E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Não se conhece de recurso se as razões recursais não guardam relação de pertinência ou de especificidade com a decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
Dada a sua subordinação, o recurso adesivo fica inviável e prejudicado em face do não conhecimento do recurso principal ao qual se aderiu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
Não se conhece de recurso se as razões recursais não guardam relação de pertinência ou de especificidade com a decisão impugnada, em homenagem ao princípio da dialeticidade.
Dada a sua subordinação, o recurso adesivo fica inviável e prejudicado em face do não conhecimento do recurso principal ao qual se aderiu.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO SERASA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA - SUM. 54 DO STJ - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo STJ, a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova de sua ocorrência.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstancias que foram bem observadas no caso concreto.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE EXCLUSÃO DO NOME DO SERASA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL IN RE IPSA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL – JUROS DE MORA - SUM. 54 DO STJ - RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA PARTE REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento firmado pelo STJ, a inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, configura dano moral in re ipsa, ou seja, presc...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RECORRIDA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda quando presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido, já que a presunção de veracidade descrita no art. 344 do CPC/15, é relativa (juris tantum) e, assim, admite prova em contrário, passível de aferição em outros elementos trazidos ao feito.
Não tendo o recorrido comprovado o pagamento das parcelas pelas quais era responsável, legítima a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, configurando-se o exercício regular do direito por parte do apelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RECORRIDA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INADIMPLÊNCIA COMPROVADA - INSCRIÇÃO DEVIDA DO NOME DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda quando presentes os efeitos da revelia, o julgamento há de levar em conta o conteúdo dos autos, porquanto a ausência de defesa não corresponde, necessariamente, à efetiva garantia de procedência do pedido, já que a presunção de veracidade descrita no art. 344 do CPC/15, é relativa (ju...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CONFUSÃO ENTRE HOMÔNIMOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO – BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA – POSTERIOR PENHORA DE BENS – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS.
A situação apresentada, na qual o apelado teve valores de sua conta bloqueados de sua conta bancária por quase um ano e, posteriormente, teve seu bem móvel penhorado, em razão de confusão entre homônimos no bojo de execução de alimentos, ultrapassa o mero dissabor, caracterizando dano moral.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CONFUSÃO ENTRE HOMÔNIMOS EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO – BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA – POSTERIOR PENHORA DE BENS – DANO MORAL CONFIGURADO – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDOS.
A situação apresentada, na qual o apelado teve valores de sua conta bloqueados de sua conta bancária por quase um ano e, posteriormente, teve seu bem móvel penhorado, em r...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Direito de Imagem
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DENTRO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, gera dano moral, que é provado pela força dos próprios fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento, por si só, resulta em abalo psíquico.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve atentar para o princípio da razoabilidade de forma a garantir sua finalidade, bem como, não pode ensejar o enriquecimento ilícito. Desse modo, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VALOR FIXADO DENTRO DA PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito, gera dano moral, que é provado pela força dos próprios fatos, pois a dimensão do mero advento do acontecimento, por si só, resulta em abalo psíquico.
A fixação do valor da indenização ...
Data do Julgamento:01/11/2016
Data da Publicação:04/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circuns...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – BANCO ENDOSSATÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO QUANTO AO PAGAMENTO DO TÍTULO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MANDANTE E MANDATÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I – Consoante entendimento firmado por este Tribunal, assim como pelo STJ, o protesto indevido de título gera dano moral in re ipsa.
II - Conforme entendimento firmado pelo STJ, em regra, o endossatário não é responsável pelos efeitos de eventual protesto indevido, salvo se exceder os poderes do mandato ou agir de modo culposo, caso alertado sobre falha do título, levá-lo a protesto, hipótese que se verificou no caso concreto.
III - A Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido de que a responsabilidade do mandante e mandatário é solidária, mesmo nos casos de culpa exclusiva do mandatário, uma vez que não há transferência da propriedade do título.
IV - A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima, circunstâncias que foram bem sopesadas no caso concreto.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – BANCO ENDOSSATÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO QUANTO AO PAGAMENTO DO TÍTULO – ILEGITIMIDADE REJEITADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MANDANTE E MANDATÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I – Consoante entendimento firmado por este Tribunal, assim como pelo STJ, o protesto indevido de título gera dano moral in re ipsa.
II - Conforme entendimento firmado pelo STJ, em regra, o endossatário não é responsável pelos efeitos de eventual pr...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). RATEIO ENTRE OS CAUSÍDICOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, compete ao autor da causa o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Para que reste configurada a responsabilidade contratual, necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (i) conduta - comissiva ou omissiva - eivada de dolo ou culpa; (ii) dano; e (iii) nexo causal ligando um ao outro. Não há falar em redução dos honorários advocatícios quando razoavelmente arbitrados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CULPA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). RATEIO ENTRE OS CAUSÍDICOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil de 1973, compete ao autor da causa o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito. Para que reste configurada a responsabilidade contratual, n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
Incabíveis os embargos de declaração quando não visem esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que acolheu o pedido de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel sem considerar o depósito em juízo da totalidade do débito do contrato durante o trâmite da ação.
A teoria do adimplemento substancial visa a impedir a resolução do contrato realizado entre as partes, caso o devedor tenha efetuado o pagamento de parcela considerável da avença.
Aplica-se a teoria do adimplemento substancial do contrato, porquanto, no caso, o réu pagou a totalidade do valor inadimplido, além das parcelas vincendas do contrato, ensejando sua quitação.
Com a aplicação da teoria do adimplemento substancial conclui-se que a retomada do bem pretendido e a consequente resolução do contrato de compromisso de compra e venda tornam-se medidas desproporcionais diante do cumprimento integral da avença, ainda que ocorrido durante o trâmite do processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. PAGAMENTO DA TOTALIDADE DO DÉBITO DURANTE O TRÂMITE DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que acolheu o pedido de rescisão do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel sem considerar o depósito em juízo da totalidade do débito do contrato durante o trâmite da ação.
A teoria do adimplemento substan...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVA ROBUSTA PELA EMPRESA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo prova robusta de que o vínculo empregatício entre a empresa contratante do plano de saúde coletivo empresarial e um dos empregados beneficiários é anterior ao contrato realizado com a prestadora de serviço, inexiste a ocorrência de fraude.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVA ROBUSTA PELA EMPRESA CONTRATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Havendo prova robusta de que o vínculo empregatício entre a empresa contratante do plano de saúde coletivo empresarial e um dos empregados beneficiários é anterior ao contrato realizado com a prestadora de serviço, inexiste a ocorrência de fraude.
E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença para fins de ser fixado definitivamente o quantum indenizatório em ação de obrigação de fazer, convertida, em sede de embargos de declaração, em perdas e danos, bem como para estabelecer a forma de atualização do valor devido.
São cabíveis honorários no caso de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença.
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E M E N T A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o valor devido deve ser apurado em liquidação de sentença para fins de ser fixado definitivamente o quantum indenizatório em ação de obrigação de fazer, convertida, em sede de embargos de declaração, em perdas e danos, bem como para estabelecer a forma...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MORA CONTRATUAL A PARTIR DA DATA DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M A CONTAR DA DATA EM QUE EXPIROU O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA. IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Em razão do atraso na entrega de obra contratada, a construtora incide em mora, a ser ressarcida através de correção do valor pelo IGP-M a contar da data em que expirou o prazo para a sua conclusão e a consequente entrega do imóvel, ou seja, no caso, a partir de 28.12.2012.
Vincular a entrega da obra à concessão do "habite-se" coloca o consumidor em ampla desvantagem diante do fornecedor, o qual passaria a gozar de um direito meramente potestativo, eis que teria condições de adiar indefinidamente o término da obra, sem que os adquirentes pudessem interpelá-lo.
O inadimplemento contratual não tem o condão de gerar indenização por dano moral, por tratar-se de mero aborrecimento insuscetível de causar danos extrapatrimoniais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. MORA CONTRATUAL A PARTIR DA DATA DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. OCORRÊNCIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M A CONTAR DA DATA EM QUE EXPIROU O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA. IMISSÃO NA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.
Em razão do atraso na entrega de obra contratada, a construtora incide em mora, a ser ressarcida através de correção do valor pelo IGP-M a contar da data em que expirou o prazo para a sua conclu...
Data do Julgamento:24/01/2017
Data da Publicação:25/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$857.374,52. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade do município é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, tendo em vista a sua condição de ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, somente podendo ser elidida na hipótese de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não se evidenciou na espécie.
Julgamento do STJ pela sistemática dos recursos repetitivos sinalizou que, em havendo condenação da Fazenda Pública, os juros de mora devem ser calculados com base no índice de juros aplicados à caderneta de poupança, enquanto a correção monetária, diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser calculada pelo IPCA.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$857.374,52. MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA. JUROS DE MORA. ÍNDICE OFICIAL DE JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO OBRIGATÓRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade do município é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, tendo em vista a sua condição de ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, somente podendo ser elidida na hipótese de c...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – DETERMINAÇÃO POSSÍVEL DE SER CUMPRIDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I – A pessoa jurídica responde por atos praticados, por outra, do mesmo grupo econômico, em razão do princípio da teoria da aparência, cujo escopo é a preservação da boa-fé nas relações jurídicas.
II – Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é possível a fixação de multa à instituição financeira para compeli-la a suspender os descontos sobre os proventos da aposentadoria da parte demandante, em caso de descumprimento da ordem judicial, porém, é de ser arbitrada com comedimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
III – Levando-se em conta da periodicidade mensal dos descontos impugnados, prospera a irresignação recursal quanto à periodicidade da multa e, por consequência, considerando a capacidade econômica do agravante, que se trata de instituição financeira de grande porte, à luz do art. 497 do CPC, impõe-se, ainda, a alteração do valor da multa para R$1.000,00 (mil reais).
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO – DETERMINAÇÃO POSSÍVEL DE SER CUMPRIDA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PERIODICIDADE E VALORES ALTERADOS – VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE CONSIDERANDO A FINALIDADE DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE SE BUSCA DAR CUMPRIMENTO – RECURSO CONHECIDO E E...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR – MULTA CONTRATUAL RETENÇÃO DE 30% – DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO PELO REQUERIDO – TAXA DE FRUIÇÃO – TERRENO SEM EDIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A cla´usula contratual referente a` multa por rescisa~o mostra-se em descompasso com os princi´pios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo ser reduzida para o percentual de 10%.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a título de fruição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR – MULTA CONTRATUAL RETENÇÃO DE 30% – DESPROPORCIONAL – REDUÇÃO PARA 10% DO VALOR PAGO PELO REQUERIDO – TAXA DE FRUIÇÃO – TERRENO SEM EDIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A cla´usula contratual referente a` multa por rescisa~o mostra-se em descompasso com os princi´pios da razoabilidade e proporcionalidade, merecendo ser reduzida para o percentual de 10%.
Tratando-se de imóvel sem edificação, incabível o pagamento de percentual a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS – HSBC BANK BRASIL S/A – LEGÍTIMO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO IMPLICOU EM SUCESSÃO UNIVERSAL – AGRAVANTE QUE NÃO FEZ PROVA DE QUE A OBRIGAÇÃO OBJETO DA DEMANDA ORIGINÁRIA NÃO LHE FOI TRANSFERIDA – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O BANCO – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSUMIDOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar do polo passivo da ação originária. Não se mostra viável esperar que o consumidor detenha conhecimento de quais direitos e obrigações teriam sido efetivamente assumidos pelo agravante, uma vez que este passou a operar a carteira de clientes do Banco Bamerindus, o que fez em nome próprio. Na situação, aplicam-se as disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, sendo indiscutível a hipossuficiência técnica e econômica do consumidor frente ao banco, cabendo a este fazer prova de que o crédito que lhe é cobrado não foi abrangido no referido contrato, ônus do qual não se desincumbiu.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C PERDAS E DANOS – HSBC BANK BRASIL S/A – LEGÍTIMO SUCESSOR DO BANCO BAMERINDUS – ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO IMPLICOU EM SUCESSÃO UNIVERSAL – AGRAVANTE QUE NÃO FEZ PROVA DE QUE A OBRIGAÇÃO OBJETO DA DEMANDA ORIGINÁRIA NÃO LHE FOI TRANSFERIDA – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O BANCO – SITUAÇÃO QUE DECORRE DA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DO CONSUMIDOR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo é parte legítima para figurar do polo passivo da ação originária. N...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da prescrição corre a partir do desconto da parcela prevista no contrato, porque o dano e sua autoria se tornaram conhecidos com cada débito no benefício previdenciário do apelante.
A cobrança, através de descontos em benefício previdenciário, de dívida inexistente, confirma a ilicitude da conduta perpetrada pela instituição financeira ré, não sendo possível eximir-se de tal enquadramento sob a alegação de exercício regular de um direito ou fato de terceiro.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos ocorreram sobre os proventos de aposentadoria, verba sabidamente de caráter alimentar, de pessoa de baixa renda.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Não ficando evidenciado a má-fé do banco apelado, não tem cabimento a pretensão de recebimento do indébito, em dobro. Inaplicação do artigo 42 do CDC ao caso.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – COBRANÇA INDEVIDA – NÃO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS PELO REQUERENTE, TAMPOUCO TER SIDO ELE BENEFICIADO DE SEUS VALORES – DANO MORAL – QUANTIA MAJORADA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – RECURSO DO AUTOR E DO RÉU CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
Em se tratando de obrigação de trato sucessivo, o prazo da pr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa do art. 373, do Código de Processo Civil, é dever processual da parte comprovar os fatos por ela alegados, cabendo ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
Reconhecida a regularidade da inscrição, não há de se falar em condenação do credor por danos morais, que age no exercício regular de seu direito de cobrança.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO A/A ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A DECLARADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, "a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente".
Verificando-se no caso concreto, diante dos elementos constantes dos autos, que a parte não se enquadra na definição jurídica de economicamente hipossuficiente, a gratuidade deve ser indeferida.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO A/A ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO – DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE AFASTAM A DECLARADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, "a presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência d...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita