E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do art. 757 do Código Civil.
II. As indenizações pleiteadas somente seriam devidas se tivesse sido eficazmente demonstrada que a incapacitação da autora, seja decorrente de acidente ou doença, é de cunho definitivo e invibializam de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas da segurada, o que inocorreu na espécie, impositiva a confirmação da sentença de improcedência da demanda.
III. Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE – INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – PERÍCIA – INCAPACITAÇÃO PERMANENTE TOTAL NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. O contrato de seguro de vida tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE – REQUISITOS – NOTIFICAÇÃO EFETIVADA APÓS 50 (CINQUENTA) DIAS DA INADIMPLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SE PURGAR A MORA – IRREGULARIDADE NA DENÚNCIA DO CONTRATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 13 da Lei nº 9.656/1998 autoriza a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde quando houver o não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que haja notificação do consumidor, a ser efetivada até o quinquagéssimo dia de inadimplência. Na hipótese, a notificação enviada à autora não cumpriu com a função legal, pois efetivada após o quinquagéssimo dia da inadimplência, impossibilitando a purgação da mora, logo, a rescisão do plano de saúde ocorreu de forma irregular.
O cancelamento indevido do contrato de plano de saúde gera, por si só, um dano psíquico-emocional, eis que viola o direito da personalidade do consumidor (dano in re ipsa). Indenização por dano moral devida. Indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 mantida, uma vez que respeitado o princípio da razoabilidade e moderação, considerando as particularidades do caso.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE – REQUISITOS – NOTIFICAÇÃO EFETIVADA APÓS 50 (CINQUENTA) DIAS DA INADIMPLÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE SE PURGAR A MORA – IRREGULARIDADE NA DENÚNCIA DO CONTRATO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 13 da Lei nº 9.656/1998 autoriza a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde quando houver o não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, desde que haja notificação do consumidor, a ser efetivada até o quinquagéssimo d...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – PRISÃO INDEVIDA – CONFIGURADA. DANO MORAL – PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 ATÉ 25/03/2015 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E A PARTIR DE 26/03/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva é objetiva.
É presumido o dano moral causado pela detenção do autor com fulcro em mandado de prisão revogado.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
Deve ser aplicada integralmente a regra prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/97, até 25/03/2015, seja em relação aos juros, seja em relação à correção monetária, sendo que, depois desta data, a correção monetária será efetuada pelo IPCA-E.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO – PRISÃO INDEVIDA – CONFIGURADA. DANO MORAL – PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 ATÉ 25/03/2015 – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E A PARTIR DE 26/03/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado por conduta comissiva é objetiva.
É presumido o dano moral causado pela detenção do autor com fulcro em mandado de prisão revogado.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral dev...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL PURO – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A interrupção indevida do serviço de abastecimento de água, serviço público essencial para que qualquer pessoa viva de modo digno, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro, o qual opera por força da simples violação.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – DANO MORAL PURO – CONFIGURADO – QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A interrupção indevida do serviço de abastecimento de água, serviço público essencial para que qualquer pessoa viva de modo digno, gera ofensa à honra subjetiva do lesado, configurando dano moral puro, o qual opera por força da simples violação.
A fixação do valor arb...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS – TERMO INICIAL – DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27).
Em se tratando de desconto de parcelas em benefício previdenciário, considera-se como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO OU INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo conduta ilícita por parte da concessionária de energia elétrica, como por exemplo, corte ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em indenização por dano morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO OU INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO INDENIZATÓRIO IMPROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo conduta ilícita por parte da concessionária de energia elétrica, como por exemplo, corte ou inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, não há que se falar em indenização por dano morais.
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – ENDEREÇO DESATUALIZADO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito por inércia da parte autora quando há abandono de causa e, intimada no endereço declinado na petição inicial, não promove o regular andamento do feito.
A condenação em litigância de má-fé é medida que se impõe quando o comportamento da autora se amolda à perfeição ao inciso, IV, do art. 80 do CPC/15 .
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – ENDEREÇO DESATUALIZADO ARTIGO 485, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
Extingue-se o processo sem julgamento do mérito por inércia da parte autora quando há abandono de causa e, intimada no endereço declinado na petição inicial, não promove o regular andamento do feito.
A condenação em litigância de má-fé é medida que se impõe quando o comportamento da autora se amolda à per...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMERCIAL E DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE CONTRATOS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PRAZO DE 05 ANOS – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 27, do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão de obter reparação em vista de cobrança indevida (CDC, art. 27), sendo o termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do último desconto.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – RÉU CONFESSO – VEÍCULO ROUBADO APREENDIDO EM SEU PODER - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – INVIÁVEL – VIOLÊNCIA FíSICA E GRAVE AMEAÇA CONFIGURADAS - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – INDEFERIDO - MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME BEM FUNDAMENTADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ART. 16 DO CP) – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA (ART. 14 DA LEI 9807/99) – INCABÍVEL - DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVA A OCORRÊNCIA DAS MAJORANTES – CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – GRAVIDADE DA CONDUTA AUTORIZA REGIME FECHADO – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DA CONCESSÃO DE "SURSIS - RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há falar em absolvição quando o agente confessou o delito, na delegacia e em juízo, o veículo Fiat Uno, produto do crime, foi apreendido na sua posse, e o conjunto probatório é amplo e robusto para lastrear o decreto condenatório.
II. As vítimas quedaram-se intimidadas com o fato do acusado fazer uso de arma de fogo ameaçando-as de morte e de ter sido empregada violência física contra uma das vítimas (agredida com chutes) para assegurar a subtração da coisa, portanto, caracterizadas as elementares do tipo em questão, é inviável a desclassificação para o furto.
III. as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, estão fundamentadas em elementos idôneos, observando o grau de culpabilidade da conduta do agente (alto grau de premeditação), as circunstâncias e o meio empregado na prática delitiva (roubo noturno por várias horas com intensidade maior da ameaça de morte e da violência usadas) e os resultados que transcenderam ao tipo (prejuízos patrimoniais derivados dos bens não devolvidos e avariados e danos morais resultantes dos traumas às vítimas derivados do alto grau de violência e ameaças), assim, não há irregularidade ou desproporcionalidade na exasperação deita na primeira fase da dosimetria da pena.
IV. Incabível o reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do CP), se o crime foi praticado com violência ou grave ameaça e não houve o ressarcimento integral dos bens à vítima
V. O apelante não faz jus ao benefício da delação premiada, eis que não preenche os requisitos legais exigidos pelo artigo 14 da Lei nº 9807 /99, pois não colaborou de forma voluntária e eficaz para o deslinde da causa.
VI. As vítimas afirmaram categoricamente a utilização de arma de fogo no cometimento do crime, relataram que o crime foi cometido por mais de um agente e a restrição da liberdade ultrapassou os limites da subjugação necessária para a perpetração do delito de roubo, razões pelas quais o agente merece punição mais grave, face às majorantes que devem ser mantidas.
VII. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes, incluindo a participação de um adolescente) justificam a fixação do regime fechado para início do cumprimento da pena.
VIII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos de reclusão e o delito foi cometido com violência física e grave ameaça.
IX.Incabível a Suspensão Condicional da Penal vez que não foram preenchidos os requisitos do art. 77, "caput", e III, do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
DE OFÍCIO - REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE EM RAZÃO DAS QUALIFICADORAS – MAJORAÇÃO DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO - PENA DE MULTA - SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDUÇÃO PROPORCIONAL.
Existindo 03 (três) qualificadoras, o aumento a ser estabelecido deve ser proporcional entre o mínimo aumento previsto (1/3) e o máximo permitido (1/2), mostrando-se mais adequado para reprovação da conduta a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos).
A pena de multa deve ser reduzida proporcionalmente acompanhando por simetria a redução da pena privativa de liberdade
De ofício, redução da pena privativa de liberdade e, por simetria, da pena de multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D' APLICADA NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea por ausência de interesse de agir, porque na sentença foi reconhecida e aplicada tal atenuante.
Parte do recurso não conhecido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP) - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DOLOSA – REPARAÇÃO DE DANOS – ARTIGO 387, IV, DO CPP – NORMA DE DIREITO PROCESSUAL E PENAL – INAPLICABILIDADE – IRRETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A nova redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, incluída pela Lei n. 11.719/2008, possui conteúdo processual e penal. Logo, não é possível a sua aplicação retroativa em prejuízo do condenado, sob pena de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL DOLOSA – REPARAÇÃO DE DANOS – ARTIGO 387, IV, DO CPP – NORMA DE DIREITO PROCESSUAL E PENAL – INAPLICABILIDADE – IRRETROATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.
I - A nova redação do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, incluída pela Lei n. 11.719/2008, possui conteúdo processual e penal. Logo, não é possível a sua aplicação retroativa em prejuízo do condenado, sob pena de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF.
II – Contra o parecer. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – LUCROS CESSANTES – PENSÃO VITALÍCIA – ERRO MÉDICO – NÃO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA MÉDICA – AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DECORRENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA.
01. O erro médico se pauta na possível existência de culpa do profissional da saúde. Não ficou comprovada a negligência, imperícia ou imprudência do cirurgião, pois houve acompanhamento médico durante o pós-operatório e a fistula liquórica foi corrigida. Ficou demonstrado ainda que o médico agiu conforme os padrões e técnicas indicadas na literatura e utilizou de procedimentos recomendados pela ciência médica.
02. O agravamento do quadro clínico da autora não pode ser imputado ao procedimento cirúrgico, uma vez que ela é portadora de doença degenerativa, constando no laudo pericial que, mesmo sem a realização do ato cirúrgico, a doença poderia evoluir ao estado em que se encontra.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – LUCROS CESSANTES – PENSÃO VITALÍCIA – ERRO MÉDICO – NÃO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA MÉDICA – AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DECORRENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA.
01. O erro médico se pauta na possível existência de culpa do profissional da saúde. Não ficou comprovada a negligência, imperícia ou imprudência do cirurgião, pois houve acompanhamento médico durante o pós-operatório e a fistula liquórica foi corrigida. Ficou demonstrado ainda que o médico agiu conforme os padrões e técnicas indic...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO REVOGADO - ACORDO JUDICIAL REALIZADO EM PROCESSO DIVERSO - QUITAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO - ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com a regra de direito intertemporal veiculada no art. 14 do NCPC, os recursos são regidos pela lei vigente à época da decisão impugnada e não da interposição do recurso. 2. O ônus de proceder ao cancelamento do protesto regular, após o pagamento do débito conforme acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, é do devedor (art. 26, §1º, da Lei 9.492/97). 3. Ausente ato ilícito ensejador do dever de indenizar, uma vez que a manutenção do protesto decorreu da própria inércia da parte autora (maior interessada) ao não solicitar a carta de anuência e providenciar a baixa do protesto tão logo se desincumbiu da dívida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO REVOGADO - ACORDO JUDICIAL REALIZADO EM PROCESSO DIVERSO - QUITAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO DO TÍTULO - ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. De acordo com a regra de direito intertemporal veiculada no art. 14 do NCPC, os recursos são regidos pela lei vigente à época da decisão impugnada e não da i...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:05/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS PAGAMENTO DE DÉBITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.
01. Configura-se indevida a manutenção do nome em cadastro de serviço de proteção ao crédito, posteriormente à quitação da dívida, excluído somente após o cumprimento da decisão antecipatória da tutela. O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do efetivo prejuízo.
02. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função punitiva e pedagógica.
Recurso da ré conhecido e não provido.
Recurso do autor conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS PAGAMENTO DE DÉBITO – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.
01. Configura-se indevida a manutenção do nome em cadastro de serviço de proteção ao crédito, posteriormente à quitação da dívida, excluído somente após o cumprimento da decisão antecipatória da tutela. O dano moral, nesses casos, é considerado in re ipsa, ou seja, prescinde de prova do efetivo prejuízo.
02. O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao po...
Data do Julgamento:22/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – BRASIL TELECOM – AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NECESSIDADE DE INDÍCIO MÍNIMO DE PROVA POR PARTE DA AUTORA – VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
1. A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados.
2. Conforme se deprende do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – BRASIL TELECOM – AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – NECESSIDADE DE INDÍCIO MÍNIMO DE PROVA POR PARTE DA AUTORA – VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NEGADO.
1. A circunstância de o consumidor ser a parte economicamente mais fraca na relação contratual, não quer dizer que os fatos por ele alegados devam ser presumidos verdadeiros, ou mesmo que não devam ser provados.
2. Conforme se deprende do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DESCUMPRIMENTO DO PACTO PELO AUTOR QUE NÃO ENTREGOU DOCUMENTOS DO VEÍCULO, OBJETO DA AÇÃO AO REQUERIDO, PARA QUEM FOI ALIENADO O BEM – DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MS PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM AO ATUAL PROPRIETÁRIO – FORMALIDADE ADMINISTRATIVA – BEM MÓVEL - PROPRIEDADE QUE SE TRANSFERE PELA TRADIÇÃO – OBRIGAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PERTINENTES AO BEM ADQUIRIDO, POSTERIORES À AQUISIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrada a compra e venda e a entrega do veículo ao comprador, resta comprovada a propriedade deste em relação ao bem, já que a propriedade de bem móvel se transfere por simples tradição, situação que não pode ser afetada pela falta de registro no órgão de trânsito, por se tratar de formalidade administrativa.
2. È de responsabilidade do comprador do veículo, o pagamento dos impostos , posteriores à aquisição que incidem sobre o bem.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DESCUMPRIMENTO DO PACTO PELO AUTOR QUE NÃO ENTREGOU DOCUMENTOS DO VEÍCULO, OBJETO DA AÇÃO AO REQUERIDO, PARA QUEM FOI ALIENADO O BEM – DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/MS PARA TRANSFERÊNCIA DO BEM AO ATUAL PROPRIETÁRIO – FORMALIDADE ADMINISTRATIVA – BEM MÓVEL - PROPRIEDADE QUE SE TRANSFERE PELA TRADIÇÃO – OBRIGAÇÃO DO ATUAL PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS PERTINENTES AO BEM ADQUIRIDO, POSTERIORES À AQUISIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrada a compr...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
Tendo a autora juntado aos autos comprovante de quitação de débito e relativo ao apontamento no cadastro de inadimplentes, presente a verossimilhança das suas alegações, sendo o risco de dano notório e presumido em casos tais.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – RECURSO PROVIDO.
A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
Tendo a autora juntado aos autos comprovante de quitação de débito e relativo a...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento do direito à suspensão da cobrança.
3. Necessidade de submeter a pretensão ao crivo do contraditório, visando propiciar manifestação da parte contrária e formação de juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS REFERENTES AO CONTRATO OBJETO DE DISCUSSÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DO BANCO – REQUISITOS DO ART. 300 DO NCPC NÃO EVIDENCIADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.O deferimento da tutela antecipada pressupõe o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 300 do NCPC.
2. No caso, carece o pedido da parte autora de prova inequívoca do direito e da verossimilhança de suas alegações, pois os elementos trazidos aos autos não se mostram suficiente...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT) - RECURSO DAS EMPRESA REQUERIDAS - ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL, DENUNCIAÇÃO À LIDE, NULIDADE DA SENTENÇA E PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CONSTA CLÁUSULA DE RENÚNCIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL ACOLHIDA - RESP Nº 1.225.166/RS E Nº 1.220.934/RS - RECURSOS PROVIDOS.
I- Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
II- No caso dos autos, o pedido de pagamento de reembolso em dinheiro do valor pago tem por causa de pedir a nulidade da cláusula de renúncia (cessão) às ações, e seu pedido, nos termos dos recentes julgados do STJ, tem por substrato o enriquecimento sem causa da apelante, sendo aplicável, então, o art. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002 (3 anos), bem como a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/02, estando prescrita a pretensão quando do ajuizamento da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS MATERIAIS - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT) - RECURSO DAS EMPRESA REQUERIDAS - ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PASSIVA, INÉPCIA DA INICIAL, DENUNCIAÇÃO À LIDE, NULIDADE DA SENTENÇA E PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CONSTA CLÁUSULA DE RENÚNCIA - PRESCRIÇÃO TRIENAL ACOLHIDA - RESP Nº 1.225.166/RS E Nº 1.220.934/RS - RECURSOS PROVIDOS.
I- Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterio...
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INFORMAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – SUBSISTE INTERESSE RECURSAL QUANTO A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL – EMBARGOS ACOLHIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A existência de omissão no acórdão embargado impõe o acolhimento do recurso para sanar o vício constatado.
Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
Recurso acolhido com efeitos infringentes.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INFORMAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – SUBSISTE INTERESSE RECURSAL QUANTO A CONDENAÇÃO POR DANO MORAL – EMBARGOS ACOLHIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A existência de omissão no acórdão embargado impõe o acolhimento do recurso para sanar o vício constatado.
Não havendo parâmetros para a fixação do dano moral, o quantum deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exe...
Data do Julgamento:21/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer