E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA -- INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PENA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA - LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO - DESPROVIMENTO. I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima. II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la. III - Aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006 não se aplica o princípio da bagatela imprópria. IV - Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal sob a alegação de elementar do tipo de ameaça sob o rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos diante das hipóteses legais previstas. V - Como a infração penal praticada (aperto no braço e tapa no rosto) resultou em violência à ofendida, inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal. VI - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica. VII Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal. VIII Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. IX - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ). X - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS - CONFIRMAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA -- INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO - PENA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL - CONFIRMAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRE...
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, ""F"", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância quando incidente a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art. 61, “f”, do Código Penal, em se tratando de vias de fato cometida no âmbito doméstico.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de decorrência da sentença condenatória, mormente quando demonstrado o dano sofrido.
Os juros moratórios referentes a danos morais devem ser contabilizados desde a data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum vergastado.
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APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, ""F"", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - NÃO PROVIMENTO.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de ameaça deve ser mantida a condenação.
Não se aplica o princípio da insignificância quando incidente a Lei n.º 11.340/2006.
É de se manter a agravante do art....
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – ENDEREÇO DIVERGENTE – ART. 43, §2º, CPC – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – DEVIDOS – RECURSO PROVIDO.
É desnecessária a prova do prejuízo moral causado na hipótese de inscrição irregular do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, por serem presumidos os efeitos nocivos de tal ato.
A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras das partes, a gravidade do dano e, especialmente, para o grau de culpa no cometimento do ato ilícito.
O resultado do julgamento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do causídico do requerente (art. 85, §11º, CPC/15), em quantia que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC/15.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – ENDEREÇO DIVERGENTE – ART. 43, §2º, CPC – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – DEVIDOS – RECURSO PROVIDO.
É desnecessária a prova do prejuízo moral causado na hipótese de inscrição irregular do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, por serem presumidos os efeitos nocivos de tal ato.
A fixação do dano deve atentar para as condições financeiras d...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA – CONDUTA DANOSA DA CONCESSIONÁRIA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – RECURSO IMPROVIDO.
A simples interrupção indevida no fornecimento de água já é suficiente, por si só, para causar danos morais, prescindindo de qualquer comprovação objetiva (dano in re ipsa).
No tocante a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação, conforme a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INTERRUPÇÃO INDEVIDA NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA – CONDUTA DANOSA DA CONCESSIONÁRIA – DANO MORAL CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – QUANTUM MANTIDO – JUROS DE MORA – TERMO A QUO – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – RECURSO IMPROVIDO.
A simples interrupção indevida no fornecimento de água já é suficiente, por si só, para causar danos morais, prescindindo de qualquer comprovação objetiva (dano in re ipsa).
No tocante a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do nec...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – REFORMA DA SENTENÇA. DANO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR – REFORMA DA SENTENÇA. DANO MORAL – NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA ANTECIPADA – PEDIDO DE RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE SITE DA INTERNET – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE DOLO DE OFENSA À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS NA MATÉRIA – DIREITO À HONRA E À IMAGEM – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO – PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em não havendo comprovação cabal de ofensa à imagem e honra das pessoas citadas em matéria jornalística publicada em site de notícias da internet, não há se falar em concessão de medida liminar para retirada da matéria do ar. Necessidade de instrução processual em que sejam observados os princípios do contraditório e ampla defesa, para eventual comprovação do alegado pela parte que se diz prejudicada pela notícia.
2) No caso de choque entre direitos fundamentais que se revestem da mesma proteção, a saber, a constitucional, há a necessidade de se ponderar referidos direitos para se chegar à conclusão sobre qual deve prevalecer. Na hipótese de haver alegação de violação de direito à honra e imagem (sem prova cabal de sua ocorrência), em detrimento do direito fundamental de liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, este último prevalece, tendo em vista que a própria Constituição da República veda a censura a tais manifestações, mormente no caso dos autos, em que a medida requerida é de caráter liminar, sem que haja um mínimo de demonstração da alegada ofensa a direitos da personalidade dos Recorrentes. Precedentes do STJ.
3) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS – TUTELA ANTECIPADA – PEDIDO DE RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE SITE DA INTERNET – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE DOLO DE OFENSA À IMAGEM DAS PESSOAS CITADAS NA MATÉRIA – DIREITO À HONRA E À IMAGEM – LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO – PONDERAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – PREVALÊNCIA DO DIREITO À INFORMAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1) Em não havendo comprovação cabal de ofensa à imagem e honra das pessoas citadas em matéria jornalística publicada em site de notícias da internet, não há se falar em concessão de medida li...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – QUEDA DE PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE DE ÔNIBUS COLETIVO – ACIDENTE VINCULADO À UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COBERTURA ASSEGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O acidente ocorrido pelo usuário dos serviços de transporte coletivo, ao desembarcar e sofrer queda em razão de movimento brusco ou partida súbita ante de o passageiro terminar o desembarque, de que resulte invalidez, está incluso na cobertura do seguro obrigatório DPVAT. Em caso tal o veículo foi a causa determinante da ocorrência do evento danoso, configurando-se presente o fato gerador da obrigação de indenizar em razão das regras do seguro obrigatório.
Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, no caso de acidente ocorrido antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo.
Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre DPVAT, os juros de mora de 1% ao mês são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida. Súmula 426 do STJ.
A correção monetária das indenizações devidas em decorrência do seguro incide desde a data do evento danoso.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – QUEDA DE PASSAGEIRO NO DESEMBARQUE DE ÔNIBUS COLETIVO – ACIDENTE VINCULADO À UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – COBERTURA ASSEGURADA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
O acidente ocorrido pelo usuário dos serviços de transporte coletivo, ao desembarcar e sofrer queda em razão de movimento brusco ou partida súbita ante de o passageiro terminar o desembarque, de que resulte invalidez, está incluso na cobertura do seguro obrigatório DPVAT. Em cas...
E M E N T A - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - COMPRA DE VEÍCULO - DEFEITO - PERÍCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Detém legitimidade passiva o Banco que realizou contrato de compra e venda do veiculo financiado, já que ele forneceu "uma carta de crédito bancaria", única e exclusivamente para que a apelada adquirisse um veiculo de sua escolha, incidindo o artigo 19 do CDC. 2.Comprovado nos autos a existência de vício oculto que impediu a utilização do bem adquirido (veículo), correta a condenação das rés no ressarcimento destes prejuízos.
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E M E N T A - AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - COMPRA DE VEÍCULO - DEFEITO - PERÍCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - RECURSO DAS RÉS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.Detém legitimidade passiva o Banco que realizou contrato de compra e venda do veiculo financiado, já que ele forneceu "uma carta de crédito bancaria", única e exclusivamente para que a apelada adquirisse um veiculo de sua escolha, incidindo o artigo 19 do CDC. 2.Comprovado nos autos a existência de vício oculto que impediu a utilização...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:30/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA REALIZADA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Se a compra e venda conduzida por procurador com poderes especiais preencheu todos os requisitos de validade do negócio jurídico, os adquirentes de boa-fé não podem ser prejudicados pelo suposto excesso praticado pelo mandatário, ainda mais constando nos autos prova do pagamento por eles realizado ao procurador.
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E M E N T A – APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. IMPROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA REALIZADA POR PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES. RECURSO IMPROVIDO.
Se a compra e venda conduzida por procurador com poderes especiais preencheu todos os requisitos de validade do negócio jurídico, os adquirentes de boa-fé não podem ser prejudicados pelo suposto excesso praticado pelo mandatário, ainda mais constando nos autos prova do pagamento por eles realizado ao procurador.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:21/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de o réu se recusar a fazer o teste com o etilômetro, os depoimentos das testemunhas civis e policiais e o Termo de Constatação de Embriaguez comprovaram que foi constatada a evidente embriaguez do Apelante, por isso, não há o que se falar em absolvição por falta de provas.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade, em razão do Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade, por isso, se a pena privativa de liberdade foi fixada em seu mínimo legal, deve ser fixada a pena de suspensão da habilitação no mínimo legal, também.
Quanto à multa, também vale a mesma simetria, por regra, e na inexistência de danos indenizáveis a ponderar, como no caso presente, por isso de ofício reduz-ser a multa ao mínimo legal, também.
Provido em parte o recurso para estabelecer o prazo mínimo de suspensão da habilitação.
De ofício, reduzida a pena de multa ao mínimo legal.
COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO .
DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO (ART. 306 DA LEI 9.503/97) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – NEGADO – PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO – CONCEDIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de o réu se recusar a fazer o teste com o etilômetro, os depoimentos das testemunhas civis e policiais e o Termo de Constatação de Embriaguez comprovaram que foi constatada a evidente embriaguez do Apelante, por isso, não há o que se falar em absolvição por falta de provas.
A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar simetria com a pena priva...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – SALDO SUFICIENTE NA DATA DA COMPENSAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS – RESPONSABILIDADE DO BANCO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA DEMANDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Extrato carreado aos autos que deixa patente que a conta-corrente do autor possuía saldo suficiente para a compensação de cheque por ele emitido. Inequívoca a responsabilidade da instituição bancária, diante da evidente falha na prestação de serviços. Aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
III - Não se exige a comprovação do alegado constrangimento ou de abalo moral, quando presumíveis diante de fato inequívoco de falha na prestação do serviço bancário.
IV - Quantum reparatório, à vista da situação concreta e peculiaridades da demanda, que autorizam a redução do valor fixado na origem.
V - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS – SALDO SUFICIENTE NA DATA DA COMPENSAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS – RESPONSABILIDADE DO BANCO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUZIDO EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA DEMANDA – FIXAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PELO TRABALHO ADICIONAL REALIZADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Extrato carreado aos auto...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ASTREINTES – CABIMENTO – VALOR – PERIODICIDADE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
02. Manutenção do valor da multa, modificação da periodicidade e determinação de prazo razoável para o cumprimento do preceito, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – ASTREINTES – CABIMENTO – VALOR – PERIODICIDADE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO PRECEITO.
01. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente (artigo 536 do Código de Processo Civil).
02...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA – PREEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO REGULAR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:19/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DEMORA INJUSTIFICADA NA OFERTA DE DISCIPLINA – DANO MORAL - QUANTUM COMPENSATÓRIO.
1. A demora injustificada na oferta de disciplina para conclusão de curso de ensino superior caracteriza falha na prestação de serviço educacional, causa constrangimento e aborrecimento desproporcionais àqueles decorrentes da vida em sociedade e afiguram direito à indenização.
2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às peculiaridades do caso concreto.
Recurso de apelação não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DEMORA INJUSTIFICADA NA OFERTA DE DISCIPLINA – DANO MORAL - QUANTUM COMPENSATÓRIO.
1. A demora injustificada na oferta de disciplina para conclusão de curso de ensino superior caracteriza falha na prestação de serviço educacional, causa constrangimento e aborrecimento desproporcionais àqueles decorrentes da vida em sociedade e afiguram direito à indenização.
2. O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como extensão do dano, capacidade econômica das partes, finalidades punitiva e pedagógica da condenação, bem como às pec...
Data do Julgamento:15/02/2017
Data da Publicação:19/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA (ABAULAMENTO DISCAL CERVICAL E LOMBAR E TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO) – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente decorrente de doença degenerativa e essa é uma das causas cobertas pelo contrato.
2- Por ser gasto essencial das partes para terem acesso à justiça, bem como para exercerem o contraditório e a ampla defesa, não é admitido o ressarcimento dos honorários contratuais a título de indenização por dano materiais, especialmente quando o contrato celebrado sequer é juntado no processo.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PROVENIENTE DE DOENÇA DEGENERATIVA (ABAULAMENTO DISCAL CERVICAL E LOMBAR E TENDINOPATIA NO OMBRO DIREITO) – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente decorrente de doença degenerativa e essa é uma das causas cobertas pelo contrato.
2- Por ser gasto essencial das partes para terem acesso à justiça, bem como...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
A indenização por danos morais não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, tampouco insuficiente para os fins compensatórios e punitivos. Quantum majorado.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:18/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - REDUÇÃO IMPOSITIVA - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato deve ser mantida a condenação. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações defensivas não comprovadas. Inaplicável o princípio da insignificância face a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. A utilização de fundamentos inidôneos para valoração das circunstâncias judiciais impõe a diminuição da pena-base. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato cometida no âmbito doméstico. Afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos à condenação contravencional de vias de fato, mesmo quando praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não atenta contra o disposto no art. 44, I, do Código Penal. É de se manter a indenização arbitrada em favor da vítima, por se tratar de requisito legal obrigatório da sentença, mormente quando demonstrado o dano sofrido. Os juros moratórios referentes aos danos morais devem ser contabilizados desde a data do evento danoso. Aplicação da Súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a pena-base e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS - REDUÇÃO IMPOSITIVA - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato deve ser mantida a condenação. O...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE – FISIOTERAPIA – ATO ILÍCITO E DANO MORAL DEMONSTRADOS – FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na prestação do serviço.
2. Presentes os requisitos do artigo 186, do CC impõe-se a condenação do prestador de serviço à indenização do consumidor lesado.
3. A recusa indevida de cobertura de tratamento fisioterápico praticada pela operadora de plano de saúde constitui ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
4. O valor da indenização por dano moral deve ser razoável e proporcional ao poder econômico do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à função penalizadora e pedagógica da indenização, sem, também, se converter em fonte de enriquecimento sem causa da vítima.
5. O parcial provimento do recurso impõe a fixação de honorários recursais em favor dos patronos de ambas as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ARTIGO 14, DO CDC C/C ARTIGO 186, DO CC – NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE – FISIOTERAPIA – ATO ILÍCITO E DANO MORAL DEMONSTRADOS – FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de relação de consumo, aplica-se a teoria do risco do empreendimento prevista no artigo 14, do CDC, sendo dispensada a prova da conduta dolosa ou culposa do fornecedor para que surja o dever de indenizar por vício na prestação do serviço.
2. P...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:12/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO – DESISTÊNCIA PARCIAL DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem que seja necessário adentrar no exame da validade ou não da assinatura aposta no contrato de cédula de crédito bancário, a qual sequer foi contestada pelo autor da ação, fato é que somente prevaleceu a parcela do contrato referente ao valor não restituído à instituição financeira.
A reparação do prejuízo material ocasionado ao consumidor, consubstanciada na restituição dos valores cobrados indevidamente, deve ocorrer na forma simples, vez que não restou evidenciada a comprovada a má-fé, exigida pelo artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A contratação viciada enseja a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização dos danos morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de parcelas indevidas de seu benefício previdenciário.
O parcial provimento do recurso impõe a fixação de honorários recursais em favor do patrono da parte adversa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO – DESISTÊNCIA PARCIAL DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ – DEMONSTRAÇÃO DO ATO ILÍCITO – DANO MORAL CONFIGURADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem que seja necessário adentrar no exame da validade ou não da assinatura aposta no contrato de cédula de crédito bancário, a qual sequer foi contestada pelo autor da ação,...
Data do Julgamento:29/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em vista das circunstâncias do caso, estando de um lado a consumidora lesada e de outro instituição financeira de grande porte, entendo que a quantia de R$ 7.000,00 estabelecida na sentença não se presta às finalidades devidas, sendo o valor de R$ 15.000,00 "quantum" capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a ré/apelada torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando maior consonância com o que se tem arbitrado em situações semelhantes. 2. A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, já que, mesmo na instância recursal, continua sendo regida pelo princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL – INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em vista das circunstâncias do caso, estando de um lado a consumidora lesada e de outro instituição financeira de grande porte, entendo que a quantia de R$ 7.000,00 estabelecida na sentença não se presta às finalidades devidas, sendo o valor de R$ 15.000,00 "quantum" capaz de...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:17/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes