E M E N T A – – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES NA CONTA DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA – MULTA COERCITIVA – PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E LIMITADA – MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como o perigo do dano irreparável, aliando-se, ainda, a ausência do perigo de irreversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC, escorreita a decisão de deferimento da medida liminar, que terminou a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo contestado na conta em que o autor recebe a aposentadoria.
2. Verifica-se possível a reversibilidade da tutela deferida em caso de improcedência do pedido exordial, após a devida dilação probatória, ocasião em que o agravante poderá exercer o seu direito de cobrança, sem que prejuízo algum lhe sobrevenha.
3. A multa diária por descumprimento da obrigação tem por finalidade garantir a eficácia da ordem judicial, como forma coercitiva, de acordo com o artigo 497 do CPC, devendo ser fixada em quantia razoável E proporcional .
4- Será majorado o prazo para o cumprimento da obrigação de não fazer, em período suficiente para a adoção de medidas necessárias ao atendimento do comando judicial.
Agravo de Instrumento – Agravo de Instrumento/PROC –
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E M E N T A – – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DOS VALORES NA CONTA DE RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA – MULTA COERCITIVA – PROPORCIONAL, RAZOÁVEL E LIMITADA – MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Presentes os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, bem como o perigo do dano irreparável, aliando-se, ainda, a ausência do perigo de irrever...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REFORMADA – PROVAS DE CAPACIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – CONCEDIDA – DESCONTOS NO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL – POSSIBILIDADE EFETIVA DE APROPRIAÇÃO PELA RÉ DE VALORES A ELA INDEVIDOS E PELA NATUREZA ALIMENTAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.Os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada. É preciso que a parte requerente demonstre ser desprovida de recurso econômico-financeiro.
2.Para a concessão da tutela provisória de urgência, é mister a demonstração dos requisitos da plausibilidade das alegações ou probabilidade do direito, além da demonstração do perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015 (correspondente à tutela antecipada prevista no art. 273, I, do CPC/1973).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – REFORMADA – PROVAS DE CAPACIDADE PARA ARCAR COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – TUTELA ANTECIPADA – CONCEDIDA – DESCONTOS NO BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - ULTRAPASSAGEM DO LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL – POSSIBILIDADE EFETIVA DE APROPRIAÇÃO PELA RÉ DE VALORES A ELA INDEVIDOS E PELA NATUREZA ALIMENTAR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1.Os benefícios da assistência judiciária não devem ser concedidos de forma generalizada. É preciso que a...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ONDE FOI APRESENTADA DEFESA INDIRETA - NULIDADE VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Nos termos do art. 350 do NCPC, cuja redação é reprodução daquela inserta no art. 326 do CPC/73, "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". 2. Interpretando o dispositivo legal em questão, a doutrina majoritária firmou entendimento de que deve o magistrado, sob pena de nulidade, oportunizar ao autor se manifestar sobre a contestação, nas hipóteses em que forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ONDE FOI APRESENTADA DEFESA INDIRETA - NULIDADE VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Nos termos do art. 350 do NCPC, cuja redação é reprodução daquela inserta no art. 326 do CPC/73, "Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova". 2. Interpretando o d...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO C/C RECONHECIMENTO AO DIREITO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO QUE FALTA PARA APOSENTAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – COMPROVAÇÃO AUSENTE.
Se a autora requereu e se aposentou voluntariamente por idade e tempo de contribuição, passando a receber proventos integrais, qualquer ato ulterior da administração para rever a aposentação e a alteração nos proventos que, de integrais passaria a ser proporcional, deve ser precedido da regular instauração do processo administrativo, em que se oportuniza ao administrado o contraditório e ampla defesa, circunstância inocorrente na espécie.
Caso em que a autora se aposentou na suposição de ter implementado todos os requisitos previstos na CF e na lei complementar municipal reguladora da matéria, mas que em posterior análise do processo administrativo junto ao Tribunal de Contas, constatou-se que a autora não havia cumprido com os requisitos contidos no art. 6º, III, da Emenda Constitucional 41/2003, pois não possuía 20 anos de efetivo exercício de serviço público, eis que ainda lhe faltavam dois anos e seis meses para completar tal período.
Por consequência, o ato de aposentação foi tão-somente retificado pela Administração sem a devida comprovação, todavia, de que a servidora teria sido cientificada de que promoveria tal ato, uma vez que a alteração na forma da Aposentadoria passaria a refletir tanto nos proventos quanto na forma de reajuste, situação que não coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
PEDIDO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO QUE FALTAVA ( 2 ANOS E 6 MESES) – PROCEDÊNCIA CONFIRMADA
Mantém-se a sentença que confirma a decisão que antecipou os efeitos da tutela (sem interposição de recurso contra a antecipação dos efeitos) a fim de garantir à requerente o direito de retornar suas atividades junto ao requerido para completar o tempo faltante para aquisição do direito à aposentadoria com proventos integrais.
Em caso tal não se trata de reversão da aposentadoria voluntária, mas de nulidade do ato administrativo de aposentação, que pode ser declarada judicialmente, eis que não implementados os requisitos previstos na CF e lei municipal, para permitir o retorno da servidora à atividade até completar o tempo faltante para obter aposentadoria com proventos integrais e não apenas proporcionais.
INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – PEDIDOS AFASTADOS EM PRIMEIRO GRAU – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE.
Reexame realizado. Sentença mantida
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO C/C RECONHECIMENTO AO DIREITO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PERÍODO QUE FALTA PARA APOSENTAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – COMPROVAÇÃO AUSENTE.
Se a autora requereu e se aposentou voluntariamente por idade e tempo de contribuição, passando a receber proventos integrais, qualquer ato ulterior da administração para rever a aposentação e a alteração nos proventos que, de integrais passaria a ser proporcional, deve ser precedido da regular instaura...
Data do Julgamento:29/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – INADIMPLEMENTO – COMPROVADOS – IMISSÃO POSSE – NECESSIDADE – ART. 32, III, DO DECRETO N.º 59.566/66 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. É possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do atual Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
2. Nos termos do art. 32, III, do Decreto n.º 59.566/66, não havendo o pagamento pontual dos encargos contratuais, é cabível a medida de despejo do imóvel rural arrendado.
3. Nesse momento processual, se mostra razoável a conclusão adotada pelo magistrado singular, não merecendo guarida as teses recursais desenvolvidas pela agravante, cujo acolhimento exige a extensa dilação probatória a ser desenvolvida perante o juízo monocrático, mormente por ser inviável a dilação probatória em sede de agravo de instrumento.
4. A exigência da irreversibilidade não pode ser levada ao extremo, sob pena de o instituto da tutela de urgência não cumprir a excelsa missão a que se destina.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL – INADIMPLEMENTO – COMPROVADOS – IMISSÃO POSSE – NECESSIDADE – ART. 32, III, DO DECRETO N.º 59.566/66 – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. É possível a antecipação dos efeitos da tutela quando presentes os requisitos previstos no artigo 300 do atual Código de Processo Civil, quais sejam, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano.
2. Nos termos do art. 32, III, do Decreto n.º 59.566/6...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:24/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – ÔNUS DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE MANTÉM – RECURSO DESPROVIDO.
A parte autora deve, ao menos, dar indícios que denotem a ocorrência dos fatos conforme narrado à peça exordial. Não tendo sido apresentada prova mínima dos fatos narrados - inexiste sequer extrato dando conta da ocorrência da alegada negativação de seu nome -, com a comprovação da relação jurídica com a requerida, o indeferimento da inicial deve ser mantido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES – ÔNUS DO AUTOR – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL QUE SE MANTÉM – RECURSO DESPROVIDO.
A parte autora deve, ao menos, dar indícios que denotem a ocorrência dos fatos conforme narrado à peça exordial. Não tendo sido apresentada prova mínima dos fatos narrados - inexiste sequer extrato dando conta da ocorrência da alegada negativação de seu nome -, com a comprovação da relação jurídica...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo, além de ser obrigada a devolver aquilo que o consumidor pagou indevidamente.
2- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
3- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
4- Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85, do CPC. A sucumbência parcial recursal implica na automática fixação de honorários em favor da parte adversa, observados os requisitos legais e a razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO- RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO FIRMADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que par...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA -BASE – REDUÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Os antecedente são maculados, pois o réu possui condenação definitiva anterior, consoante certidão acostada aos autos.
II - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada na sentença objurgada.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena-base e afastar a indenização fixada, ficando a pena definitiva em 01 mês e 25 dias de detenção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PENA -BASE – REDUÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Redução da pena-base ante o expurgo das moduladoras da culpabilidade, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, pois valoradas na sentença sob fundamentação inidônea. Os antecedente são maculados, pois o réu possui condenação definitiva anterior, consoante certidão acostada aos autos.
II - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto, o valor fixado mostrou-se ínfimo, razão pela qual deve ser majorado.
Conforme entendimento consolidado pelo STJ, em caso de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora é a data da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – QUANTUM DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RELAÇÃO CONTRATUAL – INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima. No caso concreto,...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – JUROS DE MORA – SÚM. 54/STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚM. 362/STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
I – A notificação do devedor é necessária apenas para que a obrigação possa ser solvida perante do cessionário e para que o devedor possa opor as exceções de caráter pessoal que teria em relação ao cedente. A falta de notificação não possui, entretanto, o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco destituir o novo credor de proceder aos atos que julgar necessários para a conservação do direito cedido.
II - A inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito sem a sua prévia notificação, salvo se já existirem inscrições pretéritas, configura dano moral passível de indenização.
III - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CESSÃO DE CRÉDITO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO DEVEDOR – INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL – JUROS DE MORA – SÚM. 54/STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚM. 362/STJ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.
I – A notificação do devedor é nec...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – TERMO INICIAL PARA SE RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE É A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA PARTE DESSA CONDIÇÃO – LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – GRADUAÇÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO TABELA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO PROVIDO DA SEGURADORA.
I- Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, contados da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
II- Não há necessidade do boletim de ocorrência quando existem nos autos outros documentos que comprovam o acidente de trânsito e o dano dele decorrente.
III-Ocorrendo a correta graduação da lesão constatada, deve ser mantido os termos da sentença recorrida.
IV- Quando a parte autora decai de significativa parcela do valor postulado na inicial, deve ser reconhecida a sucumbência recíproca e proporcional na distribuição dos ônus.
V- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 20,§4º do CPC/73 e artigo 85, § 8º, do novo Código de Processo Civil.
Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL AFASTADA – TERMO INICIAL PARA SE RECONHECER A INVALIDEZ PERMANENTE É A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELA PARTE DESSA CONDIÇÃO – LAUDO MÉDICO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE E DOS DANOS DELE DECORRENTES – GRADUAÇÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO TABELA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA – VERBA HONORÁRIA MAJORADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DA PARTE AUTORA E NÃO PROVIDO DA SEGURADORA.
I- Nos termos das Súmulas 405 e 573 do STJ o prazo prescr...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude dos descontos nos proventos de aposentadoria do consumidor, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
No caso em análise, em que pese a falta de prudência da instituição financeira, não restou comprovado que teria agido de má-fé, razão pela qual a restituição do indébito deve ser realizada na forma simples.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
Os honorários advocatícios somente são passíveis de majoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes fixadas no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO – MÉRITO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO INDEVIDAMENTE EM NOME DO CONSUMIDOR – DANO MORAL CONFIGURADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – JUROS MORATÓRIOS – TERMO INICIAL – EVENTO DANOSO – SÚMULA Nº 54 DO STJ – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NECESSIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE DE PARTE DO RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A SENTENÇA – ACOLHIDA – VALOR DOS DANOS MORAIS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O juízo a quo considerou lícito o protesto, mas acatou o segundo argumento da causa de pedir, considerando que houve injusta manutenção do protesto após a quitação porque a empresa credora enviou a carta de anuência para endereço diverso. A apelante insurge-se defendendo tão somente a licitude do protesto, que já foi confirmada na sentença, deixando de atacar a manutenção indevida do protesto após a quitação, fundamento que implicou em sua condenação. Essa circunstância revela patente violação ao princípio da dialeticidade, inarredável ao regime jurídico recursal. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo que o valor fixado na sentença no importe de R$ 8.000,00 não se apresenta excessivo, mas até mesmo aquém dos transtornos causados ao autor/apelado e da média aplicada por este Tribunal em casos semelhantes, no entanto, deve ser mantido ante a vedação da reformatio in pejus.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE DIALETICIDADE DE PARTE DO RECURSO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM A SENTENÇA – ACOLHIDA – VALOR DOS DANOS MORAIS – MANTIDOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O juízo a quo considerou lícito o protesto, mas acatou o segundo argumento da causa de pedir, considerando que houve injusta manutenção do protesto após a quitação porque a empresa credora enviou a carta de anuência para endereço diverso. A apelante insurge-se defendendo tão somente a licitude do protesto, que já foi confirmada na sentença, deixando de a...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONTRATAÇÃO – TELAS DE COMPUTADOR – DOCUMENTOS UNILATERAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recorrente não carreou aos autos um único elemento de convicção a respeito da contratação com a apelada, impedindo por completo a possibilidade de se considerar regular o negócio, sendo certo que era seu o ônus da prova do fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 333 do CPC/73), até porque não é possível a confecção de prova negativa pela apelada. Da mesma forma, não se sustenta a alegação de que, diante da ausência de pagamento do débito, o recorrente prosseguiu com as cobranças em exercício regular de seu direito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSERÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA CONTRATAÇÃO – TELAS DE COMPUTADOR – DOCUMENTOS UNILATERAIS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O recorrente não carreou aos autos um único elemento de convicção a respeito da contratação com a apelada, impedindo por completo a possibilidade de se considerar regular o negócio, sendo certo que era seu o ônus da prova do fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 333 do CPC/...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO- PRESCRIÇÃO AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO ENTABULADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – JUROS DE MORA CONTADOS ATÉ A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- Evidenciada a relação de consumo, aplica-se quanto ao prazo prescricional, a disposição contida no art. 27 do CDC, cujo termo inicial é o a data do conhecimento do dano. Tratando-se de desconto indevido em benefício previdenciário, em razão de empréstimo não contratado, o prazo conta-se da data de emissão do extrato do INSS.
2- Não se conhece da parte do recurso, quando a insurgência do recorrente recai sobre ponto que não lhe foi desfavorável, implicando falto de interesse recursal.
3- A instituição financeira que realiza trato financeiro de empréstimo consignado, para desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa e analfabeta, sem que para isso adote as medidas formais necessárias, garantindo a segurança e regularidade da respectiva transação, responde pelos danos que vier a causar a terceiro, mormente quando este afirme que não realizou a referida transação de forma consciente, nem há prova nos autos de que tenha se beneficiado do negócio respectivo.
4- A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
5- Não havendo prova da má-fé ou erro injustificável, não é possível a aplicação dos artigos do art. 940, do CC, e 42 do CDC, fazendo surgir apenas a obrigação de devolver a importância recebida indevidamente, de forma simples, com as correções fixadas na sentença recorrida.
6- Tratando-se de empresa em liquidação extrajudicial, apenas os juros devidos até a data da decretação podem ser cobrados à massa. Após isso não mais correm juros enquanto não se pagar o principal corrigido devido a todos os credores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO- PRESCRIÇÃO AFASTADA – RESPONSABILIDADE CIVIL – CONTRATO ENTABULADO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – CONDUTA ILÍCITA – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – PRECEDENTES DA CÂMARA – DEVOLUÇÃO SIMPLES DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE – JUROS DE MORA CONTADOS ATÉ A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA EXTENSÃO PROVIDO PARCIALMENTE.
1- Evidenciada a relação de consumo, apli...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – DEMORA INJUSTIFICADA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PRESCRIÇÃO MÉDICA – INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO CONTRATO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO.
As operadoras de planos de saúde estão enquadradas no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus usuários considerados consumidores para todos os fins de direito (art. 2º do CDC).
A demora injustificada de autorização para realização de cirurgia coberta pelo plano contratado, além de causar aflição e vexame ao autor, o qual já se encontra fragilizado, contraria o direito à vida e à dignidade humana, preceitos de ordem maior, sendo inequívoco, assim, seu direito de se ver compensado pelos danos morais sofridos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – DEMORA INJUSTIFICADA PARA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PRESCRIÇÃO MÉDICA – INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DO CONTRATO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL DEMONSTRADO – RECURSO IMPROVIDO.
As operadoras de planos de saúde estão enquadradas no conceito de fornecedor previsto no artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo seus usuários considerados consumidores para todos os fins de direito (art. 2º do CDC).
A demora injustificada de autorização para realização de ciru...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - PRODUTO COM DEFEITO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a situação a que foi submetido o consumidor, em decorrência da ação de fornecedor não lhe trouxe nada, além de meros aborrecimentos, presentes no cotidiano do indivíduo comum e insuficientes para imprimir-lhe feridas íntimas ou ofender-lhe a honra, não cabe a fixação de indenização em razão de alegado dano moral, sob pena de banalização do instituto; e, inexistente a lesão, não há dever de compensar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - PRODUTO COM DEFEITO - DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a situação a que foi submetido o consumidor, em decorrência da ação de fornecedor não lhe trouxe nada, além de meros aborrecimentos, presentes no cotidiano do indivíduo comum e insuficientes para imprimir-lhe feridas íntimas ou ofender-lhe a honra, não cabe a fixação de indenização em razão de alegado dano moral, sob pena de banalização do instituto; e, inexistente a lesão, não há dever de compensar.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO RÉU – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO OCORREU DE FORMA INDEVIDA – PROVA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DANO MORAL EVIDENCIADO – IN RE IPSA – INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO – VALOR DANO MORAL PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – QUANTUM MANTIDO – TERMO INICIAL JUROS DE MORA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I -Indevida a inscrição de pessoa no rol de cadastro de restrição ao crédito em desfavor de mutuário que antecipa o pagamento de contrato de mútuo.
II - A inscrição indevida em cadastros depreciativos do crédito configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, que nesse caso prescinde de prova.
III - Na fixação do quantum debeatur da indenização, mormente tratando-se de dano moral, deve o juiz ter em mente o princípio de que o dano não pode ser fonte de lucro. Porém, a indenização, não há dúvida, deve ser suficiente para reparar o dano, o mais completamente possível, e nada mais. Se assim restou observado pelo juízo monocrático, não há se falar em sua redução no juízo recursal.
IV - Na responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora da indenização por dano moral é a data da citação e termo inicial da correção monetária é a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Sentença reformada de ofício para adequar o termo inicial dos juros de mora ao entendimento majoritário do STJ.
V - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO RÉU – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO OCORREU DE FORMA INDEVIDA – PROVA DE PAGAMENTO ANTECIPADO DE CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE AS PARTES – DANO MORAL EVIDENCIADO – IN RE IPSA – INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO – VALOR DANO MORAL PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – QUANTUM MANTIDO – TERMO INICIAL JUROS DE MORA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SOB A ÉGIDE DO NOVO CPC – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA H...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR – ACIDENTE EM SERVIÇO – INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DO ART. 8.º, DA LEI ESTADUAL N.º 2.590/2002 – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 2.590/02 AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE CONTRATANTE NO FATO QUE ORIGINOU O ACIDENTE – HONORÁRIOS FIXADOS COM PARCIMÔNIA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão à indenização por danos decorrentes de acidente em serviço se dirige contra o empregador, independente deste ter contratado seguro para tal tipo de cobertura, notadamente quando decorre de lei e no contrato não há qualquer cláusula vinculativa.
O exercício do direito de ação pelo servidor para ver satisfeita indenização por acidente em serviço flui a partir da sua ciência do indeferimento do pedido administrativo e não da data do acidente, porque a invalidez só foi reconhecida depois do laudo da junta médica.
A Constituição da República determina a competência concorrente entre União e Estados membros para legislarem sobre matéria previdenciária.
Nos termos do que dispõe a Súmula 204, do Superior Tribunal de Justiça, "os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida."
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR – ACIDENTE EM SERVIÇO – INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DO ART. 8.º, DA LEI ESTADUAL N.º 2.590/2002 – ILEGITIMIDADE DO ESTADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 2.590/02 AFASTADA – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE CONTRATANTE NO FATO QUE ORIGINOU O ACIDENTE – HONORÁRIOS FIXADOS COM PARCIMÔNIA – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pretensão à indenizaçã...
Data do Julgamento:07/02/2017
Data da Publicação:08/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Configura dano moral passível de reparação a má prestação do serviço que faz com que o consumidor fique sem o serviço contratado, mormente quando evidenciado queele passou por diversos transtornos e aborrecimentos que extrapolam o mero dissabor.
Fixado valor da indenização a título de dano moral em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, este deve ser mantido.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE TELEFONIA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Configura dano moral passível de reparação a má prestação do serviço que faz com que o consumidor fique sem o serviço contratado, mormente quando evidenciado queele passou por diversos transtornos e aborrecimentos que extrapolam o mero dissabor.
Fixado valor da indenização a título de dano moral em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, este deve ser mantido.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral