A interrupção indevida do fornecimento de água (serviço essencial) configura dano moral in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO – REQUISITO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA– MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 17 E 18, DO CPC/73 – ATO TEMERÁRIO – OMISSÃO DA VERDADE DOS FATOS – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se nas razões recursais há fundamentos tanto de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as razões pelas quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
As alegações trazidas pelo apelante não atacam os fundamentos da decisão que declarou a nulidade do contrato de compra e venda de cessão de direitos, cuja sentença transitou em julgado, mas sim os requisitos da pretensão reinvidicatória, o que afasta a alegação de violação à coisa julgada.
A admissibilidade da ação reivindicatória, que compete ao proprietário não possuidor contra o possuidor não-proprietário, depende da prova da titularidade do domínio, da individuação da coisa e da posse injusta pelo réu, requisitos não comprovados nos autos.
Impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, por restar comprovado o caráter desleal da manobra perpetrada com o ajuizamento da ação reivindicatória (arts. 17 e 18 do CPC/73).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – PRELIMINAR DE OFENSA À COISA JULGADA AFASTADA – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOMÍNIO – REQUISITO DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA– MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ART. 17 E 18, DO CPC/73 – ATO TEMERÁRIO – OMISSÃO DA VERDADE DOS FATOS – MULTA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se nas razões recursais há fundamentos tanto de fato quanto de direito que embasam o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal e apontando as ra...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE – EMPRÉSTIMO CONTRATADO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legalidade do desconto efetuado na conta corrente da autora-apelante.
2. Comprovada a pactuação do empréstimo e a autorização do consumidor para que sejam realizados descontos na sua conta corrente, é lícita a cobrança efetuada pela instituição financeira, visto que age em exercício regular do direito para recebimento do seu crédito.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – DESCONTO DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE – EMPRÉSTIMO CONTRATADO – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a legalidade do desconto efetuado na conta corrente da autora-apelante.
2. Comprovada a pactuação do empréstimo e a autorização do consumidor para que sejam realizados descontos na sua conta corrente, é lícita a cobrança efetuada pela instituição financeira, visto que age em exercício regular do direito para recebi...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DOS CONTRATOS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO RÉU – ATO ILÍCITO – COMPROVADO – DANO MORAL PRESUMIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA DE FATO NEGATIVO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR.
1. Hipótese em que se discute a validade dos contratos de empréstimo, a existência de dano moral e ato ilícito indenizável e a necessidade de inversão de ônus da prova.
2. Na espécie, o requerido não comprovou a existência do contrato firmado com o autor, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe foi atribuído de acordo com o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
3. A repetição em dobro do indébito prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exige a existência de pagamento indevido e de má-fé do credor. Na espécie, não demonstrada a má-fé do apelante, incide a exceção prevista no art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4. Compreende-se que, a partir de uma conduta ilícita (descontos indevidos decorrentes de evidente falha atribuível ao réu), há presumidamente um dano moral indenizável.
5. Da leitura do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – depreende-se que a inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz, quando verossímil a alegação do consumidor ou quando este for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Na espécie, tratando-se o autor de pessoa idosa e indígena e o réu instituição financeira, sendo de difícil realização a prova de fato negativo (prova diabólica) pelo autor, está correta a inversão do ônus da prova determinada pelo juízo a quo para que o réu apresentasse o contrato firmado e a comprovação do saque do dinheiro.
6. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA – NÃO COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DOS CONTRATOS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – RESTITUIÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO RÉU – ATO ILÍCITO – COMPROVADO – DANO MORAL PRESUMIDO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROVA DE FATO NEGATIVO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR.
1. Hipótese em que se discute a validade dos contratos de empréstimo, a existência de dano moral...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Indeferido o pedido de justiça gratuita, e não tendo a parte apelante impugnado tal decisão pela via cabível (agravo interno) e nem mesmo recolhido o preparo recursal no prazo de cinco dias, o seu recurso é deserto.
2. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
3. Recurso de Apelação não conhecido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Indeferido o pedido de justiça gratuita, e não tendo a parte apelante impugnado tal decisão pela via cabível (agravo interno) e nem mesmo recolhido o preparo recursal no prazo de cinco dias, o seu recurso é deserto.
2. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda rec...
Data do Julgamento:22/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – AVAL PRESTADO POR TERCEIRO EM CÉDULA RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA – JULGAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ – DANO MORAL – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade de aval em Cédula Rural Pignoratícia, bem como o dever de indenizar por danos morais.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é válido o aval prestado por terceiros em Cédulas de Crédito Rural, uma vez que a proibição contida no § 3º, do art. 60, do Decreto-Lei nº 167, de 14/02/1967, não se refere ao caput (Cédulas de Crédito), mas apenas ao § 2º (Nota Promissória e Duplicata Rurais).
3. Embora a ausência de notificação prévia acerca da inscrição em cadastros de inadimplentes configure dano moral, é pacífico que a responsabilidade pela notificação é órgão de proteção ao crédito, sendo este, portanto, na hipótese de ausência de notificação, o responsável (legítimo) à arcar com a indenização.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA – AVAL PRESTADO POR TERCEIRO EM CÉDULA RURAL EMITIDA POR PESSOA FÍSICA – JULGAMENTO CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ – DANO MORAL – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre a validade de aval em Cédula Rural Pignoratícia, bem como o dever de indenizar por danos morais.
2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que é válido o aval prestado por terceiros em Cédulas de Crédito...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – NÃO PREENCHIDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – NÃO COMPROVADA CULPA NA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO CONHECIDA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – MÉRITO – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL E ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR – NÃO PREENCHIDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIMINAR – NÃO COMPROVADA CULPA NA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E DANOS MORAIS – RECURSO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO AUTOR ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA REALIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PRELIMINAR ACOLHIDA – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL – INSUBSISTÊNCIA PARCIAL DA SENTENÇA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO E DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Não será conhecido o recurso, por perda superveniente do objeto, quando o autor formula pedido de desistência, reconhecendo a legalidade da cobrança, objeto do litígio, comprovando o pagamento do débito discutido.
2- A prestação jurisdicional que não se restringe aos exatos termos da postulação articulada pelo autor, afigura-se julgamento extra petita , em manifesta violação ao disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil de 1973. Todavia se o vício que macula o provimento jurisdicional não o atinge por completo, recaindo apenas sobre determinado tema ou questão, a nulidade somente atingirá a decisão neste particular, sendo apenas parcial, permanecendo intacta nos demais termos, que foram objeto do pedido inicial.
3) restando vencida a parte autora em todos os seus pedidos, deverá arcar com os ônus da sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E DANOS MORAIS – RECURSO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADO PELO AUTOR ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA REALIZADA PELA FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JULGAMENTO EXTRA PETITA – PRELIMINAR ACOLHIDA – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO PEDIDO INICIAL – INSUBSISTÊNCIA PARCIAL DA SENTENÇA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO E DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO.
1- Não será conhecido o recurso, por perda superveni...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO COM CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o prejuízo moral é presumido, ou seja, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Nesta hipótese o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito, circunstâncias que foram bem sopesadas na sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE DÉBITO COM CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL PRESUMIDO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o prejuízo moral é presumido, ou seja, é provado pela força dos próprios fatos - in re ipsa. Nesta hipótese o dano não necessita ser provado, mas apenas os fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento resulta, por si só, em abalo psíquico
A fixação...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NO DOMÍNIO ELETRÔNICO DA APELADA (MIDIAMAX NEWS) – O VÍDEO DIFUNDIDO PELA APELADA DIZ RESPEITO A FATOS VERÍDICOS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, OBJETO DE PERÍCIA – MERA MENÇÃO AO NOME DA APELANTE NO VÍDEO DIVULGADO, DESPROVIDO DE QUALQUER TEOR DIFAMATÓRIO OU PEJORATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1-Trata-se de matéria veiculada no sítio de domínio do apelado, que diz respeito ao fato de que o então Governador deste Estado, Sr. André Puccinelli, estaria coagindo servidores públicos comissionados, inclusive a ora apelante, obrigando-os a revelar, nominalmente, os candidatos que votariam no pleito municipal de 2012.
2-A matéria e o vídeo divulgados tratam de tema de relevante interesse social e, desse modo, justifica-se a atuação da empresa jornalística ora apelada, que obteve a correta intenção de divulgar o fato.
3-Não restou comprovado nos autos a violação à direito da personalidade da recorrente, até porque não houve a vinculação da imagem desta no vídeo divulgado.
O que se verifica dos autos em apreço é que houve apenas a menção do nome da apelante na matéria divulgada, inexistindo qualquer teor difamatório.
4-Ausente o dever de indenizar, ante a inexistência de comprovação de violação à imagem e honra da apelante. De fato, a mera citação do nome da autora na reportagem veiculada não é suficiente para caracterizar a existência de dano indenizável, sobretudo pelo fato de não se vislumbrar qualquer contento pejorativo.
5-Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NO DOMÍNIO ELETRÔNICO DA APELADA (MIDIAMAX NEWS) – O VÍDEO DIFUNDIDO PELA APELADA DIZ RESPEITO A FATOS VERÍDICOS, TENDO SIDO, INCLUSIVE, OBJETO DE PERÍCIA – MERA MENÇÃO AO NOME DA APELANTE NO VÍDEO DIVULGADO, DESPROVIDO DE QUALQUER TEOR DIFAMATÓRIO OU PEJORATIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1-Trata-se de matéria veiculada no sítio de domínio do apelado, que diz respeito ao fato de que o então Governador deste Estado, Sr. André Puccinelli, estaria coagindo servidores públicos comissionados, inclusive a ora apelante, obrigando-o...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – LINHA TELEFÔNICA SEM COMUNICAÇÃO – ALTERAÇÃO DE NÚMERO SEM PEDIDO DO CONSUMIDOR – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DA LINHA – INDEFERIMENTO – PERDA DO INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE – INFORMAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA DE CORREÇÃO DA FALHA – RESTABELECIMENTO DO NÚMERO ANTIGO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a agravante pretendia a reforma da decisão que negou o pedido de tutela antecipada para a requerida restabelecer seu número de telefone e observando que a própria agravante, ao impugnar a contestação, afirmou que a requerida já havia corrigido a falha, com a disponibilização do número antigo para seu uso, tem-se que o presente agravo de instrumento perdeu sua utilidade, devendo ser reconhecida e perda superveniente do interesse recursal com o consequente não conhecimento do recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – LINHA TELEFÔNICA SEM COMUNICAÇÃO – ALTERAÇÃO DE NÚMERO SEM PEDIDO DO CONSUMIDOR – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DA LINHA – INDEFERIMENTO – PERDA DO INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE – INFORMAÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA DE CORREÇÃO DA FALHA – RESTABELECIMENTO DO NÚMERO ANTIGO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que a agravante pretendia a reforma da decisão que negou o pedido de tutela antecipada para a requerida restabelecer seu número de telefone e observando que a própria agra...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assinatura Básica Mensal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – DISPOSITIVO QUE FIXA DIREITO DE RETENÇÃO E MULTA POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL EM PERCENTUAIS – ESTIPULAÇÃO CORRETA COMUM ÀS AÇÕES DESTA NATUREZA – POSTERIOR LIQUIDAÇÃO OU APURAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pronunciamento judicial na fase de conhecimento cinge-se à declaração do direito na forma como postulado e de acordo com os termos em que declarada a rescisão, consoante os percentuais estabelecidos na avença firmada entre as partes, não sendo possível, diante da limitação da matéria e dos documentos trazidos aos autos, a indicação em valores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS – DISPOSITIVO QUE FIXA DIREITO DE RETENÇÃO E MULTA POR FRUIÇÃO DO IMÓVEL EM PERCENTUAIS – ESTIPULAÇÃO CORRETA COMUM ÀS AÇÕES DESTA NATUREZA – POSTERIOR LIQUIDAÇÃO OU APURAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pronunciamento judicial na fase de conhecimento cinge-se à declaração do direito na forma como postulado e de acordo com os termos em que declarada a rescisão, consoante os percentuais estabelecidos na avença firmada entre as partes, não sendo possível, diante d...
E M E N T A –AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
Ementa
E M E N T A –AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – PRAZO QUINQUENAL – ARTIGO 27, CDC – TERMO INICIAL – A PARTIR DE CADA DESCONTO DA PARCELA PREVISTA NO CONTRATO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, dada a ausência de comprovação do pagamento do empréstimo consignado ao consumidor ou à pessoa por ele autorizada, tenho que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, do CPC.
O desconto indevido de valores do benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
É admissível à repetição do indébito; todavia, somente, em sua forma simples, já que não demonstrada a má-fé da instituição financeira em cobrar as parcelas do contrato questionado.
Em virtude do resultado do julgamento e tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, o ônus de sucumbência deve ser atribuído exclusivamente ao requerido.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO POR INDÍGENA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR RECEBEU EFETIVAMENTE A QUANTIA CONTRATADA – PARTE REQUERIDA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA – LEGALIDADE DA DÍVIDA – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – QUANTIA A SER FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DEVIDA - PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE –...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE reparação de danos morais e materiais – decisão monocrática – possibilidade – empresa em liquidação judicial – gratuidade processual – revogação – mantida – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE reparação de danos morais e materiais – decisão monocrática – possibilidade – empresa em liquidação judicial – gratuidade processual – revogação – mantida – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao recurso, se as razões do regimental não alteraram o entendimento anterior e, mormente, quando não demonstrado qualquer erro ou injustiça na decisão recorrida.
Data do Julgamento:26/10/2016
Data da Publicação:31/10/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE – OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PENSÃO – ATÉ A CONVALESCENÇA QUE IMPEDE A VÍTIMA PARA O TRABALHO – DANO MORAL – PURO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO – ATUALIZAÇÃO CONFORME CARÁTER VINCULANTE DO JULGAMENTO PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO O PRIMEIRO E ACOLHIDO EM PARTE O SEGUNDO.
É o município responsável pela ocorrência do acidente causado com veículo que lhe pertence, porquanto ausente comprovação de culpa exclusive da vítima, uma vez que a responsabilidade pelo dano causado à autora é objetiva, conforme previsão do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se discutindo, assim, o elemento culpa, mas a demonstração do dano e o nexo causal, a sentença não merece reparo nesta parte.
Considerando a situação atual da apelada, que, não aufere renda, apesar de sua pouca idade, mas em decorrência do acidente ocasionado por subordinado do recorrente que a lesionou fisicamente, bem como que, na época dos fatos, ainda não tinha comprovadamente remuneração, não merece alteração o julgamento de primeiro grau ao fixar o salário mínimo como parâmetro do pagamento mensal pelo requerido de quantia equivalente a 75%, em favor da requerente, devido à sua limitação de 25% para o trabalho, dada à imobilidade do segmento corporal atingido. No entanto, em sede de reexame necessário, há de se considerar que, diante do que dispõe o artigo 950, do Código Civil, a verba mensal intitulada pensão, não deve ser vitalícia, mas somente até ao fim da convalescença que a limita para o trabalho, posto que a incapacidade apurada é parcial e temporária.
Como é sabido, o dano moral, em si mesmo, não precisa nem pode ser provado. O que deve ser provado são fatos, condutas ou omissões que ocasionem a mencionada ofensa aos direitos da personalidade e, por consequência, sofrimento e dor ao prejudicado. A avaliação sobre quais fatos que causam dano moral deve ser feita pelo juiz, segundo a jurisprudência e as regras da experiência.
Com relação à quantia indenizatória, o arbitramento deve ser feito com moderação e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se, ainda, em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último e, tampouco aquele fique sem punição.
A sentença não merece reparos, porquanto corretamente estabeleceu os juros de mora e correção monetária conforme caráter vinculante de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Em se tratando de sentença publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil/2015, há de ser observado o disposto em seu artigo 85, § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE – OBJETIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PENSÃO – ATÉ A CONVALESCENÇA QUE IMPEDE A VÍTIMA PARA O TRABALHO – DANO MORAL – PURO – VALOR DA REPARAÇÃO – MANTIDO – JUROS E CORREÇÃO – ATUALIZAÇÃO CONFORME CARÁTER VINCULANTE DO JULGAMENTO PELO STF – HONORÁRIOS RECURSAIS – IMPROVIDO O PRIMEIRO E ACOLHIDO EM PARTE O SEGUNDO.
É o município responsável pela ocorrência do acidente causado com veículo que lhe pertence, porquanto ausente comprovação...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REGISTRO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL – MEDIDA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA – DIREITO DA PARTE DE DAR PUBLICIDADE A FUTURO DIREITO – PROVIDO.
Ainda que a indenização pedida não esteja valorada, porquanto em fase inicial do processo e ainda não se saiba as reais condições dos recorridos de arcarem ou não com eventual condenação e consequente necessidade indisponibilidade de bens, há de prevalecer o entendimento de que consiste direito de natureza acautelatória da parte requerer a citada averbação da existência de demanda em matrícula de imóvel pertencente à parte requerida, haja vista que o alegado direito buscado, se procedente ao final, poderá alcançar o respectivo bem que servirá para satisfazer eventual crédito, evitando-se prejuízo a terceiros de boa fé por meio da publicidade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA REGISTRO DE AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA JUDICIAL – MEDIDA DE NATUREZA ACAUTELATÓRIA – DIREITO DA PARTE DE DAR PUBLICIDADE A FUTURO DIREITO – PROVIDO.
Ainda que a indenização pedida não esteja valorada, porquanto em fase inicial do processo e ainda não se saiba as reais condições dos recorridos de arcarem ou não com eventual condenação e consequente necessidade indisponibilidade de bens, há de prevalecer o entendimento de que cons...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:22/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes